DA COBRANÇA. Os valores referentes ao plano e período contratado serão cobrados de forma pré-paga, no momento da contratação através de assinatura com cartão de crédito ou através de boleto bancário com envio antecipado de 7 a 29 dias antes do vencimento (no caso do boleto, a data de vencimento dependerá da data de início da contratação do plano) podendo ser gerado uma fatura proporcional ao período utilizado, denominada “Pro-rata”. O vencimento do boleto poderá ser alterado sem aviso prévio, caso a data da fatura seja inferior ao dia 12 ou superior ao dia 25 de cada mês ou caso a data ocorra em feriados nacionais, sábados ou domingos.
DA COBRANÇA. 5.1. O documento de cobrança será descrito de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, correspondendo a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, discriminando o período, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao ASSINANTE.
DA COBRANÇA. Art. 108. As faturas não quitadas até a data do seu vencimento, sofrerão acréscimo de juros de mora de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento) e correção monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice previsto na legislação vigente.
DA COBRANÇA. O cadastro de usuário e/ou a sua manutenção será gratuita. Entretanto, toda e qualquer publicação de anúncios será paga em valores calculados de acordo com o tamanho e valor da embarcação, bem como de acordo com o tempo de publicação do anúncio. A UBOATT não cobra comissão sobre as transações eventualmente concretizadas entre anunciantes e compradores no Site.
DA COBRANÇA. 10.1 Os serviços prestados serão cobrados pela própria CLARO ou por terceiros por ela indicados.
DA COBRANÇA. Art. 301 ‐ Art. 302 ‐ Art. 303 ‐ Art. 304 ‐ Art. 305 ‐ Art. 306 ‐
DA COBRANÇA. Art. 128 - O prestador de serviços deverá oferecer 6(seis) datas de vencimento da fatura para escolha do usuário, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês.
DA COBRANÇA. Art. 88 - Para a cobrança da Contribuição de Melhoria a Administração publicará edital, contendo, entre outros julgados convenientes, os seguintes elementos:
DA COBRANÇA o valor e as parcelas descritas poderão ser cobrados por meio de boletos bancários, depósitos e/ou outros títulos de crédito, os quais estão lastreados pela compra e venda do objeto pactuado nos termos deste contrato, sendo que referidos títulos de crédito, caso inadimplidos, poderão automaticamente ser levados a protesto e ensejar inscrição nos cadastros de maus pagadores.
DA COBRANÇA. O cadastro básico para a utilização do Sistema Elenco Digital pelos Usuários ELENCO e AGENTE é gratuito. Entretanto, o acesso ao Sistema Elenco Digital para estes Usuários poderá ser cobrado mediante taxas ou mensalidades, caso haja celebração de contratos específicos, referentes às opções pessoais pela adesão voluntária a outros módulos do Sistema. Se qualquer Usuário comprar quaisquer serviços, quer por uma única vez ou mensal, o Usuário concorda que a ELENCO DIGITAL pode armazenar suas informações e poderá cobrar a taxa apropriada para os Serviços, utilizando-se das informações de faturamento que o Usuário fornecer para utilização dos Serviços contratados. Todas as subscrições superiores a 01 (um) mês serão renovadas automaticamente e a taxa de assinatura mensal correspondente será cobrada em base mensal. O Usuário concorda em fazer o pagamento utilizando-se do método de pagamento escolhido. Portanto, os termos de seu pagamento serão baseados em seu método de pagamento escolhido, que poderão ser determinados por acordos entre o Usuário e a instituição financeira, emissor de cartão de débito / crédito ou outro método de pagamento escolhido, conforme contrato celebrado.