DIREITO DE ARREPENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta.
18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato.
18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 24.1. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, desde que não tenha sido utilizado nenhum serviço da apólice.
24.2. A Porto Seguro ou o Representante de Seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
24.3. serão devolvidos, de imediato pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 20.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. Neste caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título serão devolvidos, de imediato.
20.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
20.3 A Seguradora, seus representantes de seguros, Estipulante e o corretor de seguros habilitado, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
20.4 A devolução a que se refere o item 20.1 desta cláusula deverá ser realizada de imediato da mesma forma e meio de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela Seguradora e expressamente aceitos pelo segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 21.4.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, desde que não tenha sido utilizado nenhum serviço da apólice.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar da assinatura da proposta de contratação do seguro.
6.9.1. Para exercer seu direito de arrependimento, o Segurado poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Seguradora, através do telefone 0000 000 0000, ou procurar seu corretor de seguros/representante de seguros.
6.9.2. A Sociedade Seguradora ou seus Representantes de Seguros e o Corretor de Seguros habilitado, conforme o caso, fornecerão ao Segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
6.9.3. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo estabelecido na clásula 6.9, serão devolvidos de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio ou por outro meio expressamente aceito pelo Segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Salvo se for estipulada abaixo uma exceção aplicável, os Usuários Consumidores no Brasil terão o direito legal de arrependimento de acordo com a legislação brasileira. Isto significa que o Consumidor tem o direito de rescindir os contratos online (contratos à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial) por qualquer motivo e sem justificativa, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da celebração do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Usuários que não se qualificam como Consumidores não podem se beneficiar dos direitos estabelecidos nesta seção. O direito de arrependimento poderá ser exercido pelo Consumidor por meio dos canais de contato indicados no início deste documento e de acordo com as orientações desta seção.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para con- tratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do re- cebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. Uma das grandes dúvidas existentes no comércio via Internet ocorre quando o produto adquirido não condiz com as expectativas de seus adquirentes. De acordo com artigo 49 do CDC: “Art. 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio. Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer prazo durante o prazo de reflexão, serão desenvolvidos, de imediato, monetariamente atualizado” Portando, qualquer consumidor pode desistir da contratação dos produtos e serviços no prazo mencionado, desde que tal contratação ocorra fora do estabelecimento comercial. É exatamente o que ocorre nos contratos celebrados via rede. Tal esta de acordo com o melhor entendimento conforme ementa que segue: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PROVA. ARREPENDIMENTO. O arrependimento de que trata o art. 49 do CDC somente é possível nos casos ali elencados, ou seja, somente se a compra se deu por telefone ou internet. No caso aqui posto a venda se deu diretamente na loja da operadora, não incidindo a regra do art. 49, caput do CDC. Pedido de cancelamento de linha que não veio comprovado nos autos. Preliminar rejeitada, apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70029597242, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 21/07/2009) A discussão, no entanto, ocorre quando da contagem do prazo para o arrependimento do consumidor acerca do produto ou serviço adquirido. Discute-se, se é a partir da celebração do contrato ou da entrega do produto ou serviço. No caso dos contratos efetuados via digital, é impossível que o consumidor verifique antes do recebimento do produto ou serviço adquirido se este condiz com a oferta e com suas expectativas.. Dessa forma, o prazo para que o arrependimento do objeto da relação de consumo deve ser contado a partir da entrega do bem ou do fornecimento do serviço
DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 26.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias da data de recebimento da apólice, pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, desde que não tenha sido utilizado nenhum serviço da apólice.
26.5.2 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer pos- sibilidade de cobrança.
26.5.3 Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias da data de recebimento da apólice, serão devolvidos de imediato.
26.5.4 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.