DA COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

DA COBRANÇA. 3.3.1.1. A taxa de assinatura do SERVIÇO e outras cobranças incorridas pelo USUÁRIO em conexão com o uso do SERVIÇO serão cobradas por uma empresa parceira do BAHIA na prestação do SERVIÇO e através do método de pagamento escolhido pelo USUÁRIO na data de cobrança indicada na conta do USUÁRIO. 3.3.1.2. O CONTEÚDO será disponibilizado ao USUÁRIO a partir da assinatura do SERVIÇO, durante o período de avaliação gratuita ou quando da confirmação do pagamento da taxa de assinatura (em caso de inexistência de período de avaliação gratuita ou após a finalização do período de avaliação gratuita, quando houver). 3.3.1.3. A data de pagamento pode ser alterada acaso, exemplificativamente, mas não exclusivamente, o método de pagamento escolhido não foi confirmado no mesmo dia ou acaso a taxa de assinatura foi paga em um dia não contido em um determinado mês. A data de pagamento poderá ser acessada na conta do USUÁRIO nos SITES. 3.3.1.4. A taxa de assinatura poderá ser autorizada por meio de vários métodos de pagamento e, inclusive, poderá ter o seu pagamento antecipado mediante escolha e autorização do USUÁRIO. 3.3.1.5. A taxa de assinatura começara a ser cobrada no ato de contratação do SERVIÇO; ou no dia posterior ao término do período de avaliação gratuita do SERVIÇO, conforme aplicável. A partir do início do ciclo de cobrança, a taxa de assinatura será automaticamente renovada por sucessivos ciclos de cobrança até o cancelamento da assinatura do SERVIÇO. Para fins destes Termos de Uso, um ciclo de cobrança tem a duração, em média, de 30 (trinta) dias contados da data em que o USUÁRIO começou a ser cobrado, podendo variar conforme o número efetivo de dias do mês do faturamento. 3.3.1.6. A taxa de assinatura será devida independentemente do efetivo uso ou acesso ao SERVIÇO.
DA COBRANÇA. Os valores referentes ao plano e período contratado serão cobrados de forma pré-paga, no momento da contratação através de assinatura com cartão de crédito ou através de boleto bancário com envio antecipado de 7 a 29 dias antes do vencimento (no caso do boleto, a data de vencimento dependerá da data de início da contratação do plano) podendo ser gerado uma fatura proporcional ao período utilizado, denominada “Pro-rata”. O vencimento do boleto poderá ser alterado sem aviso prévio, caso a data da fatura seja inferior ao dia 12 ou superior ao dia 25 de cada mês ou caso a data ocorra em feriados nacionais, sábados ou domingos.
DA COBRANÇA. Após o dia 10 de cada mês, caso haja qualquer transtorno relativo ao pagamento, a LOCADORA poderá enviar os recibos dos aluguéis e encargos da locação, para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o LOCATÁRIO, pelos honorários do advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará, também, o LOCATÁRIO, todas as multas.
DA COBRANÇA. 11.1 – Até o dia 15 (quinze) de cada mês, a CRM deverá prestar informações à Seguradora, a respeito do grupo de empregados que deverá estar coberto por Seguro de Vida em Grupo no mês seguinte. 11.2 – Com base nas informações mensalmente prestadas pela CRM, a Seguradora deverá emitir a documentação de cobrança, encaminhando-a para o endereço da CRM, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
DA COBRANÇAAs partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
DA COBRANÇA. O cadastro de usuário e/ou a sua manutenção será gratuita. Entretanto, toda e qualquer publicação de anúncios será paga em valores calculados de acordo com o tamanho e valor da embarcação, bem como de acordo com o tempo de publicação do anúncio. A UBOATT não cobra comissão sobre as transações eventualmente concretizadas entre anunciantes e compradores no Site.
DA COBRANÇA o valor e as parcelas descritas poderão ser cobrados por meio de boletos bancários, depósitos e/ou outros títulos de crédito, os quais estão lastreados pela compra e venda do objeto pactuado nos termos deste contrato, sendo que referidos títulos de crédito, caso inadimplidos, poderão automaticamente ser levados a protesto e ensejar inscrição nos cadastros de maus pagadores.
DA COBRANÇA. A empresa acordante cobrará nas notas de fornecimento de alimentação, bebida e outros comercializados pela mesma, autorizada pela LEI Nº 13.419, de 13 de março de 2017, a taxa adicional de 13% (treze por cento), diretamente do cliente usuário dos mencionados serviços.
DA COBRANÇA. Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração deverá publicar, antes do lançamento do tributo, edital, contendo, no mínimo os seguintes elementos: I ‐ memorial descriĕvo do projeto;
DA COBRANÇA. As faturas não quitadas até a data do seu vencimento, sofrerão acréscimo de juros de mora de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento) e correção monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice previsto na legislação vigente.
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