Das Condições Gerais das Instalações Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Das Condições Gerais das Instalações Operacionais. Art. 112. O prestador de serviços deverá zelar por suas instalações operacionais com relação à segurança, limpeza e organização, manutenção, identificação, bem como atender a todas as obrigações institucionais e legais.

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