DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 11.1. A Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1 Dada a natureza das atividades das partes, dos objetivos deste Contrato e porque assim convencionam, as partes, salvo em razão de requisição por autoridade judicial, administrativa, policial ou do Ministério Público, obrigam-se, por si, seus representantes e empregados, a manter absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados em razão deste Contrato, desde que apresentadas na forma escrita e marcadas como confidenciais, sendo-lhes expressamente vedado ceder, transferir, divulgar ou utilizar, a qualquer título, por qualquer forma ou meio, tais informações, dados, documentos, projetos e materiais, sob pena de responder pelas perdas, danos e lucros cessantes que, comprovadamente, derem causa.
9.2 As Partes, seus funcionários e seus subcontratados não deverão divulgar qualquer documento ou informação à qual tenham acesso, em relação ao objeto do presente Contrato. A divulgação e/ou reprodução, seja total ou parcial, de qualquer Informação, relativa a este Contrato ou de qualquer detalhe sobre sua evolução, deverá ser feita apenas mediante consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.
9.3 Cada Parte (doravante “Parte Receptora”) deverá manter todas as informações fornecidas pela outra Parte (doravante “Parte Fornecedora”) no mais estrito sigilo e não poderá divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da Parte Fornecedora. As Informações não poderão ser utilizadas pela Parte Receptora para qualquer objetivo além da execução deste Contrato. As obrigações acima descritas não se aplicarão a qualquer Informação que:
a) Já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b) Xxxxxxxx a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo;
c) Forem legalmente reveladas a qualquer das Partes, às suas Afiliadas ou aos seus Representantes por terceiros que, até onde a Parte receptora, suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento, não estejam violando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade;
d) Devam ser reveladas pela Parte Receptora, em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre ...
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 14.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
14.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
14.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
14.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados, prepostos e/ou representantes faça uso das INFORMAÇÕES obtidas em cumprimento do CONTRATO.
16.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às INFORMAÇÕES por seu intermédio, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas.
16.2 A CONTRATADA se compromete a cientificar seus empregados, prepostos e/ou representantes da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES referidas na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro.
16.3 A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados, prepostos e/ou representantes ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 10.1. Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste Acordo e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer ope- ração, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos seus funcionários, inclusive quais- quer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Acordo (doravante denominado "Informações Confidenciais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consig- nações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores do CESSIONÁRIO, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem dis- ponível à cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do contracheque online.A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devi- damente autorizados e prepostos da empresa que deles necessitem para desempenhar as suas funções.A CEDENTE obriga-se a manter a confidencialidade de toda Informação Confidencial, durante o Prazo de Vigência do Acordo, a menos que o prazo maior seja requerido por Lei aplicável ao Acordo ou às Partes (“Confidencialidade”). Para fins do Acordo, “Informação Confidencial” significa a informação sobre a exis- tência do Acordo e toda a informação constante ou decorrente direta ou indiretamente do Acordo que (i) não seja de domínio público quando revelada; (ii) não tenha sido revelada, pela CEDENTE ou por terceiros, em violação do Acordo; ou (iii) não tenha sido obtida ou desenvolvida pela CEDENTE ou por terceiros em violação do Xxxxxx.Xx hipótese de a CEDENTE ser obrigada por Xxx, a divulgar Informação Confidencial, a CEDENTE deverá informar ao CESSIONÁRIO imediatamente, salvo se houver vedação de Lei. A CE- DENTE fornecerá ao CESSIONÁRIO os documentos e informações que o CESSIONÁRIO entender ne- cessários para se defender contra a divulgação das Informações Confidencia...
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1 - As partes acordam que as informações constantes no APLICATIVO ora contratado, das informações que por ele trafegarem e da base de dados da CONTRATANTE, estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
9.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 7.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força deste Contrato, inclusive e especialmente, ao know how eventualmente utilizado na prestação dos serviços, sob pena de responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida.
7.2 – Entende-se por informações confidenciais ou privilegiadas todas as informações e documentos de quaisquer espécies, que sejam entregues a CONTRATADA pela RNP, por seus consultores, auditores, advogados, contadores, representantes e empregados e que estejam relacionados aos negócios das PARTES ou aos negócios de seus parceiros, fornecedores e associados.
7.2.1 – Para fins deste Instrumento, entende-se por know how o conhecimento não protegido por patentes ou qualquer outro direito de propriedade de acesso, extremamente restrito, passível de ser retransmitido e que, quando aplicado ao processo produtivo ou execução de serviços a que se destina, implique vantagem para o seu titular.
7.3 – A CONTRATADA deverá instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso às informações confidenciais da RNP sobre a obrigação de sigilo e de não divulgação ora assumidas.
7.4 – A CONTRATADA, em virtude do acesso que potencialmente terá às informações privilegiadas ou confidenciais da RNP, obriga-se a:
a) Não permitir o acesso às referidas informações confidenciais a terceiros não credenciados pela RNP, incluindo apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Contrato;
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 11.1. A Contratada se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber.
11.2. A Contratada compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da Contratante.
11.3. A Contratada será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à Contratante e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.