Dados para o faturamento FEDERACAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA AV Cláusulas Exemplificativas

Dados para o faturamento FEDERACAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA AV. XXXXXXX XX XXXXX Nº 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 76.709.898/0001-33 - IE Isento. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO PARANA AV. XXXXXXX XX XXXXX Nº 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 75.047.399/0001-65 - IE Isento.

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  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: