DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
17.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização do Contratante, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados ao Contratante titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 7.1. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC- OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
7.2. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
7.3. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.4. Será assegurado a CONTRATANTE a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.5. Será assegurado a CONTRATANTE a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. Comprometem-se as partes a não divulgar a terceiros quaisquer informações obtidas durante a vigência do Contrato, toda e qualquer informação não disponível ao público, revelada, fornecida, comunicada ou obtida, seja verbalmente ou por escrito, de técnicas, estratégias, projetos, metodologias, plantas, visão de negócio, formato de funcionamento, serviços a serem prestados, informações sobre soluções planejadas ou realizadas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, bem como a forma de apresentação das soluções e abordagem de comunicação além de todos os documentos relativos ao Contrato, bem como quaisquer outras informações reveladas por uma das Partes, na pessoa de seus representantes ou contratados, para a prestação dos serviços.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 8.1 O presente Contrato deverá ser tratado com o devido Sigilo e Confidencialidade tem por objetivo estabelecer regras entre as partes deste contrato para que haja sigilo das informações que tratarem desta Companhia, bem como dos documentos a serem digitalizados. O presente termo visa proteger os direitos e interesses da PORTO- PI, resguardando as informações confidenciais da agência.
8.1.1 A contratada manterá a confidencialidade e sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
8.2 A contratada buscará impedir a revelação e a utilização indevida das informações confidenciais a que vier ter acesso, devendo ser mantidas em sigilo absoluto a terceiros estranhos aos interesses desta Companhia e parceiros.
8.3 A contratada não está autorizado a reproduzir, inclusive em back-up, por qualquer meio ou forma, qualquer informação confidencial, exceto as reproduções que sejam inerentes ao desenvolvimento de seu trabalho, devendo tais informações ser igualmente consideradas informações confidenciais;
8.4 A contratada obriga-se a manter em local seguro, adequado e, bem como, no mais completo e absoluto sigilo todos os dados técnicos, materiais, por menores, informações, documentos, especificações técnicas, inovações e projetos da Companhia de Terminais Alfandegados Piauí, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão de condição do mesmo junto a Companhia, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, ou delas dar conhecimento a terceiros, estranhos aos interesses da Companhia de Terminais Alfandegados Piauí.
8.5 Acontratada está ciente de que todos os documentos, inclusive as ideias para execução dos projetos, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da Companhia de Terminais Alfandegados Piauí;
8.6 Ressalta-se, ainda, que não é permitido a contratada reter cópias de informações exclusivas ou confidenciais, nem para fins de arquivo, devendo ser retornada à Companhia de Terminais Alfandegados Piauí as respectivas cópias.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 28.1. Caso a LICITANTE venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
28.2. Além da obrigação do item 28.1 e do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como, outras disposições que tratam sobre sigilo e confidencialidade discriminadas neste edital e seus anexos.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 12.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
12.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização do presente Contrato.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, especialmente àqueles vinculados aos pacientes que usufruírem dos serviços ora contratados, sem nenhuma exceção, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados, ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE. 8.1. As partes obrigam-se, por si, seus representantes, servidores, empregados e qualquer outro colaborador ou prestador de serviços, a manter absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados em razão deste Acordo, sendo-lhes expressamente vedado ceder, transferir, divulgar ou utilizar, a qualquer título, por qualquer forma ou meio, tais informações, dados, documentos, projetos e materiais, sob pena de responder pelas perdas, danos e lucros cessantes que, comprovadamente, derem causa.
8.2. Obrigam-se as partes a obter o prévio e expresso consentimento da outra parte para eventual publicação de quaisquer relatórios, assessoria, ilustrações, entrevistas ou detalhes relacionados ao objeto do instrumento específico de contratação, bem como a notificar prontamente a outra parte por escrito, tão breve quanto possível, sobre qualquer divulgação em virtude de lei ou ordem judicial. Ou ainda, na hipótese de ter havido uma divulgação não autorizada dos dados confidenciais.
8.3. A divulgação das informações confidenciais pelas partes aos seus agentes e funcionários poderá ser efetuada apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Acordo e a parte divulgadora deverá exigir desses, sob sua exclusiva responsabilidade igual compromisso aos ora assumidos por ela.