OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS os valores relativos à devolução de contribuições e o benefício de pecúlio devido.
OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS os valores relativos à devolução de contribuições e os benefícios de renda devidos.
OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS trata-se da denominação conjunta das obrigações de pagamento do PODER CONCEDENTE à SPE, incluindo, mas não se limitando à obrigação de pagamento do APORTE, da CONTRAPRESTAÇÃO, bem como dos REEMBOLSOS decorrentes da aplicação do procedimento de RECOMPOSIÇÃO AUTOMÁTICA e de revisões decorrentes da aplicação do mecanismo de estabilização de demanda previsto no ANEXO 9 do CONTRATO DE PPP; sendo tais obrigações pagas prioritariamente por meio dos RECURSOS DO PROJETO nos termos previstos no presente CONTRATO.
OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. Obrigações que têm dinheiro por objecto, visando proporcionar ao credor o valor que as respetivas espécies monetárias possuam. Requisitos cumulativos – ver exemplo do colecionador de moedas. • Obrigações de quantidade: 550º. o Obrigações que têm por objecto uma quantidade de moeda com curso legal no país. O cumprimento das obrigações pecuniárias deve realizar-se com espécies monetárias a que o estado reconheça função liberatória genérica, cuja aceitação é obrigatória para os particulares. o As obrigações de quantidade são obrigações genéricas, sujeitas ao respetivo regime – o género de referência é a moeda com curso legal no país. É impossível a extinção d género. O devedor não fica liberado pelo facto de não possuir dinheiro – como resultaria de uma interpretação literal do 541º. o A lei dá preferência ao valor nominal da moeda – correspondente à unidade monetária nela referidas – para efeitos de cumprimento. Na obrigação monetária com longo prazo de cumprimento é o credor que acarreta o risco da desvalorização da moeda, já que o devedor se libera com a simples entrega da quantia monetária convencionada. ▪ 550º é supletivo, por isso as partes podem afastar o principio do nominalismo monetário. ▪ 551º - Critério para as atualizações legais. Já nas atualizações convencionadas são as partes a definir os critérios. o Obrigações em moeda específica: 552º - Obrigação pecuniária é convencionalmente limitada a espécies metálicas ou ao valor delas, afastando o pagamento em notas. Metal sempre vale alguma coisa – forma de enfrentar riscos de desvalorização. ▪ Se não for estipulado um quantitativo expresso em moeda corrente, considera-se que a obrigação tem de ser efetuada na espécie monetária estipulada – mesmo que o seu valor se altere apos a constituição da obrigação -553º. Se for estipulado um quantitativo expresso em moeda corrente – 554º. • Obrigações em moeda estrangeira/valutárias: o Prestação é estipulada em relação a espécies monetárias que têm curso legal apenas no estrangeiro.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;