PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023
Contratação de empresa especializada, e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, denominada de OPERADORA, na prestação de serviços contínuos de telecomunicações, sob demanda.
ATENÇÃO LICITANTES: DICAS IMPORTANTES
Leia e releia o Edital 021.2023.
É importantíssimo que para participar de uma licitação você se certifique de tudo que está contido no Edital. Desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Ao obter o Edital, o primeiro passo será preparar a documentação, alguns documentos levam dias para serem processados e/ou liberados. Formule sua proposta com cuidado. Faça sua proposta utilizando o modelo constante do Edital, analisando corretamente o que foi solicitado. É fundamental ter atenção a todos os itens do Edital. Fique atento aos procedimentos necessários para credenciamento e utilização do sistema Licitações - e do Banco do Brasil, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Se não estiver seguro sobre qualquer item do Edital, recomenda- se que peça orientação ao seu contador ou a algum profissional de sua empresa que revise a proposta e documentação antes de participar da licitação. É imprescindível o cumprimento dos prazos da Licitação. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada assim que se encerra a fase de lances.
Atenciosamente,
Gerente de Administração e Finanças.
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeados pela sua Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 do tipo MENOR PREÇO, regida por este Edital e seus Anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
N.º DA LICITAÇÃO SISTEMA “LICITAÇÕES-E” do Banco do Brasil: 1003787
1.2. No procedimento, será utilizado o sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
1.3. Observações importantes:
1.3.1. Início do acolhimento das propostas:
Data: 05/06/2023 às 9h.
1.3.2. Limite do acolhimento das propostas:
Data: 20/06/2023 às 08h.
1.3.3. Abertura das propostas:
Data: 20/06/2023 às 9h.
1.3.4. Data do pregão (sessão pública) e horário da disputa de preços:
Data: 20/06/2023 às 10h.
1.3.5. Formalização de consultas: Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, dia 15 de junho de 2023, informando o n.º da licitação, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.3.6. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.3.7. Horário de Funcionamento do SEBRAE/DF: segunda-feira à sexta-feira das 09h às 17h.
1.4. ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados via e-mail pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances do pregão, sob pena de desclassificação caso não atenda este prazo. Os documentos serão analisados pelo SEBRAE/DF, e caso estejam de acordo com as previsões do Edital, a pessoa jurídica ou instituição arrematante será declarada vencedora.
1.4.2. Todavia, se a pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances não cumprir o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação por e-mail, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação apresentada no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.3. A pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, também deve atender ao prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação, sendo que o descumprimento do prazo ensejará sua desclassificação do certame.
1.4.4. O prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa jurídica ou instituição subsequente enviar documentos será contado a partir do momento que esta constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.5. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, os documentos deverão ser remetidos via postagem ou entregues na sede do SEBRAE/DF em até 03 (três) dias úteis. Caso, após a análise da documentação pelo Pregoeiro(a) e a sua Equipe de Apoio verifique-se a necessidade da autenticação de algum documento, esta poderá ser solicitada ao vencedor do certamente que deverá entregá-la em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. Os documentos deverão ser entregues de acordo com os itens 10.2 e 10.3 deste Edital.
1.4.6. O endereço da Sede do SEBRAE/DF é o seguinte: XXX XXXXXX 00, XXXX 0000, XXXXX – XXXXXXXX – XX – CEP: 71.200-030.
1.4.7. É de total responsabilidade das pessoas jurídicas ou instituições o acompanhamento do andamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023 somente pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4.8. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, não autenticam documentos.
1.5. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada, e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, denominada de OPERADORA, na prestação de serviços contínuos de telecomunicações, sob demanda, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular pedidos de esclarecimentos somente pelo
endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx com acesso identificado, informando a razão social/denominação e CNPJ da pessoa jurídica ou instituição e e-mail de contato, até o
terceiro dia útil que anteceder à data fixada para a abertura da sessão pública, dia 15 de junho de 2023. Os esclarecimentos prestados as licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao Edital e demais atos, incluindo adiamento da data limite para recebimento das propostas, serão divulgadas por meio de notas informativas ou diretamente ao licitante que formalizou a consulta, conforme análise do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, somente no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.3. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, atentando, também, para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. É recomendável o licitante efetuar login no Canal do Fornecedor Sebrae xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx para que receba as atualizações realizadas do processo licitatório.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.3. Não poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 e nem ser
CONTRATADA, pessoas jurídicas ou instituições que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.3.1. Tenha sido declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo
SISTEMA SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
4.3.2. Que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.3.3. Pessoas Jurídicas ou instituições estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
4.3.4. Pessoas jurídicas ou instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023.
4.3.5. Pessoas Jurídicas ou instituições submetidas ao regime de recuperação judicial. Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial.
4.3.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
4.3.7. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.3.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.3.9. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.3.10. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.4. É facultada o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a
inclusão posterior, pelos licitantes, de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023.
5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II.
5.1.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta.
5.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior.
5.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado.
5.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso).
5.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital
(observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta).
5.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023.
5.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória.
5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos da informação da desclassificação.
5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.
5.6. O julgamento das propostas será com base no menor preço total do lote.
5.7. O valor máximo do item deverá estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II),
respeitando o registro do valor unitário máximo.
5.8. O valor máximo da proposta deverá ser de R$ 704.340,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e quarenta reais).
6 – DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação nesta licitação, a pessoa jurídica ou instituição interessadas deverão
apresentar ao Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, os documentos abaixo listados. Estes documentos ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da etapa de lances, conforme os subitens 1.4 e 6.7.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações Registradas ou a última alteração consolidada.
6.2.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Cópia do Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica ou instituição.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou instituição, com data de emissão e data de validade.
6.3.1.1. Na omissão da validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias após a data de emissão. As exceções serão avaliadas quando anexada a legislação específica para o respectivo documento.
6.4. REGULARIDADE FISCAL
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação
ATIVA, no ano corrente.
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Estadual/ Distrital relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, com situação ATIVA, no ano corrente.
6.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (conjunta com CND/INSS), com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS),
com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
6.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, (original ou cópia autenticada) emitido por pessoa jurídica ou instituição pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação: Serviços de
Telecomunicações. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
6.5.2. Apresentar concessão ou autorização para prestar o respectivo serviço outorgado pelo poder concedente nos termos legais, comprovando sua homologação pela ANATEL.
6.5.3. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
6.5.4. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal ou no caso de pessoa jurídica ou instituição do Distrito Federal o CF/DF.
6.5.5. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
6.5.6. Apresentar Declaração de Enquadramento como ME/EPP, conforme modelo do ANEXO IV.
6.5.7. Apresentar Declaração de conhecimento das condições do certame, conforme modelo do ANEXO V.
6.5.8. A licitante terá até 02 (dois) dias uteis para apresentar a(s) documentação(ões), em virtude de Diligência feita pelo Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio.
6.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 acima, para efeito de habilitação.
6.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, a contar da data da notificação. O termo inicial corresponderá ao momento em que a pessoa jurídica ou instituição licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do SEBRAE/DF.
6.6.3. A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 6.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/DF convocar a pessoa jurídica ou instituição licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura do contrato.
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a declaração do ANEXO IV - Declaração de Enquadramento como ME/EPP, junto com os documentos de habilitação.
6.7. REGRAS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.7.1. As orientações quanto ao envio de documentos também devem ser verificadas no subitem
1.4 deste Edital.
6.7.2. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, guias de pagamentos, ou documentos similares em substituição aos documentos exigidos.
6.7.4. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão deles.
6.7.5. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. Quando a licitante tiver matriz e filial(is) será considerado o domicílio da matriz.
6.7.6. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
6.7.7. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como a Equipe de Apoio/Pregoeiro(a) não autenticam documentos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o MENOR PREÇO (modelo – ANEXO II).
7.2 O objeto da licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO.
7.3 Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não previstas neste Edital.
7.4 O valor máximo da proposta para fins de julgamento é de R$ 704.340,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e quarenta reais), conforme modelo de proposta comercial ANEXO II.
7.5. O valor máximo unitário e total informados devem ser respeitados. O SEBRAE/DF reserva- se o direito de não aceitar propostas com valores superiores ao máximo permitido ao final da fase competitiva.
7.6. O SEBRAE/DF poderá negociar com o arrematante melhores propostas.
8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
8.1.1. Os interessados em se credenciar no sistema eletrônico Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: capitais e regiões metropolitanas (3003-0500) de demais localidades (0800 729 0500), ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.2. As pessoas jurídicas, instituições ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico Licitações-e.
8.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da pessoa jurídica ou instituição licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico Licitações-e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023.
8.7. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.7.1. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico Licitações-e, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023.
8.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no Canal do Fornecedor Sebrae xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e, no sistema eletrônico Licitações-e durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.14. Caberá à licitante o acompanhamento de todo o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, desde a publicação até o seu encerramento, verificando todas as alterações nele procedidas.
8.15. Não é de responsabilidade do SEBRAE/DF qualquer tipo de problema de ocorra durante o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023, a ser realizado no site do Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
9 – DA ABERTURA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro(a).
9.2. Até a abertura das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6. Classificadas as propostas, o Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Os lances ofertados serão no valor global do LOTE.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
9.12. O tempo normal estipulado (indicado na área "detalhes da disputa") tem duração de até 30 (trinta) minutos para a disputa de lances, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
9.13. Inicia-se, após o tempo normal estipulado, um tempo randômico (aleatório) que será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá variar de 1 segundo a até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Durante esse período, o licitante ainda poderá encaminhar lances.
9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a) quando possível sua atuação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº. 123/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP, conforme procedimento descrito no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e nas condições a seguir:
9.16.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.16.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.2.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à mais bem classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
9.16.2.2. Não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.17. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.16.1 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.17.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.18. O disposto nos subitens 9.16.1 e 9.16.2 somente será aplicado durante a etapa de lances e quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.19. Após encerramento do rito, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail:
xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até
24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Xxxxxxxxx(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. Após a declaração de vencedor no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil e/ou no Canal do Fornecedor, os documentos de habilitação e proposta comercial deverão serem remetidos documentação física, em até 03 (três) dias úteis, em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, para o endereço da Sede do SEBRAE/DF: XXX XXXXXX 00, XXXX 0000, XXXXX – XXXXXXXX – XX – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira. Que deverá ser a mesma documentação enviada no e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme o item 10.2 deste Edital. Em caso de não envio desta documentação, a licitante será desclassificada.
10.3.1. Todas as orientações quanto ao envio dos documentos de habilitação constam também no
subitem 1.4 do Edital.
10.4. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da pessoa jurídica ou instituição licitante.
10.4.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.5. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, caso não haja recurso.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, perante o SEBRAE/DF, qualquer pessoa que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, dia 16 de junho de 2023, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, entregues no Protocolo Geral, situado XXX XXXXXX 00, XXXX 0000, XXXXX – XXXXXXXX – XX – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira ou, registradas no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) respeitado o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, conforme estabelecido no subitem 1.3 deste Edital.
11.1.2. Caberá o Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até 24 horas antes da abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023.
11.2. A impugnação interposta após o prazo legal estipulado no subitem 11.1, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
12 – DO RECURSO
12.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação.
12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo Pregoeiro(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões ao Sr.ª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.3. O recurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, e motivada da licitante, em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção manifestada.
12.4. As demais licitantes intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a contar na sequência da data de publicação da interposição recursal, sendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4.1. A falta de manifestação motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou, não identificado no processo para responder pelo licitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
12.7. O recurso será julgado dentro do prazo em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou da data final da apresentação das contrarrazões (caso existam), pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF.
13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei.
13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As condições de pagamentos estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital – item 7 (sete).
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a pessoa jurídica ou instituição licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o contrato, decorrente da sua
proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.5.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo de até 2 (dois) anos.
16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.8. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
16.10. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO SEBRAE/DF
17.1. É prerrogativa do SEBRAE/DF:
17.1.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora.
17.1.2. Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
17.1.3. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
18.2. A simples participação na presente licitação comprova ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este EDITAL e seus ANEXOS, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.3. O SEBRAE/DF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4. É facultada o Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.6. Fica assegurado ao SEBRAE/DF o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa medida tenham as pessoas jurídicas ou instituições licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. O SEBRAE/DF poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, o prazo para recebimento das propostas, antes de iniciada a sessão pública de abertura.
18.7. O Pregoeiro(a), após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do (s) mesmo (s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/DF, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
18.8. O SEBRAE/DF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
18.9. O Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
18.10. O objeto da presente Licitação, referente ao PROCESSO N. º 22/2023 se enquadra no orçamento do SEBRAE/DF, devidamente aprovado em decisão da Diretoria Executiva.
18.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE.
18.12. Fazem parte deste Edital, como ANEXO, os seguintes documentos:
18.12.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
18.12.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Social.
18.12.4. ANEXO IV – Declaração de ME/EPP.
18.12.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições do Certame.
18.12.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato.
18.12.7. ANEXO VII – Termo de Compromisso Da Política de Segurança da Informação e Comunicação.
18.13. O presente Edital e seus ANEXOS são compostos pelo total de 88 (oitenta e oito) páginas.
18.14. O foro de Brasília, Distrito Federal, é o único competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta Licitação.
Gerente de Administração e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, denominada de OPERADORA, na prestação de serviços contínuos de telecomunicações, sob demanda, conforme descrição e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Serviços do LOTE 1- Realização de Serviços Telefônico, para chamadas originadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas Modalidades de fixo-fixo local, fixo-celular local, Longa Distância Nacional (LDN), modalidade intrarregional, inter-regional e Longa Distância Internacional (LDI), com origem em Brasília, linhas de telefone diretas e entroncamento digital (feixe E1 DIGITAL) ou tronco SIP (IP Público/privado), com fornecimento dos acessos (voz/dados), com SLA (Service
Level Agreement) de 99,5% conforme exigências deste edital, provendo e realizando a portabilidade dos números do SEBRAE/DF, visando a transparência para o usuário final.
1.3. Serviços LOTE 2- Realização de Serviço de PABX VIRTUAL, há necessidade de que o plano de ligações venha a ser ilimitadas e ou tarifadas para FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL nas modalidades nas Modalidades de fixo-fixo local, fixo-celular local, Longa Distância Nacional (LDN), modalidade intrarregional, inter-regional e Longa Distância Internacional (LDI), com origem em Brasília, sendo esse serviço sob demanda conforme solicitação do SEBRAE/DF.
1.3.1. Para o PABX VIRTUAL a solução deverá ser na NUVEM, incluindo na mesma solução o fornecimento de ligações externas STFC (fixo-fixo e fixo-móvel).
1.3.2. Para o PABX VIRTUAL NA NUVEM, a cobrança deverá ocorrer por RAMAL, perfazendo um total 300 (trezentos) ramais a serem demandados podendo ser ilimitado e ou tarifado;
1.3.3. Serão utilizados os aparelhos existentes do Fabricante Alcatel modelos 4018 e 4028. Não sendo aceitos no sistema PABX VIRTUAL NA NUVEM, a empresa deverá apresentar a relação de aparelhos homologados.
2. MOTIVAÇÃO /JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para realizar a prestação de serviços em destaque, visa dar continuidade aos serviços de telefonia fixa, por empresa que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
2.2. Essa contratação objetiva substituir o contrato vigente, que finda no decorrer desse ano.
2.3. Indiscutivelmente, o uso de recursos de telefonia é indispensável para a execução das atividades essenciais de qualquer instituição, daí a necessidade de se possuir serviços de comunicação de voz que propiciem a evolução institucional por meio da execução eficiente das atividades realizadas, uma vez que o compartilhamento de informações é fundamental para o desempenho dessas atividades, onde a comunicação direta, pessoal, ágil e segura passa a ser ferramenta importantíssima, pois sem
o recurso de comunicação direta tornam-se frágeis as relações institucionais, seja no âmbito interno ou externo.
2.4. O serviço objeto deste termo de referência é considerado serviço continuado, não podendo ser interrompido ou descontinuado, sob pena de causar prejuízos ou transtornos ao SEBRAE/DF, uma vez que envolvem prestações homogêneas e ininterruptas ao longo do tempo, sendo tal definição formada a partir de entendimentos doutrinários e jurisprudencial.
2.5. Utilizar uma ferramenta comunicação IP está se tornando em ambientes corporativos, visto os custos de manutenção e a falta de suporte técnico e de material das antigas centrais telefônicas impactarem no perfeito funcionamento das antigas tecnologias.
2.6. A fim de complementar o sistema de telefonia atual, essa contratação irá possibilitar a integração com a plataforma de telefonia em nuvem permitindo a utilização do número de telefones fixos do SEBRAE/DF em qualquer local que nossos colaboradores possuam acesso à internet, garantindo a mobilidade.
2.7. Até o real momento do SEBRAE/DF, a central telefônica tem o único objetivo que é de atender e realizar ligações. Com a mudança de tecnologia, deixa de ser só um equipamento dentro da empresa e passa a ser uma solução de comunicação com um conjunto de funcionalidades, coletando, organizando e disponibilizando informações para consultas.
2.8. Essa ferramenta dispensa qualquer hardware, reduzindo custos com equipamentos e assistências técnicas, além de ser flexível e escalável, podendo ser ajustada sempre que necessário, para atender a real demanda da instituição.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. LOTE 1: SERVIÇO 1. ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1)
3.2. DEFINIÇÕES
3.2.1. Para efeito deste Termo de Referência devem ser consideradas as seguintes definições:
3.2.1.1.ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local.
3.2.1.2. SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – definidos no plano geral de Outorga como os serviços de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia, subdivididas nas seguintes modalidades:
3.2.1.2.1. SERVIÇO LOCAL – aquele destinado a comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local.
3.2.1.2.2. SERVIÇOS DE LONGA DISTÂNCIA INTRARREGIONAL – aquele destinado a comunicação entre pontos determinados situados em áreas locais distintas localizadas em uma mesma Região.
3.2.1.2.3. SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA INTER-REGIONAL- aquele destinado a comunicação entre pontos fixos determinados situados em áreas locais distintas localizadas em diferentes regiões.
3.2.1.2.4. CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA (CSP) - conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional.
3.2.1.2.5. TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicação que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local.
3.2.1.2.6. PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – Empresa outorgada/autorizada para prestar serviços telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional.
3.2.1.2.7. PERFIL DE TRÁFEGO – quantitativo médio mensal em chamadas e minutos, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horário, período, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino.
3.2.1.2.8. PLANO DE SERVIÇOS – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
3.2.1.2.9. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – plano de serviços de oferta obrigatório e não discriminatória a todos usuários dos serviços de telefonia, registrado na ANATEL; documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviço eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
3.2.1.2.10. USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto a prestadora do serviço.
3.2.1.2.11. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal.
3.2.1.2.12. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no plano geral de outorga.
3.2.1.2.13. CÓDIGO DE ACESSO (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de numeração, que permita a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado.
3.2.1.2.14. PORTABILIDADE DE CÓDIGO DE ACESSO - facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora desserviço de telecomunicações ou área do serviço.
3.2.1.2.15. DDR (Discagem Direta a Ramal) - é o serviço que permite que as chamadas telefônicas sejam encaminhadas diretamente ao ramal sem a intermediação de telefonista ou máquina de anúncio.
3.2.1.2.16. VC-1- é aplicado nas chamadas destinadas a terminais móveis quando a área de tarifação do terminal que origina a chamada for a mesma área de registro(contratual) do assinante do serviço móvel (ex. Brasília/DF (61) para Taguatinga/DF (61).
3.2.1.2.17. VC-2- é aplicado nas chamadas de Longa distância Nacional (interurbanos) quando o primeiro dígito de Código Nacional do telefone de origem for igual ao primeiro dígito do Código Nacional do telefone de destino.
3.2.1.2.18. VC-3- é aplicado nas chamadas de Longa distância Nacional (interurbanos) quando o primeiro dígito de Código Nacional do telefone de origem for diferente do primeiro dígito do Código Nacional do telefone de destino. Ex. DF (61) para PR (41), RS (51) para SC (48).
3.2.1.2.19. PRESTADORA- Pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização presta o serviço telefônico Comutado (STFC).
3.2.1.2.20. CHAMADA DE TERMINAL FIXO PARA SERVIÇO MÓVEL CELULAR -
chamada originada por assinante ou usuário do serviço Telefônico fixo comutado, destinado assinante do Serviço Móvel Celular.
3.2.1.2.21. MODALIDADE DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL- modalidade do STFC
referente a chamada entre duas áreas locais distintas situadas no Território Nacional, conhecidas como chamadas interurbanas.
3.2.1.2.22. MODALIDADE DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL - modalidade do
STFC destinado a comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior.
3.2.1.2.23. FEIXE DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 – conjuntos de linhas digitais. 3.2.1.2.24. Contratação de quatro feixes de entroncamento digital E1 digital (sinalização R2/ISDN) com 30 canais cada para uso em central telefônica da marca Alcatel modelo Omini PCX podendo chegar até 4 feixes conforme necessidade do SEBRAE/DF. Caso seja necessário a ampliação, a mesma poderá ser entregue em E1 Digital ou tronco SIP (IP Público/Privado). Em função das necessidades do SEBRAE/DF.
3.2.1.2.25. O entroncamento E1 Digital (sinalização X0/ XXXX) será utilizado como link principal para a telefonia do SEBRAE/DF. No quadro abaixo temos a real situação do nosso sistema.
CENTRAL ALCATEL | LICENÇA ATUAL | LIMITES DA CENTRAL | ATIVOS NA CENTRAL | EM FUNCIONAMENTO |
TELEFONE IP | 000 | 000 | 000 | 00 |
TELEFONES ANALÓGICOS | 000 | 000 | 00 | 00 |
TOTAL | 242 | 312 (compartilhado) | 221 | 165 |
3.3. PERFIL DE TRÁFEGO.
3.3.1. O perfil de tráfego das ligações telefônicas e serviços de comunicação efetuados pelo SEBRAE/DF servirão tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indicação do menor preço e aferição da proposta mais vantajosa para o SEBRAE/DF.
3.3.2. O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro para a
CONTRATADA.
3.3.3. Os preços das ligações telefônicas a serem considerados serão aqueles constantes da proposta de valores da empresa vencedora (Plano Básico de Serviços de cada uma das licitantes, devidamente homologados pela ANATEL). Levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego telefônico indicado no item 3.4
3.4. PERFIL DE TRÁFEGO ATUAL:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE (A) |
1 | ASSINATURA TRONCO E1 | TRONCO E1 | 4 |
2 | LIGAÇÕES LOCAIS (FIXO-FIXO) | Minuto Tarifáveis | 10.000 |
3 | VC1 | Minuto Tarifáveis | 50.000 |
4 | VC2 | Minuto Tarifáveis | 1.000 |
5 | VC3 | Minuto Tarifáveis | 1.000 |
6 | INTRA-REGIONAL (DF,GO,MS,MT) | Minuto Tarifáveis | 500 |
7 | INTER-REGIONAL I (MG.SP,RJ) | Minuto Tarifáveis | 1.000 |
8 | INTER-REGIONAL II (DEMAIS ESTADOS) | Minuto Tarifáveis | 500 |
9 | FIXO-FIXO LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL GRUPO I ** | Minuto Tarifáveis | 100 |
10 | FIXO-FIXO LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL GRUPO II *** | Minuto Tarifáveis | 100 |
11 | FIXO-MÓVEL LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL GRUPO I** | Minuto Tarifáveis | 100 |
12 | FIXO-MÓVEL LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL GRUPO II*** | Minuto Tarifáveis | 100 |
**EUA, ALASKA, HAVAI, CANADA, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI, BOLIVIA, CHILE, COLÔMBIA, VENEZUELA, PERU, PORTUGAL, AÇORES, ILHA DA MADEIRA, ALEMANHA, AUSTRIA BELGICA, DINAMARCA, ESPANHA, FINLANDIA, FRANÇA, HOLANDA, IRLANDA, ITÁLIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA, REINO UNIDO, SUÉCIA, SUIÇA, MÉXICO, AUTRALIA, CHINA E JAPÃO
*** Demais países não constantes do Grupo I.
3.4.1. Os números, ramais e locais das unidades para os Serviços serão utilizadas conforme quadro abaixo:
3362-1600 | 3362-1700 | ||||||||
3362-1600 | SIA | 3362-1651 | SIA | 2104-2001 | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | |
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | TAG -VPN | 3362-1719 | SIA | 3362-1770 | SIA | ||
3362-1620 | SIA | 3362-1671 | SIA | 3362-1720 | SIA | 3362-1771 | SIA | ||
3362-1621 | SIA | 3362-1672 | SIA | 3362-1721 | SIA | 3362-1772 | SIA | ||
3362-1622 | SIA | 3362-1673 | SIA | 3362-1722 | SIA | 3362-1773 | SIA | ||
3362-1623 | SIA | 3362-1674 | SIA | 3362-1723 | SIA | 3362-1774 | SIA | ||
3362-1624 | SIA | 3362-1675 | SIA | 3362-1724 | SIA | 3362-1775 | SIA | ||
3362-1625 | SIA | 3362-1676 | SIA | 3362-1725 | SIA | 3362-1776 | SIA | ||
3362-1626 | SIA | 3362-1677 | SIA | 3362-1726 | SIA | 3362-1777 | SIA | ||
3362-1627 | SIA | 3362-1678 | SIA | 3362-1727 | SIA | 3362-1778 | SIA | ||
3362-1628 | SIA | 3362-1679 | SIA | 3362-1728 | SIA | 3362-1779 | SIA | ||
3362-1629 | SIA | 3362-1680 | LAB VPN | 3362-1729 | SIA | 3362-1780 | SIA | ||
3362-1630 | SIA | 3362-1681 | SIA | 3362-1730 | SIA | 3362-1781 | SIA | ||
3362-1631 | SIA | 3362-1682 | SIA | 3362-1731 | SIA | 3362-1782 | SIA | ||
3362-1632 | SIA | 3362-1683 | SIA | 3362-1732 | SIA | 3362-1783 | SIA | ||
3362-1633 | SIA | 3362-1684 | SIA | 3362-1733 | SIA | 3362-1784 | SIA | ||
3362-1634 | SIA | 3362-1685 | SIA | 3362-1734 | SIA | 3362-1785 | SIA | ||
3362-1635 | SIA | 3362-1686 | SIA | 3362-1735 | SIA | 3362-1786 | SIA | ||
3362-1636 | SIA | 3362-1687 | SIA | 3362-1736 | SIA | 3362-1787 | SIA | ||
3362-1637 | SIA | 3362-1688 | SIA | 3362-1737 | SIA | 3362-1788 | SIA | ||
3362-1638 | SIA | 3362-1689 | SIA | 3362-1738 | SIA | 3362-1789 | SIA | ||
3362-1639 | SIA | 3362-1690 | SIA | 3362-1739 | SIA | 3362-1790 | SIA | ||
3362-1640 | SIA | 3362-1691 | SIA | 3362-1740 | SIA | 3362-1791 | SIA | ||
3362-1641 | SIA | 3362-1692 | SIA | 3362-1741 | SIA | 3362-1792 | SIA | ||
3362-1642 | SIA | 3362-1693 | SIA | 3362-1742 | SIA | 3362-1793 | SIA | ||
3362-1643 | SIA | 3362-1694 | SIA | 3362-1743 | SIA | 3362-1794 | SIA | ||
3362-1644 | SIA | 3362-1695 | SIA | 3362-1744 | SIA | 3362-1795 | SIA | ||
3362-1645 | SIA | 2104-2001 | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | |
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | CNB 03 - CALL CENTER | 0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA | ||||||
0000-0000 | SIA | 0000-0000 | SIA |
Item | Estimado | Descrição | Instalação | Localização |
1 | 2 | Tronco digital E1 | Imediata | SEBRAE/DF SIA |
2 | 2 | Tronco digital E1 | Imediata | SEBRAE/DF CNB03 |
3 | 2 | Tronco SIP | Sob demanda | SEBRAE/DF SIA |
4 | 2 | Tronco SIP | Sob demanda | SEBRAE/DF CNB03 |
5 | 200 | Ramais DDR | Imediata | SEBRAE/DF SIA |
6 | 30 | Linhas Diretas | Sob demanda | AGÊNCIA SEBRAE DF |
7 | 10 | Linhas SIP | Sob demanda | AGÊNCIA SEBRAE DF |
3.4.1.1. As linhas telefônicas diretas são sob demanda e podem ser instaladas em qualquer uma das agências do DF, listadas no item 4.9 ou nas novas centrais que forem criadas no âmbito do Distrito Federal.
3.5. PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
3.5.1. Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, inclusive impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
3.5.2. Durante o período contratual, o reajuste será concedido com apresentação do índice da ANATEL, que a CONTRATADA deverá informar, através de planilhas, juntamente com o Ato de Homologação.
3.5.3. O arquivo deverá ser disponibilizado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do vencimento da fatura, conforme RESOLUÇÃO ANATEL Nº 477/2007.
3.6. LOTE 2 – SERVIÇO 2 - PABX VIRTUAL COM SOLUÇÃO NA NUVEM COM STFC.
3.6.1 Realização de Serviço de PABX VIRTUAL, há necessidade de que o plano de ligações venha a ser ilimitadas e ou tarifado para FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL nas modalidades LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), sendo esse serviço sob demanda conforme solicitação do SEBRAE/DF.
3.6.2 Para o PABX VIRTUAL a solução deverá ser na NUVEM, incluindo na mesma solução o fornecimento de ligações externas STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN).
3.6.3 Para o PABX VIRTUAL NA NUVEM, a cobrança deverá ocorrer por RAMAL, perfazendo um total 300 (trezentos) ramais a serem demandados.
3.6.4 Serão utilizados os aparelhos existentes do Fabricante Alcatel modelos 4018 e 4028. Não sendo aceitos no sistema PABX VIRTUAL NA NUVEM, a empresa deverá apresentar a relação de aparelhos homologados.
3.6.5 A solução deve seguir o plano geral de metas da ANATEL e possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo discagem direta a ramal.
3.6.6 A solução de voz ofertada deverá permitir que as unidades do SEBRAE/DF sejam interligadas de tal forma a gerar uma rede de comunicação de voz interna do SEBRAE/DF.
3.6.7 Nas interligações com rede pública, a solução deverá permitir discagem direta a ramal (DDR) e suportar sinalização ISDN e/ou SIP entregue na nuvem, de acordo com viabilidade técnica;
3.6.8 O serviço de PABX deve ser baseado em Software virtualizado e instalado em data center.
3.6.9 A Solução deve garantir e ser dimensionada (número de canais IP) para que todas as ligações efetuadas a partir de quaisquer ramais IP (terminais IP e softphone para PC e smartphones) sejam completadas, sem interrupções ou gargalos, e com qualidade suficiente para que a comunicação se processe de forma plena;
3.6.10 Solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programada por número telefônica em caso de falha na rede para qualquer outro destino telefônico como por exemplo um outro número fixo ou um número celular.
3.6.11 Os seguintes serviços básicos devem ser disponibilizados pela solução:
3.6.11.1. Solução deve disponibilizar portal web para administração dos serviços com pelo menos 2 níveis de administração. Nível Administrador da Empresa e nível de usuário do Ramal.
3.6.11.2. O Nível de administrador do serviço deve permitir a alteração do perfil do usuário, reset de senhas, bloqueios de chamadas realizadas e recebidas e configurações de facilidades de Grupo de Busca e do Autoatendimento (URA).
3.6.11.3. O nível de usuários do ramal deve permitir alterar configurações de facilidades do aparelho como desvios e alterações de senhas.
3.6.11.4. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades do mesmo
DDD.
3.6.12. Desvios:
3.6.12.1. Deve ser suportado os desvios incondicionais, por ocupado, por não atendimento e indisponível.
3.6.12.2. Chamada em espera.
3.6.12.3. Conferência a 3.
3.6.12.4. Transferência de chamadas.
3.6.12.5. Identificação do número chamador (BINA).
3.6.12.6. Identificação do número conectado.
3.6.12.7. Restrição de identificação do número de origem (Número de A).
3.6.12.8. Estacionamento.
3.6.12.9. Bloqueio de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar por terminal.
3.6.12.10. Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular e de Chamadas para 0300, 0500 e 0900 por terminal.
3.6.13. Os seguintes serviços avançados devem ser disponibilizados pela solução em ramais a serem especificados pelo SEBRAE/DF:
3.6.13.1. Cadeado eletrônico por grupo – Solicita código para fazer chamadas
3.6.13.2. Retorno automático de chamada.
3.6.13.3. Colocar em Espera ou Recuperar Automaticamente uma Chamadas.
3.6.13.4. Música para chamadas em retenção e em espera. Dever ser permitido o upload das músicas pelo portal de administração.
3.6.13.5. Configuração de não perturbe
3.6.13.6. Permitir que outro usuário carrega o seu perfil como convidado em um terminal com serviço avançado
3.6.13.7. Toque simultâneo
3.6.13.8. Discagem rápida discando as teclas de 0 à 9
3.6.13.9. Discagem rápida até 99 números
3.6.13.10. Conferência de múltiplos participantes até 15 usuários
3.6.13.11. Permitir que o usuário compartilhe seu perfil de chamada em até 10 dispositivos.
3.6.14. Os seguintes serviços devem ser suportados, porém serão considerados opcionais e poderão ser contratados quando houver necessidade:
3.6.14.1. Solução para serviços de Colaboração através de Softphone de PC (Windows ou MAC), Smartfone (Android e iOS) e Tablet (Android e iOS).
3.6.14.2. Serviços de presença e mensagem instantânea.
3.6.14.3. Vídeo Chamada com codec H.264 e resoluções CIF, VGA e HD 720p
3.6.14.4. Transferência de Arquivos e Compartilhamento de desktop e aplicação.
3.6.14.5. Sala privada virtual de reunião com áudio conferência, vídeo conferência, chat e compartilhamento de desktop e aplicação. Deve permitir pelo menos 15 participantes na sala de reunião.
3.6.14.6. Integração com Outlook.
3.6.14.7. O aplicativo para PC e MAC deve ser disponibilizado em página de Internet pública para download.
3.6.14.8. O aplicativo para Android e IOS devem estar disponíveis em suas respectivas lojas de aplicativo (Play Store e Apple Store).
3.6.15. Topologia de rede:
3.6.15.1. A solução deve disponibilizar ATAs e IP Phones conforme as descrições abaixo: 3.6.15.1.1. A solução deve ser disponibilizada a partir de conexão dedicada em SIP entre o cliente e sua rede de serviço, garantindo a qualidade do serviço de voz.
3.6.15.1.2. A entrega deve considerar todos os elementos de conexão de rede entre rede do “cliente” e a sua rede sendo entregue em porta Ethernet no local da disponibilização do serviço.
3.6.15.1.3. A conexão de dados do provedor ou de terceiros, deve estar configurada de maneira independente do serviço de voz;
3.6.15.1.4. Deve permitir que o endereçamento IP de rede e a VLAN de Voz seja definido pelo SEBRAE/DF.
3.6.15.1.5. O endereçamento IP e VLAN de dados deve ser independente da rede de voz e definido pelo SEBRAE/DF; quando o serviço for entregue pela Internet.
3.6.15.1.6. O site típico deve contemplar o PC de mesa existente conectado ao Telefone IP fornecido que será conectado ao Switch Ethernet da rede LAN existente.
3.6.15.1.7. Deve suportar IAD conectado diretamente ao roteador de forma centralizada, aproveitando o cabeamento de telefonia de terminais analógicos existentes.
3.6.16. Requisitos de Telefonia
3.6.16.1. Todo tráfego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional e internacional, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da rede STFC do fornecedor seguindo a regulamentação vigente da Anatel.
3.6.16.2. Tarifação por tronco-chave ou por ramal.
3.6.16.3. Conta detalhada ligação por ligações fixo-móvel, fixo-fixo e a cobrar.
Portal disponibilizando detalhes da fatura e permitindo o download da fatura em formato editável.
3.6.17. Facilidades de Grupo
3.6.17.1. As facilidades de Grupo devem prover um número virtual a ser escolhido na faixa de ramais de um site para associar via portal de administração do serviço os ramais associados as facilidades e que compartilham do recurso.
3.6.17.2. O Número Virtual deve suportar que um número 0800 seja comutado a ele, ou seja deve ser um número válido na rede nacional de telefonia.
3.6.18. Relatórios Gerenciais
3.6.18.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução via web que possibilite a visualização e extração direta de relatórios das chamadas.
3.6.18.2. Deverá ter Login e Senha específico por usuário para acesso aos relatórios.
3.6.18.3. Deverá permitir a emissão de relatórios por filtro: período, unidade, ramal, telefone de destino, colaborador, tronco e quantidade de registro.
3.6.19. Relatório de chamadas
3.6.19.1. Permitir visualizar via portal WEB relatório e o detalhamento de todas as chamadas.
3.6.19.2. Deverá apresentar informações de data/hora das chamadas, ramal origem, número destino, categoria da chamada (Local, LDN, interna etc.), duração e as informações do usuário que realizou a chamada, bem como o nome e centro de custo.
3.6.20. Relatório de chamadas por ramal
3.6.20.1. Permitir visualizar via portal WEB relatório de forma sintética com a minutagem e a quantidade de chamadas que cada ramal realizou por período a ser selecionado.
3.6.21. Relatório de chamadas por horário
3.6.21.1. Permitir visualizar relatório com informação de minutos realizados por hora do dia, acompanhado de gráfico, o qual deverá mostrar a variação de consumo durante o período de 24 horas. O gráfico deverá permitir visualizar os picos de chamadas e os desvios de chamadas fora do horário de expediente.
3.6.22. Relatório de chamadas por UF
3.6.22.1. Permitir visualizar relatório com a informação de minutos das chamadas saindo antes por cada estado do país.
LOTE2 - PABX VIRTUAL COM SOLUÇÃO NA NUVEM COM STFC | ||||||
ITEM | MODALIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADES (A) | VALOR UNITÁRIO (R$) (B) | VALOR TOTAL (R$) | |
MENSAL | 12 MESES | |||||
C=(A*B) | D=(C*12) | |||||
1 | ASSINATURA TRONCO E1 | TRONCO E1 | 4 | 0,00 | 0,00 | |
2 | ASSINATURA MENSAL - RAMAL PABX ILIMITADO COM LICENÇAS PARA TERMINAIS IP SOFTPHONES PARA PC E SMARTPHONES (ANDROID E IOS) SEM EQUIPAMENTO | RAMAL | 300 | 0,00 | 0,00 | |
3 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES LOCAIS (FIXO- FIXO) | MINUTO TARIFAVEIS | 10.000 | 0,00 | 0,00 | |
4 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES VC1 | MINUTO TARIFAVEIS | 50.000 | 0,00 | 0,00 | |
5 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES VC2 | MINUTO TARIFAVEIS | 1.000 | 0,00 | 0,00 | |
6 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES VC3 | MINUTO TARIFAVEIS | 1.000 | 0,00 | 0,00 | |
7 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES INTRA- REGIONAL (DF,GO,MS,MT) | MINUTO TARIFAVEIS | 500 | 0,00 | 0,00 | |
8 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES INTER- REGIONAL I (MG,SP,RJ) | MINUTO TARIFAVEIS | 1.000 | 0,00 | 0,00 | |
9 | PABX TARIFADO INTER- REGIONAL II (DEMAIS ESTADOS) | MINUTO TARIFAVEIS | 500 | 0,00 | 0,00 | |
10 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES FIXO- FIXO LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL GRUPO I | MINUTO TARIFAVEIS | 100 | 0,00 | 0,00 | |
11 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES FIXO- FIXO LONGA DISTANCIA INTERNACIONAL GRUPO II | MINUTO TARIFAVEIS | 100 | 0,00 | 0,00 | |
12 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES FIXO- MÓVEL LONGA DISTANCIA INTERNACIONAL GRUPO I | MINUTO TARIFAVEIS | 100 | 0,00 | 0,00 | |
12 | PABX TARIFADO LIGAÇÕES FIXO- MÓVEL LONGA DISTANCIA INTERNACIONAL GRUPO II | MINUTO TARIFAVEIS | 100 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 | 0,00 |
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados de telefonia fixa, deverão ser ativados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato. Entretanto, caso a natureza do serviço possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema ao desenvolvimento das atividades do SEBRAE/DF, esses deverão ser programados para outros horários e dias, podendo ser aos sábados, domingos e feriados, e, no período noturno, com anuência do gestor do contrato e do gerente da GEAF.
4.2. As alterações de características técnicas a seguir relacionadas, serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
4.2.1. Alterações nas Centrais Telefônicas.
4.2.2. Nas Características de Conectividade.
4.2.3. Em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da
OPERADORA.
4.2.4. Solicitações que gerem acréscimos de serviços já instalados.
4.3. Solicitações de Serviços contratados ainda não ativados, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
4.4. A alteração de endereço, para locais, onde a OPERADORA já se encontra instalada, e possui folga de infraestrutura serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos e, para locais que não se encontrem atendidos pela OPERADORA ou não possuam folga de infraestrutura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
4.5. A CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados, antes do término do contrato.
4.6. O SEBRAE/DF se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela OPERADORA, bem como para garantir a boa execução do contrato.
4.7. A CONTRATADA se responsabiliza por todos os custos de entrega, frete, pessoal etc.
4.8. O endereço da realização do serviço será SEBRAE/DF SEDE, XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, CEP: 71.200-030, Brasília-DF e nas demais agências e pontos de atendimento, localizados nas diversas Regiões Administrativas, no âmbito do Distrito Federal.
4.9. As atuais unidades de atendimentos:
1 | SEBRAE /DF- SEDE | XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, CEP: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
2 | SEBRAE NACIONAL | SGAS 604/605 - L2 Sul. CEP: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
3 | SEBRAE/DF- TAGUATINGA | QNE 27 LOTE 23 - TAGUATINGA NORTE CEP: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
4 | DEFENSORIA PÚBLICA | XXX 00 XXXX 0/0 - 0x XXXXX (XXXXXXXXX) XXXXXXXX-XX |
5 | SEBRAE LAB | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXX 0 - XX. XX XXXXXXXXXX XXX: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
6 | SEBRAE/DF- ASA NORTE | SEPN 515, BLOCO C, LOTE 3, CEP: 00000-000, XXXXXXXX-XX |
4.10. Os serviços serão executados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses.
4.11. O SEBRAE/DF não está obrigado a contratar os serviços em sua totalidade.
4.12. A CONTRATADA será responsável por todos os custos referentes a prestação dos serviços inerentes ao objeto deste contrato.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1. Para este objeto, só se aplica a garantia dos serviços prestados.
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
6.1. O responsável pelo recebimento serviços será o Sr. Gleyson de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx e a fiscalização o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (00) 0000-0000, e-mail: Xxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx ou empregado demandante, disposto na autorização de prestação de serviços.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
7.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
7.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital.
7.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
7.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS
7.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
7.2. A Nota Fiscal referente aos serviços deverá ser emitida e entregue preferencialmente até dia 25 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
7.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
7.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
7.5. As notas fiscais deverão ser apresentadas com os valores e serviços discriminados.
7.6. As despesas com materiais utilizados na realização dos serviços serão reembolsadas à
CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e processo de compra, caso seja o caso.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. DO SEBRAE/DF:
8.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.
8.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços.
8.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços.
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
8.1.5. Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro do estabelecido neste Termo de Referência.
8.1.6. Permitir a CONTRATADA, acesso à Central Telefônica, desde que observadas as normas internas de segurança.
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA.
8.1.8. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.9. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designada, ficando a cargo deste, a emissão do Termo de Aceite dos serviços.
8.1.10. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas.
8.1.11. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
8.1.12. Efetuar pagamento nas condições e preços pactuados.
8.1.13. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para o SEBRAE/DF.
8.1.14. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
8.1.15. Proceder ao pagamento na forma e no prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
8.1.16. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato por intermédio do gestor devidamente designado, bem como atestar a Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços.
8.1.17. Proporcionar todas as facilidades para que CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
8.1.18. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, devendo recusar, com a devida justificativa, qualquer execução fora das especificações constantes deste Termo de Referência.
8.1.19. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.20. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. Prestar serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no edital e regulamentação da ANATEL.
8.2.2. Manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
8.2.4. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
8.2.5. O representante da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada de forma presencial ou virtual.
8.2.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa na prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço ora contratado.
8.2.7. Manter preposto, que irá representá-lo perante o SEBRAE/DF sempre que for necessário, sendo que este preposto também promoverá constante verificação da conformidade dos serviços, além de supervisão e controle do pessoal utilizado na prestação dos serviços.
8.2.8. Manter em funcionamento contínuo todos os serviços, sendo que o bloqueio deles, somente poderá ser executado por solicitação do SEBRAE/DF.
8.2.9. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o SEBRAE/DF e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o SEBRAE/DF das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento.
8.2.10. Apresentar quando solicitado pelo SEBRAE/DF, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução deste contrato.
8.2.11. A CONTRATADA deverá responder pelo cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL-Agência Nacional de Telecomunicações, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato.
8.2.12. Se houver necessidade, por opção do SEBRAE/DF, a CONTRATADA deverá fazer a portabilidade dos números atualmente existentes na Unidade Operacional.
8.2.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela fiscalização do SEBRAE/DF, atendendo de imediato as reclamações.
8.2.14. Manter entendimento com o SEBRAE/DF, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
8.2.15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.2.15.1. A subcontratação será permitida para aumento da competitividade e aumento da cobertura por parte das operadoras locais e regionais.
8.2.15.2. A subcontratação será permitida parcialmente, ou seja, apenas para serviços de infraestrutura física nas seguintes condições: Toda gerencia dos serviços e plano de execução da instalação do circuito devem ser organizados pela CONTRATADA, inclusive quanto aos pedidos de vistoria e autorizações que devem ser direcionados ao gestor da Unidade Operacional.
8.2.15.3. Caso haja algum problema na empresa terceira, a empresa CONTRATADA tem um prazo de 48 horas para solucionar ou realizar a troca de fornecedor, sem causar prejuízos na prestação de serviços, sujeito a penalidades conforme contrato.
8.2.15.4. A CONTRATADA responde integralmente sobre o cumprimento de todas as obrigações advindas do contrato, mesmo diante de eventuais inadimplementos do subcontratado.
8.2.15.5. Todos os equipamentos, programas, licenças, acessórios e demais componentes para a perfeita implantação da solução e suas funcionalidades deverão estar inclusos, mesmo que não expressamente indicados neste instrumento.
8.2.15.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela instalação, configuração e manutenção de todos os componentes da solução de telefonia IP, incluindo a URA.
9. PROVA DE CONCEITO (PoC)
9.1. A exigência da Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido ao leque de serviços específicos que a solução contempla e do investimento que será feito para a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticos.
9.2. A CONTRATADA, deverá apresentar amostra da solução ofertada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação do SEBRAE/DF a partir da data e hora marcada para a realização da PoC, para a comprovação dos requisitos dos recursos especificados abaixo:
9.2.1. Deverão participar da prova de conceito, obrigatoriamente, o(s) representante(s) da CONTRATADA e integrantes da equipe de TI, fiscal do contrato e ou um representante designado pelo SEBRAE/DF.
9.2.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens:
9.2.2.1. Solução de Telefonia IP, deverá demonstrar as funcionalidades de ramal através de um smartphone e desktop.
9.2.2.2. Alternativa de atendimento da solução para as localidades sem viabilidade técnica inicial com relação à portabilidade da numeração telefônica.
9.2.2.3. Deverá apresentar alternativa de solução para as localidades não atendidas inicialmente pela portabilidade, demonstrando através de gráficos e diagramas de rede, endereços e numerações telefônicas envolvidas os impactos na funcionalidade da solução;
9.2.2.4. Informar o prazo para o atendimento à portabilidade para estas localidades.
9.3. O SEBRAE/DF disponibilizará microcomputador (ou notebook), TV (ou projetor) e smartphone para a realização dos testes e apresentações, assim como a conexão de rede cabeada ou sem fio, se necessário. Quaisquer outros equipamentos deverão ser fornecidos pela licitante, devendo ser listados e entregues ao SEBRAE/DF para conhecimento e avaliação.
9.4. A equipe de TI juntamente com o fiscal do contrato e ou um representante designado do SEBRAE/DF fará uma avaliação das respostas apresentadas e confrontará suas funcionalidades contra os requisitos especificados no roteiro definido a seguir.
9.4.1. O roteiro de tarefas a ser seguido para a prova de conceito é: Instalar o softphone em um desktop ou notebook e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes;
9.4.2. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado;
9.4.3. Instalar o softphone em um smartphone e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes;
9.4.4. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado;
9.4.5. Demonstrar alternativa de atendimento às localidades não contempladas com a portabilidade da numeração telefônica, quando aplicável.
9.4.6. Apresentar software de gerenciamento demostrando suas funcionalidades e controle dos ramais onde podem ser com tarifação ilimitada e tarifados.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
10.2. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
10.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente ao objeto da presente licitação, contendo principais serviços pertinente com o objeto da presente licitação.
10.4. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a descrição dos serviços de forma clara e satisfatória e o período e local de execução do objeto.
10.5. Apresentar concessão ou autorização para prestar o respectivo serviço outorgado pelo poder concedente nos termos legais, comprovando sua homologação pela ANATEL.
10.6. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela comissão, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor valor total de cada Lote.
11.2. O percentual de desconto obtido após a fase de lances será aplicado ao preço unitário de cada um dos itens para obtenção do preço do contrato. Em caso de dúvida, consulte o Pregoeiro (a) e a sua Equipe de Apoio.
11.3. Não serão aceitos valores superiores ao valor máximo unitário, informado na proposta.
12. MODELO DE PROPOSTA
12.1. O modelo de proposta dos LOTES 01 e 02 estão disponibilizados no ANEXO II do Edital.
**EUA, ALASKA, HAVAI, CANADA, ARGENTINA, PARAGUAI, URUGUAI, BOLIVIA, CHILE, COLÔMBIA, VENEZUELA, PERU, PORTUGAL, AÇORES, ILHA DA MADEIRA, ALEMANHA, AUSTRIA BELGICA, DINAMARCA, ESPANHA, FINLANDIA, FRANÇA, HOLANDA, IRLANDA, ITÁLIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA, REINO UNIDO, SUÉCIA, SUIÇA, MÉXICO, AUTRALIA, CHINA E JAPÃO
*** Demais países não constantes do Grupo I.
13. DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. O contrato será gerido pelo funcionário Sr. Gleyson de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (61) 3362- 1781, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx ou empregado demandante, disposto na autorização de prestação de serviços da Gerência de Administração e Finanças - GEAF.
14. RESULTADOS ESPERADOS
14.1. Espera-se que o objeto do contrato seja cumprido na sua íntegra tendo como objetivos principais: visa dar continuidade aos serviços de telefonia fixa, por empresa que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Os serviços são de suma importância no desenvolvimento das atividades da instituição, suprindo a necessidade contínua de comunicação.
15. PERIODICIDADE E ÍNDICE DE REAJUSTE A SER UTILIZADO
15.1. A CONTRATADA poderá requerer o reajuste dos valores contratados, depois de transcorrido o período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do contrato, com base no Índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ou por outro índice que vier a substitui-lo, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
15.2. A solicitação do reajuste para análise do SEBRAE/DF deverá ocorrer mediante solicitação formal da CONTRATADA após 12 meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão, acompanhada da demonstração da alteração dos custos.
15.3. Será utilizado o Índice Setorial de Serviços de Telecomunicações (IST), normatizado inicialmente pela Resolução nº 420 e revisado pela Resolução n° 532 de 03/08/2009, publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos seguintes termos:
15.3.1. O reajuste tarifário não poderá ultrapassar o limite máximo determinado pelo órgão regulador de telecomunicações no Brasil (Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL), que tornem obrigatória a concessão de tal reajuste, visando restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
15.4. Caso o índice fique muito alto, poderá ser avaliada a possibilidade de utilização de qualquer outro índice oficial compatível com a natureza do serviço prestado, ficando desde já, acordado entre as partes, que prevalecerá aquele que resultar em menor percentual e menor valor de reajuste normatizado pela resolução nº 420 e revisado na Resolução nº 532 de 03/08/2009 publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
15.5. O SEBRAE/DF deverá se manifestar formalmente, indicando que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos.
15.6. Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas partes outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
16. INDICADORES DE DESEMPENHO
16.1. A prestação dos serviços será medida por meio de indicadores de desempenho, para o fim específico de monitoramento de cumprimento das obrigações assumidas.
16.2. Todas as obrigações assumidas deverão ser fielmente cumpridas pelas partes.
16.3. Os indicadores de desempenho que serão avaliados referem-se aos índices “Não Conformidade Identificada”.
16.4. O índice “Não Conformidade Identificada” será entre a solicitação da prestação de serviço e a sua entrega, que caso seja entregue fora do prazo estabelecido, será considerado não conforme.
16.5. Caso a CONTRATADA apresente:
16.5.1. Mais de 2 (dois) resultados, classificados como RUINS, o SEBRAE/DF se reserva o direito de solicitar à CONTRATADA um plano de ação formal para evitar que as não conformidades voltem a ocorrer.
16.5.2. Caso os planos de ação sejam considerados ineficazes o SEBRAE/DF poderá optar por encerrar o contrato.
Tabela de Notas (período anual) | ||
Avaliação Não conformidades identificadas | Número de Ocorrências (entregas fora do prazo) | Nota |
0 | 100 | |
1 | 90 | |
2 | 70 | |
3 | 60 | |
4 | 50 | |
A partir de 5 | 00 | |
Resultado alcançado | Média das entregas (avaliação) | |
Classificação final do resultado | Ótimo | Nota de 90 a 100 |
Bom | Nota de 70 a 89 | |
Ruim | Nota Menor que 70 |
17. SANÇÕES
17.1. Havendo inadimplência no cumprimento das condições estabelecidas no edital, neste contrato ou na ordem de serviços, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência;
17.1.2. multa de 10% sobre o valor do serviço descumprido;
17.1.3. multa de 0,1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso na execução;
17.1.4. suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
17.2. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pelo SEBRAE/DF, não recomende a aplicação de outra penalidade.
17.3. Multa: Serão aplicadas em razão inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no presente contrato, garantida a prévia defesa.
17.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados.
17.5. Para tanto, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
17.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de sua defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.7. A multa deverá ser recolhida diretamente na Tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de 07(sete) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, descontada dos pagamentos devidos, vencidos ou por vencer, ou deduzido da garantia de execução contratual, ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
17.8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.9. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução dos serviços prestados sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
17.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17.11. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
17.12. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
17.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante nos diversos programas e projetos do SEBRAE/DF.
18.2. Fica estimada em R$ 704.340,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e quarenta reais), a verba para fazer face às despesas referentes aos primeiros 12 (doze) meses de contratação, podendo chegar ao valor de R$ 3.521.700,00 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil e setecentos reais), caso o contrato seja renovado até o limite de 60 meses.
18.3. A estimativa de R$ 704.340,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e quarenta reais), constitui-se mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/DF obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, Conta Corrente: Ag.: Banco: _ ,neste ato representada por , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente ato, PROPÕE ao SEBRAE/DF – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL a prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
***** Disponibilizado no ANEXO II do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021.2023. Deverá ser incluído neste documento.
OBSERVAÇÕES:
a) DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da efetiva abertura das propostas.
b) DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
c) DECLARAMOS QUE: Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/DF em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
d) DECLARAMOS QUE: Sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais ou sob quaisquer outras denominações.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível- Carimbo da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023
(Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador xxxxxxxxxxxxxx, profissão, portador da carteira de Identidade nº xxxxx e no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, DECLARA que:
a) se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente licitação.
b) se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 05h.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por ,
abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do Art.3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Brasília/DF, ..........de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL- SEBRAE/DF E A EMPRESA................
DAS PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no XXX XXXXXX 00 XXXX 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representado por sua Diretora Superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXX e do CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua Diretora Administrativa Financeira, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, bacharel em biblioteconomia, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º XXXXXXXXXX ambos residentes e domiciliados em Brasília-DF
II – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº: XXXXXXXXXXXXX neste ato representada por seu Representante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Legal nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI n.º
XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
Consoante o que consta no Processo N. º 22/2023, que abriga o PREGÃO ELETRÔNICO N.º
021/2023, cuja HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO ocorreu em / /2023, resolvem celebrar o
presente contrato, na conformidade das disposições do Regulamento de Licitações e Contrato do SISTEMA SEBRAE pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada, e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, denominada de OPERADORA, na prestação de serviços contínuos de telecomunicações, sob demanda, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
1.2. Serviços do LOTE 1- Realização de Serviços Telefônico, para chamadas originadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas Modalidades de fixo-fixo local, fixo-celular local, Longa Distância Nacional (LDN), modalidade intrarregional, inter-regional e Longa Distância Internacional (LDI), com origem em Brasília, linhas de telefone diretas e entroncamento digital (feixe E1 DIGITAL) ou tronco SIP (IP Público/privado), com fornecimento dos acessos (voz/dados), com SLA (Service Level Agreement) de 99,5% conforme exigências deste edital, provendo e realizando a portabilidade dos números do SEBRAE/DF, visando a transparência para o usuário final.
1.3. Serviços LOTE 2- Realização de Serviço de PABX VIRTUAL, há necessidade de que o plano de ligações venha a ser ilimitadas e ou tarifadas para FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL nas modalidades nas Modalidades de fixo-fixo local, fixo-celular local, Longa Distância Nacional (LDN), modalidade
intrarregional, inter-regional e Longa Distância Internacional (LDI), com origem em Brasília, sendo esse serviço sob demanda conforme solicitação do SEBRAE/DF
2ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
2.1. Este contrato, se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023, seus anexos e pela proposta da CONTRATADA que fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.
3ª CLÁUSULA – DOS RECURSOS
3.1. Os recursos são provenientes da dotação orçamentária do SEBRAE-DF.
4ª CLÁUSULA – DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS
4.1. Prestação de serviços contínuos de telecomunicações, devidamente autorizada pela ANATEL, sob demanda, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
5ª CLÁUSULA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os limites previstos no Art. 29, parágrafo único do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, por interesse do SEBRAE/DF, mediante termo aditivo.
6ª CLÁUSULA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços a serem contratados de telefonia fixa, deverão ser ativados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato. Entretanto, caso a natureza do serviço possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema ao desenvolvimento das atividades do SEBRAE/DF, esses deverão ser programados para outros horários e dias, podendo ser aos sábados, domingos e feriados, e, no período noturno, com anuência do gestor do contrato e do gerente da GEAF.
6.2. As alterações de características técnicas a seguir relacionadas, serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
6.2.1. Alterações nas Centrais Telefônicas.
6.2.2. Nas Características de Conectividade.
6.2.3. Em outros fatores que impliquem em reconfiguração de recursos por parte da
OPERADORA.
6.2.4. Solicitações que gerem acréscimos de serviços já instalados.
6.3. Solicitações de serviços contratados ainda não ativados, deverão ser efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
6.4. A alteração de endereço, para locais, onde a OPERADORA já se encontra instalada, e possui folga de infraestrutura serão efetivadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos e, para locais que não se encontrem atendidos pela OPERADORA ou não possuam folga de infraestrutura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da solicitação do SEBRAE/DF.
6.5. A CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados, antes do término do contrato.
6.6. O SEBRAE/DF se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela OPERADORA, bem como para garantir a boa execução do contrato.
6.7. A CONTRATADA se responsabiliza por todos os custos de entrega, frete, pessoal etc.
6.8. O endereço da realização do serviço será SEBRAE/DF SEDE, XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, CEP: 71.200-030, Brasília-DF e nas demais agências e pontos de atendimento, localizados nas diversas Regiões Administrativas, no âmbito do Distrito Federal.
6.9. As atuais unidades de atendimentos:
1 | SEBRAE /DF- SEDE | XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, CEP: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
2 | SEBRAE NACIONAL | SGAS 604/605 - L2 Sul. CEP: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
3 | SEBRAE/DF- TAGUATINGA | QNE 27 LOTE 23 - TAGUATINGA NORTE CEP: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
4 | DEFENSORIA PÚBLICA | XXX 00 XXXX 0/0 - 0x XXXXX (XXXXXXXXX) XXXXXXXX-XX |
5 | SEBRAE LAB | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXX 0 - XX. XX XXXXXXXXXX XXX: 00000-000 XXXXXXXX-XX |
6 | SEBRAE/DF- ASA NORTE | SEPN 515, BLOCO C, LOTE 3, CEP: 00000-000, XXXXXXXX-XX |
6.10. Os serviços serão executados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses.
6.11. O SEBRAE/DF não está obrigado a contratar os serviços em sua totalidade.
6.12. A CONTRATADA será responsável por todos os custos referentes a prestação dos serviços inerentes ao objeto deste contrato.
7ª CLÁUSULA – CUSTO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx (reais e centavos), inclusos todos os tributos federais, estaduais e municipais, inserir a tabela abaixo:
8ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no item 07 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021.2023.
9ª CLÁUSULA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. Os serviços deverão ser realizados conforme as especificações técnicas registradas no item 3 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021.2023.
10ª CLAUSULA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. DO SEBRAE/DF:
10.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.
10.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços.
10.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços.
10.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
10.1.5. Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro do estabelecido neste Termo de Referência.
10.1.6. Permitir a CONTRATADA, acesso à Central Telefônica, desde que observadas as normas internas de segurança.
10.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA.
10.1.8. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.9. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designada, ficando a cargo deste, a emissão do Termo de Aceite dos serviços.
10.1.10. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas.
10.1.11. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
10.1.12. Efetuar pagamento nas condições e preços pactuados.
10.1.13. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para o SEBRAE/DF.
10.1.14. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
10.1.15. Proceder ao pagamento na forma e no prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
10.1.16. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato por intermédio do
gestor devidamente designado, bem como atestar a Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços.
10.1.17. Proporcionar todas as facilidades para que CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
10.1.18. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, devendo recusar, com a devida justificativa, qualquer execução fora das especificações constantes deste Termo de Referência.
10.1.19. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela
CONTRATADA.
10.1.20. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
10.2. DA CONTRATADA
10.2.1. Prestar serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no edital e regulamentação da ANATEL.
10.2.2. Manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
10.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
10.2.4. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao
SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
10.2.5. O representante da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada de forma presencial ou virtual.
10.2.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa na prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço ora contratado.
10.2.7. Manter preposto, que irá representá-lo perante o SEBRAE/DF sempre que for necessário,
sendo que este preposto também promoverá constante verificação da conformidade dos serviços, além de supervisão e controle do pessoal utilizado na prestação dos serviços.
10.2.8. Manter em funcionamento contínuo todos os serviços, sendo que o bloqueio deles, somente poderá ser executado por solicitação do SEBRAE/DF.
10.2.9. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o SEBRAE/DF e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o SEBRAE/DF das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento.
10.2.10. Apresentar quando solicitado pelo SEBRAE/DF, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução deste contrato.
10.2.11. A CONTRATADA deverá responder pelo cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL-Agência Nacional de Telecomunicações, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato.
10.2.12. Se houver necessidade, por opção do SEBRAE/DF, a CONTRATADA deverá fazer a portabilidade dos números atualmente existentes na Unidade Operacional.
10.2.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela fiscalização do SEBRAE/DF, atendendo de imediato as reclamações.
10.2.14. Manter entendimento com o SEBRAE/DF, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
10.2.15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.2.15.1. A subcontratação será permitida para aumento da competitividade e aumento da cobertura por parte das operadoras locais e regionais.
10.2.15.2. A subcontratação será permitida parcialmente, ou seja, apenas para serviços de infraestrutura física nas seguintes condições: Toda gerencia dos serviços e plano de execução da instalação do circuito devem ser organizados pela CONTRATADA, inclusive quanto aos
pedidos de vistoria e autorizações que devem ser direcionados ao gestor da Unidade Operacional.
10.2.15.3. Caso haja algum problema na empresa terceira, a empresa CONTRATADA tem um prazo de 48 horas para solucionar ou realizar a troca de fornecedor, sem causar prejuízos na prestação de serviços, sujeito a penalidades conforme contrato.
10.2.15.4. A CONTRATADA responde integralmente sobre o cumprimento de todas as obrigações advindas do contrato, mesmo diante de eventuais inadimplementos do subcontratado.
10.2.15.5. Todos os equipamentos, programas, licenças, acessórios e demais componentes para a perfeita implantação da solução e suas funcionalidades deverão estar inclusos, mesmo que não expressamente indicados neste instrumento.
10.2.15.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela instalação, configuração e manutenção de todos os componentes da solução de telefonia IP, incluindo a URA.
11ª CLÁUSULA – DAS SANÇÕES
11.1. Havendo inadimplência no cumprimento das condições estabelecidas no edital, neste contrato ou na ordem de serviços, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa de 10% sobre o valor do serviço descumprido;
11.1.3. multa de 0,1% sobre o valor do serviço, por dia de atraso na execução;
11.1.4. suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
11.2. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pelo SEBRAE/DF, não recomende a aplicação de outra penalidade.
11.3. Multa: Serão aplicadas em razão inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no presente contrato, garantida a prévia defesa.
11.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior devidamente comprovados.
11.5. Para tanto, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
11.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de sua defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.7. A multa deverá ser recolhida diretamente na Tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de 07(sete) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, descontada dos pagamentos devidos, vencidos ou por vencer, ou deduzido da garantia de execução contratual, ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
11.8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
11.9. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução dos serviços prestados sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
11.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
11.11. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
11.12. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
11.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12ª CLÁUSULA - DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Por ato unilateral do SEBRAE/DF, nos casos previstos no contrato.
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato, desde que haja conveniência para o SEBRAE/DF.
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13ª CLÁUSULA - DA GESTÃO DA CONTRATO
13.1. Fica designado(a) gestor(a) do presente contrato, por parte do SEBRAE/DF, o (a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o n.º e como fiscal o (a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o n.º
14ª CLÁUSULA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
14.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
14.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.3. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social,
bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h
15ª CLÁUSULA - DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
15.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste contrato, a contratada declara:
15.1.1. Não possuir no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
15.1.2. Não ter em seu quadro societário empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.3. Não ter assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.4. Não possuir como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
15.1.5. Não ter como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
16ª CLÁUSULA – DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao SISTEMA SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE.
16.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SISTEMA SEBRAE.
16.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de
outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
17ª CLÁUSULA– DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI 13.709/2018
17.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
17.2. A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
17.3. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
17.4. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela CONTRATADA ao SEBRAE/DF, o SEBRAE/DF será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do contrato.
17.5. Qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
17.6. A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
17.7. O SEBRAE/DF é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados com a CONTRATADA no âmbito deste contrato, a qualquer título ("Dados").
17.8. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou, sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.9. A CONTRATADA deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/DF sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste contrato, bem como realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE/DF, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
17.9.1. Ação.
17.9.2. Identificação de usuários do sistema.
17.9.3. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios.
17.10. A CONTRATADA deverá notificar o SEBRAE/DF em até 24h (vinte e quatro) horas:
17.10.1. Incidentes que envolverem dados pessoais.
17.10.2. De qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais.
17.10.3. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais.
17.10.4. De qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores, compreendidos entre eles: acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.10.5. De quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais.
17.10.6. Em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
17.11. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/DF. Nesse caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:
17.11.1. Obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à
CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados.
17.11.2. Descrever os Serviços subcontratados e
17.11.3. Descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
17.12. A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE/DF relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela e, ainda, permitir auditorias por parte do SEBRAE/DF no que tange aos dados pessoais.
17.13. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.14. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, a CONTRATADA estará sujeita a multa, conforme sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados n. º 13.709/2018.
18ª CLÁUSULA – DO REAJUSTE
18.1. A CONTRATADA poderá requerer o reajuste dos valores contratados, depois de transcorrido o período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do contrato, com base no Índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ou por outro índice que vier a substitui-lo, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
18.2. A solicitação do reajuste para análise do SEBRAE/DF deverá ocorrer mediante solicitação formal da CONTRATADA após 12 meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão, acompanhada da demonstração da alteração dos custos.
18.3. Será utilizado o Índice Setorial de Serviços de Telecomunicações (IST), normatizado inicialmente pela Resolução nº 420 e revisado pela Resolução n° 532 de 03/08/2009, publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos seguintes termos:
18.3.1. O reajuste tarifário não poderá ultrapassar o limite máximo determinado pelo órgão regulador de telecomunicações no Brasil (Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL), que
tornem obrigatória a concessão de tal reajuste, visando restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
18.4. Caso o índice fique muito alto, poderá ser avaliada a possibilidade de utilização de qualquer outro índice oficial compatível com a natureza do serviço prestado, ficando desde já, acordado entre as partes, que prevalecerá aquele que resultar em menor percentual e menor valor de reajuste normatizado pela resolução nº 420 e revisado na Resolução nº 532 de 03/08/2009 publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
18.5. O SEBRAE/DF deverá se manifestar formalmente, indicando que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos.
18.6. Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas partes outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
19ª CLÁUSULA - INDICADORES DE DESEMPENHO
19.1. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados conforme item 16 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021.2023.
20ª CLÁUSULA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
20.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII – Termo de Compromisso de Segurança da Informação, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos.
21ª CLÁUSULA - DA GARANTIA
21.1. A garantia deverá ser aplicada conforme item 05 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021.2023.
22ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A assinatura do presente contrato não implica ao SEBRAE/DF vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, impondo a CONTRATADA a responsabilidade de manter o SEBRAE/DF a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
22.2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
22.3. Competirá à CONTRATADA a indenização pecuniária por danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do SEBRAE/DF e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovada o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos. O valor respectivo será descontado dos créditos a que tenha direito a CONTRATADA, o que fica desde já pactuado.
22.4. A nulidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não implicará em nulidade das demais.
23ª CLÁUSULA - DO FORO
23.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer do presente contrato, fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas do contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade;
As partes convencionam ainda que o contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
E, por estarem de acordo, as partes expressamente, ainda, concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Brasília (DF), de de 2023.
Pelo SEBRAE/DF:
Diretora Superintendente Diretora Pela CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS: Nome: Nome:
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2023
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL – doravante
denominado SEBRAE-DF, e [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], já qualificados pelo contrato [***] celebrado entre as partes em [***] de [***] de [***], firmam o presente Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx, passando a ser integrante do referido contrato.
Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos produtos e serviços fornecidos, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE-DF, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma xxxxxxx, bem
como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e NBR ISO IEC 27002.
2. Garantir que os Profissionais alocados para execução do presente contrato estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE-DF, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços fornecidos.
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prestação dos serviços fornecidos.
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de TIC do SEBRAE-DF, além do acesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus
Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE-DF.
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de TIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato.
8. Utilizar os meios físicos de suporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, quer legíveis humanamente, por equipamentos ou dispositivos (dados eletrônicos), com rótulo
de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
11.1.Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE-DF.
11.2.Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços fornecidos.
11.3.Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE-DF, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE-DF.
11.4.Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE-DF, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente.
11.5.Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE-DF, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização.
11.6.Realizar qualquer atividade relacionada a captura de áudio, vídeo ou imagens dentro das dependências do SEBRAE-DF, exceto quando relacionada a atividade fornecida.
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de:
12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único.
12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos .
12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos.
12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros .
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES
entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação
que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da Informação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
A omissão ou tolerância do SEBRAE-DF, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições
deste Instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrado o
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
contrato, o (a) continuará obrigada e responsável com
relação às disposições sobre xxxxxx e preservação dos direitos de propriedade aqui tratados. É vedada a cessão e/ou transferência a terceiros, parcial ou total, dos direitos e obrigações deste Instrumento, sem a prévia anuência, escrita, da outra Parte.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos / Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2(duas) testemunhas que igualmente o subscrevem.
Brasília/DF, de de .
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
C.N.P.J sob o n° [***]
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O SEBRAE/DF
Prezados(as) Licitantes,
Com o intuito de aprimorar o contato entre a área de compras e licitações do SEBRAE/DF e seus Fornecedores, temos o CANAL DO FORNECEDOR SEBRAE para comunicação de sugestões, informações e expectativas de sua parte em relação ao nosso trabalho.
Link: xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Estamos em busca de uma melhor interação entre o SEBRAE/DF e seus parceiros.
Contamos com sua colaboração.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado digitalmente através da plataforma de assinaturas do SEBRAE-DF, conforme a MP 2.200-2/01.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 128.***.***-49 - 30/05/2023 14:57:42
Status: Aprovado
IP: 10.*.**.**2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2