DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 22.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital. 22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato. 22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento. 22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR; 22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior. 22.5. Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 22.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato.
22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vezúteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por até igual período, quando se solicitado pelo proponente vencedor pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Cidade Gaúcha - PR;
22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anteriorApoio.
22.515.1.1. Para a O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, está deverá nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorpresencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, sócio da empresa ou procurador)no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx
15.2. Farão parte do contrato, mediante apresentação independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato social firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e procuraçãocumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade documento que é parte integrante do representanteinstrumento contratual.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Infraestrutura De Rede
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 22.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato.
22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vezúteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por até igual período, quando se solicitado pelo proponente vencedor pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Cidade Gaúcha - PR;
22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anteriorApoio.
22.515.1.1. Para a O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, está deverá nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorpresencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, sócio da empresa ou procurador)no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx
15.2. Farão parte do contrato, mediante apresentação independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato social firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e procuraçãocumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade documento que é parte integrante do representanteinstrumento contratual.
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DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 22.115.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato.
22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vezúteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por até igual período, quando se solicitado pelo proponente vencedor pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal Pregoeiro(a) e Equipe de Cidade Gaúcha - PR;
22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anteriorApoio.
22.515.1.1. Para a O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, está deverá nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a empresa licitante ganhadora, que poderá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretorpresencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, sócio da empresa ou procurador)no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
15.2. Farão parte do contrato, mediante apresentação independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato social firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e procuraçãocumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade documento que é parte integrante do representanteinstrumento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 22.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato.
22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR;
22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
22.5. Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.mediante
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