DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 11.1. A Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 14.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 9.1 - As partes acordam que as informações constantes no APLICATIVO ora contratado, das informações que por ele trafegarem e da base de dados da CONTRATANTE, estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 11.1. A Contratada se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 7.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força deste Contrato, inclusive e especialmente, ao know how eventualmente utilizado na prestação dos serviços, sob pena de responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 4.5.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos- fonte e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais documentos, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CFO.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 20.1. As contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. Considerando queInformação Confidencial” significará quaisquer informações e dados, incluindo, entre outros, qualquer tipo de informação ou dados negociais, comerciais ou técnicos, relevados por qualquer uma das partes e relacionados com o presente contrato, independente do meio pelo qual serão transmitidos, identificados, quando tangíveis, como sendo “Confidenciais” ou por legenda similar por qualquer uma das partes ou quando transmitidas oralmente ou visualmente previamente identificadas como tal e posteriormente resumidos por escrito pela parte Divulgadora e entregue à Parte Receptora em até 30 (trinta) dias a partir da data da divulgação oral ou visual. Em caso de discordância, a Parte Receptora deverá se manifestar contra o conteúdo do resumo no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do mesmo. Também será considerada “informação Confidencial” quaisquer cópias, resumo, amostra, protótipos ou parte da mesma. Toda informação Confidencial trocada entre as partes deverá ser utilizada exclusivamente para o propósito deste contrato, e a CONTRATADA será permitido o uso da mesma apenas no tocante ao alcance de seu propósito, a não ser que de outra forma tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Nenhuma informação confidencial trocada entre as partes deverá ser distribuída, divulgada ou disseminada em qualquer hipótese ou forma pela CONTRATADA a qualquer outra pessoa, exceto a seus funcionários e consultores que devam ter acesso a tais informações e que tenha obrigações de manutenção de confidencialidade imposta por seus contratos de trabalho ou por outra forma. Toda informação confidencial trocada entre as partes deverá ser protegida pela CONTRATADA da mesma maneira e com o mesmo grau de cuidado com o qual protege sua própria informação confidencial e as informações de sua propriedade. Toda informação confidencial trocada entre as partes não poderá ser utilizada para reproduzir, redesenhar, realizar engenharia reversa ou manufaturar qualquer equipamento ou produto da parte Divulgadora. A obrigação anterior não se aplicará as quaisquer informações que seja comprovadamente de domínio público, que já era de posse da Parte Receptora, que for independentemente desenvolvida pela Parte Receptora, que for aprovada para divulgação por acordo reduzido a termo pela Parte divulgadora, que tiver sua divulgação demandada por lei ou normas de qualquer organização governamental.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. As partes devem proteger todas as informações confidenciais que sejam geradas ou fornecidas ao abrigo do presente instrumento, a contar da assinatura do Acordo até mais de 05 (cinco) após o termino da vigência do instrumento, e se gerados bens passíveis de proteção conforme cláusula supra, o sigilo será de 20 anos a contar da assinatura do instrumento específico, nos termos previstos na legislação em que as partes sejam signatárias. Subcláusula primeira: nenhuma das partes poderá divulgar informações identificada como confidencial sem autorização prévia, salvo a empregados pertencentes ao quadro de funcionários, contratantes ou sub-contratantes, devendo a divulgação ser estritamente limitada às partes envolvidas no projeto acordado entre os participantes e/ou o pessoal autorizado de entidades associadas ao projeto ou ao presente instrumento. Subcláusula segunda - a divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios relacionados ao objeto deste instrumento poderão ser realizados mediante autorização por escrito das partes, e não deverá em nenhum caso exceder o estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada. Subcláusula terceira – Os destinatários da informação confidencial comprometer-se-ão, por escrito, a manter o caráter confidencial da mesma, devendo as Partes assegurar o cumprimento de tal obrigação. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO PESSOAL O pessoal envolvido na execução das atividades inerentes ao presente Xxxxxxxx, permanecerá com a mesma vinculação a seus órgãos de origem. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO A publicação deste Convênio será efetuada em extrato no Diário Oficial da União, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8666/93, ficando as despesas da publicação a cargo da UFOPA. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: