DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 11.1. A Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. As Partes se obrigam, por si e por seus Representantes, a manter sigilo a respeito das especificações, modelos, processos, informações, detalhes das operações ou das atividades da outra Parte, dos assuntos, procedimentos, dados técnicos, operacionais, econômicos ou de engenharia, recursos, sistemas, arquivos, software, métodos de trabalho, operações, pesquisas, estratégias de atuação no mercado, cadastro de consumidores, assuntos comerciais e know-how, bem como qualquer outro dado, informação ou documento confiados entre as Partes ou que elas tenham tido acesso, por qualquer meio, em razão do Contrato, antes ou após a sua formalização, ou mesmo dos termos do Contrato e seus anexos (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não disponibilizar Informações Confidenciais para terceiros, sem prévia e expressa anuência da outra Parte. 9.2. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no Contrato, sendo proibida a utilização em forma ou propósito diversos do pactuado, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente por eventuais atos praticados, salvo se previamente autorizada pela outra Parte, por escrito. 9.3. As obrigações desta Cláusula perdurarão pelo prazo de até 05 (cinco) anos após a extinção, rescisão, resilição ou término do Contrato, por qualquer motivo. 9.4. As Partes também assumem, neste ato, a obrigação de tomar todas as providências necessárias para fazer com que seus sócios, associados, assistentes jurídicos, empregados, representantes e demais pessoas que tenham acesso ao conteúdo do Contrato e das informações relativas ao fornecimento do produto ou serviço (“os Representantes”) conheçam e observem as disposições desta Cláusula. 9.5. As Partes obrigam-se, por si e por seus Representantes, a tratar com absoluto sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte, não podendo, em nenhuma hipótese, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidades estranhas às previstas no Contrato, nem tampouco revelá-las a terceiros que não estiverem diretamente envolvidos com o fornecimento ou prestação dos serviços e/ou divulgá-las sob qualquer forma ou pretexto, nem mesmo utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte, sob pena de aplicação das sanções legais pertinentes. 9.6. As Partes obrigam-se a adotar todas as medidas e precauções necessárias ao fiel cumprimento das obrigações de conf...
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 14.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal. 14.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT. 14.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. 14.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados, prepostos e/ou representantes faça uso das INFORMAÇÕES obtidas em cumprimento do CONTRATO. 16.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às INFORMAÇÕES por seu intermédio, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas. 16.2 A CONTRATADA se compromete a cientificar seus empregados, prepostos e/ou representantes da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES referidas na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro. 16.3 A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados, prepostos e/ou representantes ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. A Contratada deverá firmar Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo a respeito dos processos da Funpresp-Exe, a ser assinado pelo seu representante legal. 9.2. A Contratada deverá firmar Termo de Ciência da declaração manutenção de sigilo a respeito dos processos da Funpresp-Exe, a ser assinado por todos os profissionais diretamente envolvidos na execução dos serviços. 9.3. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela Funpresp-Exe para a perfeita execução deste instrumento, a Contratada se compromete a: 9.3.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução deste instrumento, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do instrumento por qualquer motivo, transferindo à Funpresp-Exe a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais; 9.3.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à Funpresp-Exe ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação; 9.3.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste instrumento; 9.3.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste instrumento; 9.3.5. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Funpresp-Exe quando do uso de suas instalações ou recursos; 9.3.6. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da Funpresp-Exe; e 9.3.7. Adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da Funpresp-Exe.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1 - As partes acordam que as informações constantes no APLICATIVO ora contratado, das informações que por ele trafegarem e da base de dados da CONTRATANTE, estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros. 9.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 7.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força deste Contrato, inclusive e especialmente, ao know how eventualmente utilizado na prestação dos serviços, sob pena de responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida. 7.2 – Entende-se por informações confidenciais ou privilegiadas todas as informações e documentos de quaisquer espécies, que sejam entregues a CONTRATADA pela RNP, por seus consultores, auditores, advogados, contadores, representantes e empregados e que estejam relacionados aos negócios das PARTES ou aos negócios de seus parceiros, fornecedores e associados. 7.2.1 – Para fins deste Instrumento, entende-se por know how o conhecimento não protegido por patentes ou qualquer outro direito de propriedade de acesso, extremamente restrito, passível de ser retransmitido e que, quando aplicado ao processo produtivo ou execução de serviços a que se destina, implique vantagem para o seu titular. 7.3 – A CONTRATADA deverá instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso às informações confidenciais da RNP sobre a obrigação de sigilo e de não divulgação ora assumidas. 7.4 – A CONTRATADA, em virtude do acesso que potencialmente terá às informações privilegiadas ou confidenciais da RNP, obriga-se a: a) Não permitir o acesso às referidas informações confidenciais a terceiros não credenciados pela RNP, incluindo apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Contrato;
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada. 10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos: a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 11.1. A Contratada se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber. 11.2. A Contratada compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da Contratante. 11.3. A Contratada será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à Contratante e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.