Das Instalações Provisórias Cláusulas Exemplificativas

Das Instalações Provisórias. Art. 69º - Os circos, parques de diversões, obras e quaisquer outras construções de natureza provisória, serão esgotados, obrigatoriamente, em caráter provisório, para destino conveniente determinado pelo Poder Concedente e com a ligação provisória atendendo ao previsto neste Regulamento.

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