DA VALIDADE DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega e a ausência deste prazo na proposta, implicará em sua concordância tácita. 9.2 - Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos. 9.3 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído, as licitantes que desejarem renovar suas propostas deverão encaminhar, formalmente, ao Pregoeiro Oficial uma carta prorrogando o prazo de validade das propostas por mais 30 (trinta) dias. A entrega dessa carta deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes do término da vigência da proposta. 9.4 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 10.1. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de realização do certame licitatório; 10.2. Vencido o prazo de validade indicado no item anterior sem a formalização do respectivo instrumento contratual, ficará o Particular desobrigado; 10.3. No caso da hipótese da alínea anterior, poderá o particular convalidar sua proposta e aceitar o respectivo instrumento contratual; 10.4. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento; 10.5. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total dos itens ofertados, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. As propostas apresentadas deverão ser válidas por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do certame, na forma do art. 90, §3º da Lei n.º 14.133/2021.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 14.1 O prazo de validade das propostas apresentadas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite da apresentação das mesmas.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 13.1. As propostas apresentadas no certame licitato´rio devera˜o ser va´lidas por, no mí´nimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do certame, na forma do art. 90, §3º da Lei n.º 14.133/2021, a saber:
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 9.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) 9.2 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído é facultado ao licitante vencedor do certame, requerer a prorrogação da validade de sua proposta por no mínimo 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o período máximo descrito no item 9.1. 9.2.1 - O requerimento deverá ser dirigido ao Pregoeiro, que o autuará e fará constar nos autos do processo administrativo da licitação. 9.2.2 - O prazo inicial da prorrogação da validade da proposta dar-se-á no dia subsequente ao seu vencimento. 9.2.3 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame. 9.3 - As propostas apresentadas com prazo inferior a 60 (sessenta) dias serão desclassificadas pelo Pregoeiro.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de realização do certame licitatório;
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 24.1 A validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 8.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos. 8.2 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído, as licitantes que desejarem renovar suas propostas deverão encaminhar, formalmente, ao Pregoeiro Oficial Srº ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, para o local da licitação, uma carta prorrogando o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias. A entrega dessa carta deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes do término da vigência da proposta. 8.3 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
DA VALIDADE DAS PROPOSTAS. 12.1. O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias. Integra a presente proposta comercial o Termo de Referência elencado no Anexo 2 do edital da licitação em referência, a qual a licitante ........................................ (nome da empresa). DECLARA ter plena ciência e conhecimento, comprometendo-se a cumprir suas determinações e caracte- rísticas fielmente para a execução do objeto contratual. Os preços estão com todos os tributos incidentes incluídos nos mesmos.