DAS CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, DA COTA CONDOMINIAL, DOS FUNDOS, DOS ENCARGOS E TAXAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, DA COTA CONDOMINIAL, DOS FUNDOS, DOS ENCARGOS E TAXAS. ARTIGO 21° - Todos os condôminos, independente do fato de terem ou não edificado construção no imóvel do qual é proprietário ou titular de direitos aquisitivos, se obrigam a concorrer, com todas as despesas necessárias ao bom funcionamento do CONDOMÍNIO, através do pagamento das obrigações pecuniárias devidas.

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