EDITAL DE LICITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019
Processo Administrativo 90798.004780/2019-49
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO – STFC E FORNECIMENTO DE INTERNET POR LINK IP E VIA FIBRA ÓTICA PARA AS UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO DO CRMV-PR.
Data: 24/07/2019
Horário: 14h (horário de Brasília-DF) Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 925619
Tipo: Menor Preço por lote, respeitados os valores máximos individuais dos itens
Valor máximo da licitação: R$ 59.503,12 (cinquenta e nove mil quinhentos e três reais e doze centavos)
Data máxima para esclarecimentos: 19/07/2019
Data máxima para impugnação: 22/07/2019
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, para a contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel); de acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido); ede acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR, conforme previsão orçamentária sob a rubrica n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.008 – Telecomunicações Fixa - PJ e nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.011 - Comunicação de Dados - PJ, especificações deste Edital de Licitação e seus anexos, sendo regida esta Licitação nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital
Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados pelo CRMV-PR, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel); de acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido); ede acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR, conforme especificações constantes no termo de referência deste edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 59.503,12 (cinquenta e nove mil quinhentos e três reais e doze centavos), conforme orçamentos constantes no processo e previsão orçamentária do exercício de 2019 e posteriores, sob rubricas 6.2.2.1.1.01.02.02.006.008 - Telecomunicações Fixa - PJ e 6.2.2.1.1.01.02.02.006.011 - Comunicação de Dados - PJ.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.1.3. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018
4.1.1. Estejam legalmente estabelecidas no País e devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Comprasnet;
4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
4.1.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRMV- PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.4. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.5. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1. Empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, ou em fase de dissolução;
4.2.2. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação;
4.2.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua formação de constituição;
4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.5. Empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
4.2.6. Empresas que possuam entre seus sócios, funcionário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada um dos itens que compõem o LOTE, o qual deverá estar integralmente de acordo com o termo de referência, anexo ao presente edital, já considerados inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
5.1.1.1. Não serão aceitas propostas sem detalhamento da descrição do objeto ou contendo apenas a redação “conforme descrito no edital” ou expressão equivalente.
5.1.1.2. Caso o licitante, quando da descrição do objeto no campo próprio do sítio Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), não atenda à exigência contida no item “5.1.1.” deste edital ou para tanto se utilize, exclusivamente, dos termos mencionados no item “5.1.1.1”, o mesmo terá sua proposta desclassificada, não podendo avançar para a fase de lances.
5.1.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais;
5.1.2.1. As propostas que não atenderem ao disposto no item “5.1.2”, apresentando mais do que 2 (duas) casas decimais, terão as casas excedentes desconsideradas, sendo que o Pregoeiro, na fase de aceitação, registrará o novo preço no Sistema Comprasnet, no campo “valor negociado”. Garantida a aceitação do valor que restar após tal procedimento.
5.1.3. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto Federal nº 5.450/2005.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.5.1. Para os casos não solucionados pelo § 4º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005 será aplicada a previsão do § 2º do art. 45 da Lei 8.666/1993.
6.6. Antes do encerramento do tempo randômico, os licitantes deverão adequar suas propostas, oferecendo lances inferiores aos máximos estipulados pelo Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.7. As propostas que, ao final do tempo randômico, estiverem acima do estimado serão desclassificadas na fase de aceitação.
6.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
6.13. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Esta licitação, no que couber, seguirá o previsto na Lei Complementar 123/2006.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, de acordo com o modelo constante do Anexo II, juntamente com os documentos relativos a Habilitação, em arquivo único.
9.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro;
9.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, SE SOLICITADOS, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro do CRMV-PR, sito à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx da Xxx XX - Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da aceitação do Pregoeiro;
9.1.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste capítulo, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
9.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
9.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRMV-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
9.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
9.2.4. Não se admitirá propostas de preços cujos valores totais sejam superiores aos estabelecidos pelo presente Edital;
9.2.5. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. Os documentos exigidos nos subitens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4 podem ser obtidos de forma unificada no endereço no site do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação
10.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
10.6. Habilitação Jurídica:
10.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: cerdão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
10.6.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7.7. Os itens 10.7.2, 10.7.3, 10.7.4 e 10.7.6 poderão ser substituídos pela Declaração obtida no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.7.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8. Qualificação econômico-financeira:
10.8.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.8.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.8.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.8.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.9. Qualificação Técnica:
10.9.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto.
10.10. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.10.1. Declaração, no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
10.10.2. Documento que comprove que empresa é homologada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, podendo ser o Termo de Autorização ou o Contrato de Concessão, OU extrato do Termo de Autorização ou do Contrato de Concessão outorgado pela ANATEL, devidamente publicado no Diário Oficial da União, OU ainda documento equivalente (conforme as orientações da Lei n° 9.472, de julho de 1997).
10.11. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da aceitação do Pregoeiro.
10.11.1. Os originais ou cópias autenticadas, se solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro do CRMV- PR, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx da Xxx XX - Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000;
10.11.2. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005. Salienta-se que o prazo estabelecido se refere ao prazo máximo para que os documentos sejam recebidos no CRMV-PR.
10.12. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar a documentação atualizada, dentro do mesmo prazo estabelecido para envio dos documentos, salvo a situação prevista a seguir:
10.12.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CRMV-PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 6.204/07;
10.12.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na letra ‘a’ acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
10.13. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.14. Disposições Gerais da Habilitação:
10.14.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.14.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;
10.14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.14.4. Como condição para contratação, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) manter as condições de habilitação;
10.14.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.14.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.14.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.14.9. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Xxxxxxxxx, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente do CRMV-PR, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor;
10.14.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
11.1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
11.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
12.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
12.3. O objeto deste Pregão será adjudicado ao(s) vencedor(es) dos respectivos itens e/ou lotes.
13. DA ASSINATURA E RETIRADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. No prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação realizada pelo CRMV-PR, o vencedor do certame deve comparecer na Sede do CRMV-PR, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx da Rua XV em Curitiba-PR, ou outra forma escolhida pelo Pregoeiro, para assinar o termo contratual e retirar sua via correspondente, referente a este processo licitatório.
13.2. A recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente instrumento contratual estarão a cargo das Seção de Fiscalização e Responsabilidade Técnica (telefonia fixa), Seção de Tecnologia da Informação e Seção de Cobrança (internet) ou outra indicada pelo CRMV-PR no processo.
14.1.1. O CRMV-PR fiscalizará permanentemente a qualidade dos materiais e/ou serviços fornecidos e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à contratada. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o CRMV-PR e nos prazos estabelecidos;
14.1.2. A fiscalização, exercida no interesse da contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, por qualquer dano que venha causar à contratante ou a terceiros.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de instrumento contratual, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;”
15.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
16.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A empresa vencedora obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada.
17.2. Em caso de recusa ou impossibilidade da licitante classificada em primeiro lugar em fornecer os materiais/serviços, poderá o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar com a Administração, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, sem prejuízo das sanções que a esta serão impostas, ou revogar a Licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
17.3. Na hipótese do item 2 deste Capítulo, a licitante que aceitar a adjudicação em razão dos motivos ali expostos estará sujeita as mesmas obrigações e penalidades decorrentes deste Edital.
17.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive solicitar a apresentação de amostras, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.6. Não serão levadas em consideração às propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
17.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.8. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
17.9. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação.
17.10. O Pregoeiro designado por Portaria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná poderá, até a data da entrega do material/serviço objeto do presente edital, mediante despacho fundamentado, desclassificar a empresa vencedora da Licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone a sua idoneidade e/ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar.
17.11. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionara todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
17.12. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários com respeito ao presente edital serão prestados aos interessados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo CRMV-PR, no endereço apontado no início deste instrumento, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, ou através do telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, ou ainda, através do “e-mail” xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx e site xxx.xxxx-xx.xxx.xx
18. DOS ANEXOS
18.1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços Anexo III – Minuta do instrumento contratual
Curitiba, 08 de julho de 2019.
Méd. Vet. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro, em 09/07/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5BB0C48E.
Referência: Processo SEI nº 90798.004780/2019-49 Documento SEI nº 0302797
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019
Processo Administrativo n.° 90798.004780/2019-49
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel); de acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido); e de acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O CRMV-PR é uma autarquia federal com sede em Curitiba e jurisdição em todo o território do Paraná, que possui em sua estrutura 09 Unidades Regionais de atendimento. A contratação justifica-se pela necessidade de se manter um sistema de comunicação de voz e dados entre a Sede e demais localidades, assim como entre a sede e quaisquer outros pontos de comunicação de voz e dados existentes, em todo o país (CFMV, CRMVs, outros órgãos, profissionais, empresas e fornecedores).
2.2. A continuidade na prestação deste serviço torna imperativa a contratação de empresa para prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e de acesso à internet, os quais interligarão o CRMV-PR à Rede Pública de Telefonia Comutada (RTPC) e rede mundial de internet, suprindo as necessidades dessas demandas no CRMV-PR.
2.3. Atualmente para atendimento das demandas do CRMV-PR, que transitam basicamente via internet, por sistemas como: o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, o Sistema de Cadastro do CFMV – SISCAD, bem como, a implantação de sistema de videoconferência (que acontecerá no primeiro semestre de 2019), se torna imprescindível a contratação de serviço de internet que atendam as características técnicas desses sistemas, viabilizando a prestação de serviços pela administração.
2.4. Os serviços em questão são contínuos pela sua própria natureza, o que implica em dependência de tais serviços para que permaneçam úteis ao interesse público e sua interrupção ou cessação provocaria descontinuidade danosa à administração.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Termo de Referência possui características técnicas e condições descritas no item 3.2., as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto;
3.1.1. Os objetos que não atenderem a finalidade a que se destinam deverão ser substituídos, após a entrega e teste dos produtos, sob pena de recusa do recebimento.
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES (linhas STFC, internet fibra e link IP dedicado)
3.2.1. QUANTIDADE DE LINHAS DIRETAS – STFC
3.2.1.1. A quantidade de 09 (nove) linhas, com destino de chamadas para outros telefones fixos e móveis, local e longa distância nacional, para as Unidades Regionais de atendimento do CRMV-PR nas cidades de:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | Nº DE LINHAS | PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO |
Cascavel-PR | 01 | 26/10/2019 |
Cornélio Procópio-PR | 01 | 26/10/2019 |
Guarapuava-PR | 01 | 26/10/2019 |
Maringá-PR | 01 | 26/10/2019 |
Paranavaí-PR | 01 | 26/10/2019 |
Pato Branco-PR | 01 | 26/10/2019 |
Ponta Grossa-PR | 01 | 26/10/2019 |
Londrina – PR | 01 | 21/06/2020 |
Campo Mourão-PR | 01 | 23/04/2020 |
Total: 09 linhas |
3.2.2. ESPECIFICAÇÕES DA FRANQUIA DAS LINHAS DIRETAS
3.2.2.1. Deverá ser fornecida franquia mínima de 100 (cem) minutos mensais para ligações locais fixo-fixo para cada cidade, sendo cobrado somente o tráfego excedente, se houver.
3.3. QUANTIDADE DE IPs DEDICADOS
3.3.1. A quantidade de 04 (quatro) links IP dedicados,para as Unidades Regionais de atendimento do CRMV-PR nas cidades de:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | Nº DE LINKS | PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO |
Cascavel - PR Endereço: Xx. Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx - xxxx 00, xxxxxx: Xxxxxx - CEP: 85812-001 | 01 | IMEDIATA |
Guarapuava - PR Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 779, bairro: Centro - CEP: 85015-420 | 01 | IMEDIATA |
Londrina - PR Endereço: Rua Michigan, nº 766, bairro: Iguaçu – CEP: 86.060-280 | 01 | IMEDIATA |
Paranavaí - PR Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 4208, bairro: Vila Maria – CEP: 87.770-310 | 01 | IMEDIATA |
Total: | 04 links |
3.3.2. ESPECIFICAÇÕES DA INTERNET POR IP DEDICADO
3.3.2.1. Acesso a internet via IP Dedicado realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps, Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido), para as 05 (cinco) Unidades Regionais de Atendimento do CRMV- PR nas cidades de Cascavel, Guarapuava, Londrina e Paranavaí, no estado do Paraná.
3.3.2.2. O SLA (Service Level Agreement), nos serviços de SCM, em caso de quedas deve ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado pela contratante.
3.3.2.3. Para todos os acessos, deve haver o fornecimento de equipamentos ópticos (distribuidor interno óptico e modem) e o suporte técnico deve ser 24 horas nos 7 (sete) dias da semana.
3.4. QUANTIDADE DE INTERNET FIBRA ÓPTICA
3.4.1. A quantidade de 05 (cinco) acessos à internet fibra óptica, para as Unidades Regionais de atendimento do CRMV-PR nas cidades de:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | Nº DE LINHAS | PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO |
Campo Mourão - PR | 01 | IMEDIATA |
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 963, sala T 04, Centro Empresarial Cidade, bairro: Centro - Cep: 87.302-080 | ||
Cornélio Procópio - PR Av. Nossa Senhora do Rocio, nº 1091, bairro: Centro, Prédio comercial Conrado, Térreo - sala nº 02, CEP: 86.300-000 | 01 | IMEDIATA |
Maringá - PR Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2166 - Sala 1005 - 10º Andar - Ed. Intercenter, bairro: Centro - CEP: 87.013-050 | 01 | IMEDIATA |
Pato Branco - PR Endereço: X. Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 – bairro: Centro - CEP: 85.501-045 | 01 | IMEDIATA |
Ponta Grossa - PR Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00, xxxxxx: Xxxxxx -CEP: 84.010-330 | 01 | IMEDIATA |
Total: | 05 linhas |
3.5. ESPECIFICAÇÃO DA INTERNET POR ACESSO FIBRA
3.5.1. Acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade.
3.6. PERFIL DE TRÁFEGO DE VOZ E INTERNET
3.6.1. No quadro a seguir está descrita a estimativa da média mensal de consumo da Contratante, por URA (Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR) em Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco e Ponta Grossa - PR, onde a quantidade de minutos se refere ao Tráfego Total Estimado.
3.6.2. As estimativas de consumo foram baseadas em licitação anterior deste CRMV-PR e servem apenas de referencial para licitação, não configurando obrigação futura por parte desta Autarquia.
3.6.3. O CRMV-PR pagará pelos serviços nos quantitativos efetivamente prestados, mediante apresentação de fatura.
3.6.4. Os serviços de instalação somente serão pagos se houver mudança de operadora (ou seja, se não houver manutenção da contratação da atual prestadora dos serviços).
LOTE 01 - VOZ - Campo Mourão – Endereço: Av. Irmãos Pereira, nº 963, sala T 04, Centro Empresarial Cidade, bairro: Centro - Cep: 87.302-080
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
01 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
XXXX 00 - XXX - Xxxxxxxx – Xx. Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx - xxxx 94, bairro: Centro - CEP: 85.812-001
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE | QTDE. | QTDE. | VALOR | VALOR |
DE MEDIDA | MENSAL | ANUAL | MÁXIMO UNITÁRIO | MÁXIMO ANUAL | |||
02 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
LOTE 03 – VOZ - Cornélio Procópio - Av. Nossa Senhora do Rocio, nº 1091, bairro: Centro, Prédio comercial Conrado, Térreo - sala nº 02, CEP: 86.300-000
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
03 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
LOTE 04 - VOZ - Guarapuava – Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 779, bairro: Centro - CEP: 85.015-420
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
04 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
XXXX 00 - XXX - Xxxxxxxx – Endereço: Rua Michigan, nº 766, bairro: Iguaçu – CEP: 86.060-280
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO | VALOR MÁXIMO |
UNITÁRIO | ANUAL | ||||||
05 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
XXXX 00 -XXX - Xxxxxxx – Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2166 - Sala 1005 - 10º Andar - Ed. Intercenter, bairro: Centro - CEP: 87.013-050
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
06 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
XXXX 00 - XXX - Xxxxxxxxx – Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 4208, bairro: Vila Maria –CEP: 87.770-310
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
07 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
LOTE 08 – VOZ - Pato Branco – Endereço: X. Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 – bairro: Centro - CEP: 85.501-045
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
08 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
LOTE 09 – VOZ - Ponta Grossa – Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00, bairro: Centro -CEP: 84.010-330
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ANUAL |
09 | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | R$ 79,54 | R$ 954,48 |
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | R$192,00 | R$ 192,00 | |
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | R$ 0,10 | R$ 120,00 | |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | R$ 0,82 | R$ 147,60 | |
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | R$ 0,44 | R$ 158,40 | |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | R$ 1,63 | R$ 97,80 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 1.670,28 |
LOTE 10 – INTERNET FIBRA: Campo Mourão – Endereço: Av. Irmãos Pereira, nº 963, sala T 04, Centro Empresarial Cidade, bairro: Centro - Cep: 87.302-080
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
10 | 1 | Acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Campo Mourão. | serviço | 01 | 12 | R$ 249,90 | R$ 2.998,80 |
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 99,00 | R$ 99,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 3.097,80 |
LOTE 11 – INTERNET FIBRA: Cornélio Procópio - Av. Nossa Senhora do Rocio, nº 1091, bairro: Centro, Prédio comercial Conrado, Térreo - sala nº 02, CEP: 86.300-000
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
11 | 1 | Acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Campo Mourão. | serviço | 01 | 12 | R$ 249,90 | R$ 2.998,80 |
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 99,00 | R$ 99,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 3.097,80 |
LOTE 12 - INTERNET FIBRA: Maringá – Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx 0000 - 00x Xxxxx - Xx. Intercenter – bairro: Centro - CEP: 87.013-050
LOTE | ITEM | TIPO | QTD. (MENSAL) | QTD. ANUAL TOTAL | VALOR MENSAL TOTAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL TOTAL (ESTIMADO) |
12 | 1 | Acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Maringá | 01 assinatura | 12 meses | R$ 249,90 | R$ 2.998,80 |
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | 01 vez | 01 | R$ 99,00 | R$ 99,00 | |
TOTAL ESTIMADO | R$ 3.097,80 |
LOTE 13 – INTERNET FIBRA: Pato Branco – Endereço: X. Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 – bairro: Centro - CEP: 85.501-045
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
13 | 1 | Acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Campo Mourão. | serviço | 01 | 12 | R$ 249,90 | R$ 2.998,80 |
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 99,00 | R$ 99,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 3.097,80 |
LOTE 14 – INTERNET FIBRA: Ponta Grossa – Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - sala 32, bairro: Centro - CEP: 84.010-330
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
14 | 1 | Acesso à internet via fibra óptica, com | serviço | 01 | 12 | R$ |
velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Campo Mourão. | R$ 249,90 | 2.998,80 | |||||
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 99,00 | R$ 99,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 3.097,80 |
LOTE 15 - LINK IP DEDICADO: Cascavel – Xx. Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx - xxxx 94, bairro: Centro - CEP: 85.812-001
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
15 | 1 | Acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido), para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Cascavel. | serviço | 01 | 12 | R$ 555,45 | R$ 6.665,40 |
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 580,00 | R$ 580,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 7.245,40 |
LOTE 16 - LINK IP DEDICADO: Guarapuava – Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 779, bairro: Centro - CEP: 85.015-420
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
16 | 1 | Acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido), para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Cascavel. | serviço | 01 | 12 | R$ 555,45 | R$ 6.665,40 |
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 580,00 | R$ 580,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 7.245,40 |
LOTE 17 - LINK IP DEDICADO: Londrina – Endereço: Rua Michigan, nº 766, bairro: Iguaçu – CEP: 86.060-280
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
17 | 1 | Acesso à internet por link IP realizado | serviço | 01 | 12 | R$ 555,45 | R$ |
por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido), para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Cascavel. | 6.665,40 | ||||||
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 580,00 | R$ 580,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 7.245,40 |
LOTE 18 - LINK IP DEDICADO: Paranavaí – Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 4208, bairro: Vila Maria – CEP: 87.770- 310
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
18 | 1 | Acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido), para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Cascavel. | serviço | 01 | 12 | R$ 555,45 | R$ 6.665,40 |
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | R$ 580,00 | R$ 580,00 | |
TOTAL MÁXIMO ANUAL | R$ 7.245,40 |
3.6.5. Pelos serviços de instalação e de possíveis remanejamentos relativos a eventuais mudanças dos endereços originalmente estabelecidos, caso haja viabilidade técnica de instalação no novo endereço, o CRMV- PR pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), nos quais estará incluída franquia de materiais (fibra e outros de responsabilidade da contratada) para até 300 (trezentos) metros de distância de um local para outro, bem como o valor máximo de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos) por metro excedente aos 300 (trezentos) metros.
3.6.6. Os perfis de tráfego indicados neste Termo de Referência servirão, tão somente de subsídio às licitantes para viabilizar a elaboração de suas propostas, permitindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes, que possuam mesmo perfil de tráfego.
3.6.7. Os perfis de tráfego apresentados não representam compromisso futuro de qualquer natureza para o contratante. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos.
3.6.8. Os endereços poderão sofrer alterações durante a realização desse certame ou após a contratação do objeto licitado. Eventuais cobranças a esse título deverão ser acordadas e autorizada previamente pela Contratante.
3.6.9. Por inviabilidade de infraestrutura à época da instalação, o serviço poderá ser suspenso até que seja providenciada a adequação pela Contratante.
3.6.9.1. Não sendo possível a instalação, sem que haja investimento em infraestrutura pela contratada, o contrato poderá ser rescindo sem ônus aos contratantes.
3.7. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS STFC
3.7.1. Para todas as chamadas, os critérios de tarifação para o serviço deverão ser de tempo de tarifação mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos), inclusive para as
chamadas de fixo para fixo local, conforme Resolução nº 423, de 06/12/2005, da ANATEL e suas atualizações. Obs. Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de execução dos serviços é 12 meses contados da data de início da vigência que constará no contrato. A previsão de início da vigência dos serviços contratados é a constante na planilha dos itens 3.2.1.1, 3.3.1 e 3.4.1., podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes e legislação vigente.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os itens constantes do presente termo de referência estão classificados como materiais de uso comum em conformidade com o art. 1º caput e parágrafo único da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA(S) CONTRATADA(S)
6.1. Para os serviços de STFC: Fornecer, às suas expensas, os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços contratados, bem como realizar as instalações às suas expensas, incluindo todos os custos com material, mão de obra, encargos fiscais, encargos trabalhistas, encargos com licenças e todos e quaisquer custos necessários à instalação dos referidos serviços até as áreas internas dos locais de instalações indicadas pela CONTRATANTE;
6.2. Para os serviços de acesso a Internet Fibra Óptica: Fornecer, às suas expensas, os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços contratados, bem como realizar as instalações às suas expensas, incluindo todos os custos com material, mão de obra, encargos fiscais, encargos trabalhistas, encargos com licenças e todos e quaisquer custos necessários à instalação dos referidos serviços até as áreas internas dos locais de instalações indicadas pela CONTRATANTE (exceto o fornecimento/instalação de rede de acesso redundante e/ou proteção de placas/equipamentos nas pontas).
6.2.1. Eventuais restrições/condicionamentos para passagem de cabo óptico interno e demais situações que obriguem a obtenção de liberação /autorização de uso da da infraestrutura interna (shopping centers, prédios comerciais, centros administrativos e outros), deverão ser tratadas/negociadas pela Contratante, cabendo a esta, quando aplicável, a responsabilidade de pagamento ao detentor da infraestrutura.
6.3. Para os serviços de acesso a Internet Link IP Dedicado: Fornecer, às suas expensas, os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços contratados, bem como realizar as instalações às suas expensas, incluindo todos os custos com material, mão de obra, encargos fiscais, encargos trabalhistas, encargos com licenças e todos e quaisquer custos necessários à instalação dos referidos serviços até as áreas internas dos locais de instalações indicadas pela CONTRATANTE (exceto o fornecimento/instalação de rede de acesso redundante e/ou proteção de placas/equipamentos nas pontas).
6.3.1. Eventuais restrições/condicionamentos para passagem de cabo óptico interno e demais situações que obriguem a obtenção de liberação /autorização de uso da da infraestrutura interna (shopping centers, prédios comerciais, centros administrativos e outros), deverão ser tratadas/negociadas pela Contratante, cabendo a esta, quando aplicável, a responsabilidade de pagamento ao detentor da infraestrutura.
6.4. Solicitar previamente à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento dos serviços contratados, cabendo ao CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;
6.4.1. O CRMV-PR entende como de sua responsabilidade apenas a disponibilização da infraestrutura interna, na área privativa da sala ou do imóvel utilizado pelo órgão (Ex.: disponibilização de cabeamento, canaletas, tomadas, racks, materiais e equipamentos internos do imóvel).
6.5. Na instalação dos equipamentos e na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as exigências da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
6.6. STFC: Caso a CONTRATADA não seja a atual prestadora dos serviços, deverá providenciar a portabilidade numérica junto aos órgãos competentes, sem a interrupção dos serviços e sem nenhum ônus à CONTRATANTE;
6.6.1. Caso extraordinariamente não seja possível manter a utilização dos números hoje utilizados pelo CRMV- PR, a CONTRATADA deverá disponibilizar através de gravação a ser ouvida na numeração a ser substituída, por um prazo de 90 (noventa) dias, a informação relativa a troca da numeração;
6.7. Entregar e disponibilizar em perfeitas condições de funcionamento os serviços contratados, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a solicitação oficial do CRMV-PR, salvos motivos extraordinários de impossibilidade técnica, podendo o CRMV-PR decidir pela prorrogação;
6.8. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer objetos da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenham sido danificados ou extraviados por seus empregados ou no transporte;
6.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.10. Durante o período de instalação e disponibilização dos serviços licitados, e ainda pelo tempo que motivadamente considerar conveniente, a CONTRATANTE, manterá os serviços das atuais prestadoras, para evitar a paralisação dos serviços de telecomunicações;
6.11. Disponibilizar atendimento gratuito através de call-center para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento especial (condição obrigatória), regional e pessoal ao CRMV-PR, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que o CRMV-PR entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar esclarecimentos;
6.12. A CONTRATANTE poderá, de acordo com as suas necessidades, cancelar linhas, transferir, bem como, solicitar a instalação de linhas adicionais e de internet nos endereços da Sede, das Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR ou em quaisquer outros dentro do Estado do Paraná, indicados e para uso do CRMV-PR, pelos mesmos preços e tarifas da proposta vencedora, condicionada a existência de viabilidade técnica;
6.13. A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer tarifas por serviços e/ou facilidades adicionais que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pela CONTRATANTE;
6.14. STFC: Apresentar mensalmente, faturas referindo-se ao(s) número(s) agrupador(es) indicado(s) pelo CRMV-PR, contendo detalhamento de todas as ligações, fixo-fixo e fixo-móvel, efetuadas pelos ramais e pelas linhas não residenciais, indicando o destino das ligações, data, horário e a duração das mesmas, bem como a soma dos totais em minutos e segundos e valores por modalidade de ligação, bem como dos serviços contratados;
6.15. Internet Fibra Óptica: Apresentar mensalmente fatura contendo detalhamento dos serviços contratados;
6.16. Internet Link IP Dedicado: Apresentar mensalmente fatura contendo detalhamento dos serviços contratados;
6.17. As faturas telefônicas deverão conter os valores totais dos serviços e também um espelho resumido dos totais dos serviços, tais como, assinaturas, ligações fixo-fixo, ligações fixo-móvel, bem como outros serviços contratados;
6.18. O espelho deverá discriminar os serviços contratados em itens separados por modalidade e com NOMENCLATURAS QUE PERMITAM IDENTIFICAR OS SERVIÇOS CONTRATADOS, salvos nos casos de vedação legal ou impossibilidade operacional, devidamente justificados por meio documental;
6.19. Nas faturas telefônicas e de internet somente poderão constar os serviços descritos no respectivo Lote, não sendo admitidos outros tipos de serviços e/ou de cobranças, inclusive auxílio a lista, doações, provedores de acesso, promoções, leilões, etc.
6.20. Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços contratados, fazendo, quando necessário, as devidas correções, evitando-se assim, ligações com chiados, ecos, ruídos e outras distorções, quedas de ligações telefônicas, quedas dos Acessos Digitais e perda de encaminhamento de chamadas, e quaisquer outras imperfeições que venham a comprometer o desempenho dos recursos e serviços contratados;
6.21. Disponibilizar acesso ininterrupto aos serviços contratados e aos seus recursos, 24 horas (vinte e quatro) por dia, todos os dias do ano, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes;
6.22. Proceder à reparação de defeito quando o mesmo ocorrer nos equipamentos de sua propriedade e na sua rede de serviços de telecomunicações ou internet;
6.23. Informar e reparar em até 8 (oito) horas para o Serviço de Telefonia Fixo Comutado, o defeito reclamado pela CONTRATANTE, por motivo de não funcionamento de quaisquer dos serviços contratados, salvo situações excepcionais devidamente justificadas;
6.24. Comunicar à CONTRATANTE, com prazo de antecedência de 03 (três) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços contratados por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte da CONTRATANTE das justificativas apresentadas e, se for o caso, aplicação de sanções previstas em Contrato;
6.25. Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE só os divulgando para terceiros com expressa anuência do mesmo;
6.26. Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representar à CONTRATADA junto à CONTRATANTE;
6.27. Executar fielmente os serviços contratados e cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços a serem executados, de acordo com as necessidades do CRMV-PR;
6.28. Atender as solicitações de informações realizadas pelo CRMV-PR no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação das sanções inerentes e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
6.29. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos produtos e serviços, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência, e demais documentos do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2019;
6.30. A CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o repasse dos descontos que porventura forem disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao do CONTRATANTE sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constante no Contrato;
6.31. Manter durante a vigência do Contrato, em perfeitas condições de funcionamento e devidamente identificados, os circuitos e equipamentos, disponibilizados em atenção à prestação dos serviços contratados, restrito aos dispositivos que tiverem sido fornecidos pela própria CONTRATADA;
6.32. Manter durante a vigência do Contrato a mesma numeração de prefixo, bem como das linhas não residenciais cedidas à CONTRATANTE, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela CONTRATANTE;
6.33. Para todas as chamadas, os critérios de tarifação para o serviço deverão ser de Tempo de Tarifação Mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos), inclusive para as chamadas de fixo para fixo Local, conforme Resolução nº 423, de 06 de dezembro de 2005, da ANATEL. Obs. Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada;
6.34. Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária programação, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração;
6.35. Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CRMV-PR deverá ser informado da necessidade de manutenção/intervenção emergencial tão logo a mesma seja identificada;
6.36. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação;
6.37. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a licitante contratada e a CONTRATANTE, não ensejam descontos na fatura.
7. DA VISITA
7.1. Durante o prazo de publicidade do Edital de Licitação, as licitantes poderão realizar visita para vistoria nos locais de instalação dos referidos serviços descritos para avaliar as condições e adequações necessárias para instalação dos equipamentos e prestação dos serviços ora licitados e poderão informar possíveis necessidades de adequação na infraestrutura das Unidades. O agendamento deverá ser realizado nos telefones abaixo, nos horários da 9h às 11h e das 13h às 16h. Não serão aceitas reclamações de licitantes que não realizaram a referida vistoria.
SERVIÇO FIXO COMUTADO (STFC) + ACESSOS À INTERNET | ||
Linhas e Internet | Local | Endereço |
(00) 0000-0000 | Campo Mourão | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 963, sala T 04, Centro Empresarial, Cidade, bairro: Centro - Cep: 87.302-080 |
(00) 0000-0000 | Cascavel | Xx. Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - xxxx 00 – Xxxxxx - CEP: 85812-001 |
(00) 0000-0000 | Cornélio Procópio | Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1091, bairro: Centro, Prédio Comercial Conrado, Térreo - sala nº 02, CEP: 86.300-000 |
(00) 0000-0000 | Guarapuava | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 |
(00) 0000-0000 | Londrina | Rua Michigan, nº 766, bairro: Iguaçu – CEP: 86.060-280 |
(00) 0000-0000 | Maringá | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 0000 - 00x Xxxxx - Xx. Intercenter – Centro - CEP: 87013-050 |
(00) 0000-0000 | Paranavaí | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - CEP: 87770-310 |
(00) 0000-0000 | Pato Branco | X. Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 – Centro - CEP: 85501-045 |
(00) 0000-0000 | Ponta Grossa | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 353 - sala 32 – Centro - CEP: 84010-330 |
7.2. As licitantes que não efetuarem vistoria nos locais aceitarão tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados nos locais descritos, não podendo se escusarem do encargo após a assinatura do contrato, bem como, não poderão impor qualquer ônus ao CRMV-PR, salvo disposição em contrário neste Termo de Referência.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. Os materiais e serviços serão recebidos:
8.1.1. Provisoriamente: “para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação”, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura, em confronto com a respectiva nota de empenho.
8.1.1.1. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.2. Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratado e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório;
8.1.3. O aceite/aprovação do(s) materiais(s)/serviço(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do objeto licitado ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CRMV-PR as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.1.4. Entregar e disponibilizar em perfeitas condições de funcionamento os serviços contratados, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a solicitação oficial do CRMV-PR, salvos motivos extraordinários de impossibilidade técnica, podendo o CRMV-PR decidir pela prorrogação.
9. DOS ENCARGOS DAS PARTES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. A Licitante vencedora deve:
9.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
9.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRMV-PR a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CRMV-PR, os materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções;
9.2.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CRMV-PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
9.2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CRMV-PR;
9.2.6. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais/serviços, sem ônus para o CRMV-PR.
9.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
9.3.1. A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CRMV-PR;
9.3.2. A subcontratação para a execução do objeto final deste contrato (assim entendidos os fornecimentos dos serviços de voz e de internet).
9.3.2.1. Para fins do subitem anterior, havendo necessidade de contratação de terceiros para instalação de equipamentos/materiais/outros para funcionamento do objeto da licitação, que não gere ônus ao CRMV-PR, NÃO será considerada subcontratação;
9.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRMV-PR, durante o período de fornecimento.
9.4. O CRMV-PR deve:
9.4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
9.4.2. Receber o objeto em dias úteis, no horário de 9h às 16h00 min, na sede do CRMVPR, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, ou nas sedes do interior, conforme tabela de endereços constante no item 7 deste Termo de Referência.
9.4.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.6. Na assinatura do Instrumento contratual a contratada deverá apresentar prova de cadastramento e regularidade no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
10. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de realização do certame licitatório;
10.2. Vencido o prazo de validade indicado no item anterior sem a formalização do respectivo instrumento contratual, ficará o Particular desobrigado;
10.3. No caso da hipótese da alínea anterior, poderá o particular convalidar sua proposta e aceitar o respectivo instrumento contratual;
10.4. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento;
10.5. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total dos itens ofertados, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO PREÇO MÁXIMO POR TIPO DE SERVIÇO
11.1. A proposta final de preços do Particular deverá conter a seguinte informação, entre outras:
11.1.1. Indicar o prazo de validade que será, no mínimo, de 90 (noventa) dias corridos;
11.2. Os valores unitários máximos para a cada tipo de serviço contratado estão discriminados nos lotes do item 3.3.1 e correspondem ao valor máximo aceitável do processo licitatório. Os totais anuais estimados, para fins de conhecimento das licitantes é:
11.2.1. STFC (telefonia fixa voz): R$ 15.032,52 (quinze mil trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para 09 URAs
11.2.2. Internet Fibra Óptica: R$ 15.489,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta e nove reais) para 05 URAs.
11.2.3. Internet Link IP Dedicado: R$ 28.981,60 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) para 04 URAs.
11.3. Nos valores acima estão incluídos todos os impostos inerentes, sendo que a vencedora será aquela que ofertar o menor preço por lote, respeitados os limites máximos unitários.
11.4. Os valores estabelecidos são estimativos, sendo que a(s) contratada(s) deverão cobrar apenas o valor utilizado pelo CRMV-PR, conforme valor unitário homologado na licitação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.1.1. A necessidade de contratação de terceiros para instalação de equipamentos/materiais/outros para funcionamento do objeto da licitação, que não gere ônus ao CRMV-PR, NÃO será considerada subcontratação;
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
15.1. O julgamento da licitação deverá ser realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR LOTE, observados os limites individuais de cada item que compõe o lote;
15.2. A adjudicação do objeto será realizada segundo o critério de julgamento fixado na alínea anterior, observada a decisão final de julgamento do certame pelo Pregoeiro.
15.3. Será desclassificada a empresa que apresentar preços exorbitantes ou acima do limite previsto neste Termo de Referência, para qualquer item.
16. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência poderão correr à conta de recursos específicos do CRMV-PR, exercício 2019 e posteriores, nas rubricas n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.008 – Telecomunicações Fixa - PJ e 6.2.2.1.1.01.02.02.006.011 – Comunicação de Dados – PJ.
17. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO:
17.1. CRMV-PR realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo e da apresentação da fatura ou de documento fiscal correspondente.
17.2. O pagamento será realizado por meio de faturas emitidas pela CONTRATADA que deverão ser entregues com antecedência de até 07 dias do seu vencimento, ou por meio de deposito bancário mediante a apresentação de Nota Fiscal.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
17.4. A CONTRATADA deverá fazer o destaque para que o CRMV-PR possa fazer as retenções devidas constantes das Instruções Normativas SRF 1.234/2012 e 1.244/2012 (IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL).
17.5. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
17.6. O CRMV-PR, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
17.7. Por ser tratar de quantidade estimada, a CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades, estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
18. DA RETENÇÃO E DA GLOSA DE VALOR:
18.1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção de valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para compensação de eventuais sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável;
18.2. Havendo proposta de retenção de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado;
18.3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, total ou parcial, valor a ser devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal.
18.4.
19. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA POR ATRASO DE PAGAMENTO
19.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária (índice acordado)
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado: I = (TX) / 365 I = (6/100) / 365 I = 0,0001644
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses ou em periodicidade diferente, desde que permitido pela legislação aplicável, na proporção que venha a ser determinada, com base no acumulado no período que antecede o vencimento, do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações para os serviços de telefonia fixa, e do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), para o serviços de internet ou, na falta destes, por qualquer outro índice que de comum acordo seja eleito pelas Partes para substituí-los.
20.1.1. Observar a incidência do fator redutor de tarifa, denominado “Fator de Transferência X” (art. 108, § 2º da LGT c/c Resolução ANATEL nº 684/2017).
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Cometer fraude fiscal;
21.1.6. Não mantiver a proposta.
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.3. Multa moratória de 0,17 % (zero virgula dezessete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
21.3.1. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (5%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
21.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1. O prazo de execução dos serviços é 12 meses contados da data de início da vigência que constará no contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro, em 08/07/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0302820 e o código CRC
1F106EF8.
Referência: Processo SEI nº 90798.004780/2019-49 Documento SEI nº 0302820
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA ao Pregão Eletrônico nº 11/2019 DO CRMV-PR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90798.004780/2019-49
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
PROPONENTE (razão social):
CNPJ nº:
TELEFONE: ( | ) | FAX: ( | ) |
EMAIL: | |||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
NOME DO RESPONSÁVEL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CPF Nº RG Nº
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO
TELEFONIA FIXA
Prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel) para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.
LOTE .... - VOZ - <cidade> – Endereço: .....
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. MENSAL | QTDE. ANUAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO R$ | VALOR MÁXIMO ANUAL R$ |
XX | 01 | Assinatura da linha | serviço | 01 | 12 | ||
02 | Serviço de instalação/habilitação linha (uma única vez) | serviço | 01 | 01 | |||
03 | Local fixo-fixo | minutos | 100 | 1.200 | |||
04 | Local fixo-móvel (VC1) | minutos | 15 | 180 | |||
05 | LDN fixo-fixo | minutos | 30 | 360 | |||
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | minutos | 05 | 60 | |||
TOTAL MÁXIMO ANUAL |
*O valor máximo unitário para ligações e outros serviços não poderá ser superior ao valor previsto do Termo de Referência do Edital.
**O valor total proposto pela licitante não poderá ultrapassar o valor máximo anual previsto no Termo de Referência do Edital.
INTERNET FIBRA
Prestação de serviço de de acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.
LOTE .... – INTERNET FIBRA: <cidade> – Endereço: ....
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO R$ | VALOR MÁXIMO ANUAL R$ |
XX | 1 | Acesso à internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Mbps, baseado na tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) com alta qualidade, disponibilidade e fornecimento de banda simétrica, com velocidade de download e upload na mesma capacidade, para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Campo Mourão. | serviço | 01 | 12 | ||
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | |||
TOTAL MÁXIMO ANUAL |
*O valor máximo unitário para ligações e outros serviços não poderá ser superior ao valor previsto do Termo de Referência do Edital.
**O valor total proposto pela licitante não poderá ultrapassar o valor máximo anual previsto no Termo de Referência do Edital.
LINK IP DEDICADO
Prestação de serviço de de acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido), para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.
LOTE ... - LINK IP DEDICADO: <cidade> – Endereço: ...
LOTE | ITEM | TIPO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. (MENSAL) | QTDE. ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO MENSAL R$ | VALOR MÁXIMO ANUAL R$ |
XX | 1 | Acesso à internet por link IP realizado por meio de cabo óptico, com velocidade mínima de 10Mbps dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS e (um) endereço de IP público (endereço válido), para a Unidade Regional de Atendimento do CRMV-PR em Cascavel. | serviço | 01 | 12 | ||
2 | Serviço de instalação de acesso à internet | serviço | 01 | 01 | |||
TOTAL MÁXIMO ANUAL |
*O valor máximo unitário para ligações e outros serviços não poderá ser superior ao valor previsto do Termo de Referência do Edital.
**O valor total proposto pela licitante não poderá ultrapassar o valor máximo anual previsto no Termo de Referência do Edital.
DECLARAMOS QUE:
I- nos preços cotados estamos computando todos os custos necessários, para a execução dos serviços, bem como tributos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir;
II- quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, e não serão solicitados acréscimos, a qualquer título, sendo os serviços prestados sem ônus adicional;
III - estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse das partes.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade mínima de 90 (noventa) dias.
................................................,..............., de ................................ de 20....
..........................................................................
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro, em 08/07/2019, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0302826 e o código CRC
A93522F8.
Referência: Processo SEI nº 90798.004780/2019-49 Documento SEI nº 0302826
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A E DE OUTRO O CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90798.004780/2019-49
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, doravante
denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxx XX, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 75.103.192/0001-60, na pessoa do seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3.246.111-5 SSP/PR - CRMV-PR nº 3.103 e, de outro lado, ..................................... , pessoa jurídica de direito ,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º .... e Inscrição Estadual n.º ....., com sede à ....., nº ..., bairro , em <cidade> - <estado>,
neste ato representada por ....., inscrito no CPF sob o nº ............................ e no RG sob o nº ,
cargo. aqui denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual reger-se-á pela legislação
vigente e pelas condições gerais do contrato anexas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de , que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, item do Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2019, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./. , e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57,
II, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ .......... (. ), conforme especificado na planilha a seguir:
(CONFORME O LOTE LICITADO)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do CRMV-PR, exercício 2019 e posteriores, nas rubricas n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.008 – Telecomunicações Fixa - PJ e/ou 6.2.2.1.1.01.02.02.006.011 – Comunicação de Dados – PJ.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O CRMV-PR realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo e da apresentação da fatura ou de documento fiscal correspondente.
5.2. O pagamento será realizado por meio de faturas emitidas pela CONTRATADA que deverão ser entregues com antecedência de até 07 dias do seu vencimento, ou por meio de deposito bancário mediante a apresentação de Nota Fiscal.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. A CONTRATADA deverá fazer o destaque para que o CRMV-PR possa fazer as retenções devidas constantes das Instruções Normativas SRF 1.234/2012 e 1.244/2012 (IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL).
5.5. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6. O CRMV-PR, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
5.7. Por ser tratar de quantidade estimada, a CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades, estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado. (TELEFONIA FIXA - STFC)
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses ou em periodicidade diferente, desde que permitido pela legislação aplicável, na proporção que venha a ser determinada, com base no acumulado no período que antecede o vencimento, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para os serviços de telefonia fixa, e do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), para o serviços de internet ou, na falta destes, por qualquer outro índice que de comum acordo seja eleito pelas Partes para substituí-los.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços é 12 meses contados da data de início da vigência que constará no contrato. A previsão de início da vigência dos serviços contratados é a constante na planilha dos itens 3.2.1.1, 3.3.1 e 3.4.1., podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes e legislação vigente.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 21 do Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA, além das vedações previstas no item 9.3 do Termo de Referência:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Curitiba - Justiça Federal, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro, em 08/07/2019, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0302829 e o código CRC