DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas: 3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). 3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. 3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. 3.1.3.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação; 3.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 3.3- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 3.4.1. Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.2. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.3. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante; 3.4.4. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista; 3.4.5. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.4.6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.4.7. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.4.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.10.Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 3.4.11. Aplica-se a vedação prevista no caput: 3.4.11.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 3.4.11.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.11.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia 3.4.11.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 3.4.11.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada. 3.4.11.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses. 3.5- A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.3. O A licitante vencedor vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. .
3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do da licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, o a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.2. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.3. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
3.4.4. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.4.5. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.10.Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.11. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.11.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.11.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.11.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia 3.4.11.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 3.4.11.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
3.4.11.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
3.5- A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.1- 5.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.15.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.25.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.35.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
3.1.3.15.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.3.25.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.35.1.3.3. O A licitante vencedor vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.3.45.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2- xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do da licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- 5.3- Como requisito para participação neste Pregão, o a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- 5.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.25.4.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.35.4.2. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
3.4.45.4.3. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.4.55.4.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.65.4.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.75.4.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.85.4.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.95.4.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.10.Que ;
5.4.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.. 5.4.10.Não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de prestação complexa e de grandes dimensões, sendo classificada como serviço comum. E, dadas as características do mercado, as empresas podem isoladamente, participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto; 5.4.11.Para execução dos serviços discriminados neste Edital, a participação de Cooperativa de Trabalho está vedada em razão de tais serviços, pela sua própria natureza, serem executados em estado de subordinação ao prestador. Também, não há como executar a gestão operacional dos serviços de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução e as de prepostos sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória. Essas duas características descaracterizam a excepcionalidade da prestação de serviços por cooperados e a enquadra na legislação trabalhista; 5.4.12.Pela natureza do objeto não é possível a subcontratação da execução do objeto discriminado neste Termo de Referência; 5.4.13.Considerando a natureza e as especificidades do serviço que se pretende contratar e a provável necessidade de rotatividade entre o pessoal disponibilizado, não será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, por representar possibilidade de prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
3.4.115.4.14. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.11.15.4.14.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.11.25.4.14.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.11.2.1.Dirigente 5.4.14.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia 3.4.11.2.2.Empregado 5.4.14.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 3.4.11.2.3.Autoridade 5.4.14.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
3.4.11.35.4.14.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
3.5- A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) 5.5- Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e a empresas de pequeno porte (Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP), por licitante esclarecemos que não se enquadra na definição legal reservada será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a essas categoriasAdministração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, configura fraude ao certameconforme disposto no art. 52, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legaisII do mesmo Regulamento.
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DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.3. O A licitante vencedor vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do da licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, o a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.2. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.3. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
3.4.4. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.4.5. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.10.Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.11. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.11.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.11.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.11.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia 3.4.11.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 3.4.11.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
3.4.11.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
3.5- A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-maillink do comprasnet documentos complementares, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.3. O A licitante vencedor vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do da licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, o a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.2. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.3. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
3.4.4. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.4.5. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.10.Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.11. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.11.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.11.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.11.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia 3.4.11.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 3.4.11.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
3.4.11.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
3.5- A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e a empresas de pequeno porte (Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP), por licitante esclarecemos que não se enquadra na definição legal reservada será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a essas categoriasAdministração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, configura fraude ao certameconforme disposto no art. 52, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legaisII do mesmo Regulamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.3. O A licitante vencedor vencedora que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do da licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, o a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.2. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.3. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
3.4.4. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.4.5. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.10.Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.11. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.11.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.11.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.11.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia 3.4.11.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 3.4.11.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
3.4.11.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
3.5- A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e a empresas de pequeno porte (Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP), por licitante esclarecemos que não se enquadra na definição legal reservada será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a essas categoriasAdministração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, configura fraude ao certameconforme disposto no art. 52, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legaisII do mesmo Regulamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 3.1- Poderão participar A presente licitação, em observância ao disposto no art. 5º do decreto Estadual nº 7.466/11, é exclusiva para microempresa e empresas de pequeno porte, qualificados como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº123/06.
3.2- Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º da referida Lei.
3.3- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Metrobus, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4- A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos;
3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral)Anexos e leis aplicáveis.
3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2- 3.5- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- 3.6- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida 3.7- É vedada a participação de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.13.7.1. Que não se enquadre na condição de microempresa Concordatária, em recuperação judicial ou empresa de pequeno porte.
3.4.2. Em em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.7.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal n.° 8.666/93;
3.7.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras – Se@cs da Superintendência de Suprimentos e Logística e METROBUS;
3.7.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação.
3.4.3. Cujo administrador 3.8- Não poderá participar direta ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor indiretamente da Licitação, servidor ou empregado dirigente da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
3.4.4. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.4.5. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.4.10.Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.11. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.11.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa físicaMETROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, bem como à participação dele em procedimentos licitatóriosas empresas cujos sócios, na condição de licitante;
3.4.11.2. A quem tenha relação de parentescoadministradores, até o terceiro grau civilempregados, com: 3.4.11.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia 3.4.11.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 3.4.11.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculadacontroladores sejam servidores da mesma.
3.4.11.3. Cujo proprietário3.9- Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e na Lei Complementar 123/06, mesmo na condição a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de sóciopequeno porte, tenha terminado seu prazo deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de gestão ou rompido seu vínculo consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) mesesas peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.5- A participação em licitação expressamente reservada 3.9.1. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP)porte. A não manifestação de enquadramento, por licitante quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar n.° 123/2006 e Decreto Estadual n.° 7.466/2011.
3.10- Com relação ao Decreto Estadual nº 7.466/11, artigo 5º, Parágrafo Único, esclarecemos que em virtude das peculariedades do objeto em questão, não se enquadra na definição legal reservada é vantajoso para a essas categoriasAdministração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, configura fraude ao certameconforme disposto no art. 8º, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legaisII do mesmo Decreto.
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Samples: Licitação