DA COBRANÇA. Os valores referentes ao plano e período contratado serão cobrados de forma pré-paga, no momento da contratação através de assinatura com cartão de crédito ou através de boleto bancário com envio antecipado de 7 a 29 dias antes do vencimento (no caso do boleto, a data de vencimento dependerá da data de início da contratação do plano) podendo ser gerado uma fatura proporcional ao período utilizado, denominada “Pro-rata”. O vencimento do boleto poderá ser alterado sem aviso prévio, caso a data da fatura seja inferior ao dia 12 ou superior ao dia 25 de cada mês ou caso a data ocorra em feriados nacionais, sábados ou domingos.
DA COBRANÇA. Após o dia 10 de cada mês, caso haja qualquer transtorno relativo ao pagamento, a LOCADORA poderá enviar os recibos dos aluguéis e encargos da locação, para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o LOCATÁRIO, pelos honorários do advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará, também, o LOCATÁRIO, todas as multas.
DA COBRANÇA. 3.3.1.1. A taxa de assinatura do SERVIÇO e outras cobranças incorridas pelo USUÁRIO em conexão com o uso do SERVIÇO serão cobradas por uma empresa parceira do BAHIA na prestação do SERVIÇO e através do método de pagamento escolhido pelo USUÁRIO na data de cobrança indicada na conta do USUÁRIO.
3.3.1.2. O CONTEÚDO será disponibilizado ao USUÁRIO a partir da assinatura do SERVIÇO, durante o período de avaliação gratuita ou quando da confirmação do pagamento da taxa de assinatura (em caso de inexistência de período de avaliação gratuita ou após a finalização do período de avaliação gratuita, quando houver).
3.3.1.3. A data de pagamento pode ser alterada acaso, exemplificativamente, mas não exclusivamente, o método de pagamento escolhido não foi confirmado no mesmo dia ou acaso a taxa de assinatura foi paga em um dia não contido em um determinado mês. A data de pagamento poderá ser acessada na conta do USUÁRIO nos SITES.
3.3.1.4. A taxa de assinatura poderá ser autorizada por meio de vários métodos de pagamento e, inclusive, poderá ter o seu pagamento antecipado mediante escolha e autorização do USUÁRIO.
3.3.1.5. A taxa de assinatura começara a ser cobrada no ato de contratação do SERVIÇO; ou no dia posterior ao término do período de avaliação gratuita do SERVIÇO, conforme aplicável. A partir do início do ciclo de cobrança, a taxa de assinatura será automaticamente renovada por sucessivos ciclos de cobrança até o cancelamento da assinatura do SERVIÇO. Para fins destes Termos de Uso, um ciclo de cobrança tem a duração, em média, de 30 (trinta) dias contados da data em que o USUÁRIO começou a ser cobrado, podendo variar conforme o número efetivo de dias do mês do faturamento.
3.3.1.6. A taxa de assinatura será devida independentemente do efetivo uso ou acesso ao SERVIÇO.
DA COBRANÇA. As partes acordam que facultará o CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
DA COBRANÇA. 11.1 – Até o dia 15 (quinze) de cada mês, a CRM deverá prestar informações à Seguradora, a respeito do grupo de empregados que deverá estar coberto por Seguro de Vida em Grupo no mês seguinte.
11.2 – Com base nas informações mensalmente prestadas pela CRM, a Seguradora deverá emitir a documentação de cobrança, encaminhando-a para o endereço da CRM, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
DA COBRANÇA. 5.1. O documento de cobrança será descrito de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, correspondendo a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, discriminando o período, o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao ASSINANTE.
5.2. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE.
5.3. Serão facultadas, ao menos, 5 (cinco) datas de livre escolha pelo ASSINANTE e previamente definidas pela PRESTADORA para o vencimento do documento de cobrança.
5.4. A opção expressada pelo ASSINANTE irá viger para o primeiro documento de cobrança posterior à comunicação de sua escolha à Central de Informação e Atendimento da PRESTADORA, desde que haja disponibilidade técnica e tempo hábil para sua alteração. Caso contrário, a nova data de vencimento irá prevalecer apenas a partir do segundo documento de cobrança subsequente à comunicação do ASSINANTE.
5.5. A falta de opção e escolha do ASSINANTE facultará à PRESTADORA manter a data de vencimento constante no primeiro documento de cobrança emitido contra o ASSINANTE.
5.6. A disponibilidade do documento de cobrança via site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ao Assinante, por Código de Acesso, constituído de demonstrativos e faturas dos serviços prestados, deve ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, antes de seu vencimento.
5.7. O documento de cobrança, quando da ativação ou desativação do Serviço, poderá ser cobrado proporcionalmente ao período de utilização Pro Rate Die.
5.8. O ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a faturar no mesmo documento de cobrança e na mesma data da fatura vencida todos os Códigos de Acesso contratados, bem como os demais valores referentes a outros serviços, como serviços de valor adicionado, que não decorram exclusivamente da prestação do STFC.
5.9. O ASSINANTE também autoriza a PRESTADORA a enviar este documento via Internet, para o e-mail informado pelo ASSINANTE.
5.10. O ASSINANTE deverá efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança.
5.11. O não-recebimento do documento de cobrança, seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não exime o ASSINANTE da responsabilidade pelo pagamento.
5.12. A PRESTADORA possui o prazo de até 60 (sessenta) dias após a prestação do Serviço para apresentar a cobrança, nos termos do Regulamento do STFC.
DA COBRANÇA. O pagamento relativo aos honorários previstos na cláusula 3ª será efetuado até o dia 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, contra a apresentação do respectivo documento fiscal como MEI;
DA COBRANÇA. Para a cobrança da Contribuição de Melhoria a Administração publicará edital, contendo, entre outros julgados convenientes, os seguintes elementos:
DA COBRANÇA. O prestador de serviços deverá oferecer 6(seis) datas de vencimento da fatura para escolha do usuário, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês.
DA COBRANÇA. Salvo nas hipóteses previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta cláusula, a CONTRATADA não se responsabilizará pelas declarações, cálculos, valores, multa, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de cobrança competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de cobrança não estiver no padrão oficial do CONTRATANTE;