DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 19.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV, da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução do objeto desta licitação será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer condições apresentadas pela Licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 19.3. Para a celebração do contrato a Licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. A Licitante vencedora deverá ainda apresentar no ato da assinatura do Termo de Contrato: 19.3.1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 19.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da Licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, em validade; 19.3.4. Prova de adimplência para com a Justiça do Trabalho, em validade; 19.4. A Prefeitura Municipal de Beruri convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.5. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Beruri. 19.6. É facultado a Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 19.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Beruri, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente...
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto. 15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato. 15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração. 15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação. 15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame. 15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes (i) a este Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo de Adesão e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei. 2.1.1. Na prestação do STFC poderão ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTE, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigente. 2.1.1.1. Os prazos para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo de Adesão. 2.1.2. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data de sua ativação. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da fatura. 2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização. 2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela CLARO, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. 2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINAN...
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 23.1. Até 30 (trinta) dias após a adjudicação do objeto à Administração convocará o licitante para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 15.1 O proponente que for convocado para assinar o contrato deverá apresentar garantia e relação de seus funcionários, constando nome, RG, CPF e suas respectivas funções. 15.2 Sempre que solicitado, o licitante a que for adjudicado o objeto desta licitação deverá apresentar Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, e ainda, certidão de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 4.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à formalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93. 4.2. O prazo de que trata o item 4.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respec- tivo prazo. 4.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a compro- vação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 4.4. Decorrido o prazo da convocação, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 4.4.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta; 4.4.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 4.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital. 12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 15.1 - A empresa detentora se obriga a manter, durante a vigência da ATA, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da vigência, algum documento perder a validade. 15.2 - É expressamente vedada a subcontratação ou a sub-rogação. 15.3 - Conforme art. 58, inciso III, e art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução da ATA será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado para a função de gestor, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. A designação do gestor será feita através de Portaria após a assinatura da ATA.