SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 8.1. As Partes se comprometem a manter em sigilo as informações confidenciais transmitidas por força deste Contrato, não podendo divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiros, seja de forma direta ou indireta, salvo mediante a prévia autorização por escrito da Parte que a transmitiu.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 1. As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos constantes do objeto do Acordo Quadro e a tratar como confidencial toda a informação e documentação a que tenham acesso no âmbito da sua execução, sendo esta obrigação extensível aos seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que as mesmas envolvam.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 16.1. A todo tempo, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e, mesmo após a sua vigência ou se for rescindido, as PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter o sigilo quanto às informações técnicas comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra PARTE, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra PARTE, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra PARTE.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 14.1 As Partes declaram e garantem que os Serviços ora prestados estão de acordo com todas as normas de segurança e sigilo das telecomunicações.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 16.1. A SABESP, desde já, se obriga por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da CONTRATANTE e/ou suas coligadas ou subsidiárias, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente ajuste, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 09.1. Será de responsabilidade da VARITUS garantir a confidencialidade das informações contidas e obtidas do CLIENTE, ou seja, de confidencialidade e de irretratabilidade, de que a transação, depois de efetuada, não poderá ser negada por nenhuma das partes;
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 11.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui, mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais”), não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 13.1. Nenhuma das Partes poderá divulgar para terceiros quaisquer Informações Confidenciais sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte, que será concedida ou negada de acordo com cada caso específico. Cada parte deverá manter em segurança todas as Informações Confidenciais e (i) empregará, com relação às Informações Confidenciais da outra Parte, o mesmo cuidado que emprega para evitar a divulgação, publicação ou revelação de suas próprias informações confidenciais; e (ii) utilizará as Informações Confidenciais somente para os fins deste contrato.