DAS ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. Nenhuma alteração neste seguro será válida se não for feita, por escrito, com a concordância das partes contratantes. 22.1.1. Por parte da SulAmérica, ninguém, exceto sua diretoria, ou pessoa autorizada de conformidade com os estatutos sociais, poderá declarar Aceitação de quaisquer modificações do contrato de seguro, assim sendo a SulAmérica não se responsabiliza por qualquer informação ou promessa que estiver escrita e assinada por pessoa não autorizada. 22.2. Qualquer alteração da Apólice durante o período de Vigência deverá ser realizada por aditivo à Apólice, com a concordância expressa e escrita do Estipulante, observando que qualquer modificação que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado. 22.3. Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves, Seguro De Pessoas Coletivo
DAS ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. Nenhuma alteração neste seguro será válida se não for feita, por escrito, com a concordância das partes contratantesA CONTRATAÇÃO E/OU A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO SOMENTE PODERÁ SER FEITA MEDIANTE PROPOSTA ASSINADA PELO ESTIPULANTE OU POR CORRETOR DE SEGUROS HABILITADO.
22.1.122.2. Por parte da SulAmérica, ninguém, exceto sua diretoria, ou pessoa autorizada de conformidade com os estatutos sociais, poderá declarar Aceitação de quaisquer modificações do contrato Contrato de seguroSeguro, assim sendo a SulAmérica não se responsabiliza por qualquer informação ou promessa que estiver escrita e assinada por pessoa não autorizada.
22.222.3. Qualquer alteração da Apólice nas condições contratuais durante o período de Vigência vigência deverá ser realizada por aditivo à Apóliceapólice, com a concordância expressa e escrita do Estipulanteestipulante, observando que qualquer modificação que implique em ônus ou dever para os Segurados segurados ou a redução de dos seus direitos dependerá da anuência prévia e expressa de Segurados segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Seguradogrupo segurado.
22.322.4. Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo, Seguro De Pessoas Coletivo