DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 – Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: 4.1.1 - as licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI; 4.1.2 - no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06; 4.1.3 - como critério de desempate, será assegurada preferência do direito de Contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
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DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 3.1 – Em Esta é uma licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:porte
4.1.1 3.1.1 - as licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI;
4.1.2 3.1.2 - no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porteproposta, deverá ser apresentada, apresentar no respectivo envelope, envelope toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06;LC
4.1.3 3.1.3 - como Como critério de desempate, será assegurada preferência do direito de Contrato contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
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Samples: Pregão Presencial
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 – Em cumprimento a 7.1 Por força da Lei Complementar nº 123/06123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – ME e MEs, as empresas de pequeno porte – EPP EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
4.1.1 - as a) As licitantes que se enquadrarem enquadrem na condição de microempresa – ME ME, EPP ou empresa de pequeno porte – EPPCOOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI;subitem 6.1.3.
4.1.2 - no b) No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ME, EPP ou uma empresa de pequeno porteCOOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, alguma espécie de documento que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME venha comprovar sua condição de microempresa ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06empresa de pequeno porte;
4.1.3 - como c) Como critério de desempate, será assegurada preferência do direito de Contrato contratação para as microempresas e empresas de pequeno porteMEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 055% (cinco por cento) superiores à a melhor proposta classificada.
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Samples: Pregão Presencial