DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA LICITADO. 4.1 Quanto à arquitetura 4.1.1 O sistema deverá funcionar, exclusivamente, em arquitetura web e operar num servidor na infraestrutura do CIGA, ou, de acordo com a necessidade, após estudo e comprovação, na infraestrutura do Município. Em caso de necessidade de instalação na prefeitura, o servidor deverá ficar localizado na mesma rede em que estiverem os usuários do sistema e estar de acordo com as configurações mínimas de capacidade, processamento e segurança exigidas pelo CIGA, sendo a gerência do servidor realizada pela equipe do CIGA e/ou do Município. 4.1.2 O acesso ao sistema deverá ser via internet/intranet e compatível com os principais navegadores disponíveis na data da publicação deste edital, e que possuam compatibilidade com sistemas operacionais livres. 4.1.3 O sistema deverá atender na totalidade às necessidades para a Gestão do Cadastro Imobiliário dos Municípios contratantes. 4.1.4 O sistema deverá ser a base de dados dos Municípios contratantes na gestão da cobrança dos tributos IPTU e ITBI. 4.1.5 O sistema deverá prover as informações necessárias e pertinentes ao cadastro imobiliário para promover a impressão ou a consulta de boletins do cadastro imobiliário e mapas de localização e notificações. 4.1.6 O sistema deverá trabalhar de forma integrada com o sistema tributário usado pelos Municípios contratantes, armazenando e auditando todas as transações e os usuários que as originaram, via sistema integração por web serviceservisse ou API (Application Programming Interface), com compartilhamento de dados cadastrais e fiscais de imóveis. 4.1.7 O sistema deve permitir o acesso via internet aos contribuintes, com nível de acesso configurado de acordo com as normas internas de onde o sistema estiver operando, permitindo parametrização diferenciada para cada Município que aderir ao sistema, e ter interface responsiva, permitindo a plena utilização pelos contribuintes por meio de dispositivos móveis, como smartphones com os sistemas operacionais Android® e iOS®. 4.1.8 O sistema deverá possuir acesso por nível de usuário, sendo que para cada município existirá um ou mais usuários com nível “administrador”, responsável por conceder as permissões de acesso aos demais usuários. 4.1.9 O sistema deve permitir criar papéis (roles), grupos de permissões, que sejam fixados aos cargos ou aos usuários para facilitar as configurações de permissões de acesso pelo administrador. 4.1.10 O sistema será destinado para uso nos diversos setores da administração pública municipal, especialmente na gestão do cadastro imobiliário. 4.1.11 O sistema deverá permitir a inserção e o gerenciamento das informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas, ruas, bairros, Imóveis, quadras, perímetro urbano, planta genérica de valores. 4.1.12 O sistema deverá ter um manual de ajuda on-line para consultas. 4.2 Quanto à autenticação, login e senhas 4.2.1 A senha deve ter tamanho mínimo de 8 caracteres, sendo formada, obrigatoriamente, por letras e números. 4.2.2 Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano. 4.3 Quanto ao cadastro de usuários, acesso e permissões 4.3.1 O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. 4.3.2 As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema. 4.3.3 O sistema deve permitir o cadastro de usuários do ambiente externo, tais como: Cartórios, Delegacias, Polícia Militar, Bombeiros, Empresas de Segurança e monitoramento privado, Fórum, Junta Militar, Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, Ministério Público, Câmara de Vereadores, etc., por meio de um cadastro de Entidades externas. As permissões de acesso destes usuários deverão ser definidas pelo administrador do sistema, e de acordo com as normas de acessos externos vigentes. 4.3.4 O cadastro de usuários do ambiente externo, como por exemplo os proprietários de imóveis, deverão ser feitos via internet. A liberação e o nível de acesso dos usuários deverão ser feitas pelo administrador do sistema na prefeitura. 4.3.5 O sistema deverá possuir a função de ‘auto declaratório’ que permitirá ao contribuinte fornecer informações complementares do imóvel, como alterações e ampliações, mudança de propriedade e fotos do imóvel, que serão analisadas pelo órgão municipal. 4.3.6 O sistema deverá permitir a inserção de dados dos imóveis vizinhos aos do contribuinte, de forma a contribuir para a atualização do cadastro imobiliário, quando permitido pela legislação.
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DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA LICITADO. 4.1 3.1 Quanto à arquitetura
4.1.1 3.1.1 O sistema deverá funcionar, exclusivamente, em arquitetura web e operar num servidor na infraestrutura do CIGA, ou, de acordo com a necessidade, após estudo e comprovação, na infraestrutura do Município. Em caso de necessidade de instalação na prefeitura, o servidor deverá ficar localizado na mesma rede em que estiverem os usuários do sistema e estar de acordo com as configurações mínimas de capacidade, processamento e segurança exigidas pelo CIGA, sendo a gerência do servidor realizada pela equipe do CIGA e/ou do MunicípioCIGA.
4.1.2 3.1.2 O acesso ao sistema deverá ser via internet/intranet e compatível com os principais navegadores disponíveis na data da publicação deste edital, e que possuam compatibilidade com sistemas operacionais livres.
4.1.3 3.1.3 O sistema deverá atender na totalidade às necessidades para a Gestão do Cadastro Imobiliário dos Municípios contratantes.
4.1.4 3.1.4 O sistema deverá ser a base de dados dos Municípios contratantes na gestão da cobrança dos tributos IPTU e ITBI.
4.1.5 3.1.5 O sistema deverá prover as informações necessárias e pertinentes ao cadastro imobiliário para promover a impressão ou a consulta de boletins do cadastro imobiliário e mapas de localização e notificações.
4.1.6 3.1.6 O sistema deverá trabalhar de forma integrada com o sistema tributário usado pelos Municípios contratantes, armazenando e auditando todas as transações e os usuários que as originaram, via sistema integração por web serviceservisse ou API (Application Programming Interface)service, com compartilhamento de dados cadastrais e fiscais de imóveis.
4.1.7 3.1.7 O sistema deve permitir o acesso via internet aos contribuintes, com nível de acesso configurado de acordo com as normas internas de onde o sistema estiver operando, permitindo parametrização diferenciada para cada Município que aderir ao sistema, e ter interface responsiva, permitindo a plena utilização pelos contribuintes por meio de dispositivos móveis, como smartphones com os sistemas operacionais Android® e iOS®.
4.1.8 3.1.8 O sistema deverá possuir acesso por nível de usuário, sendo que para cada município Município existirá um ou mais usuários com nível “administrador”, responsável por conceder as permissões de acesso aos demais usuários.
4.1.9 3.1.9 O sistema deve permitir criar papéis (roles)papéis, grupos de permissões, que sejam fixados aos cargos ou aos usuários para facilitar as configurações de permissões de acesso pelo administrador.
4.1.10 3.1.10 O sistema será destinado para uso nos diversos setores da administração pública municipal, especialmente na gestão do cadastro imobiliário.
4.1.11 3.1.11 O sistema deverá permitir a inserção e o gerenciamento das informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas, ruas, bairros, Imóveis, quadras, perímetro urbano, planta genérica de valores.
4.1.12 3.1.12 O sistema deverá ter um manual de ajuda on-line para consultas.
4.2 3.2 Quanto à autenticação, login e senhas
4.2.1 3.2.1 A senha deve ter tamanho mínimo de 8 caracteres, sendo formada, obrigatoriamente, por letras e números.
4.2.2 3.2.2 Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano.
4.3 3.3 Quanto ao cadastro de usuários, acesso e permissões
4.3.1 3.3.1 O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor.
4.3.2 3.3.2 As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema.
4.3.3 3.3.3 O sistema deve permitir o cadastro de usuários do ambiente externo, tais como: Cartórios, Delegacias, Polícia Militar, Bombeiros, Empresas de Segurança e monitoramento privado, Fórum, Junta Militar, Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, Ministério Público, Câmara de Vereadores, etc., por meio de um cadastro de Entidades externas. As permissões de acesso destes usuários deverão ser definidas pelo administrador do sistema, e de acordo com as normas de acessos externos vigentes.
4.3.4 3.3.4 O cadastro de usuários do ambiente externo, como por exemplo os proprietários de imóveis, deverão ser feitos via internet. A liberação e o nível de acesso dos usuários deverão ser feitas pelo administrador do sistema na prefeitura.
4.3.5 3.3.5 O sistema deverá possuir a função de ‘auto declaratório’ que permitirá ao contribuinte fornecer informações complementares do imóvel, como alterações e ampliações, mudança de propriedade e fotos do imóvel, que serão analisadas pelo órgão municipal.
4.3.6 3.3.6 O sistema deverá permitir a inserção de dados dos imóveis vizinhos aos do contribuinte, de forma a contribuir para a atualização do cadastro imobiliário, quando permitido pela legislação.
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DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA LICITADO. 4.1 Quanto à arquitetura
4.1.1 O sistema deverá funcionar, exclusivamente, em arquitetura web e operar num servidor na infraestrutura do CIGA, ou, de acordo com a necessidade, após estudo e comprovação, na infraestrutura do Município. Em caso de necessidade de instalação na prefeitura, o servidor deverá ficar localizado na mesma rede em que estiverem os usuários do sistema e estar de acordo com as configurações mínimas de capacidade, processamento e segurança exigidas pelo CIGA, sendo a gerência do servidor realizada pela equipe do CIGA e/ou do Município.
4.1.2 O acesso ao sistema deverá ser via internet/intranet e compatível com os principais navegadores disponíveis na data da publicação deste edital, e que possuam compatibilidade com sistemas operacionais livres.
4.1.3 O sistema deverá atender na totalidade às necessidades para a Gestão do Cadastro Imobiliário dos Municípios contratantes.
4.1.4 O sistema deverá ser a base de dados dos Municípios contratantes na gestão da cobrança dos tributos IPTU e ITBI.
4.1.5 O sistema deverá prover as informações necessárias e pertinentes ao cadastro imobiliário para promover a impressão ou a consulta de boletins do cadastro imobiliário e mapas de localização e notificações.
4.1.6 O sistema deverá trabalhar de forma integrada com o sistema tributário usado pelos Municípios contratantes, armazenando e auditando todas as transações e os usuários que as originaram, via sistema integração por web serviceservisse servisse ou API (Application Programming Interface), com compartilhamento de dados cadastrais e fiscais de imóveis.
4.1.7 O sistema deve permitir o acesso via internet aos contribuintes, com nível de acesso configurado de acordo com as normas internas de onde o sistema estiver operando, permitindo parametrização diferenciada para cada Município que aderir ao sistema, e ter interface responsiva, permitindo a plena utilização pelos contribuintes por meio de dispositivos móveis, como smartphones com os sistemas operacionais Android® e iOS®.
4.1.8 O sistema deverá possuir acesso por nível de usuário, sendo que para cada município existirá um ou mais usuários com nível “administrador”, responsável por conceder as permissões de acesso aos demais usuários.
4.1.9 O sistema deve permitir criar papéis (roles), grupos de permissões, que sejam fixados aos cargos ou aos usuários para facilitar as configurações de permissões de acesso pelo administrador.
4.1.10 O sistema será destinado para uso nos diversos setores da administração pública municipal, especialmente na gestão do cadastro imobiliário.
4.1.11 O sistema deverá permitir a inserção e o gerenciamento das informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas, ruas, bairros, Imóveis, quadras, perímetro urbano, planta genérica de valores.
4.1.12 O sistema deverá ter um manual de ajuda on-line para consultas.
4.2 Quanto à autenticação, login e senhas
4.2.1 A senha deve ter tamanho mínimo de 8 caracteres, sendo formada, obrigatoriamente, por letras e números.
4.2.2 Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano.
4.3 Quanto ao cadastro de usuários, acesso e permissões
4.3.1 O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor.
4.3.2 As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema.
4.3.3 O sistema deve permitir o cadastro de usuários do ambiente externo, tais como: Cartórios, Delegacias, Polícia Militar, Bombeiros, Empresas de Segurança e monitoramento privado, Fórum, Junta Militar, Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, Ministério Público, Câmara de Vereadores, etc., por meio de um cadastro de Entidades externas. As permissões de acesso destes usuários deverão ser definidas pelo administrador do sistema, e de acordo com as normas de acessos externos vigentes.
4.3.4 O cadastro de usuários do ambiente externo, como por exemplo os proprietários de imóveis, deverão ser feitos via internet. A liberação e o nível de acesso dos usuários deverão ser feitas pelo administrador do sistema na prefeitura.
4.3.5 O sistema deverá possuir a função de ‘auto declaratório’ que permitirá ao contribuinte fornecer informações complementares do imóvel, como alterações e ampliações, mudança de propriedade e fotos do imóvel, que serão analisadas pelo órgão municipal.
4.3.6 O sistema deverá permitir a inserção de dados dos imóveis vizinhos aos do contribuinte, de forma a contribuir para a atualização do cadastro imobiliário, quando permitido pela legislação.
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Samples: Pregão Presencial
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA LICITADO. 4.1 Quanto à arquitetura
4.1.1 O sistema deverá funcionar, exclusivamente, em arquitetura web e operar num servidor na infraestrutura do CIGA, ou, de acordo com a necessidade, após estudo e comprovação, na infraestrutura do Município. Em caso de necessidade de instalação na prefeitura, o servidor deverá ficar localizado na mesma rede em que estiverem os usuários do sistema e estar de acordo com as configurações mínimas de capacidade, processamento e segurança exigidas pelo CIGA, sendo a gerência do servidor realizada pela equipe do CIGA e/ou do MunicípioCIGA.
4.1.2 O acesso ao sistema deverá ser via internet/intranet e compatível com os principais navegadores disponíveis na data da publicação deste edital, e que possuam compatibilidade com sistemas operacionais livres.
4.1.3 O sistema deverá atender na totalidade às necessidades para a Gestão do Cadastro Imobiliário dos Municípios contratantes.
4.1.4 O sistema deverá ser capaz de ser a base de dados dos Municípios contratantes na gestão da cobrança dos tributos IPTU e ITBI.
4.1.5 O sistema deverá prover as informações necessárias e pertinentes ao cadastro imobiliário para promover a impressão ou a consulta de boletins do cadastro imobiliário e mapas de localização e notificações.
4.1.6 O Quando o sistema tributário municipal dispor de interface de integração, o sistema deverá trabalhar de forma integrada com o sistema tributário usado pelos Municípios contratantes, armazenando e auditando todas as transações e os usuários que as originaram, via sistema integração por web serviceservisse ou API (Application Programming Interface)service, com compartilhamento de dados cadastrais e fiscais de imóveis.
4.1.7 O sistema deve permitir o acesso via internet aos contribuintes, com nível de acesso configurado de acordo com as normas internas de onde o sistema estiver operando, permitindo parametrização diferenciada para cada Município que aderir ao sistema, e ter interface responsiva, permitindo a plena utilização pelos contribuintes por meio de dispositivos móveis, como smartphones com os sistemas operacionais Android® e iOS®.
4.1.8 O sistema deverá possuir acesso por nível de usuário, sendo que para cada município Município existirá um ou mais usuários com nível “administrador”, responsável por conceder as permissões de acesso aos demais usuários.
4.1.9 O sistema deve permitir criar papéis (roles)papéis, grupos de permissões, que sejam fixados aos cargos ou aos usuários para facilitar as configurações de permissões de acesso pelo administrador.
4.1.10 O sistema será destinado para uso nos diversos setores da administração pública municipal, especialmente na gestão do cadastro imobiliário.
4.1.11 O sistema deverá permitir a inserção e o gerenciamento das informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas, ruas, bairros, Imóveis, quadras, perímetro urbano, planta genérica de valores.
4.1.12 O sistema deverá ter um manual de ajuda on-line para consultas.
4.2 Quanto à autenticação, login e senhas
4.2.1 A senha deve ter tamanho mínimo de 8 caracteres, sendo formada, obrigatoriamente, por letras e números.
4.2.2 Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano.
4.3 Quanto ao cadastro de usuários, acesso e permissões
4.3.1 O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor.
4.3.2 As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema.
4.3.3 O sistema deve permitir o cadastro de usuários do ambiente externo, tais como: Cartórios, Delegacias, Polícia Militar, Bombeiros, Empresas de Segurança e monitoramento privado, Fórum, Junta Militar, Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, Ministério Público, Câmara de Vereadores, etc., por meio de um cadastro de Entidades externas. As permissões de acesso destes usuários deverão ser definidas pelo administrador do sistema, e de acordo com as normas de acessos externos vigentes.
4.3.4 O cadastro de usuários do ambiente externo, como por exemplo os proprietários de imóveis, deverão ser feitos via internet. A liberação e o nível de acesso dos usuários deverão ser feitas pelo administrador do sistema na prefeitura.
4.3.5 O sistema deverá possuir a função de ‘auto declaratório’ que permitirá ao contribuinte fornecer informações complementares do imóvel, como alterações e ampliações, mudança de propriedade e fotos do imóvel, que serão analisadas pelo órgão municipal.
4.3.6 O sistema deverá permitir a inserção de dados dos imóveis vizinhos aos do contribuinte, de forma a contribuir para a atualização do cadastro imobiliário, quando permitido pela legislação.
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