DANO CORPORAL Cláusulas Exemplificativas

DANO CORPORAL. Doença ou lesão física causada ao corpo humano, dos pontos de vista anatômico, fisiológico e/ou mental, incluindo a morte e a invalidez resultante dos mesmos Eventos. O termo abrange, também, as Perdas Financeiras diretamente decorrentes do dano. As despesas médicas ou procedimentos cirúrgicos necessários ao tratamento e a assistência para a reparação do Dano Corporal farão parte da somatória para indenização de acidentes cobertos pelo presente contrato de seguro. NÃO estão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos e os danos materiais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos corporais, ou em consequência destes.
DANO CORPORAL. SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
DANO CORPORAL. Trata-se de qualquer dano à capacidade física ou mental (doença, lesão física, invalidez ou morte), inclusive a conseqüente perda de uso de tal capacidade, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.
DANO CORPORAL. Doença, falecimento, ou qualquer outra lesão exclusivamente física causada ao corpo humano, não abrangendo, em qualquer hipótese, os danos morais e danos estéticos.
DANO CORPORAL. Dano caracterizado por uma lesão física, doença, falecimento ou qualquer outro dano à integridade física; mesmo que derivem de um colapso nervoso, de stress ou angústia emocional, ou doença mental.
DANO CORPORAL. RCTR - MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL – CONDIÇÕES GERAIS
DANO CORPORAL. É a lesão exclusivamente física causada ao corpo humano, do ponto de vista anatômico e fisiológico, incluídas a doença, a invalidez, temporária ou permanente, e a morte. NÃO estão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos, e os danos mate- riais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos corpo- rais, ou em consequência destes.

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  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta do recurso financeiro liberado pelo FNS referente a Proposta nº 10700.073000/1200-01, a saber: Fonte de Recurso; 12150001; Elemento de Despesa; 4490520000; Ficha; 269.

  • DO ORÇAMENTO 6.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173517 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE00xxxxx, de xx/xx/2021 no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).