FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx. 4.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 4.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária. 4.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras. 4.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato. 4.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso. 4.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento. 4.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal / Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Ata de Registro de Preço (se for o caso) e/ou o contrato administrativo (se for o caso). 4.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação mínima, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: 4.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido; 4.10.2. Recibo de pagamento devidamente assinado; 4.10.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Nacional; 4.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Ananindeua/PA; 4.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.10.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao Justiça do Trabalho; 4.10.7. Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal. 4.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE ...
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico, e estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste TR. A entrega dos produtos poderá ser antecipada, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que esses atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência entre produtos estabelecida no planejamento do projeto. O pagamento dos serviços técnicos de consultoria somente será autorizado após a aceitação dos produtos pela contratante com base nas regras estabelecidas no PRODOC BRA/18/023 e na legislação vigente relativa ao assunto.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 12.1- Após o recebimento do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, o pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura Municipal de Modelo- SC. 12.2- Caso a mercadoria fornecida não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição. 12.3- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 12.4- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta (detalhe – Xxxxx XX).
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será liberado após o recebimento definitivo dos produtos listados em cada “Autorização de Fornecimento”. Pela perfeita execução do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do Contrato. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal. O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, de acordo com a demanda efetivamente executada, após atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. 23.2 - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros. 23.3 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo: I - Cópia das notas fiscais dos veículos contratados. II - Cópia das notas fiscais de serviços realizados por terceiros, relativos à produção dos materiais publicitários. III - Planilhas comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.). IV - Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente. 23.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 23.4.1 - O não cumprimento do disposto nesta Cláusula não será considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 23.5 - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR). 23.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso. 23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 23.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela co...
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento ocorrerá em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com o valor definido pela tabela 2. 8.2. Deverá ser apresentada nota fiscal/fatura, compreendendo o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas, de acordo com o valor unitário registrado, conforme Tabela 2 e devidamente atestada pelo setor competente.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será liberado após o recebimento definitivo dos produtos listados na Ordem de Serviço. Pela perfeita execução do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na assinatura do CONTRATO. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos materiais.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado a vista devendo a empresa contratada efetuar a entrega dos objetos solicitados e apresentação de documento fiscal pertinente.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal pela Unidade de Tecnologia e Inovação, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal;