SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 8.1. As Partes se comprometem a manter em sigilo as informações confidenciais transmitidas por força deste Contrato, não podendo divulgar qualquer Informação Confidencial a terceiros, seja de forma direta ou indireta, salvo mediante a prévia autorização por escrito da Parte que a transmitiu.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 14.1. A SABESP, desde já, se obriga por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da CONTRATANTE e/ou suas coligadas ou subsidiárias, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente ajuste, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais. 14.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, vigorando por prazo indeterminado, alcançando as partes, seus representantes e sucessores a qualquer título. 14.3. Disposto nesta Xxxxxxxx não se aplicará a qualquer informação sobre a qual a SABESP possa demonstrar que: (I.) Na ocasião de sua divulgação, ela já era de domínio público; (II.) Após a revelação para a SABESP, foi publicada ou tornou-se de outra forma de domínio público, por motivo não relacionado com eventual falha no recebimento da informação pela própria SABESP; (III.) Estava legalmente na posse da SABESP, na ocasião em que a mesma a divulgou. 14.4. Fica desde já convencionado que, para efeitos do disposto nesta Cláusula, as informações confidenciais da CONTRATANTE não conterão ou virão acompanhadas necessariamente de qualquer tipo de advertência de confidencialidade, devendo tal característica ser sempre presumida pela SABESP 14.5. Observado o disposto na clausula 14.1, a SABESP disponibilizará em sua página na Internet, as informações previstas nas normativas emitidas pelo órgão regulador.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 13.1. As PARTES obrigam-se por si, ou por qualquer pessoa a elas ligadas, a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos, metadados ou dados técnicos relacionados aos serviços de hospedagem em seus servidores ou no Data Center e à migração e operação do SISTEMA BENNER SAÚDE, suscetíveis ou não de proteção legal, a que tiverem acesso, em virtude da presente contratação. 13.2. Compromete-se a CONTRATADA a manter e fazer com que seus funcionários, representantes, sócios e empregados envolvidos ou não com os Serviços aqui descritos mantenham, no mais absoluto sigilo e segurança, todos e quaisquer dados, metadados, informações e banco de dados, presentes, futuros ou passados, de qualquer natureza, sejam da CONTRATANTE, de seus beneficiários, clientes, representantes, funcionários ou empresas coligadas. 13.3. O sigilo a que se refere o item acima deverá ser mantido em relação às informações, metadados ou dados, incluindo, mas não se limitando àqueles que não sejam de domínio público, referentes aos negócios e práticas comerciais ou institucionais da CONTRATANTE, aos seus métodos e técnicas de operação, e a seus beneficiários, bem como qualquer informação, metadado ou dado a que as partes venham a ter acesso direta ou indiretamente, obrigando-se ainda a não divulgar, formal ou informalmente, a terceiros, inclusive a empresas do mesmo grupo econômico, os referidos dados, metadados e informações, mesmo após o término ou rescisão do presente CONTRATO, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento comprovado do aqui estipulado. 13.4. A CONTRATADA, seus funcionários, representantes ou sócios se comprometem ainda a não comunicar, revelar, copiar ou utilizar as informações e documentos a que tiverem acesso direto ou indireto, com exceção daqueles que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos serviços prestados, comprometendo-se a CONTRATADA, nesses casos, a respeitar sempre o disposto nos itens acima. 13.5. As PARTES reconhecem que reparações financeiras poderão não constituir remédio adequado por violação a tais informações. Em sendo assim, quando da ocorrência de quaisquer dessas violações, caberá à PARTE prejudicada, além de demais direitos previstos no presente 13.6. Fica expressamente acordado que a eventual quebra da obrigação de sigilo e confidencialidade descrita neste CONTRATO será tratada, para os fins legais, como violação de SEGREDO DE NEGÓCIO e acarretará a rescisão do CONTRATO firmado, bem como a responsabilização c...
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 16.1. A todo tempo, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e, mesmo após a sua vigência ou se for rescindido, as PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter o sigilo quanto às informações técnicas comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra PARTE, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra PARTE, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra PARTE.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 1. As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos constantes do objeto do Acordo Quadro e a tratar como confidencial toda a informação e documentação a que tenham acesso no âmbito da sua execução, sendo esta obrigação extensível aos seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que as mesmas envolvam. 2. Exclui-se do âmbito do número anterior toda a informação gerada por força da execução do Acordo Quadro, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que, por força de disposição legal, tenham de ser publicitados ou sejam do conhecimento público.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 7.1 - Para os fins desta cláusula, valerão as seguintes definições:
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende‐se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know‐how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga‐se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 14.1 As Partes declaram e garantem que os Serviços ora prestados estão de acordo com todas as normas de segurança e sigilo das telecomunicações. 14.2 As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade das informações fornecidas ou obtidas junto à outra, sejam estas classificadas como “informações confidenciais” ou não, abrangendo, inclusive, quaisquer informações relacionadas à atividade comercial da outra Parte, informações cadastrais de clientes, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações cadastrais de fornecedores e parceiros comerciais, senhas, entre outras que são de propriedade exclusiva da outra parte ou de terceiros entregues à guarda desta primeira, não se permitindo, seja por ação ou por omissão, que terceiros não autorizados por quaisquer das Partes tenham acesso a tais informações; exceto se a divulgação vier a ser autorizada previamente e por escrito pela outra Parte, ou exigida por lei, ou determinação judicial. 14.3 Para os efeitos do disposto no presente instrumento e na presente cláusula, “Informação Confidencial” significa o contido no presente Contrato e toda informação revelada, tanto escrita como oral, direta ou indiretamente, por uma Parte (a “Parte Reveladora”), à outra Parte (a “Parte Receptora”), incluindo, mas não se limitando, as informações de voz, dados e imagens transmitidas, bem como às informações relativas aos produtos e serviços da Parte Reveladora, e ainda às operações, clientes e prospecções de clientes, know-how, direitos de projetos, segredos comerciais, oportunidades de mercado e/ou assuntos referentes ao negócio. 14.4 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, as Partes se comprometem a não revelar a qualquer terceiro, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte, qualquer cláusula ou condição contida neste Contrato, durante a vigência deste Contrato, e mesmo após o seu término ou rescisão para finalidades diversas daquelas aqui previstas.