Common use of DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO Clause in Contracts

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADORpela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/19918.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Chamamento Público Para Locação De Imóvel, Contract Administrative Addendum

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. 5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIApelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADORpela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/19918.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. 5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/19918.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 35, da Lei nº 8.245/1991n.º 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Locação

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIALOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo pela LOCADOR, . bem como corno as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/1991n° 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIApoderão ser executadas pelo LOCATÁRIO e, ainda que não autorizadas pelo LOCADORpelos LOCADORES, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/19918.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADORpela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadasautorizadas por escrito, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/19918.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel