DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 16.1 A execução do presente credenciamento, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas credenciais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal e com o Código de Defesa do Consumidor. 16.2 Em caso de descredenciamento a pedido, fica dispensada a aprovação por parte da equipe técnica, bem como, nos casos de débitos, devendo ser cumpridos os demais quesitos. 16.3 Havendo necessidade de preservar interesse da Administração, a suspensão imediata de encaminhamento de procedimentos poderá ocorrer concomitantemente à proposta de descredenciamento. 16.4 Após a formalização e credenciamento, a equipe técnica do CIRENOR encaminhará a documentação aos Municípios para formalização dos procedimentos necessários para autorizar a realização das despesas. 16.5 O pagamento aos credenciados será realizado no âmbito do Consórcio, com os recursos próprios do orçamento. 16.6 O não exercício de qualquer dos direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes, não configurará desistência, transigência ou renovação, podendo o mesmo ser exercido em sua plenitude em qualquer tempo. 16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de trabalho do Consórcio, com observância das disposições constantes da Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata. 16.8 As partes elegem ao foro da Comarca de Sananduva, RS, para a solução de qualquer litígio decorrente deste termo. 16.9 Fica autorizado ao CIRENOR expedir portaria com o objetivo de regular, disciplinar ou alterar no couber o presente. 16.10 As partes declaram expressamente que leram, analisaram e concordam com todos os termos do presente instrumento. 16.11 O presente termo é firmado em 02 vias de igual teor, firmado por ambas as partes, comprometendo-se estas ao seu fiel e integral cumprimento.
Appears in 2 contracts
Samples: Credenciamento De Serviços Técnicos, Credenciamento De Serviços Técnicos
DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 16.1 A execução do presente credenciamento, bem como os casos omissos, regular-regular- se-ão pelas cláusulas credenciais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal e com o Código de Defesa do Consumidor.
16.2 Em caso de descredenciamento a pedido, fica dispensada a aprovação por parte da equipe técnica, bem como, nos casos de débitos, devendo ser cumpridos os demais quesitos.
16.3 Havendo necessidade de preservar interesse da Administração, a suspensão imediata de encaminhamento de procedimentos poderá ocorrer concomitantemente à proposta de descredenciamento.
16.4 Após a formalização e credenciamento, a equipe técnica do CIRENOR encaminhará a documentação aos Municípios para formalização dos procedimentos necessários para autorizar a realização das despesas.
16.5 O pagamento aos credenciados será realizado no âmbito do Consórcio, com os recursos próprios do orçamento.
16.6 O não exercício de qualquer dos direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes, não configurará desistência, transigência ou renovação, podendo o mesmo ser exercido em sua plenitude em qualquer tempo.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de trabalho do Consórcio, com observância das disposições constantes da Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata.
16.8 As partes elegem ao foro da Comarca de Sananduva, RS, para a solução de qualquer litígio decorrente deste termo.
16.9 Fica autorizado ao CIRENOR expedir portaria com o objetivo de regular, disciplinar ou alterar no couber o presente.
16.10 As partes declaram expressamente que leram, analisaram e concordam com todos os termos do presente instrumento.
16.11 O presente termo é firmado em 02 vias de igual teor, firmado por ambas as partes, comprometendo-se estas ao seu fiel e integral cumprimento.
Appears in 2 contracts
Samples: Credenciamento De Serviços Técnicos, Contrato De Fornecimento
DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 16.1 7.1 O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura.
7.2 As partes declaram que as regras necessárias, possíveis, pertinentes e aplicáveis a esta pactuação, estão descritas neste instrumento, levando em conta a inexistência de ente privado na pactuação.
7.3 O modo, forma e condições de prestação dos serviços, estão devidamente definidos no objeto e fluxograma.
7.4 A execução Câmara Técnica do departamento de inspeção deverá fixar critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços, conforme o caso e possibilidade;
7.5 A fixação, revisão e reajuste das tarifas ou de outros preços públicos praticados, somente ocorrerão a partir de pesquisa de mercado, necessidade de mudança, inflação e aprovação pelo Conselho de Prefeitos;
7.6 Os direitos, garantias e obrigações dos contratados para a prestação de serviço, estão devidamente indicados em edital e contrato com tal fim – Chamamento Público, assim como os direitos e deveres dos usuários dos serviços.
7.7 A fiscalização dos serviços será irrestrita e a cargo de cada município consorciado, por meio da Secretaria de Agricultura;
7.8 As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, estão descritas no edital que visa o objeto do presente.
7.9 O município consorciado a qualquer tempo, poderá solicitar prestação de contas com relação ao presente objeto;
7.10 O consorcio publicará anualmente as demonstrações financeiras relativas ao presente, a qual deverá ser específica e segregada das demais demonstrações do consórcio público ou do prestador de serviços, no mural do Consórcio e no site.
7.11 A eventual retirada, do CONSÓRCIO, de qualquer um dos CONSORCIADOS não implicará a extinção do presente credenciamentoinstrumento, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas credenciais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privadoficando assegurado ao CONSÓRCIO, na forma superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 54, art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal e com o Código de Defesa do Consumidor8.666/93.
16.2 Em caso de descredenciamento a pedido, fica dispensada a aprovação por parte da equipe técnica, bem como, nos casos de débitos, devendo ser cumpridos os demais quesitos.
16.3 Havendo necessidade de preservar interesse da Administração, a suspensão imediata de encaminhamento de procedimentos poderá ocorrer concomitantemente à proposta de descredenciamento.
16.4 Após a formalização e credenciamento, a equipe técnica do CIRENOR encaminhará a documentação aos Municípios para formalização dos procedimentos necessários para autorizar a realização das despesas.
16.5 O pagamento aos credenciados será realizado no âmbito do Consórcio, com os recursos próprios do orçamento.
16.6 O não exercício de qualquer dos direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes, não configurará desistência, transigência ou renovação, podendo o mesmo ser exercido em sua plenitude em qualquer tempo.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de trabalho do Consórcio, com observância das disposições constantes da Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata.
16.8 7.12 As partes elegem ao foro de comum acordo o Foro da Comarca de Sananduva, Santa Cruz do Sul – RS, para a solução de qualquer litígio decorrente deste termodirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
16.9 Fica autorizado ao CIRENOR expedir portaria com o objetivo de regular, disciplinar ou alterar no couber o presente.
16.10 As partes declaram expressamente que leram, analisaram e concordam com todos os termos do presente instrumento.
16.11 7.13 O presente termo é teve minuta aprovada em reunião da Assembleia Geral Ordinária do CISVALE no dia 14 de novembro de 2019, sendo firmado em 02 vias de igual teor, firmado por ambas as partes, comprometendo-se estas ao seu fiel e integral cumprimento.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Programa/Rateio