Das cláusulas necessárias 41 Cláusulas Exemplificativas

Das cláusulas necessárias 41. 6.2 Da vigência e da extinção do contrato de programa 42

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  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A aquisição dos moduladores para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2, juntamente com o conjunto de amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido com tecnologia de saída GaN e conversor de frequência interno pelo IRDEB, é fundamentada na centralização da subida de satélite (up-link) no IRDEB, em detrimento da dependência do teleporto da empresa contratada atualmente (Eutelsat, detentora do satélite Eutelsat 65W). Essa alteração representa um avanço significativo na estrutura operacional do IRDEB, proporcionando benefícios em termos de eficiência operacional e controle sobre os recursos de transmissão. Ao centralizar o up-link no IRDEB, a empresa ganha maior autonomia e flexibilidade para gerenciar suas transmissões, possibilitando ajustes rápidos e precisos de acordo com suas necessidades e demandas específicas. Além disso, a adoção dessa solução tecnológica mais avançada, com amplificadores de RF de potência e chave automática em estado sólido e tecnologia GaN, garante maior confiabilidade, eficiência energética e qualidade de transmissão, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de comunicação via satélite da empresa. Portanto, a aquisição desses equipamentos é estratégica e alinhada com a busca por excelência operacional e inovação tecnológica, representando um investimento que se traduzirá em benefícios tangíveis e duradouros, o que demonstra o compromisso do IRDEB com a sustentabilidade, a modernização tecnológica e a entrega de experiências culturais de alta qualidade à população da Bahia, atraindo um público cada vez mais amplo e diversificado, permitindo que toda a população baiana, presente nos 27 territórios de identidade desfrutem de conteúdos culturais e educativos, por intermédio da TVE Bahia, TV Educa Bahia, Rádio Educadora e EMITEC. IRDEB/DG/DO/CEN As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O prazo de vigência da entrega é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: