DANO CORPORAL Cláusulas Exemplificativas

DANO CORPORAL. Doença ou lesão física causada ao corpo humano, dos pontos de vista anatômico, fisiológico e/ou mental, incluindo a morte e a invalidez resultante dos mesmos Eventos. O termo abrange, também, as Perdas Financeiras diretamente decorrentes do dano. As despesas médicas ou procedimentos cirúrgicos necessários ao tratamento e a assistência para a reparação do Dano Corporal farão parte da somatória para indenização de acidentes cobertos pelo presente contrato de seguro. NÃO estão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos e os danos materiais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos corporais, ou em consequência destes.
DANO CORPORAL. SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
DANO CORPORAL. Dano caracterizado por uma lesão física, doença, falecimento ou qualquer outro dano à integridade física; mesmo que derivem de um colapso nervoso, de stress ou angústia emocional, ou doença mental.
DANO CORPORAL. Doença, falecimento, ou qualquer outra lesão exclusivamente física causada ao corpo humano, não abrangendo, em qualquer hipótese, os danos morais e danos estéticos.
DANO CORPORAL. Trata-se de qualquer dano à capacidade física ou mental (doença, lesão física, invalidez ou morte), inclusive a conseqüente perda de uso de tal capacidade, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.
DANO CORPORAL. Lesão física causada ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais não estão abrangidos por esta definição.
DANO CORPORAL. RCTR - MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL – CONDIÇÕES GERAIS
DANO CORPORAL. Ofensa causada à normalidade funcional do corpo humano, dos pontos de vista anatômico, fisiológico e/ou mental, incluídas as doenças, a invalidez, temporária ou permanente, e a morte. Não estão abrangidos por esta definição os Danos Morais, os Danos Estéticos e os Danos Materiais. Para fins de Cobertura, será consideradocomoDano Corporal aquele diretamente relacionado a Ato Danoso praticado no contexto da Prestação de Serviços coberta por esta Apólice.
DANO CORPORAL. Toda lesão exclusivamente física causada a pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos, não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição.
DANO CORPORAL. É a lesão exclusivamente física causada ao corpo humano, do ponto de vista anatômico e fisiológico, incluídas a doença, a invalidez, temporária ou permanente, e a morte. NÃO estão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos, e os danos mate- riais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos corpo- rais, ou em consequência destes.