DAS EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.4.1. A exclusão, a pedido do BENEFICIÁRIO TITULAR, dar-se-á diretamente à CONTRATANTE ou à UNIMED-RIO, observando-se o disposto nesta cláusula e na legislação vigente.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia