PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1. A Prestadora emitirá o documento de cobrança e disponibilizará ao ASSINANTE com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento (“Documento de Cobrança”). O ASSINANTE pagará mensalmente à Prestadora SCM o preço dos Serviços prestados no mês anterior, até a data de vencimento indicada na Carta de Aceite de Contrato. 10.1.1. Além do valor previsto na cláusula 10.1., o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM valor referente à taxa de adesão ao Plano de Serviço contratado, cujo valor estará especificado no respectivo Plano de Serviço. Na hipótese de atraso no pagamento do valor indicado no Documento de Cobrança, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, ambos calculados sobre o valor total em atraso corrigido de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). 10.2. O valor dos Encargos Moratórios será incluído no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês imediatamente subsequente ao término do período de apuração dos Encargos Moratórios. 10.3. O valor dos Serviços previsto no Plano de Serviços será automaticamente corrigido a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período que venha a ser permitido por lei, iniciando-se o primeiro período na data de registro, perante a ANATEL, do Plano de Serviço, com base na variação positiva do índice aplicável ao respectivo Plano de Serviço acumulada no respectivo período. 10.4. Se o ASSINANTE atrasar o pagamento do preço dos Serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, pelo ASSINANTE, de comunicação enviada pela Prestadora SCM informando a existência de débito, a Prestadora SCM poderá suspender parcialmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE, por meio da redução da velocidade contratada. 10.5. Se o ASSINANTE deixar de quitar o débito dentro de 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial da prestação dos Serviços, a Prestadora SCM poderá suspender totalmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE. 10.6. A Prestadora SCM reestabelecerá a prestação dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da quitação integral do débito pelo ASSINANTE, se a quitação ocorrer antes da rescisão do Contrato.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. Pelos serviços de comunicação multimídia, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas. 7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver. 7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações. 7.4. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias. 7.5. O início do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO. 7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento. 7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato. 7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANT...
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela prestação do Serviço, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, os valores vigentes na data de prestação dos serviços, incluindo, mas não limitado, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita técnica, taxa de configuração e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com as condições comerciais oferecidas pela CONTRATADA, e com as opções contratadas pelo CONTRATANTE. 5.2. Os valores devidos pela CONTRATANTE, inclusive tributos e demais encargos incidentes, serão cobrados mediante a emissão de fatura mensal, exclusivamente aos serviços de Telecomunicações, que será encaminhada ao endereço eletrônico ou residencial da CONTRATANTE, conforme acordado no momento da contratação e cadastro. I - O não recebimento da fatura mensal não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o prazo de seu vencimento.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços. 9.2. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais. 9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservân...
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária e total, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1. 5.2. Os serviços serão remunerados após a prestação de serviço, mediante contrato assinado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, fatura ou recibo, quando couber, com CNAE de acordo com a prestação de serviço contratada e entrega relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e aprovado pelo fiscal do contrato. 5.3. Para Locações – Caso possua o código de LOCAÇÃO, deverá ser emitido NOTA FISCAL DE SERVIÇO de acordo com decreto da sua cidade. 5.4. Caso não tenha código de emissão de nota fiscal de locação, deverá ser emitido FATURA ou 5.5. A ART deverá ser enviada para o município antes do evento e para APAA juntamente com a nota fiscal para liberação do pagamento. O não envio irá bloquear o pagamento. 5.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 O CLIENTE expressamente reconhece que os preços a serem cobrados pela CMA neste Contrato foram definidos isolada ou conjuntamente em função dos seguintes critérios: (i) da quantidade de licenças / produtos / usuários / pacotes de Xxxxxxxxx contratados; (ii) das características próprias de cada um dos produtos / pacotes de Conteúdos; (iii) da política comercial praticada pela CMA na ocasião; e (iv) dos valores cobrados pelos fornecedores da CMA, se for o caso de contratação de produtos / Conteúdos / serviços de terceiros. Em função dos critérios relacionados, se houver alteração dos produtos / pacotes de Conteúdos contratados em cada uma das licenças de acesso, ou ainda, alteração da quantidade de licenças de acesso por iniciativa do CLIENTE, os valores serão alterados de acordo com a tabela comercial CMA vigente na ocasião da alteração, sem que esta alteração observe, necessariamente, uma ordem proporcional de valores. 3.2 O CLIENTE se obriga a pagar à CMA, em moeda corrente nacional, as importâncias discriminadas no Termo de Adesão ao Contrato de Licenciamento e de Prestação de Serviços, na forma e prazos ali estabelecidos, mediante emissão da respectiva nota fiscal / fatura. Se aplicável, os valores expressos em moeda estrangeira referem-se aos serviços internacionais eventualmente contratados e serão convertidos em moeda corrente nacional pelo valor de venda comercial da moeda estrangeira na data da emissão da fatura, com a devida correção de variação cambial em relação à fatura anterior.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 – O preço justo para a execução dos serviços, objeto deste certame, é de R$ 987.200,00 (Novecentos e oitenta e sete mil e duzentos reais). Cujo pagamento será efetuado em moeda corrente no País, após a apresentação da Nota fiscal, recibo e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1. O CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, o valor e a periodicidade do plano contratado, sendo definidos da seguinte forma: 13.1.a Cloud Server - : Pagamento mensal do valor de R$ , (valor por extenso);
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. Pela prestação do Serviço ora contratado, a PST pagará mensalmente à CLARO, pela totalidade do Tráfego Telefônico Automático de Longa Distância Nacional, os valores apurados e cobrados conforme Anexo 3.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1 – Os Preços entendem-se basicamente para os equipamentos fornecidos da fábrica do Fornecedor, com embalagem padrão do Fornecedor, sem isto é, excluído o frete e o seguro. 2.2 – Os preços constantes na Cotação de Venda estão baseados nos impostos e taxas incidentes na data da proposta, pelo que ocorrendo alterações das alíquotas correspondentes ou a criação de novos tributos, ou, ainda, a revogação de isenções, os preços serão majorados ou reduzidos na proporção da incidência da alteração. 2.3 – Os preços constantes da Cotação de Venda, de acordo com a (s) Cláusula (s) de Reajuste anexa(s) à Cotação de Venda, serão reajustados, salvo indicação contrária. 2.4 – As condições de pagamento estão baseadas na análise financeira na data de aceitação do Pedido de Compras. Caso ocorram alterações no perfil financeiro e de saúde financeira do Cliente, as condições de pagamento serão automaticamente revisadas pelo Fornecedor e alteradas, sem que seja imprescindível comunicação prévia ao Cliente e sem que esse faça jus a qualquer tipo de compensação, indenização, ressarcimento e/ou assemelhado. 2.5 – É total e plenamente vedado quaisquer tipo de retenções, deduções, de pagamentos ou compensações de qualquer natureza sem a prévia e expressa autorização do fornecedor. 2.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, aplicar-se à parcela em atraso moratória de 1%, juros moratórios de 5% ao mês e correção monetária pela IPG-M, pro rata die desde a data do início do atraso até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito do fornecedor de rever os prazos, preços e demais condições contratuais, de forma a refletir as consequências deste atraso.