REAJUSTES. 7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 30 dias.
REAJUSTES. Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
REAJUSTES. Os preços dos produtos e serviços mencionados na presente proposta serão corrigidos automaticamente e anualmente pelo IPCA ou outro que vier a substituí- lo tendo como data base a assinatura desta.
REAJUSTES. I - Os valores contratuais estabelecidos não sofrerão reajustes.
REAJUSTES. 17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovadas.
REAJUSTES. Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
REAJUSTES. 7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 12 meses.
REAJUSTES. 14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
REAJUSTES. 6.1 - Os valores agora contratados serão reajustados anualmente, podendo ser aplicados os mesmos percentuais de reajustes disciplinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para planos individuais e familiares ou, outro índice correspondente, autorizado pelo Governo.
REAJUSTES. Cláusula 35: As obrigações da CONTRATADA, em decorrência dos serviços aqui previstos, dão ao presente contrato a natureza de um contrato de prestação de serviços futuros, sendo seus preços passíveis de reajuste, conforme oscilem os custos, a sinistralidade e os encargos tributários necessários à sua execução.