DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da ENTIDADE GOVERNAMENTAL ou por comunicado expresso à IMPULSO. 9.2. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria. 9.3. As Partes, sempre que tiverem acesso às informações confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso indevido de tais informações. 9.4. Não são consideradas informações confidenciais para os fins previstos neste Acordo: a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
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DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 9.1. São consideradas confidenciais todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da ENTIDADE GOVERNAMENTAL ou por comunicado expresso à IMPULSOIMPULSOGOV.
9.2. Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria.
9.3. As Partes, sempre que tiverem acesso às informações confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso indevido de tais informações.
9.4. Não são consideradas informações confidenciais para os fins previstos neste Acordo:
a) informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
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