INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 21.1. O Segurado autoriza expressamente a Seguradora a obter, a qualquer tempo, por intermédio de seu Departamento Médico, informações e documentação acerca do evento ou do atendimento a ele prestado, mesmo que ocorrido anteriormente à contratação do seguro. Autoriza, ainda, a Seguradora a utilizar, em qualquer época, as declarações por ele prestadas, no amparo e na defesa dos direitos daquela, sem caracterizar ofensa ao sigilo profissional.
21.1.1. Para que a Seguradora obtenha as informações e documentação necessárias à elucidação de qualquer assunto que se relacione com o presente seguro, inclusive dados sobre a evolução de qualquer lesão ou patologia, o Segurado dispensa médicos, clínicas e hospitais de qualquer dever de sigilo profissional.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 11.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
11.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente compreende as obrigações legais da YALO e autoriza a YALO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 3.1. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, independentemente da maneira através da qual sejam fornecidas por uma Parte a outra serão mantidas em estrita confidencialidade pelas Partes e seus REPRESENTANTES.
3.2. Não obstante qualquer disposição ao contrário estabelecida no presente Termo, o termo INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não inclui, e este Termo não se aplica a informações que:
(i) sejam ou foram disponibilizadas às Partes por outras fontes que não as Partes e/ou quaisquer de seus REPRESENTANTES, desde que tal fonte não esteja vinculada por um acordo de confidencialidade com quaisquer das Partes ou de outra forma proibida de transmitir as informações à quaisquer das Partes ou aos seus REPRESENTANTES por uma obrigação contratual, legal ou fiduciária;
(ii) Já forem de domínio público à época em que tiverem sido revelados;
(iii) Passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que esta revelação seja efetuada em violação ao disposto neste Termo, pelas Partes ou seus REPRESENTANTES;
(iv) Foram ou são independentemente desenvolvidos por qualquer das Partes e/ou seus REPRESENTANTES, sem referência às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; e /ou
(v) Sejam exigidas ou solicitadas por qualquer autoridade regulamentadora, por lei ou por órgão da Administração Pública, quando será observado o disposto na Cláusula Quarta, abaixo.
3.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, as Partes deverão tratar a mesma sob sigilo, até que venha a ser autorizado pela Parte detentora da Informação Confidencial, por escrito, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma será interpretado o silêncio das Partes como liberação de qualquer das obrigações ora assumidas.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Qualquer informação relativa às Partes divulgadas à outra Parte com relação aos Serviços será divulgada em confiança e o receptor de tal informação não deverá, sem a aprovação escrita do divulgador da informação, (i) usar esta informação para fins diversos da execução dos Serviços; ou (ii) publicar ou de alguma forma divulgar a mesma a terceiros.
15.1.1. As restrições previstas neste Capítulo não se aplicam a informações que:
(i) tornem-se amplamente disponíveis ao público de outra forma que não em decorrência de violação deste Contrato; ou (ii) sejam recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros sem restrição e sem violação a este Contrato ou qualquer outra obrigação de confidencialidade.
15.1.2. O Contratante ou a Contratada podem fornecer informações relativas aos Serviços a qualquer Autoridade Governamental que tenha jurisdição e que tenha direito de exigir tais informações, ficando estabelecido que, se qualquer Autoridade Governamental exigir de uma das Partes informações confidenciais que pertençam à outra Parte, a Parte que receber tal exigência notificará a outra Parte prontamente de forma a permitir que a outra Parte adote quaisquer medidas legais que possam estar disponíveis para limitar a extensão ou consequências de tal divulgação.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1.1 A Fornecedora reconhece e concorda que a Pirelli é a proprietária das Informações Confidenciais e de qualquer direito de propriedade intelectual relativo a elas.
2.1.2 A Fornecedora deve:
(a) manter em sigilo e não divulgar Informações Confidenciais a qualquer terceiro;
(b) adotar todas as medidas e precauções razoavelmente necessárias e adequadas para impedir a divulgação e o uso não autorizado de Informações Confidenciais;
(c) Ao final do fornecimento de Material regido pelas Condições Gerais, ou mesmo antes, mediante solicitação da Pirelli, imediatamente devolver todos os documentos contendo Informações Confidenciais e destruir qualquer cópia deles, sejam elas cópias impressas ou em qualquer outro formato, observando-se a obrigação da Fornecedora de, em 30 (trinta) dias a contar da solicitação da Pirelli, fornecer uma declaração certificando a eliminação com êxito desses documentos e/ou cópias;
(d) utilizar as Informações Confidenciais somente para o cumprimento dos Contratos e/ou dos Pedidos;
(e) não reproduzir ou copiar Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente autorizado pela Pirelli;
(f) não patentear quaisquer informações ou dados contidos nessas Informações Confidenciais;
(g) divulgar Informações Confidenciais em sua própria organização somente aos empregados cujos deveres exijam o conhecimento dessas Informações Confidenciais;
(h) informar quaisquer empregados em sua própria organização que tomarem conhecimento de Informações Confidenciais a respeito das obrigações de confidencialidade relacionadas;
(i) não desenvolver para terceiros e/ou fornecer a terceiros, por qualquer motivo que seja, direta ou indiretamente, os produtos feitos utilizando Informações Confidenciais;
(j) exigir que qualquer terceiro a quem a Fornecedora deva comunicar Informações Confidenciais no cumprimento dos Contratos cumpra as obrigações desta cláusula, devendo garantir esse cumprimento, observando-se a responsabilidade da Fornecedora perante a Pirelli por qualquer infração por esse terceiro das obrigações previstas nesta cláusula 2 em relação às Informações Confidenciais.
2.1.3 Se o uso dos Resultados implicar o uso de qualquer patente, software e know-how ou qualquer outro direito de propriedade intelectual detido pela Fornecedora (“Direitos da Fornecedora”), a Fornecedora neste ato concede à Pirelli uma licença não exclusiva, livre de royalties,
2.1.4 Nem essas Condições Gerais nem a divulgação de Informações Confidenciais conforme previsto neste i...
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Cada uma das Parte (doravante denominada "Parte Receptora") deverá empregar o mesmo grau de cuidado que adora para proteger a confidencialidade das próprias informações confidenciais de natureza semelhante (mas nunca menos do que um nível razoável de cuidado) para (a) não usar qualquer Informação Confidencial da Parte divulgadora (doravante denominada "Parte Divulgadora") com fins alheios ao escopo deste Contrato, e (b) exceto conforme autorizado por escrito pela Parte Divulgadora, limitar o acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora aos funcionários e contratados dela - e de suas Afiliadas - que precisem desse acesso para fins condizentes com o presente Contrato e que tenham assinado com a Parte Receptora acordos de confidencialidade que contêm proteções não substancialmente menos protetoras para as Informações Confidenciais do que aquelas aqui estabelecidas. A Parte Receptora poderá fazer divulgações se exigido por lei ou por ordem judicial, desde que notifique a Parte Divulgadora com antecedência e coopere em eventuais esforços para obter o devido tratamento confidencial dessas informações.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 1.1. Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Confidenciais" todas e quaisquer informações referentes aos documentos fornecidos pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, digitais e/ou escritas, bem como dados e informações (incluindo, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos comerciais, de marketing, bem como demais informações comerciais ou "know-how", que não são de conhecimento público) e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam direta ou indiretamente fornecidos, disponibilizados pela Finep em decorrência do Contrato nº XXXXXX.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS todos os documentos, dados, e/ou informações técnicas pertinentes ao "Know-how" ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios, anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções que sejam consideradas pela PARTE reveladora como sendo de natureza confidencial e identificadas por escrito como tal.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. O Fornecedor deve proteger as informações do Comprador marcadas como confidenciais com pelo menos o mesmo nível de cuidado que o Fornecedor protege as próprias informações confidenciais, mas em um nível não inferior a cuidados razoáveis. O Xxxxxxxxxx não deve usar nem divulgar informações confidenciais do Comprador sem a prévia aprovação do Comprador e deve devolver tais informações ao Comprador ao final da Ordem ou mediante solicitação do Comprador.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Treble e The Company concordam em tratar todas as informações compartilhadas entre eles como estritamente confidenciais e somente compartilhar com Terceiros como requerido para prestar o serviço da Plataforma de acordo com este Contrato ou de acordo com a lei.