EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 201900614
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/19
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MASSAS, ESTOPAS, BOINAS E ADAPTADORES PARA POLITRIZ.
ABERTURA:
DATA | HORÁRIO |
02/01/2020 | 14h00min |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/19
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – XX, Fone: (62) 3230 – 7500, sítio xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.392.459/0001-03, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 049/18, datada de 10 de maio de 2018, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço por Item, (EXCLUSIVAMENTE PARA ME e EPP), em sessão pública através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, nos termos do art. 40 da Lei 13.303/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias úteis e no horário comercial, no endereço citado, ou ainda via internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “Menor Preço por Item", tem Como Objeto a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento Parcelado de Massas, Estopas, Boinas e Adaptadores para politriz, com previsão de consumo para 06 (seis) meses, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2- O preço total estimado para contratação é de R$ 52.408,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oito reais), menor preço cotado no mercado fornecedor em Goiânia, pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, sendo:
Item | Descrição do Objeto | Und | Qtd | Preço Médio Estimado - R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | MASSA A BASE D'ÁGUA PARA POLIR Nº 2 – LATA DE 1 KG (3M, IMPERIAL, UNDERTOP OU PEROLA) | LATA | 1000 | 24,61 | 24.610,00 |
02 | MASSA DE POLIURETANO KPO CINZA A/B. 440G COM CATALISADOR | LATA | 1000 | 14,88 | 14.880,00 |
03 | ESTOPA BRANCA EXTRA, (PACOTE 1 KG) | PCT | 1000 | 6,22 | 6.220,00 |
04 | BOINA DUPLA FACE P/ POLIR PINTURA DE ÔNIBUS (1ª QUALIDADE) | PÇ | 100 | 65,00 | 6.500,00 |
05 | ADAPTADOR PARA POLITRIZ (POLIR) | UND | 10 | 19,80 | 198,00 |
1.3- O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do contrato, art. 165, §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 02/01/2020 a partir das 14h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2- As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 14h00min às 15h00min horas do dia 02/01/2020.
2.3- A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 15h10min do dia
02/01/2020 e o seu encerramento se dará a partir das 15h20min.
2.4- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5- Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral).
3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.3.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.2. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.3. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista contratante;
3.4.4. Suspensa pela empresa pública ou de sociedade de economia mista;
3.4.5. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.6. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.8. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.10.Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.11.Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.11.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.11.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.11.2.1.Dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia
mista;
3.4.11.2.2.Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.11.2.3.Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
3.4.11.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 06 (seis) meses.
3.5- A participação em licitação expressamente reservada a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1- O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEGPLAN, conforme o texto abaixo:
Art. 10 (…)
§ 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A
relação de documentos para cadastramento está disponível no site
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.;
4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação;
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha;
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante;
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 4.1.5) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3- O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5- O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a METROBUS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7- As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário e a marca do produto. A disputa na fase de lances será feita pelo preço unitário, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
5.9.2. Nº do Pregão;
5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara;
5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para a execução do Serviço;
5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
5.9.6. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
5.9.8. Data e assinatura do responsável;
5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011:
5.9.9.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.9.9.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1- O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 2.1 deste Edital.
6.2- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3- O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4- Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5- As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo preço unitário, devendo ser observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6- Não serão aceitos, para o item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7- Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8- A fase de lances terá duas etapas:
6.8.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.8.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9- Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.10- O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item
8.7 deste Edital.
7.3- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4- Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (documentos assinados e escaneados), no prazo máximo de 02 (duas) horas, após finalização da fase de lances. Posteriormente os originais ou cópias autenticadas da documentação, proposta comercial, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação, nova proposta comercial com valores readequados ao
valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
7.7- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.9- Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado;
7.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
7.12.1.Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.12.1.1. Produzidos no País;
7.12.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.12.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.12.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.12.1.Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1- O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame, dentro do ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTAÇÃO), a seguinte documentação, conforme o caso:
8.1.1. CRC- Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimentos e Logística SEGPLAN, em vigência, compatível com o objeto licitado.
8.2- A licitante regularmente cadastrada (conforme item 8.1) fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3, do item 8 deste Edital, desde que estejam com regularidade e com suas datas de vencimento em vigor na data da realização da sessão.
8.2.1. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta para estes itens. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 8.3.3 para a consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para análise.
8.2.2. Documentos vencidos, bem como os documentos exigidos no item 8.3.4 deverão ser enviados prontamente via e-mail, com posterior envio do original ou cópia autenticada pelo correio ou através de representante.
8.3- As licitantes deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, conforme o caso:
8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
8.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
8.3.1.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
8.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2.3. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
8.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS
8.3.2.3.2. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
8.3.2.3.4.1. Receita Federal, e 8.3.2.3.4.2. Dívida Ativa da União;
8.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante
(Certidão de Débito em Dívida ttiva);
8.3.2.3.6. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
8.3.2.3.7. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida ttiva).
8.3.2.3.8. a Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
8.3.2.3.8.1. Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3.2.4. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.3.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
8.3.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = | AC | = | Ativo Circulante |
PC | Passivo Circulante |
ILS = AC + RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
GS = | AT | = | Ativo Total |
PC + PCN | Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.4.1. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar acompanhado da documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou alternativamente, documento gerado pela Receita Federal que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.4.2. Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, federal, estadual ou municipal, ou ainda empresa privada, comprovando que já forneceu os produtos com características equivalente ao objeto da presente licitação.
8.3.5. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO - (Anexo III) de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011.
8.3.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO - (Anexo IV), de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
8.3.7. Apresentar DECLARAÇÃO - (ANEXO V) junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.3.8. Apresentar DECLARAÇÃO - (ANEXO VI) de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
8.4- Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRC, bem como aqueles porventura vencidos, deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances, após finalização da fase de lances. Posteriormente os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta comercial, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a da data da realização da sessão, conforme item 8.4.1 do edital.
8.4.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para a Metrobus Transporte Coletivo S/A – Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx x.x 000
– Vila Regina, CEP 74.453-610 – GOIÂNIA/GO, a proposta comercial atualizada, bem como os documentos para habilitação descritos no item 8 deste edital em envelopes fechados e lacrados conforme modelos abaixo:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2019 – PROCESSO Nº 201900614
(Razão Social da licitante e CNPJ)
8.4.1.1. O envelope deverá conter os originais ou cópias autenticadas da documentação e a proposta comercial atualizada, com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;
8.4.1.2. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo II) deste Edital.
8.5- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 43 §1º da Lei Complementar nº 147/2014)
8.7.1. O tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará a decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
8.7.1.1. A não regularização da documentação no prazo estipulado no item 8.7 do edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado
a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8- As certidões exigidas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.
8.9- A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10- Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no item 14 deste edital.
8.11- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
9. DOS RECURSOS
9.1- Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4- À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7- O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8- A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
10.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
10.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. 11.2- Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
11.3- A homologação da presente licitação compete ao Diretor-Presidente da Metrobus.
12. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
12.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a urgente entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
12.2- O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
12.3- O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta-corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
12.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
12.4.1.Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
12.4.2.Contrato Administrativo;
12.4.3.Procedimento Licitatório;
12.4.4.Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
12.4.4.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues;
12.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
12.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
12.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 12.4 e 12.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao item 12.2.
12.7- A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
12.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
12.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.10-Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
12.11-Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, uma sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias, através da Conta contábil de receitas nº 4.1.101.
14. DAS PENALIDADES
14.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
14.3- Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
14.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
14.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
14.5.1 – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.2 - Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.3 - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.4 - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
14.5.5 - nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.5.6 - no caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.5.7 - no caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.6- Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa.
14.7- Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
14.8- Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
14.9- Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
14.10-O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
14.11-Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
14.11.1 - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
14.11.2 - O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
14.11.3 - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
14.11.4 - Se a sanção de que trata o item 14.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
14.11.5 - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
14.12-Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
14.12.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.12.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.12.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
14.12.4 - tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação
ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.13-A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
14.14-Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e o Gerente de Suprimentos será o Fiscal, designados através de portaria pela autoridade superior.
15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VII).
16.2- A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
16.3- O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
16.4- A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 213 a 216 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.5- As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16.6- Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos Art. 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.7- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
00.0.0.Xx o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas
subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
16.7.2.Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
17. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
17.1- As controvérsias eventualmente surgidas quando à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação dos incisos III e IV, do Art. 90 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
18.3- Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.4- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na METROBUS.
18.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
18.7- A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
18.8- As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
18.9- Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18.10-Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.11-Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
18.12-Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
19. DOS ANEXOS
19.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 19.1.1.Anexo I – Termo de Referência;
19.1.2.Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
19.1.3.Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06;
19.1.4.Anexo IV – Modelo de Declaração – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
19.1.5.Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público;
19.1.6.Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento aos requisitos do Art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
19.1.7.Anexo VII – Minuta Contratual.
Goiânia, 29 de novembro de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE MASSAS, ESTOPAS, BOINAS E ADAPTADORES PARA POLITRIZ
1. DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de Massas, Estopas Branca Extra, Boinas Dupla Face e Adaptadores para Politriz, para suprimento imediato, conforme especificações e quantitativos relacionados no item 3 deste termo de referência, com projeção de consumo em 06 (seis) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1- O presente Termo tem por objeto definir os elementos que norteiam os procedimentos, visando a contratação de pessoa jurídica, para o fornecimento parcelado de Massas, Estopas Branca Extra, Boinas Dupla Face e Adaptadores para Politriz, visando a conservação dos veículos (manutenção preventiva e corretiva) da frota operacional da Metrobus, composta por 133 ônibus, sendo 01 articulado adquirido em 2006, 29 biarticulados e 57 articulados, adquiridos em 2011, e 46 ônibus articulados adquiridos em 2014.
2.2- A aquisição justifica-se, tendo em vista assegurar a continuidade nos serviços de conservação da pintura dos veículos da frota operacional, objetivando melhorar as condições visuais e de conservação dos veículos.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO
3.1. ESTIMATIVA DE CUSTO:
3.1.1. Previsão de custo será fundamentada em pesquisas de preços com 03 (três) orçamentos, devidamente datados, assinados e com o CNPJ, da empresa consultada.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
1 | MASSA A BASE D'ÁGUA PARA POLIR Nº 2 – LATA DE 1 KG (3M, IMPERIAL, UNDERTOP OU PEROLA) | LATA | 1000 |
2 | MASSA DE POLIURETANO KPO CINZA A/B. 440G COM CATALISADOR | LATA | 1000 |
3 | ESTOPA BRANCA EXTRA, (PACOTE 1 KG) | PCT | 1000 |
4 | BOINA DUPLA FACE P/ POLIR PINTURA DE ÔNIBUS (1ª QUALIDADE) | PÇ | 100 |
5 | ADAPTADOR PARA POLITRIZ (POLIR) | UN | 10 |
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 Constitui objeto deste T.R a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higienização de forma parcelada, para Suprimento Imediato.
4.2 Especificações dos Produtos:
MASSA A BASE D'ÁGUA PARA POLIR Nº 2 – LATA DE 1 KG (3M, IMPERIAL, UNDERTOP OU PEROLA) ;
MASSA DE POLIURETANO KPO CINZA A/B 440G COM CATALISADOR; ESTOPA BRANCA EXTRA;
BOINA DUPLA FACE P/ POLIR PINTURA DE ÔNIBUS (1ª QUALIDADE);
ADAPTADOR PARA POLITRIZ (POLIR)
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM
5.1- As Massas, Estopas Branca Extra, Boinas Dupla Face e Adaptadores para Politriz
, objeto do presente Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado Geral da Metrobus Transporte Coletivo S/A, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX.: 74.453-610, no horário compreendido entre 08:00 – 11:30 e 13:00 – 16:30 de Segunda a Sexta feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de serviço;
5.1.1-Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de serviço.
6. FORMA E PRAZO DE ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- O prazo para a entrega das Massas, Estopas Branca Extra, Boinas Dupla Face e Adaptadores para Politriz será de até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico;
6.2- Na Ordem de Fornecimento serão encaminhados as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.3- A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá, exclusivamente por conta da empresa contratada;
6.4- A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus, ficará condicionada autorização pela Gerência de Suprimentos.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1- Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos nas seguintes condições:
7.1.1. Os produtos serão recebidos Provisoriamente após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis
7.1.2. Será recebido Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
7.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
8.1- A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
8.1.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o produto fora das especificações contratadas;
8.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.9. Manter todas as condições legais de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
8.1.10. Informar na embalagem através de rótulo a discriminação do produto ou material acondicionado neste;
8.1.11. Manter estoque suficiente e responsabilizar-se pela completa entrega dos produtos, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
8.1.12. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar o seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente no Estado de Goiás. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
9.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
9.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor designado Fiscal do Contrato;
9.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
9.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor designado pela CONTRATANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
9.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
10. GARANTIA DO PRODUTO
10.1- Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos durante o prazo no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto ou serviço, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
10.2- Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico;
10.3- Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 10.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior;
11. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
11.2- O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
11.3- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
11.4- A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
11.5- Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
11.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos ou serviços entregues;
11.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas;
11.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 11.1 deste Termo de Referência.
12. GARANTIA CONTRATUAL:
12.1. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
12.2. A garantia a que se refere o caput desde artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
12.3. A garantia citada, somente será para aquisições ou serviços, de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
13. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1- A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo de servidor da Gerência de Suprimentos, designados através de portaria pela autoridade superior.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
15. ASSINATURAS
Goiânia, 06 de Novembro de 2019.
Elaboração do Termo de Referência Aprovo em de 2019.
Carimbo/Assinatura Carimbo/Assinatura –
Diretor
De Acordo:
Carimbo/Assinatura do Solicitante
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2019 – METROBUS
Processo nº 201900614
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento do Objeto do Pregão Eletrônico Nº 066/2019. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Item | Descrição do Objeto | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unitário | Total | |||||
01 | MASSA A BASE D'ÁGUA PARA POLIR Nº 2 – LATA DE 1 KG (3M, IMPERIAL, UNDERTOP OU PEROLA) | LATA | 1000 | |||
02 | MASSA DE POLIURETANO KPO CINZA A/B. 440G COM CATALISADOR | LATA | 1000 | |||
03 | ESTOPA BRANCA EXTRA, (PACOTE 1 KG) | PCT | 1000 | |||
04 | BOINA DUPLA FACE P/ POLIR PINTURA DE ÔNIBUS (1ª QUALIDADE) | PÇ | 100 | |||
05 | ADAPTADOR PARA POLITRIZ (POLIR) | UND | 10 |
Valor total por Extenso R$ ( ). Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2019.
Nome e assinatura do responsável legal (legível) e carimbo do CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx – XX.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2019
Processo nº 201900614
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2019.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2019
Processo nº 201900614
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx – XX.
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 218 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
, de de 2019.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
MODELO DE DECLARAÇÃO II – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2019
Processo nº 201900614
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2019.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO AO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
(Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2019
Processo nº 201900614
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
, de de 2019.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
M I N U T A
CONTRATO Nº /19
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A E , CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de CONTRATANTE, representada pelo Diretor-Presidente, XXXXX XXXXX XXXX, RG 91430 2ª via SSP GO, CPF/MF nº CPF/MF 000.000.000-00; Diretor Financeiro, XXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº 2.034.839
SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, respectivamente, todos residentes e domiciliados em Goiânia-GO e;
CONTRATADA:
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário,
, RG , CPF/MF nº , residentes e domiciliados em Goiânia-GO;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 201900614; PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2019; Proposta de preços apresentada em / /2019; e às determinações do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer parceladamente à CONTRATANTE, Massas, Estopas, Boinas e Adaptadores para politriz, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EFICÁCIA E GESTÃO CONTRATUAL
A vigência do presente instrumento é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura, cuja eficácia se aperfeiçoará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
A Gestão e/ou Fiscalização do presente Contrato, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e o Gerente de Suprimentos será o Fiscal, designados através de portaria pela autoridade superior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Todos os produtos serão fornecidos conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Fornecimento, preenchida e assinada pelo Fiscal do Contrato ou Gerente de Suprimentos.
Parágrafo Primeiro - Do Local e prazo de entrega
• Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Geral da Metrobus Transporte Coletivo S/A, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX.: 74.453-610, no horário compreendido entre 08:00 – 11:30 e 13:00 – 16:30 de Segunda a Sexta feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento;
• Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento;
• O prazo para a entrega dos produtos será de até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, que poderá ser feita por correio eletrônico;
• Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
• A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá exclusivamente por conta da empresa contratada;
• A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus, ficará condicionada à autorização pela Gerência de Suprimentos e Manutenção da Frota.
Parágrafo Segundo - Do Recebimento
• O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, nas seguintes condições:
◦ Provisoriamente, após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
◦ Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
◦ Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
◦ A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos;
◦ A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela contratante;
◦ Após a entrega, constatadas inconformidades no produto, o mesmo será substituído por um conforme, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus para a Metrobus no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
◦ No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
◦ O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA DO PRODUTO
Parágrafo Primeiro – Deverá ser fornecida pela contratada garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx o prazo de garantia dos produtos a contratada obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela contratante, que poderá ser feita por correio eletrônico;
Parágrafo Terceiro - Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no parágrafo Primeiro, deverá prevalecer o maior;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto;
b) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local do fornecimento do objeto, desde que devidamente identificados;
c) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Fornecimento, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
d) acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
e) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias ao fornecimento;
f) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento, pelo Gestor ou Fiscal de Contratos;
g) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) promover o fornecimento do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para o fornecimento dos materiais/produtos solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para fornecimento do objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento do objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica, firmado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
l) não subcontratar outra empresa para o fornecimento, objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente ao fornecimento, na entrega dos mesmos;
n) ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG - e Secretaria da Fazenda de Goiás.
o) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao fornecimento em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com a Ordem de Fornecimento, discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo – Caso haja possibilidade de Prorrogação do contrato, o índice de reajuste em face da anualidade, será o INPC.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo do produto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta- corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
• i) Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
• ii) Contrato Administrativo;
• iii) Procedimento Licitatório;
• iv) Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
◦ a) Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues;
◦ b) Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
Parágrafo Quarto – A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
- CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
Parágrafo Xxxxxx – A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos parágrafos 3º e 4º será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Sétimo – Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
Parágrafo Décimo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias, através da Conta Contábil de Receitas nº 4.1.101.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
Parágrafo Quarto - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
Parágrafo Quinto - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo
48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
e) Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
f) no caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
g) no caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
Parágrafo Sétimo - Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
Parágrafo Oitavo - Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
Parágrafo Nono - Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
Parágrafo Décimo - O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Parágrafo Décimo Segundo - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
Parágrafo Décimo Terceiro - O prazo da sanção a que se refere o parágrafo décimo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Quarto - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
Parágrafo Décimo Quinto - Se a sanção de que trata o parágrafo décimo for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
Parágrafo Décimo Sexto - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até
2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
d) tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido
vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
Parágrafo Décimo Oitavo - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
Parágrafo Décimo Nono - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts. 165 a 176, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições (arts. 213 a 216, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus):
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XI e XIII do art. 214, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos VIII e XI, quando não haja culpa, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
Será admitida repactuação que vise, exclusivamente, a correção da planilha de custos de categoria profissional ou insumos, visando à sua adequação aos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 1 (um) ano, após a apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir, conforme definido no Edital, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
Parágrafo Primeiro - A data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da nova proposta pela CONTRATADA será adotada para fins de repactuação, sendo vedada a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
Parágrafo Segundo - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia-GO, de de 2019.
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Financeiro
CONTRATADA:
Representante
Testemunhas:
1 - 2 - CPF: CPF:
Nome: Nome:
ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia-GO, de de 2019.
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PARTE ADVERSA