REAJUSTES Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTES. Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
REAJUSTES. Os preços dos produtos e serviços mencionados na presente proposta serão corrigidos automaticamente e anualmente pelo IPCA ou outro que vier a substituí- lo tendo como data base a assinatura desta.
REAJUSTES. 7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 30 dias.
REAJUSTES. 6.1 - Os valores agora contratados serão reajustados anualmente, podendo ser aplicados os mesmos percentuais de reajustes disciplinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para planos individuais e familiares ou, outro índice correspondente, autorizado pelo Governo.
REAJUSTES. Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
REAJUSTES. 14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
REAJUSTES. Cláusula 35: As obrigações da CONTRATADA, em decorrência dos serviços aqui previstos, dão ao presente contrato a natureza de um contrato de prestação de serviços futuros, sendo seus preços passíveis de reajuste, conforme oscilem os custos, a sinistralidade e os encargos tributários necessários à sua execução.
REAJUSTES. Os preços serão fixos e poderão ser reajustáveis conforme o previsto na legislação vigente e lei 8.666/93.
REAJUSTES. Os preços do contrato poderão ser reajustados, após o transcurso de prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, de acordo com Índice Nacional de Custos da Construção Civil – INCC / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
REAJUSTES. A Contratada se reserva o direito de efetuar reajustes sobre as parcelas vincendas, anualmente ou em menor prazo, caso os órgãos governamentais venham a permitir revisão dos contratos com o prazo de vigência inferior a um (01) ano. O índice a ser adotado para os reajustes será o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que venha substituí-lo, no caso de sua extinção.