DAS METAS DE ATENDIMENTO. 4.1. As metas de atendimento almejadas constam do ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA, e foram definidas levando-se em consideração a demanda já em atendimento e identificadas no MUNICÍPIO. 4.2. A equipe de referência vinculada à execução do plano de trabalho deverá estar adequada e dimensionada ao público atendido, conforme o estabelecido no ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA. 4.3. A apresentação da proposta, nos termos deste Edital, vincula a OSC ao atendimento das metas referenciadas pelo MUNICÍPIO no ANEXO I deste edital, por meio da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão. 4.4. A parceria receberá o constante acompanhamento por parte do gestor da parceria, o qual será designado mediante portaria publicada no sítio oficial e no Boletim do Município, e será responsável por fiscalizar e executar a parceria, exercendo as atividades previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal n° 17.581/2017. 4.5. A comissão de monitoramento e avaliação responsável pela parceria foi nomeada pelo Decreto Municipal n° 17.585/2017. 4.5.1. Além das atribuições previstas no artigo 59, da Lei Federal n° 13.019/14, a Comissão de Monitoramento e avaliação deverá funcionar como órgão consultivo de execução da parceria, em todas as fases de execução, inclusive na fase interna de planejamento.
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Samples: Chamamento Público, Edital De Chamamento, Chamamento Público
DAS METAS DE ATENDIMENTO. 4.1. As metas de atendimento almejadas que constam do no ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA, e REFERÊNCIA foram definidas levando-se em consideração a demanda já em atendimento e identificadas no MUNICÍPIO.
4.2. A equipe de referência vinculada à execução do plano de trabalho deverá estar adequada e dimensionada ao público atendido, conforme o estabelecido no ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA.
4.3. A apresentação da proposta, nos termos deste Edital, vincula a OSC ao atendimento das metas referenciadas pelo MUNICÍPIO no ANEXO I deste edital, por meio da Secretaria de Apoio Social ao CidadãoDesenvolvimento Social.
4.4. A parceria receberá o constante acompanhamento por parte do gestor da parceria, o qual será designado mediante portaria publicada no sítio oficial e no Boletim do Município, e será responsável por fiscalizar e executar a parceria, exercendo as atividades previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal n° 17.581/2017.
4.5. A comissão de monitoramento e avaliação responsável pela parceria foi nomeada pelo Decreto Municipal n° 17.585/2017.
4.5.14.4.1. Além das atribuições previstas no artigo 59, da Lei Federal n° 13.019/14, a Comissão de Monitoramento e avaliação deverá funcionar como órgão consultivo de execução da parceria, parceria em todas as fases de execução, inclusive na fase interna de planejamento.
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Samples: Termo De Colaboração