PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
TIPO: Menor Preço Global
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura de Xxx Xxxxxx - PA.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 03 de julho de 2017
às 10:00 horas – Caso ocorra ponto facultativo ou outro impedimento legal, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2017050602.
A Prefeitura Municipal de Dom Eliseu - PA, através do seu Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº. 062/2017, de 01 de Julho de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará e julgará a licitação acima indicada e receberão os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 02,
– CENTRO, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, por este Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº. 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços comuns de engenharia, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos anexos a este Edital.
1.2. O local de prestação dos serviços será na sede do Município de Dom Eliseu-PA.
1.3. O objeto da presente licitação é a execução, sob o regime de empreitada por menor preço global, dos serviços necessários à realização de ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO ECONÔMICO E AMBIENTAL (EVTEA) PARA RESTAURAÇÃO, MELHORAMENTOS, VIAS LATERAIS E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE COM DUPLICAÇÃO NA BR-010/PA, PASSAGEM URBANA DE DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ, localizadas na Sede do Município de Dom Eliseu-PA.
2 DOS ANEXOS
2.1. Termo de Referência e Planilha Orçamentária;
2.2. Planilha(s) Estimativa(s) de Custos;
2.3. Minuta do Contrato;
2.4. Modelo de Carta Credencial;
2.5. Modelo de Declaração a que alude o art. 27º, V da Lei nº. 8.666/93;
2.6. Modelo de Declaração dando Ciência de que cumprem plenamente os requisitos de Habilitação;
2.7. Modelo de Carta de Apresentação da Proposta;
2.8. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
2.9. Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições do Edital;
2.10. Modelo de Declaração de que não há Servidor Público.
3 DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4 DA DOTAÇÃO
4.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016 na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal
1.005 Duplicação da BR 010 e BR 222
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
5 DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 Poderão participar deste pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus anexos, e se apresentarem ao pregoeiro no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital.
5.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Pessoas Físicas;
b) Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda empresas estrangeiras que não funcionem no país;
c) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes da administração indireta ou tenham sido por estes declaradas inidôneas, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
d) Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas;
e) Empresas que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
f) Empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de Dom Eliseu - PA.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os licitantes deverão se apresentar junto ao Pregoeiro por meio de um representante, portando seu documento de identidade original e devidamente munido de Carta Credencial, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III do Edital, ou procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar
declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
6.1.1. No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar documento de identidade juntamente com Contrato Social ou Registro que comprove sua capacidade de representar a mesma;
6.1.2. As participantes deverão apresentar também ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
6.1.3. As participantes deverão ainda apresentar, por intermédio de seus representantes, Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do item 2.6 deste Edital;
6.1.4. Apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado onde está sediada para comprovar sua situação de micro ou pequena empresa;
6.1.5. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro fora dos envelopes, em sua versão original ou autenticada, os quais farão parte do processo licitatório, conforme art. 32 da Lei 8.666/93, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, Observados sempre os respectivos prazos de validade.
6.2 Caso os licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ou seja, descredenciados, ficarão impossibilitados de praticar os atos descritos no item 6.1 e subitens seguintes.
6.3 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
6.4 Os licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo desse edital, aos cuidados do Pregoeiro Municipal.
6.5 Somente serão aceitos como válidos os envelopes enviados pelo correio, que comprovadamente forem recebidos antes do início da sessão.
6.6 Poderá haver substituição do representante legal a qualquer tempo, bastando, para tal, comunicação escrita da licitante, que deverá ser apresentada pelo novo representante em tempo hábil.
7 DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
7.1 Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) As licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no subitem 6.1.3.
b) No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada.
7.2 Para efeito do disposto no item acima, caracterizando o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; a nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias;
b) Não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocada as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 7.1, alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.1, alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa as seguintes informações:
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu - PA PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2017-050602 ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Av. JK nº 444 – A - Centro – Dom Eliseu - PA.
(Razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
8.2 Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) Proposta de Preços, (Anexo I) Em papel timbrado da licitante, datilografada ou impressa por qualquer outro meio, datada e assinada pelo seu responsável ou representante legal, rubricada, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, necessariamente, os preços em moeda corrente nacional, em valores unitários e totais, absolutamente líquidos já incluídos todos os encargos inerentes ao objeto; contendo:
b) Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes;
c) Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados da data da abertura da sessão do processo licitatório;
d) As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
9 DA ACEITAÇÃO TÁCITA
9.1 Os preços apresentados devem:
a) Refletir os preços de mercado no momento, observado o prazo de prestação do efetivo serviço;
b) Compreender todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
c) Serem irreajustáveis durante a vigência do contrato, excetuadas as hipóteses expressamente previstas em lei;
9.2 O objeto deverá ser executado imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Serviços”;
9.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma;
9.4 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
9.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.6 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital, implicará na
desclassificação do licitante.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa os dizeres abaixo e a seguinte documentação:
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - PA
PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2017-050602 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Av. JK nº 444 – A - Centro – Dom Eliseu - PA.
(Razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
10.2. Os documentos necessários à habilitação, abaixo relacionados, conforme Art. 32 da Lei 8.666/93, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda à vista do original por Servidor da Administração (pregoeiro Especial, presidente da CPL, ou Secretário da CPL), desde que sejam apresentadas com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência ao horário marcado para abertura do certame. Observados sempre os respectivos prazos de validade.
10.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Estaduais e Dívida Ativa);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) Alvará de Licença para funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal do município da sede ou da filial da empresa licitante, na forma da Lei;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.2.2 - RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com a quitação da anuidade do corrente exercício;
b) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo
CREA, detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT por execução de obra ou serviço da natureza e volume equivalente ao objeto a que propõe executar;
c) Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional supra, as licitantes poderão apresentar tantos atestados quantos julgarem necessários e pertinentes a um ou mais profissionais do seu quadro permanente.
d) A comprovação do vínculo profissional se fará através da apresentação de copia da Carteira de Trabalho (CTPS), Ficha de Registro de Empregados, Contrato Social, Certidão do CREA ou Contrato de Prestação de Serviços Profissionais;
e) No mínimo (01) um Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório, serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente licitação compatíveis em características e quantidades.
10.2.3 - DAS DECLARAÇÕES
f) Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV do Edital.
g) Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação na forma do § 2o, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, assinada por sócio-gerente ou dirigente, devidamente identificado.
h) Declaração de que a licitante conhece todas as condições do presente Edital, e, que tomou conhecimento de todos os fatores que repercutem direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação.
i) Declaração expressa da empresa de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
j) Declaração dando Ciência de que cumprem plenamente os requisitos de Habilitação.
10.3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na
inabilitação do licitante.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1 No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02).
11.2 O pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos trabalhos;
11.3 Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado pelo menos 15 (quinze) minutos antes do referido horário;
11.4 Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes e uma vez apresentado pelos últimos a declaração constante do ANEXO VI, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis;
11.5 No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor exclusivamente por parte do Pregoeiro Municipal.
11.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
11.7 Poderá o Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) Definir tempo para os lances verbais;
d) Permitir ou não a utilização de aparelhos celulares;
e) Suspender e recomeçar o Pregão;
f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
11.8 Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.9 Depois de definido os lances de Menores Preços e na hipótese de restarem dois ou mais licitantes, retoma-se o curso da sessão a fim de definir a ordem de classificação dos licitantes remanescentes;
11.10 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 11.4, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. (Havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais);
11.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
11.12 Caso não sejam ofertados lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço Global e o valor estimado para a contratação;
11.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
11.14 Encerrada a etapa competitiva relativa ao primeiro item, quando for o caso, dar-se-á o início da competição relativa aos demais itens objeto desta licitação.
11.15 O manifesto desinteresse por parte de todos os licitantes em apresentar quaisquer lances verbais implicará na manutenção dos preços pactuados na proposta escrita, dos quais será considerado para efeito de contratação sempre os menores, conforme critérios de julgamento das propostas estabelecidos no presente Edital.
11.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o Menor Preço Global ofertado, o pregoeiro imediatamente dará início à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
11.17 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o pregoeiro prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital;
11.18 Nas situações previstas nos subitens 11.7, 11.8 e 11.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
11.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto do certame;
11.20 O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 05 (cinco) dias úteis da contratação, as empresas poderão retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos;
11.21 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em consonância com o que estabelece a legislação pertinente;
12.2 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste edital, notadamente às especificações mínimas contidas na Proposta de Preços;
12.3 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL;
12.4 Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, na mesma sessão e na presença de todas as demais licitantes presentes, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
12.5 No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário;
13. DO DIREITO DE RECURSO
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.2 O recurso poderá ser feito na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata. Não serão considerados os recursos interpostos ou enviados por fax-símile ou cujos respectivos prazos legais estejam expirados.
13.3 O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, obedecidos os prazos legais;
13.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudica e homologa a presente licitação para determinar a contratação;
13.6 A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Homologado o julgamento, será elaborado o Contrato em favor do licitante vencedor, o qual será convocado para firmar a avença.
14.2 O licitante vencedor terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, para atender à convocação prevista no item anterior.
14.3 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a executar o objeto licitado, injustificadamente será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem acima.
14.4 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
15.1 O objeto deverá ser executado imediatamente, a partir da expedição da “Ordem de Serviços”.
15.2 Os produtos, objetos deste edital serão entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - PA, e recebidos por agentes devidamente autorizado, preferencialmente qualificado no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de licitação, ou ainda, por qualquer um outro servidor indicado por autoridade competente.
16. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será mediante EMPENHO, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente da Administração Pública Municipal, obedecendo ao cronograma de pagamentos da Secretaria Municipal de Finanças.
16.2 Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto no Item 10.2 do presente Edital.
16.3 O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
17. DAS PENALIDADES
17.1 No caso de inadimplemento total ou parcial do objeto avençado, bem como no atraso justificado em sua entrega, o adjudicatário ficará sujeito às penalidades abaixo relacionadas, garantida prévia defesa em regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - PA;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2 O atraso na entrega do objeto da presente licitação implicará na incidência de multa de 1% (um por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor;
17.3 Caso o atraso seja superior a dois dias úteis restará caracterizado o descumprimento total da obrigação contratual, cabendo à Administração Pública promover as medidas cabíveis;
17.4 O descumprimento total da obrigação assumida, bem assim a recusa em assinar o instrumento contratual e ainda a recusa em entregar o objeto licitado implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato/proposta, bem como a aplicação das demais sanções estabelecidas;
17.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei;
17.6 Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendidos, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
17.7 O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o devido processo legal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Entregar o objeto somente após o recebimento da Ordem de serviço, emitida pelo setor requisitante, conforme estabelecido neste Edital;
18.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrentes de culpa da empresa fornecedora ou fabricante.
18.3 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.
18.4 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
18.5 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação descritas no presente Edital;
18.6 Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo;
18.7 Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhes sejam impostas pelas autoridades.
18.8 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
18.9 Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a custos de mão de obra, transportes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto do contrato;
18.10 Outras obrigações constantes neste Edital e no contrato administrativo decorrente;
18.11 A CONTRATADA não será responsável:
18.12 Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital.
18.13 A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - PA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
19.2 Verificar se o objeto foi executado com observação às disposições pertinentes no Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do objeto executado;
19.3 Rejeitar o objeto cujas especificações não atenda, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência.
19.4 Designar servidores municipais para, na qualidade de fiscal, acompanhar a entrega do objeto do contrato;
19.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração.
19.6 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
19.7 Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante a entrega do objeto;
19.8 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
19.9 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais;
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da autoridade superior;
a) No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
20.2 O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
20.3 A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - PA poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.4 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
20.5 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como a impugnação ao Edital deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, cabendo ao Pregoeiro receber, examinar, e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
20.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que, tendo-o aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
20.7 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições;
20.8 O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.9 Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou erros formais da proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
20.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.11 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instrumento convocatório;
20.12 Caso a licitante vencedora ainda não esteja cadastrada junto a Administração Pública Municipal, deverá fazê-lo tão logo lhe seja adjudicado o presente certame.
20.13 Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
20.14 As decisões do Pregoeiro, bem como os demais atos de interesse dos licitantes, serão publicadas na Imprensa Oficial, caso não possam ser feitas diretamente aos seus representantes.
20.15 Na hipótese de o processo licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade das propostas fica automaticamente prorrogado por igual número de dias em que o feito estiver suspenso.
20.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
20.17 O Edital e seus anexos poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante solicitação ao Pregoeiro e o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhido através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08h00min às 12h00min horas, na sede da Comissão Permanente de Licitações sita na Av. JK nº 444 - A, Centro, Dom Eliseu - PA.
Xxx Xxxxxx - PA, 16 de Junho de 2017.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:73 814920244
Assinado de forma digital por MICHELL DA SILVA MARANHAO:738149 20244
Michell da Silva Maranhão Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO ECONÔMICO E AMBIENTAL (EVTEA) PARA RESTAURAÇÃO, MELHORAMENTOS, VIAS LATERAIS E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE COM DUPLICAÇÃO NA BR-010/PA, PASSAGEM URBANA DE DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ.
OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:
1.1 - OBJETO
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO ECONÔMICO E AMBIENTAL (EVTEA) PARA RESTAURAÇÃO, MELHORAMENTOS, VIAS LATERAIS E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE COM DUPLICAÇÃO NA BR-010/PA, PASSAGEM URBANA DE DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ.
1.2 – DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Rodovia: BR-010/PA
2) Trecho: Divisa MA/PA – Entr. BR-316/PA
3) Subtrecho: Divisa MA/PA (Rio Itinga) – Entr. BR-222(B)/PA-332(Dom Eliseu)
4) Segmento: km 15,00 – km 19,77 Extensão: 24,45 Km (aproximada).
5) Códigos SNV: 010BPA0490 – 010BPA0510
6) Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Não serão aceitos valores unitários maiores que os valores de referência indicados.
7) Lote : Único
8) Justificativa lote Único: O objeto é indivisível.
9) Permite participação de Consórcios: Não. Toda e qualquer sub-contratação posterior à assinatura do contrato deverá ser prévia e expressamente autorizada pela prefeitura; No caso de Sub-contratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a sub-contratada apenas executará pequena parte dos serviços integrantes da licitação; Prefeitura se reserva o direito de, após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratado e de suas sub-contratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado; Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão;
10) Orçamento estimado: R$ 947.219,21;
11) Referência de Valores: Tabela de consultoria DNIT - Base: outubro/2015.
12) Tipo de licitação: Pregão Presencial, respeitando-se os valores unitários e mantidos os percentuais de referência previstos para cada produto
13) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art.6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, aplica-se a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira.
14) Exclusividade/Benefício ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequena Porte (Art.48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica, pois o valor estimado é superior a R$80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não convém obrigar aos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequena porte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação das mesmas.
15) Condição de Serviço/Bem Comum: Trata-se de um serviço comum, pois os levantamentos e serviços solicitados seguem a métodos e procedimentos consagrados.
16) Serviço contínuo: Não. Cada produto tem o prazo definido para entrega.
2 . JUSTIFICATIVA:
O Município de Dom Eliseu se localiza no Sudoeste do Estado do Pará e é atravessado por duas das mais importantes rodovias da malha rodoviária federal, a BR-010 ligando Brasília à Belém, e a BR-222, que atende Marabá no entroncamento com a BR-230 em direção ao oeste do Estado.
O cruzamento das vias citadas com a malha viária municipal gera impactos na segurança viária, na mobilidade urbana, na acessibilidade e no ambiente.
Assim, para eliminar os conflitos ora existentes na área urbana de Dom Eliseu é proposto ao DNIT a celebração de convênio para realização dos serviços previstos neste Plano de Trabalho.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS PARA O EVTEA
3.1 Abrangência
Os serviços a serem licitados, compreendem o conjunto de estudos necessários à verificação da existência de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a execução de uma determinada obra de infraestrutura de transportes, ou um conjunto delas, nos segmentos considerados, dentre as alternativas propostas.
Integra a abrangência dos serviços dos estudos de viabilidade, o exame das soluções de intermodalidade do escoamento da produção agrícola regional, as melhorias do fluxo de produtos e de usuários nos seus deslocamentos, verificando a existência e/ou previsão de implantação de hidrovias e ferrovias na área de influência, incluindo nessa análise o potencial turístico regional,
o aspecto de integração social das soluções analisadas e os principais problemas de impacto ambiental decorrentes das alternativas previstas, destacando-se as imposições e limitações legais existentes.
Atenção especial deverá ser dada às áreas de mananciais utilizadas para abastecimento público, ao sistema funcional urbano, às interseções ao longo da rodovia, às Obras de Arte Especiais (OAE) e Correntes (OAC), as localizações de jazidas comerciais ou não, às interferências com as redes de Serviços Públicos, aos locais de bota-fora, à presença de solos moles e outras considerações que possam de alguma forma alterar significativamente os cálculos dos custos e benefícios do empreendimento.
Dados de redução da poluição sonora e atmosférica também poderão compor os cálculos dos estudos apresentados, desde que devidamente fundamentados, principalmente nas regiões de concentração populacional.
O EVTEA deverá verificar a redução dos custos generalizados de transportes, identificando o volume de tráfego que será desviado ou gerado de outros trajetos, devido à implantação ou melhorias dos trechos em estudo.
O EVTEA, que tem como um de seus objetivos principais e verificar a Viabilidade de Empreendimentos deve fornecer uma série de soluções pontuais ou conjuntas de futuras obras, em extensões consideráveis que possibilitem a programação e execução do todo ou parte deste, conforme a obtenção e aprovação de recursos públicos, dentro dos programas governamentais vigentes.
O EVTEA também deverá indicar as intervenções de Manutenção (Reconstrução, Restauração e Conservação) do leito estradal, respectivos acostamentos e faixa de domínio, em todo o trecho estudado já pavimentado ou não, objetivando dar homogeneidade ao conjunto de obras novas / trechos existentes, facilitando as intervenções futuras de Manutenção / conservação rotineiras a serem planejadas.
Na proposição de alternativas e soluções, deve-se considerar que as obras financiadas com recursos federais, através do orçamento destinado ao DNIT, deverão privilegiar o tráfego de longa distância, adotando soluções técnicas de engenharia que proporcionem características expressas ou no máximo semi-expressas, com controle de acesso à rodovia e garantindo a preservação da sua faixa de domínio, principalmente nas áreas urbanas.
Antes do início das atividades de campo, a empresa contratada deverá providenciar o levantamento e respectiva análise completa dos Projetos de Engenharia existentes no DNIT (sede, Superintendência e Unidades Locais) e nos DERs dos Estados referentes a rodovia em estudo e a programação de sua execução, verificando se tais obras irão interferir no EVTEA a ser realizado, e se possuem soluções técnicas suficientes e consistentes para solucionar os problemas na infraestrutura de transporte rodoviário do local. Havendo a necessidade de complementações de estudos e de informações adicionais, elas deverão ser obtidas prioritariamente na etapa preliminar dos estudos de campo, favorecendo as conclusões antecipadas e necessárias sobre a solução técnica que será apresentada e futuramente detalhada no EVTEA. Assim, programas como o CREMA, PIR, PATO, etc. deverão ser levantados e seus dados compartilhados com os levantados pelo EVTEA.
É importante que a empresa contratada faça, juntamente com os responsáveis técnicos e Engenheiros Residentes das Unidades Locais do DNIT nas regiões estudadas, uma visita aos
locais de estudo e verifique as condições da região, identificando preliminarmente os locais onde ocorrem situações indesejáveis ao conforto do usuário, de tal maneira a orientar e subsidiar
as soluções a serem propostas para essas demandas reprimidas. Também devem ser pesquisados junto a Superintendência Regional os tipos e os anos das últimas intervenções realizadas nos trechos objeto do EVTEA;
A princípio não há impedimentos para o acréscimo de locais a serem analisados, que não estejam contemplados nesse cadastro preliminar, se durante os levantamentos forem observadas situações que necessitem de uma intervenção baseada nos objetivos principais desse EVTEA.
É importante que o conjunto de soluções atenda às expectativas de crescimento futuro da região de influência do trecho ou ponto do Sistema Rodoviário analisado.
Escopo e Apresentação
Na elaboração do EVTEA é indispensável que sejam seguidas, onde couberem, as orientações gerais existentes no documento DNIT “EB 101: Escopo Básico para Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de Rodovias”, que é parte integrante do documento DNIT “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço – Publicação IPR 726 (edição de 2006 ou posteriores). As particularidades deste estudo serão especificadas neste termo de referência.
Também é indispensável que os Relatórios a serem entregues e que materializam o EVTEA sigam as orientações gerais, onde couber, e a formatação especificadas no documento do documento DNIT “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções para Apresentação de Relatórios - publicação 727 do IPR” principalmente quanto ás instruções contidas em:“IAR-02: Instrução para Apresentação de Relatórios de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de Rodovias”, e “IAR-01: Relatórios Periódicos (RP)”.
O Relatório Final deverá conter na sua conclusão as assinaturas do Coordenador
Geral
e do Economista Responsável pela Avaliação Econômica do Estudo.
Também devem ser seguidas as normas de padronização do IPR: “Norma DNIT 125/2010
– PAD – Elaboração de desenhos para apresentação de projetos e para documentos técnicos em geral”; “Norma DNIT 126/2010 – PAD – Codificação de documentos técnicos de engenharia” e “Norma DNIT 127/2010 – PAD – Emissão e revisão de documentos de projeto”. As particularidades deste estudo serão especificadas neste termo de referência.
A Prefeitura solicita que as empresas contratadas usem, onde couber, o máximo de recursos de Geoprocessamento nas atividades de levantamentos para os EVTEA’s, fornecendo as bases de dados e os arquivos tipo “shape” montados para os projetos analisados nos EVTEA’s.
Assim, Interpretação de imagens de satélite, modelagens de superfície, cartas geográficas, levantamentos de coordenadas Geográficas com o uso da tecnologia GPS e outras facilidades
disponibilizadas na internet (Google Earth, PNLT, Sagarf, base de dados georreferenciados de sites públicos, etc.) deverão ser amplamente utilizadas.
4 DETALHAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
Os estudos devem ser executados em duas fases:
I. Fase Preliminar a)Cadastro Preliminar
b)Estudos de Traçado (Geométricos); c)Diagnóstico Ambiental;
d)Estudos de Tráfego Preliminares;
e)Estudos Topográficos;
f)Estudos Socioeconômicos. g)Levantamento de Dados HDM
h) Dados Geotécnicos
II. Fase Executiva
a) Analise Técnica das alternativas analisadas;
b) Definição e cálculo dos custos;
c) Definição e cálculo dos benefícios;
d) Comparação entre Benefícios e Custos
e) Análises de sensibilidade;
f) Conclusões e Recomendações.
4.1 Fase Preliminar
4.1.1 Cadastro Preliminar
Nos trechos existentes, deve ser elaborado um Cadastro Preliminar que tem por objetivo estabelecer uma base de referência para a definição e apresentação dos melhoramentos a serem incorporados. Deve ser apresentado em desenho na escala de 1:5.000, refletindo a descrição sumária dos segmentos estudados/percorridos e compreendendo, e ter, no mínimo, o seguinte:
• Caracterização da seção transversal a cada mudança de largura significativa, indicando ainda as larguras de pista de rolamento, faixas adicionais de tráfego, acostamentos, elementos das travessias urbanas e larguras adicionais disponíveis;
• Início e fim de segmento;
• Início e fim de OAE, descrevendo problemas funcionais e/ou estruturais e, ainda, necessidade (se houver) de alargamento, recuperação e/ou reforço;
• Cadastramento dos dispositivos de drenagem e Obras-de-Arte, inclusive OACs Início e fim de interseções e travessias urbanas;
• Início e fim de travessias de áreas de mananciais utilizados para abastecimento
público;
• Levantamento das instalações de apoio aos usuários e de operação da rodovia.
• Descrição da situação da faixa de domínio (largura, necessidade de desapropriação e indenizações, invasões e utilizações por concessionárias de serviço público).
• Levantamento das cotas altimétricas, com o objetivo de se determinar o “Rise and Fall”
• e o “Nº rises + falls”, dados de entrada no HDM.
• Levantamento das coordenadas geométricas com o objetivo de se determinar o ângulo de curvatura horizontal dos trechos homogêneos.
• Levantamento especifico demostrando todos os trechos que contenham rampas (subidas ou descidas) com greide de 3% ou mais e comprimento de 1,0 km ou mais. Se o greide variar, deve-se adotar um valor médio, calculado dividindo a diferença de cotas pela extensão horizontal.
• Determinação dos segmentos homogêneos: Além da segmentação das rampas, o cadastro deve trazer a segmentação do trecho que será utilizada no Estudo. O levantamento para o Cadastro pode ser realizado com uso de Estação Total, receptor Real Time Kinematic (RTK) OU GPS Portátil, em conjunto ou em separado.
4.1.2 Estudos de Traçado
Os estudos de traçado para trechos de implantação e/ou duplicação devem identificar e apresentar as possíveis alternativas de traçado a serem consideradas no EVTEA. Já os Estudos em trechos já implantados visam ao levantamento das obras necessárias para adequação da via.
Para tanto, poderão ser utilizados, além dos dados coletados nos Estudos Topográficos, levantamentos, informações e outros dados disponíveis a respeito da região considerada, tais como: mapas, cartas geográficas, imagens áreas ou de satélites, restituições aerofotogramétricas, estudos geológicos e geotécnicos, dados das contagens volumétricas, obtidas nos estudos de tráfego já realizados na área de interesse dos estudos de viabilidade, e os custos estimados de construção e manutenção. Como ferramenta importante para este estudo, deverão ser utilizados sistemas de Geoprocessamento (SIG) com interpretação deimagens de satélites.
Na identificação das alternativas de traçado deverão ser seguidas as recomendações previstas nos seguintes documentos:
• Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais – edição de 1999 ou posteriores;
• Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais – publicação IPR 728 - edição de 2006 ou posteriores;
• Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas dos Segmentos Críticos – edição de 1988 ou posteriores;
• Manual de Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras das
Rodovias Federais – Publicação IPR 712 - edição de 2005 ou posteriores;
• Manual de Projeto de Interseções – Publicação IPR 718 - edição de 2005 ou posteriores;
• EB 108 – Estudos para Adequação da Capacidade e Segurança de Rodovias Existentes;
• IS 204 – Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia;
• IS 207 – Estudos Preliminares de Engenharia para Rodovias – Estudos de Traçado;
• IS 229 – Estudos de Viabilidade Econômica de Rodovias (em áreas Rurais).
• IS 231 – Estudos de Plano Funcional para Projetos de Melhoramentos em Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança.
• IS 232 – Estudos de Definição de Programa para Adequação da Capacidade e Segurança.
• IS 237 – Estudos de Traçado do Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias Vicinais.
Durante a elaboração do estudo, deverão ser mantidos contatos com as administrações federal, estadual e municipal, presentes na área de interesse dos estudos, no sentido de se conhecer eventuais projetos de natureza diversa, que estejam sendo executados ou programados simultaneamente, e que possam de alguma forma vir a interferir na implantação da rodovia. A finalidade é verificar a possibilidade de integrar os projetos, desenvolvidos por outras instituições do setor público.
Na seleção das alternativas deverão ser identificadas e ponderadas as áreas privilegiadas por lei (Reservas Biológicas e Indígenas, Unidades de Conservação, etc.),
As diretrizes das rodovias planejadas mostradas nos Mapas do DNIT servem apenas como referência entre os pontos de início e fim dos subtrechos. O traçado proposto deve buscar, dentro da área de influência direta, o melhor traçado.
As soluções estudadas envolvendo traçados também deverão levar em consideração informações obtidas das Superintendências Regionais do DNIT, principalmente quando forem abordados os Pontos Críticos e os descritos como prioritários para o Aumento de Capacidade e Melhoria de Segurança.
Com as informações citadas acima e antes dos levantamentos topográficos, a empresa deverá estudar os locais onde há possibilidade de implantação de trechos alternativos e identificar todos os traçados possíveis. Após identificação das alternativas exequíveis, a empresa deverá apresentá-las em reunião com Técnicos da CGPLAN e Engenheiros das Superintendências (um dos quais, fiscal do contrato).
OBS: Mediante expressa autorização do setor responsável pelo contrato, os levantamentos dos traçados das alternativas poderão ser otimizados, levando-se em conta a avaliação de cartas geográficas, imagens áreas ou de satélites, restituições aerofotogramétricas, desde que o nível de precisão permita, por meios técnicos, o descarte de alguma(s) da(s) alternativa(s), o que reduzirá os levantamentos topográficos e Geotécnicos, nos moldes anteriormente descritos, apenas para os trechos selecionados.
4.1.3 Diagnóstico Ambiental
Os Estudos Ambientais devem caracterizar a situação ambiental da área de influência do projeto, objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento, servindo de referência para avaliação dos impactos ambientais advindos das obras, da operação da rodovia e do passivo ambiental existente.
Assim, áreas indígenas, áreas de proteção ambiental de qualquer tipo, unidades de conservação ambiental, federal, estadual ou municipal, áreas tombadas pelo patrimônio histórico, cultural e artístico, sítios arqueológicos e etc., deverão ser claramente identificados, por meio de dados primários e secundários.
Áreas de jazidas, comerciais ou não, que poderão ser exploradas durante a execução
da obra, deverão também ser especificadas, o mesmo ocorrendo com passivos ambientais existentes decorrentes de obras realizadas na infraestrutura de transportes em estudo.
Adicionalmente às orientações constantes nos Documentos DNIT EB-101 e IAR-02, deverão ser obedecidas, nos aspectos pertinentes e harmônicos com os objetivos enunciados, as prescrições e recomendações contidas nos seguintes documentos normativos do DNIT:
• Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários – edição 1996 ou posteriores;
IS 246 - Elaboração do componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária;
• Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais – Publicação IPR – 713 – edição 2005 ou posteriores
O EVTEA estuda intervenções o que acarretará análises de leis, existência de Planos Diretores e Zoneamento Econômico-Ecológico nos Estados e Municípios, bem como estabelecer contatos com Órgãos Privados e Públicos, Federais, dos Estados e dos Municípios diretamente envolvidos.
Na caracterização da situação ambiental, os possíveis impactos ao meio ambiente deverão ser identificados de forma expedita, por meio de dados secundários, ou primários, se necessários, objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento. Nesta fase deverão ser contemplados os seguintes tópicos:
• Síntese das características técnicas/operacionais do segmento considerado;
• Mapa Geológico da Região
• Diagnóstico ambiental sintético da região, contemplando os aspectos dos ambientes físico, biótico e socioeconômico; O Anexo A deste Termo de Referência é o modelo a ser seguido na apresentação do relatório de vistoria técnica para elaboração do Diagnóstico
Ambiental.
• Fatores restritivos quanto ao uso do solo;
• Legislação ambiental municipal/estadual;
• Identificação das principais interfaces “Empreendimento X Meio Ambiente”;
• Identificação dos Programas Ambientais Implementados e/ou necessários;
• Identificação, caracterização e quantificação do passivo ambiental.
• É de suma importância que a empresa contratada pesquise estudos ambientais realizados na área estudada, tanto no DNIT quanto em outros órgãos e empresas da iniciativa pública e/ou privada que implantaram ou pretendem implantar obras de porte na região estudada.
• Obs: Independentemente dos novos traçados a serem estudados por indicação deste Termo de Referência, ou escolhido pela empresa consultora, caso haja interceptação destes com Áreas Protegidas, tais como: Unidade de Conservação de Proteção Integral, Terras Indígenas, Quilombolas e Áreas de Relevante Interesse Artístico, Cultural e Arqueológico; aempresa deverá, obrigatoriamente, a estudar traçados que fujam (não interceptam) destas Áreas Protegidas. Estas ações serão excluídas quando ocorrer Adequação de Capacidade
de rodovia já pavimentada desde que esta se limite à Faixa de Domínio. Estes estudos não serão pagos de forma complementar ou adicional, tendo seus custos embutidos na estimativa orçamentária aprovada e aceita pela empresa consultora contratada.
4.1.4 Estudos de Tráfego Preliminares
Os Estudos de Tráfego devem fornecer insumos para as análises da viabilidade técnico- econômica do empreendimento. Deverão fazer parte desses estudos, em especial, as seguintes atividades:
a. Estabelecimento das zonas de tráfego;
b. Coleta de dados de tráfego já existentes;
c. Avaliação do Sistema Ferroviário e Hidroviário complementar e/ou concorrente;
d. Pesquisas complementares;
e. Análise da demanda de transporte;
f. Alocação de Tráfego
g. Determinação do tráfego atual e futuro,
h. Avaliação preliminar da capacidade e dos níveis de serviço
i. Cálculo do Número N para subsidiar o dimensionamento das obras de pavimentação.
Adicionalmente às orientações dos documentos EB-101 e IAR-02, deverão ser obedecidas, quanto aos aspectos pertinentes e harmônicos com os objetivos enunciados nesta seção, as prescrições contidas nos seguintes documentos do DNIT:
• Manual de Estudo de Tráfego – Publicação IPR – 723 – edição de 2006 ou posteriores;
• IS 201 – Estudos de Tráfego em Rodovias;
• IS 230 – Estudos de Tráfego em Áreas Urbanas; e
• IS 236 – Estudos de Tráfego do Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias Vicinais.
a)Estabelecimento das Zonas de Tráfego
A região de influência direta da rodovia, abrangendo os municípios por ela cortados e aqueles que dela dependem para seu acesso, é dividida em zonas internas de tráfego. Para aproveitamento dos dados socioeconômicos existentes, essas zonas corresponderão normalmente aos limites municipais, embora possa existir casos onde se torne necessário subdividir os municípios em mais de um centro de geração de tráfego. Os grandes centros econômicos, longe da região de influência direta, deverão ser representados por zonas externas de tráfego.
Para estabelecer as zonas de tráfego deverá ser considerada a caracterização da malha rodoviária atual em aspectos tais como: definição das rotas a estudar; montagem da rede física; descrição dos trechos; análise da inserção urbana; tendência de expansão das principais cidades, suas atividades econômicas e principais impactos.
A delimitação final das zonas de tráfego deverá ser corroborada com os dados das matrizes de origem/destino resultantes das pesquisas de tráfego, obedecendo às instruções contidas no “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723 de 2006 ou posteriores.
b) Coleta de Dados de Tráfego existentes
Esta fase compreende a execução dos seguintes serviços:
Coleta de dados sobre área de interesse para o projeto, incluindo mapas, planos, estudos e dados de tráfego, bem como quaisquer indicadores das variações sazonais de tráfego;
Obtenção de quaisquer dados de tráfego adicionais necessários ao desenvolvimento dos estudos, incluindo dados de contagens volumétricas, classificatórias e direcionais, dados de pesquisas de tempo de viagem, de pesquisas de Origem/Destino e, ainda, dados de pesagem de veículos comerciais; e
Se necessário, fazer levantamento do sistema de transporte coletivo, incluindo itinerários, frequência, pontos de parada e transferência, tempos de viagem e dados de volume de passageiros.
Deverão ainda ser levados em consideração os resultados das pesquisas de O/D realizadas em 2005, 2006 (Operação Safra) e 2011 pelo CENTRAN, disponíveis na CGPLAN/COVIDE. Tais dados deverão ser processados para a montagem das matrizes de O/D por produtos, tonelagem transportada e tipos de veículos, com o objetivo de subsidiar, especialmente, as prospecções de futuro que darão origem às taxas de crescimento dos veículos.
c) Sistema Ferroviário e/ou Hidroviário:
Deverá ser feita uma análise do Sistema Ferroviário e/ou Hidroviário complementar e/ou concorrente, avaliando-se as implicações destes na demanda de transporte do Modal Rodoviário.
d) Pesquisas Complementares
Para complementar e atualizar os dados e informações já disponíveis será necessárias novas pesquisas, que devem ser realizadas segundo as recomendações da IS-201.
As Contagens Volumétricas e Classificatórias tem como objetivo aferir e atualizar as informações de volume de tráfego existentes por tipo de veículo nas alternativas a serem consideradas. Para tanto, pode ser necessário adicionar locais dos postos de contagem que deverão ser selecionados mediante visita de inspeção aos trechos e em função das necessidades estabelecidas no estudo socioeconômico. A coleta de dados será efetuada em postos distintos suficientes para cobrir todos os deslocamentos de interesse para o EVTEA.
Para cada posto de contagem serão obtidos:
. Volumes de tráfego horário e diário, classificado por tipo de veículo;
• Relatórios com a distribuição percentual, por dia da semana, por sentido e por tipo de veículo.
Também devem ser realizadas Pesquisas de Origem/Destino que serão desenvolvidas em postos previamente selecionados, acompanhados das contagens volumétricas classificatórias e conforme formulário e instruções contidas no Manual de Estudos de Tráfego do DNIT.
Recomenda-se que os postos sejam localizados em limites de segmentos homogêneos do ponto de vista do tráfego, levando-se em conta as interseções. Sempre que possível as pesquisas
serão realizadas simultaneamente, compatibilizando-se os volumes de contagens de segmentos distintos.
Postos de Pesquisa Origem Destino (O/D):
As pesquisas de Contagem Volumétrica e Classificatória deverão ser realizadas em sete dias corridos, preferencialmente em todos os dias de uma semana, com duração de 24 horas ininterruptas.
As pesquisas de Origem e Destino deverão ser realizadas em 3 dias corridos, em locais previamente escolhidos, com duração de 16 horas ininterruptas por dia de trabalho.
A necessidade de expansão dos dados colhidos na O/D impõe a existência de Contagem Volumétrica Classificatória, em paralelo, nos mesmos locais.
Também deve ser realizadas pesquisas de velocidade e retardamento, conforme preconizado no item 6.4 do Manual de Estudos de Tráfego, com o objetivo de fornecer elementos para os estudos de capacidade e nível de serviço;
e) Análise da Demanda de Transporte:
Além das pesquisas de O/D (origem e destino) e Contagem Volumétrica nas rotas rodoviárias, devem ser realizadas entrevistas com representantes de instituições privadas e públicas que estejam ou estiveram envolvidos com o transporte de pessoas ou cargas da região. Estas entrevistas visam fornecer informações para montagem do cenário futuro do sistema em todos os âmbitos e avaliar os fluxos e perfil da frota.
f) Alocação do tráfego.
A etapa de alocação de viagens tem como objetivo identificar os caminhos mais utilizados para deslocamento entre os municípios integrantes do estudo. É muito importante considerar as viagens de longa distância que possam utilizar os trechos estudados para assim estimar com mais precisão as parcelas de tráfego gerado e desviado em função do empreendimento. A rede de trafego deve ser montada de acordo com as características das rodovias, respeitando as velocidades máximas, capacidade das vias e relevo.
O processo de calibração do modelo deve ser realizado ajustando os valores de capacidade e velocidade de percurso dos links da rede até que os volumes simulados com o modelo correspondam aos valores observados em campo.
Fazem parte do processo de alocação do tráfego:
• Análise intermodal, considerando inclusive os fluxos decorrentes da movimentação de cargas relacionados com a produção da região;
• Simulação da operação da rede rodoviária:
• Definição da linha de desejo do tráfego
• Montagem da rede básica matemática de simulação;
• Calibração do modelo de alocação:
• Ajuste das matrizes atuais de origem e destino;
• Alocação dos fluxos atuais à rede atual;
• Carregamento da rede de transportes:
g) Determinação do Tráfego Atual e Futuro
A fase preliminar dos Estudos de Tráfego deverá compreender estimativas de volumes e composição da frota com base em séries históricas e outros dados existentes, que serão confrontadas com as contagens no segmento em estudo, incluindo, nas travessias urbanas, os fluxos de pedestres e veículos não motorizados.
Tanto na situação “SEM PROJETO” como a situação “COM PROJETO”, a projeção dos dados de tráfego para o horizonte do projeto deverá considerar se o crescimento do tráfego na região em análise se dará de forma linear ou exponencial, a uma taxa de crescimento determinada pelo estudo socioeconômico, calculada com as seguintes fórmulas:
• Exponencial: VMD(anon) = VMD(ano 0) x (1 + i)n
• Linear: VMD(anon) =VMD(ano 0) x (1 + in)
De posse dos levantamentos e pesquisas complementares, deverão ser determinados os parâmetros de tráfego atual, em cada alternativa, por tipo de veículo. Com essas informações e com o modelo de crescimento do tráfego, determinado na análise socioeconômica, deverá ser projetado o tráfego para o período de estudo (20 anos para Pavimento Flexível e/ou 30 anos para Pavimento Rígido). Deverão ser obtidas as parcelas estimadas de tráfego normal, gerado e desviado, que serão tratadas de forma diferenciada. Para esse cálculo é importante se considerar os tráfegos gerados (obtidos nos estudos socioeconômicos) e os tráfegos desviados (obtidos da determinação das matrizes futuras de origem e destino através da simulação do tráfego futuro na rede modificada).
Deverão ser utilizados indicadores de crescimento levantados nos Estudos Socioeconômicos, e não, dados fixados em Manuais de Tráfego.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
• Indicação do Fator Horário de Pico (FHP) no Volume Horário de Projeto (VHP), com vistas aos estudos de capacidade da via;
• Tabela de volume de tráfego atual e futuro, tráfego cativo (normal), desviado e gerado, para cada alternativa (por ano e tipo de veículo);
• Perfil da variação diária de tráfego (dias da semana) e horária (alterações médias ao longo do dia).
• Relevante observar que deverá ser promovida a devida correção de sazonalidade para os volumes de tráfego (variação mensal), baseada em séries históricas disponíveis.
g) Índice de Acidentes
Serão feitos levantamentos de dados de acidentes, detalhando os tipos por gravidade (sem vítimas, com vítimas e com mortos) e causa (atropelamento, colisão lateral, frontal e traseira, saída de pista, outros), tipos de veículos envolvidos, localizados por km. As soluções técnicas deverão contemplar de forma específica a redução dos acidentes, de tal forma que os benefícios gerados possam ser justificados conforme estimativa de redução por tipo de acidente.
Serão calculados os índices de acidentes para cada tipo (Fatais, C/Feridos e Danos Materiais) que serão inseridos no HDM para cada alternativa, nas seções objetos do estudo, nas situações sem e com projeto, calculados pela seguinte fórmula:
Para trechos:
Ii = nº UPS x 108 365 x AADT x L
Onde:
Ii = Taxa ou Índice de Acidentes (Calculada para cada tipo: c/mortos, c/feridos, danos materiais)
N° UPS = Média do total de acidentes ocorridos no trecho (por ano) nos últimos anos disponíveis (por cada tipo: c/mortos, c/feridos, danos materiais)
AADT = Volume médio diário (VMD) L= Extensão do trecho (Km)
i) Avaliação Preliminar do Volume de Tráfego, da Capacidade da rodovia e obtenção dos Níveis de Serviço.
Deverão ser calculados os Níveis de Serviço dos diversos trechos rodoviários, para cada segmento homogêneo, considerando a situação atual e a introdução de melhoramentos na infraestrutura existente. Para tanto deverão ser usados os procedimentos apresentados no documento normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723 de 2006 ou edições posteriores.
Considera-se relevante a determinação das capacidades de escoamento (na situação atual e para os horizontes de 5, 10, 15, 20 e/ou 30 anos) por segmento homogêneo. As projeções de
tráfego deverão utilizar, para o tráfego rodoviário de longa distância, fatores de crescimento compatíveis com os resultados obtidos nos levantamentos executados no EVTEA.
j) Cálculo do Número N para subsidiar o dimensionamento das obras de pavimentação.
Com todos os dados levantados, deve ser calculado o Numero “N”, tanto pelo Método AASTHO, USACE E ESALF, para condições COM e SEM projeto.
4.1.5 Estudos Topográficos
Caberá à empresa contratada elaborar as plantas planialtimétricas e fornecer o Modelo Digital do Terreno (MDT)
Os estudos topográficos serão representados em plantas desenhadas na escala não superior a 1:5.000, contendo toda a planimetria da faixa, com as curvas de nível equidistantes de 1,0 m.
Os desenhos serão apresentados também em arquivos do tipo DXF/DWG, compatíveis com o “software” AutoCAD, de forma a permitir a modelagem do terreno.
4.1.6 Estudos Socioeconômicos
Os estudos socioeconômicos deverão incluir as seguintes atividades, indispensáveis à consecução dos objetivos dos estudos:
• Delimitação da área de influência (direta/indireta);
• Caracterização econômica e social das áreas de influência (diagnóstico e prognóstico);
• Identificação e caracterização das zonas de tráfego;
• Análise preliminar das perspectivas de expansão econômica e social;
• Análise preliminar de expansão da frota na área de influência.
• Análise da situação existente, incluindo clima, solos, população, frota de veículos, atividades econômicas, produção local, produtividade e mercados;
• Análise preliminar do potencial econômico da região e das alternativas dos traçados e
características funcionais;
• Definição dos parâmetros a utilizar nas projeções de tráfego;
• Definição das hipóteses a adotar na quantificação dos benefícios;
• Coleta de demais dados relacionados com aspectos socioeconômicos, tais como:
o População rural e urbana;
o Densidade demográfica;
o Distribuição etária;
o População economicamente ativa;
o Renda do setor primário (lavoura, produção animal e derivados, extração vegetal);
o Renda do setor secundário (valor da transformação industrial – censo industrial);
o Renda do setor terciário (renda do comércio atacadista e varejista);
o Renda “per capita”;
o Frota;
o Consumo de energia elétrica;
o Número de estabelecimentos por setor.
Além das entrevistas aos representantes das instituições públicas e privadas da região, estes dados podem ser obtidos junto ao IBGE, FGV, IPEA e Planos Diretores Rodoviários. Muitas vezes as variáveis mencionadas não são encontradas em nível dos zoneamentos de tráfego
adotados, surgindo a necessidade de se efetuar pesquisas complementares, tais como pesquisas de uso do solo, pesquisas de origem e destino e pesquisas socioeconômicas.
4.1.7 Levantamento de Dados HDM
O software que o DNIT utiliza para fazer a simulação das alternativas propostas, HDM- 4, necessita de vários dados de entrada. É obrigação da contratada fazer todos os levantamentos
necessários nos trechos existentes para a obtenção deste banco de dados. Essa obrigação se estende a todos os trechos de rodovias federais cuja parcela de seu tráfego será desviada para o trecho em estudo.
Os dados necessários, para cada um dos segmentos homogêneos, se compõem basicamente
de:
• Extensão do Segmento
• Largura do Segmento
• Largura do Acostamento
• Fluxo de Direção
• Tipo de Pavimento
• Rise and Fall (m/km)
• Nº Rise + Fall (nº/km)
• Curvatura Horizontal (deg/km)
• Histórico das últimas intervenções
• Número estrutural
• CBR do Subleito
• Parâmetros de Condição do Pavimento disponíveis (*) (IRI, nº de Trincas, Panelas, etc,,,)
• Tipo de Drenagem
• Qualidade da Drenagem
• Etc ....
(*) Poderão e deverão ser incorporados aos estudos geotécnicos e de pavimento todos os dados disponíveis no DNIT (Sistema de Gerência de Pavimentos), assim como dados porventura disponíveis nos órgãos estaduais e municipais envolvidos.
Obs.: A contratada deverá apresentar planilha com todos os dados necessários para caracterizar cada seção que compõe a rede de rodovias do estudo, para inserção no HDM.
4.1.8 Dados Geotécnicos
Os estudos geotécnicos terão o objetivo de levantar dados suficientes para dimensionamento prévio dos pavimentos, com os fins de estimar os custos de implantação das soluções técnicas a serem avaliadas no EVTEA. Deverão ainda subsidiar o cálculo dos custos
operacionais dos veículos nos trajetos atuais e futuros, assim como os custos de manutenção das vias em todas as alternativas analisadas, e deverão contemplar:
I. Avaliação Estrutural da pista de rolamento existente (pista e acostamentos);
II. Definição das características do subleito para pavimentos novos
III.Determinação do Número Estrutural representativo de cada segmento homogêneo, bem como obtenção do Índice Suporte Califórnia – ISC, para os novos traçados, após definição dos mesmos.Estes dados poderão ser obtidos via consulta a recentes Estudos e Projetos de Engenharia referentes ao trecho a ser estudado ou por meio de avaliação estrutural sucinta da pista de rolamento e dos novos traçados, mediante sondagens. Dentre outras aplicações, estes dados permitirão uma melhor alimentação do sistema HDM;
IV.Sondagens nos cortes para verificação de nível d”água;
Estudos de ocorrências (areia, solos e material pétreo em conformidade com as soluções previstas);
Ensaios de laboratório: No emprego dos modelos do software HDM-4, os estudos geotécnicos fornecerão dados de entrada como o Índice de Suporte Califórnia (ISC) do subleito, para cálculo do número estrutural; e estado geral do pavimento, em segmentos cujos dados não foram levantados pelo DNIT.
Deverão ser incorporados aos estudos geotécnicos todos os dados disponíveis no DNIT/CGPLAN/COPLAN (Sistema de Gerência de Pavimentos), assim como dados porventura disponíveis nos órgãos estaduais envolvidos.
Para os trechos onde esteja prevista a implantação, deverão ser apresentados mapas com dados geológicos e/ou geotécnicos da região. Também devem ser apresentadas as localizações de todas as jazidas, áreas de empréstimo e bota-fora da região. No caso em que se constate evidente existência de solos moles e processos erosivos, estes deverão ser objeto de um estudo especifico.
Para os trechos onde esteja prevista adequação e/ou duplicação, a empresa deverá, além dos dados solicitados anteriormente para implantação, buscar também os dados de sondagem dos projetos (originais ou “as-built”) do trecho existente que possam subsidiar o dimensionamento dos pavimentos e a elaboração do orçamento.
4.2 Fase Executiva
4.2.1 Determinação das alternativas a serem analisadas
Em função dos dados coletados, deve ser feito um minucioso Estudo de Tráfego que terá o objetivo de determinar as possibilidades de solução para os problemas detectados nos Estudos de Tráfego Preliminares.
O estudo deverá, primeiramente, verificar, para cada segmento homogêneo determinado, qual as soluções para a melhoria e posterior manutenção de um Nível de Serviço aceitável ao longo de todo o tempo de vida do estudo. No presente caso, 20 anos.
Como Níveis de Serviço aceitáveis entendem-se os Níveis “A”, “B” ou “C”. Neste caso,não serão necessárias obras de adequação, cabendo apenas obras de conservação, restauração ou reconstrução, de acordo com a tabela apresentada no Anexo A integrante deste Termo.
Caso um ou mais segmentos apresentem Níveis de Serviço inferiores a “D” ao longo do tempo do estudo, o estudo deverá estudar alternativas de adequação, que garantam Níveis de Serviço satisfatórios.
Dessa forma, o estudo deverá primeiramente analisar a possibilidade de se adotar procedimentos como: Melhoria de acostamentos, Implantação de Ruas Laterais, Implantação de Terceiras-Faixas e/ou Faixas adicionais de Ultrapassagem e Construção de Intersecções em Dois Níveis.
Somente após a análise dessas alternativas e verificado que nenhuma delas, de forma isolada ou em conjunto, façam com que o Nível de Serviço da via fique em condições adequadas é que deve ser estudada a possível duplicação do trecho.
Para trechos considerados críticos, com alto índice de acidentes, o estudo deve apontar soluções especificas para a diminuição deste.
Nessa etapa também devem ser discriminadas todas as obras de OAE e OAC necessárias.
Nos casos específicos de travessias urbanas, o estudo deverá atender ao que estabelece o item 3, anteriormente descrito.
4.2.2 Apresentação da metodologia usada na avaliação econômica
Após a definição de quais as obras necessárias para cada uma das alternativas estudadas, a empresa apresentará detalhadamente a metodologia que será utilizada na avaliação econômica, descrevendo e, se possível, apresentando em diagramas lineares, as obras a serem realizadas.
O uso de imagens disponíveis na internet, com a identificação dos locais e tipo de obra a ser estudada é incentivada pelo DNIT.
4.2.3 Descrição das alternativas analisadas
Desta maneira, serão montadas alternativas a serem testadas, onde primeiramente se analisa o atendimento de todas e, posteriormente, no caso da inviabilidade, testam-se as outras
alternativas onde se prioriza as obras tecnicamente mais importantes para o tráfego de longa distância, em tentativas sucessivas até se obter a viabilidade de um conjunto de obras comprovadamente possíveis de se fazer, em função das atuais características técnicas, socioeconômicas e ambientais do momento.
4.2.4 Definição e Cálculo dos Custos
Nesta fase serão definidos os custos do investimento para a situação atual somente com a programação de conservações, restaurações e/ou reconstruções já programadas, comparativamente com as intervenções decorrentes das alternativas estudadas. Deverão ser indicadas as metodologias adotadas nos cálculos das quantidades referenciais para o investimento, considerando-se, no mínimo:
• Custos de implementação dos empreendimentos, onde deverão ser demonstrados os custos com a execução dos estudos e projetos, desapropriação(2), construção das obras (tendo por base, principalmente, os levantamentos topográficos realizados), supervisão de obras e eventuais serviços a serem executados particularmente para o trecho. É de suma importância que o orçamento seja discriminado por tipo de intervenção pretendida, de tal forma que se possa ranquear as mais importantes nas alternativas das verificações de
viabilidade parciais;
• Custos de conservação;
• Custos de restauração;
• Custos de reconstrução;
• Custos de infraestrutura operacional da rodovia;
• Custos de operação de veículos;
• Custos de tempo de viagem;
• Custos de acidentes (3);
• Os custos ambientais, onde deverão ser demonstrados os custos dos danos ambientais em decorrência da implantação do empreendimento e os custos das ações/programas mitigadoras, compensatórias e de monitoramento a serem implementadas para proteção e compensação do meio biótico, meio físico e meio antrópico;
• Os custos decorrentes da emissão de poluentes e da produção de ruídos.
(2) As soluções apresentadas que envolverem desapropriações deverão conter um conjunto de informações importantes para o estabelecimento de seus custos,principalmente quanto a estimativa da área a ser desapropriada, descrição sucinta das benfeitorias existentes, valor estimado de mercado etc.
(3) Para o cálculo dos custos de acidentes deverão ser utilizados aqueles referenciados no “Relatório Final sobre Custos de Acidentes Rodoviários” (Outubro/2004), elaborado sob a coordenação do Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT (Índice de atualização – IGP-DI) Banco Central- Calculadora do Cidadão-Correção de valores)
Recomenda-se a utilização do Modelo HDM-4 no cálculo dos custos operacionais (conservação, restauração e infra-estrutura operacional), tanto para a situação atual quanto para as alternativas selecionadas.
Todos os custos deverão estar referidos a preços da mesma data-base. As estimativas das quantidades deverão refletir o máximo grau de detalhe e precisão possíveis, adotando-se os mesmos critérios e conceitos para todas as alternativas em análise.
Os custos deverão ser obtidos a partir da análise das condições de tráfego de cada alternativa, verificando-se a existência de segmentos críticos e pontos de baixa capacidade de tráfego. Após a realização desses levantamentos serão calculados os custos correspondentes.
No cálculo dos custos, para fins da avaliação econômica, a consultora deverá observar a aplicação de preços sociais, ou seja, aqueles suficientes para assegurar o pleno emprego dos fatores. Desta forma, deverá ser verificada a inexistência de restrições artificiais ao livre jogo da oferta e procura, vale dizer, ausência de interferências de monopólios, sindicatos ou outros grupos organizados nos mercados de bens ou fatores e, em especial, ausência de intervenção do Governo nos mercados, fixando impostos e subsídios, controlando taxas de câmbio e de juros, tabelando preços, estabelecendo salários
mínimos, etc.
Assim, a partir dos valores adotados na avaliação financeira, deverá ser efetuada a dedução dos elementos que modificam os preços de mercado para preços “a custos de fatores”.
4.2.5 Definição e Cálculo dos Benefícios.
Nesta fase serão definidos e calculados os benefícios do investimento para a situação atual e para as alternativas estudadas. Assim como na fase anterior, deverão ser indicadas as metodologias adotadas em todos os cálculos.
Com base nas potencialidades de cada alternativa estudada e na metodologia adotada nas projeções de tráfego, poderão ser definidos e calculados os benefícios que resultarão na realização dos investimentos na rodovia.
No cálculo dos benefícios devem ser identificados e computados os impostos incidentes, para possibilitar a determinação dos valores de benefícios econômicos, inclusive aqueles decorrentes da valorização de propriedades localizadas na área de influência da rodovia. Convém destacar que os benefícios econômicos são iguais aos benefícios financeiros sem os impostos.
Os benefícios passíveis de identificação e de cálculo para os fins de avaliação nos estudos de viabilidade técnico-econômica de rodovias são definidos conforme indicado a seguir:
• Benefícios Diretos: resultantes de investimentos que impliquem em minimização dos custos de transporte, considerando a redução dos custos operacionais dos veículos e, ainda, do tempo de viagem, custos de manutenção e número de acidentes. Os benefícios se aplicam aos tráfegos normal, desviado e gerado; e
• Benefícios Indiretos: decorrentes do desenvolvimento social e econômico da região em face dos investimentos rodoviários realizados. Os benefícios indiretos se expressam em termos do crescimento líquido da produção local, da valorização real das propriedades localizadas na área de influência da rodovia e, sobretudo, da evolução social, da renda e da redistribuição adequada da população domiciliada na região estudada. Quando necessário, para melhor representar os custos deverá ser adotada a teoria de shadow prices.
a. Cálculo dos Benefícios Diretos
Os benefícios diretos serão calculados a partir de análise comparativa entre os custos operacionais dos veículos, custos de manutenção viária, de acidentes e de tempo de viagem, apurados nas alternativas existentes e os mesmos custos esperados em face da implantação da
nova rodovia ou dos melhoramentos implementados na rodovia já existente, calculados para cada alternativa estudada.
Portanto, devem ser considerados os:
■ Custos operacionais dos veículos;
■ Custos de manutenção viária;
■ Custos de acidentes; e
■ Custos de tempo de viagem.
■ Custos de Emissão de gases e de ruídos.
b. Cálculo dos Benefícios Indiretos
Deverão ser apresentadas as estimativas dos benefícios indiretos a serem alcançados, envolvendo, no mínimo, as etapas resultantes do crescimento da produção agropecuária, industrial, valorização dos imóveis, inclusive o crescimento do emprego e renda da população.
OBSERVAÇÃO: dever-se-á evitar a dupla contagem de benefícios ao definir e calcular os benefícios diretos e indiretos. Por exemplo:
a. Não se devem somar os benefícios para o tráfego gerado com o valor líquido do incremento da produção local, uma vez que são grandezas equivalentes;
b. Os benefícios decorrentes de um aumento do valor das propriedades localizadas na zona de influência direta da rodovia geralmente só devem ser somados aos benefícios de uma redução dos custos operacionais e de tempo para o tráfego de longa distância que tenha tanto a sua origem quanto o seu destino fora dessa zona;
c. Em termos de desenvolvimento socioeconômico a maior parte dos benefícios são medidas de quantificação inter-relacionadas e interdependentes.
4.2.6 Comparação entre Benefícios e Custos
A avaliação do efeito dinâmico do investimento em infraestrutura de transportes na área de influência do estudo deverá estar relacionada à previsão da atividade econômica e sua demanda
por serviços de transporte e também aos benefícios computados em função do ganho dos usuários do sistema de transportes objeto do estudo.
Deverá ser elaborado o fluxo de caixa socioeconômico para a alternativa selecionada que permitirá uma análise comparativa entre as intervenções a custos de fatores envolvidos na realização do empreendimento e os benefícios esperados pela implantação.
Para fins de avaliação da viabilidade dos empreendimentos em estudo, deverá ser elaborada, para cada alternativa considerada, uma análise comparativa entre os custos envolvidos na realização dos empreendimentos e os benefícios que deles se esperam.
Os valores dos custos e dos benefícios envolvidos nessa análise deverão ser os respectivos valores econômicos, ou seja, deverão ser avaliadas as distorções entre preços de mercado e preços sociais.
Deverão ser computados os valores anuais de benefícios e de custos, a cada ano ao longo do período compreendido desde o início da realização dos investimentos até o final da vida útil considerada, montando-se o fluxo de caixa de custos e benefícios do empreendimento.
Deverá ser considerada, para fins de atualização dos valores envolvidos no fluxo de caixa acima referido, uma taxa anual efetiva de juros representativa do Custo de Oportunidade do Capital (COC), devendo ser utilizada a Taxa de Juros de Longo Prazo(TJLP).
A partir desse fluxo de caixa, deverão ser calculados os seguintes Indicadores de Rentabilidade Econômica:
I .Relação Benefício/Custo (B/C): dada pelo quociente entre o valor atual dos benefícios e o valor atual dos custos;
II.Valor Atual (B-C): dado pela diferença entre o valor atual dos benefícios e o valor atual dos custos;
III. Taxa Interna de Retorno (TIR); dada pela taxa efetiva anual de juros que, considerada no fluxo de caixa, torna a Relação B/C unitária ou anula o Valor Atual;
IV. Valor Presente Líquido.
No cálculo dos Indicadores de Rentabilidade Econômica deverão ser consideradas as seguintes particularidades:
-Todos os valores de custos e de benefícios envolvidos no fluxo de caixa do empreendimento deverão estar referidos a preços de mesma época; e
-No cálculo da Relação Benefício/Custo (B/C) e do Valor Atual (VA), os valores de benefícios e de custos envolvidos devem ser atualizados para a mesma data, tomando-se em geral, como data de referência, o ano de início das obras (ano zero). Em seguida será feita a interpretação dos indicadores de rentabilidade. Na análise de sensibilidade para a alternativa selecionada serão apresentados: Valor Presente Líquido (VPL) socioeconômico; Relação Benefício/Custo (B/C) socioeconômica; e Taxa Interna de Retorno (TIR) socioeconômico, que seriam obtidos em caso de aumento dos custos socioeconômicos e/ou em caso de redução dos benefícios socioeconômicos. Deverá ser elaborada a análise de sensibilidade para a alternativa selecionada, demonstrando-se assim a viabilidade ou não do empreendimento.
- Avaliação Econômica: deverão ser utilizados os seguintes parâmetros:
Custo de Oportunidade de Capital:
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) Indicadores econômicos:
Benefício líquido atualizado :B-C; Relação benefício/custo : B/C Taxa interna de retorno : TIR Valor Presente Líquido: (VPL) Pay-Back
Análise de Sensibilidade. Período de análise:
20 anos (Pavimento Flexível); 30 anos (Pavimento Rígido) Planilhas de avaliação econômica:
Por trecho global
Por segmento homogêneo
Obs.: Nos casos de Adequação deverão ser apresentados indicadores de rentabilidade para cada um dos segmentos homogêneos definidos e para todo o trecho em estudo.
Análise de Sensibilidade:
Deverá ser elaborada a análise de sensibilidade, com elevação de custos concomitantemente com a redução de benefícios para a alternativa selecionada, demonstrando-se assim a viabilidade do empreendimento.
A seguir é apresentada uma tabela com as variações exigidas, com a majoração dos custos simultaneamente com minoração dos benefícios:
Sensibilidade do projeto | ||||
Variação | Indicadores custo e benefício | |||
Custos Benefícios | TIR | VPL (R$106) | B/C | |
0 | 0 | |||
- 10% | ||||
- 20% | ||||
- 30% | ||||
+10% | 0 | |||
- 10% | ||||
- 20% | ||||
- 30% | ||||
+20% | 0 | |||
- 10% | ||||
- 20% | ||||
- 30% | ||||
+30% | 0 | |||
- 10% | ||||
- 20% | ||||
- 30% |
IMPORTANTE:
Todos os valores deverão estar referenciado a uma mesma data-base, obrigatoriamente a mais recente possível.
Algumas informações sobre os procedimentos para avaliação econômica de empreendimentos rodoviários podem ser obtidas no documento DNIT “Manual de Restauração de Rodovias” – Publicação IPR 720 – edição 2006 ou posteriores.
5. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
Durante a vigência do contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: Relatório de Programação - RP
1. Relatório Fotográfico da situação atual do trecho e de Levantamento de Projetos
Existentes.
2. Relatório de dados Cadastro Preliminar
Diagnóstico Ambiental Dados de Tráfego
3. Relatório Preliminar do Estudo – RPE:
a. Capitulo 1 – Estudos de Topográficos.
b. Capitulo 2 – Estudos Sócios Econômicos
c. Capitulo 3 – Estudos de Traçado
d. Capitulo 4 – Estudos Geotécnicos
e. Capitulo 5 – Estudos de Tráfego
f. Capitulo 6 - Dados - HDM
4. Volume 1 - Relatório do Estudo;
5. Volume 2 - Memória justificativa.
a. Capitulo 2.1 - Memória Justificativa – Cadastro Preliminar.
b. Capitulo 2.2 - Memória Justificativa – Estudos de Traçado.
c. Capitulo 2.3 - Memória Justificativa – Diagnóstico Ambiental
d. Capitulo 2.4 - Memória Justificativa – Estudos de Tráfego
e. Capitulo 2.5 - Memória Justificativa – Estudos Topográficos
f. Capitulo 2.6 - Memória Justificativa – Estudos Socioeconômicos
g. Capitulo 2.7 - Memória Justificativa – Dados de Entrada do HDM
h. Capitulo 2.8 - Memória Justificativa - Estudos Geotécnicos
6. Volume 3 - Avaliação Econômica;
7. Relatório Gerencial
Todos os Relatórios e Documentos relativos ao Estudo deverão ser encaminhados e assinados pelo Coordenador Geral do contrato, habilitado conforme descrito no item “0 – 11 Habilitação: COM RELAÇÃO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA”.
A documentação do EVTEA a ser entregue será em arquivo digital editável e os documentos físicos (cópia de correspondências, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de
equipes e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços) deverão ser escaneados e anexados.
A tabela a seguir apresenta um modelo de uma Estrutura Analítica do Projeto – EAP, contendo a relação de Produtos a serem entregues, sendo que a Lista de Documentos de cada projeto será definida com a empresa/consórcio vencedora da licitação na reunião de início,
conforme Instrução de Serviço n.º 21 de 20/12/2010, publicada no Boletim Administrativo n.º 051 de 20 a 24/12/2010.
Logo depois se apresenta também uma tabela com a relação de Relatórios (em volumes) a serem entregues.
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX. CEP 68.633-000 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
5.1 Relatório de Programação de Atividades (RP)
Destinado ao Gerenciamento e Coordenação dos trabalhos, pela Contratada e Comissão de Fiscalização do Contrato.
O Relatório de Programação tem como principal objetivo servir de referência ao órgão contratante na comparação dos dados projetados com aqueles efetivamente realizados, durante o desenvolvimento dos trabalhos. Devendo conter as seguintes informações:
Sumário
Apresentação (com Mapa de Situação)
Anotação de Responsabilidade Técnica ART junto ao CREA Plano de Trabalho
Recursos
Programação das Despesas
O quadro de medição dos serviços, que tem como objetivo dar conhecimento dos percentuais e dos valores dos itens de medição referentes a cada produto, bem como permitir à empresa calcular o preço global acumulado dos serviços propostos, também deverá ser parte integrante do Relatório de Programação. Também deverá ser entregue arquivo-fonte para gestão da programação. As datas de entrega dos demais relatórios descritos a seguir deverão ser fornecidas pela CONTRATADA quando da apresentação do Relatório de Programação e do arquivo-fonte para gestão da programação.
Os arquivos de texto, desenhos, diagramas e planilhas de atividades a serem usados no respectivo acompanhamento do contrato deverão ser oficialmente entregues em um volume denominado Relatório de Programação (RP na fase inicial das atividades do contrato, conforme cronograma apresentado. O mesmo deve ser acompanhado da mídia magnética do tipo CD contendo todos os arquivos-fonte usados na sua elaboração (doc. mdd, prj, etc).
O Relatório de programação será utilizado pela Comissão de Fiscalização e/ou pelo engenheiro fiscal do contrato no acompanhamento e aceitação dos Relatórios e Produtos finais, necessários à medição e empenho das parcelas orçadas.
Tanto o Relatório de Programação de Atividades quanto seu Arquivo fonte, serão usados no Gerenciamento do Projeto, particularmente no controle das suas atividades e recursos, direcionados para o atendimento do Contrato. Sugerimos que tal controle seja feito usando Softwares comerciais tais como o Project da Microsoft ou o Primavera Project Planner (P3) da Primavera Systems Inc nas suas versões comerciais vigentes, ou outro qualquer que ofereça os recursos normalmente usados e necessários para o gerenciamento de contratos.
Os arquivos disponibilizados deverão corresponder fidedignamente às tarefas, recursos, prazos programados, bem como às datas de início e término previamente definidos em contrato. Assim, haverá a possibilidade das equipes do DNIT, a seu critério, acompanharem
paralelamente o desenrolar das atividades e a Gestão total do Contrato, não substituindo ou eliminando os controles próprios da empresa executora.
O RP deverá ser usado em todas as análises dos demais relatórios entregues, verificando se o que foi planejado foi cumprido e apresentado nos Relatórios subsequentes.
5.2 Relatório Fotográfico e de Levantamento de Estudos e Projeto de Engenharia
Destinado ao Gerenciamento e Coordenação dos trabalhos, pela Contratada e Comissão de Fiscalização do Contrato.
Todos os pontos relevantes da rodovia deverão ser fotografados, com apresentação da identificação da foto e do seu conteúdo, além das informações das suas coordenadas geográficas. Portanto, o conteúdo do Relatório Fotográfico deverá ser totalmente Georreferenciado, onde a coleta dos dados de Coordenadas Geográficas (Latitude, Longitude e Altitude) deverá ser feita por aparelho portátil GPS de navegação. Nos trechos onde não existam pontos relevantes, o trecho deverá ser fotografado a cada 500 metros.
Recomenda-se o uso de Softwares gratuitos disponibilizados na internet para o tratamento dos dados colhidos em campo, tais como o Trackmaker, etc.
Os arquivos fontes dos levantamentos fotográficos e de Coordenadas Geográficas deverão ser entregues possibilitando que se manipulem os dados com os recursos disponibilizados pela internet, tais como o Google Earth. Assim a empresa contratada deverá disponibilizar, no mínimo os seguintes arquivos:
• Localização das Fotos em *.KML
• Planilha com os dados de coordenadas, km, data e descrição de cada foto em *.xls
• Imagens digitais com resolução mínima de 1000 x 1500 pixels em *.jpg
• As fotografias devem ser realizadas com iluminação suficiente para que possam distinguir todos os objetos da cena com nítida clareza.
O Relatório também deve descrever a situação dos Projetos de Engenharia existentes no DNIT (Sede, Superintendência e Unidades Locais) e nos DERs dos Estados referentes às rodovias que fazem parte do estudo (escopo e alternativas) e a programação de sua execução, verificando se tais obras irão interferir no EVTEA a ser realizado, e se possuem soluções técnicas suficientes e consistentes para solucionar os problemas na infraestrutura de transporte rodoviário do local. Programas como o CREMA, PIR, PATO, etc. também deverão ser levantados e seus dados compartilhados com os levantados pelo EVTEA.
5.3 Relatório de Dados Levantados (RD):
Destinado ao acompanhamento das atividades pela Comissão de Fiscalização do Contrato, devem conter o resultado de todas as atividades desenvolvidas no período em que se realizam os Serviços de Campo (Fase Preliminar). Tem por objetivo mostrar o andamento dos serviços que estão sendo realizados, os fatos que possam afetar o seu prosseguimento e permitir aos fiscais a tomada de decisões quanto à continuidade normal dos trabalhos. O referido relatório também visa fornecer elementos que permitam uma adequada avaliação do desempenho da empresa em suas obrigações contratuais.
A Comissão de Fiscalização, com o auxílio dos engenheiros residentes no local dos estudos, acompanhará o andamento das atividades programadas comparando o que foi previsto no RP com as atividades relatadas em cada RA.
A empresa deverá apresentar cópias (digitais) das Atas das Reuniões realizadas com Representantes de Instituições Públicas, Prefeituras, Governos Estaduais, Autarquias Federais, Associações de classes, etc... que resultaram em tomada de decisões, alternativas para solução ou esclarecimentos de algum problema, em especial relativas aos Levantamentos e Estudos Ambientais e Socioeconômicos.
Qualquer situação que venha a comprometer o cronograma pré-estabelecido para a conclusão dos estudos, durante a vigência do Contrato, deverá ser imediatamente comunicada à Comissão de Fiscalização do Contrato legalmente instituída para que esta tome as devidas providências para a paralisação do prazo contratual, com posterior restituição do período restante, após ordem de reinício.
O Relatório também deverá trazer atualização do arquivo para gestão da programação.
Deve ser apresentado ao término dos Levantamentos de Campo e tem como objetivo permitir ao contratante conhecer os resultados obtidos e as metodologias utilizadas para cada estudo.
Deverá conter descrição das principais características técnicas do projeto, seu enquadramento em planos e programas nacionais (PPA, PNLT, PAC, etc), razões pelas quais é desenvolvido e conclusões, bem como as recomendações quanto à continuidade ou não dos trabalhos na fase seguinte.
Juntamente com o referido Relatório deverão ser entregues os resultados dos Estudos e Levantamentos de Campo de cada uma das disciplinas. Estes resultados serão minuciosamente analisados pela equipe técnica do DNIT com o objetivo de verificar se todos os dados levantados, juntamente com levantamentos complementares feitos ou obtidos para o EVTEA, estão adequados e são suficientes para a continuidade dos estudos na Fase Definitiva (compilação e tratamento dos dados no escritório).
Os anexos referentes a cada uma das disciplinas poderão ser enviados, em meio eletrônico (via SIGTEC), para análise do DNIT de forma independente, desde que atendido o prazo máximo estipulado no cronograma. Já o documento impresso deve ser entregue em volume único, ou dividido em tomos entregues juntos.
•Relatório de levantamentos de dados - Cadastro Preliminar
Deve apresentar todas as informações solicitadas no item - Cadastro Preliminar, (anteriormente descrito).
•Relatório Preliminar - Levantamento de Dados Ambientais.
Deve conter os registros dos dados ambientais solicitados no item - Diagnóstico Ambiental (anteriormente descrito)
•Relatório Preliminar - Resultados da Contagem de Tráfego, da Pesquisa O/D e da pesquisa sobre Dados de Acidentes.
Deve apresentar, além de todas as informações solicitadas no item - Estudos de Tráfego (anteriormente descrito), os seguintes documentos:
• As planilhas com os dados das Contagens Volumétricas e Classificatórias (Tanto as referentes aos dados de tráfego já existentes como das pesquisas complementares)
• As planilhas com os resultados das matrizes das Pesquisas de Origem e Destino (Tanto
as referentes aos dados de tráfego já existentes como das pesquisas complementares)
• Cópias das folhas da pesquisa O/D, (em formato eletrônico se for o caso)
• Planilhas com dados coletados sobre o número de acidentes.
• Cópias das atas de reunião com as instituições públicas e privadas que determinaram os valores utilizados para tráfego gerado.
Acompanhamento Fotográfico: Indicando as fotos consideradas relevantes, durante o desenvolvimento dos serviços, que possam contribuir para análise dos diversos assuntos envolvidos nos estudos das alternativas.
Caberá aos fiscais membros das Superintendências Regionais a atestação especifica quanto à suficiência e qualidade dos serviços e levantamentos realizados em campo, bem como atendimento às exigências do edital e dos anexos. Após a análise a atestação de que o serviço atende e é suficiente ao especificado, o Relatório deverá ser encaminhado à PREFEITURA, que julgará a consistência e qualidade dos produtos apresentados, bem como o atendimento às exigências do edital e dos anexos.
5.4 Relatório Preliminar de Estudo – RPE
• Relatório Preliminar - Levantamentos Topográficos (Trechos implantados e a implantar).
Deve apresentar, além de todas as informações solicitadas no item - 5.1.5 Estudos Topográficos (anteriormente descrito), o seguinte:
• Levantamento Topográfico do traçado (plantas e seções transversais), para os trechos já implantados. (em formato *.dxf);
• Proposta do traçado (plantas e seções transversais), para os trechos a serem implantados. (em formato *.dxf);
• Relatório Preliminar - Levantamento de Dados Socioeconômicos:
Deve apresentar, além de todas as informações solicitadas no item - 5.1.6 Estudos Socioeconômicos (anteriormente descrito), as Cópias das atas de reunião com as instituições públicas e privadas que determinaram os índices utilizados no cálculo dos custos e benefícios.
• Relatório Preliminar - Estudos de Traçado.
Deve apresentar, além de todas as informações solicitadas no item - Estudos de Traçado (anteriormente descrito), o Modelo Digital do Terreno com o traçado existente e as propostas de alternativas. (em formato *.shp);
• Relatório Preliminar - Estudos de Tráfego
Os Estudos de Tráfego devem fornecer insumos para as análises da viabilidade técnico- econômica do empreendimento, conforme discriminado no item - Estudos de Tráfego preliminares (anteriormente descrito)
• Relatório Preliminar - Dados do HDM
Deve apresentar uma planilha com todos os dados solicitados, por segmento, de forma
clara e didática.
• Relatório Preliminar - Levantamentos Geotécnicos.
Deve apresentar um mapa com a localização dos pontos de amostragem, um quadro com a descrição e as coordenadas dos pontos e um Quadro Resumo com os resultados dos ensaios realizados
Observações:
O Relatório Preliminar deve ser entregue com todos os documentos anexos necessários à comprovação dos dados apresentados. Se for necessário para um melhor entendimento do projeto, a empresa deverá adicionar mais documentos a fim de esclarecer quaisquer dúvidas sobre a veracidade e qualidade dos dados apresentados.
Após a pesquisa, análise e registros dos dados disponíveis, sugere-se que as equipes da empresa contratada percorram os trechos em todas as suas extensões, preferencialmente acompanhados pelos responsáveis técnicos da PREFEITURA, com vistas a comprovar fotograficamente os registros efetuados e coletar dados adicionais, que se fizerem necessários à confecção do Relatório Final.
Com tais procedimentos, há a intenção de promover uma sintonia entre os resultados finais do EVTEA e as necessidades demandadas, cujo conhecimento e priorização são decompetência da Superintendência Regional do DNIT e suas respectivas Unidades Locais.
A empresa Contratada deverá promover uma apresentação do Relatório Preliminar,através da sua equipe técnica que atuou na elaboração dos estudos de viabilidade. Na apresentação toda a metodologia usada no desenvolvimento deverá ser abordada focando aspectos relevantes do meio ambiente, da rede de tráfego analisada, dos levantamentos socioeconômicos, das análises geométricas de traçado, detalhando a situação atual das condições de tráfego, locais de comprovada necessidade de atuação, demandas apresentadas pela sociedade, os tipos de melhorias estudadas, o orçamento previsto, a metodologia usada na definição de índices de projeção, as análises econômicas desenvolvidas com as conclusões e recomendações sugeridas.
5.5 Relatório Final
A ser entregue preliminarmente sob a forma de minuta, tanto via impressa (volumes), e, após ser analisado e estando em condições de ser aprovado pela PREFEITURA, sob a forma de impressão definitiva (Relatório Final), devendo reunir os produtos/documentos compondo os seguintes volumes:
a) Volume 1 - Relatório do Estudo:
Relatório que deverá conter a descrição sucinta dos estudos, contendo um resumo dos estudos realizados em campo, o resultado preliminar da avaliação econômica, dados do Contrato, da empresa, dos profissionais que atuaram nos trabalhos e suas conclusões e recomendações.
b) Volume 2 - Memória Justificativa:
Relatório contendo, de forma analítica, todos os estudos e levantamentos feitos pela contratada que resultaram no estudo de viabilidade apresentado. Deve conter a
memória descritiva e a justificativa dos estudos realizados, das metodologias empregadas e os resultados obtidos.
c) Volume 3 - Avaliação Econômica:
Relatório contendo a metodologia usada na avaliação econômica, especificando os levantamentos dos custos e benefícios, as alternativas analisadas, a descrição das ferramentas software aplicadas nos estudos econômicos, o tratamento dos dados de acidentes, Conclusões e Recomendações;
d) Mídia magnética (CD ou DVD):
Contendo todos os arquivos (fonte e de impressão) de todos os estudos realizados e que foram usados como suporte para o EVTEA. Os arquivos do deverão estar gravados emDiretórios e Subdiretórios distribuídos de forma estruturada, por assunto a que se refere. Os nomes dos arquivos devem representar com clareza o seu conteúdo. Deve ser incluído na raiz do diretório um arquivo “Leia-me” com as orientações necessárias para o perfeito entendimento.
e) Video Temático:
Deverá ser elaborado desenvolvimento temático (Vídeo com animação 3D sobre o Projeto). Deverão ser desenvolvidas animações tridimensionais representativas da área de abrangência do estudo.
As animações 3D deverão simular um voo, caracterizando um trecho com e sem a implantação do projeto para a melhor solução encontrada, simultaneamente, sendo produzidos vídeos sobre os seguintes temas:
a) Ortoimagem disponível, adquirida em acerco, aplicada ao MDT (sem projeto)
b) Indicações da melhor solução aplicadas na Ortoimagem disponível, adquirida em acervo (antes e depois do projeto)
Nas animações em 3D o eixo viabilizado deverá apresentar um estaqueamento representativo a cada quilômetro.
O vídeo produzido deverá ser codificado por CODEC mpeg2 e gravado no formato (AVI) com resolução HD 720 (1280 x 720), mantendo a proporção 16:9 com 30 fps.
f) Apresentação:
Da mesma forma que no Relatório Preliminar, a empresa Contratada deverá promover uma apresentação da Minuta do Relatório Final, através da sua equipe técnica. Na apresentação toda a metodologia usada no desenvolvimento deverá ser abordada focando aspectos relevantes do meio ambiente, da rede de tráfego analisada, dos levantamentos socioeconômicos, das análises geométricas de traçado, detalhando a situação atual das condições de tráfego, locais de comprovada necessidade de atuação, demandas apresentadas pela sociedade, os tipos de melhorias estudadas, o orçamento
previsto, a metodologia usada na definição de índices de projeção, as análises econômicas desenvolvidas com as conclusões e recomendações sugeridas.
5.6 Volume Gerencial: Relatório de Viabilidade de Projetos de Obras de Grande Vulto para Infraestrutura de Transportes.
Volume único destinado a informar ás instâncias superiores sobre os aspectos mais importantes do EVTEA. Deve ser elaborado conforme as orientações existentes no Documento “Manual de Apresentação de Estudos de Viabilidade de Projetos de Grande Vulto” - Versão 2.0, aprovado na 5ª reunião ordinária da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 (CMA) - Resolução CMA/MP nº 5, de 17 de setembro de 2009, publicado no D.O.U de 28/09/2009 – seção 1 – Pág. 185, disponibilizado no seguinte endereço da internet:
xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx0(00000000)xxxxxxxx.xxx
6. Informações necessárias para a escolha das intervenções na rodovia existente
Uma gama de intervenções é disponibilizada em função de informações da qualidade e tipo de pavimentação existente, do tipo de tráfego atual, do clima predominante na região, do histórico de intervenções etc.
Essas informações deverão compor um Banco de Dados que subsidiará o “Sistema de Gerenciamento da Pavimentação” – SGP, cujas informações conceituais são encontradas no documento DNIT “Sistema Gerencial de Pavimentos do DNER” – Publicação DNER de Dezembro de 2000.
Assim, para a determinação das intervenções e respectivas políticas de Manutenção, que influenciarão nas comparações econômicas ao longo do período de análise, haverá a necessidade de se estabelecer configurações que possibilitarão a conclusão do EVTEA nos trechos homogêneos estudados.
Padrões de fluxo de tráfego, tipos de veículos e velocidades, divisão em segmentos homogêneos são algumas condições exigidas conforme padrão típico adotado no DNIT.
É indispensável que os parâmetros definidos correspondam com a realidade observada nos locais, podendo ser comprovado técnica e fisicamente em processos de auditoria posteriores.
Tais definições deverão fazer parte das informações existentes no EVTEA assim como a identificação das políticas de manutenção usadas nas determinações das opções mais viáveis.
Não há recomendações do DNIT, nem para a quantidade de parâmetros analisados, nem sobre a metodologia adotada para o estabelecimento das políticas de manutenção e
no cálculo dos custos operacionais dos veículos, desde que os resultados obtidos possam ser comprovados posteriormente, pelo DNIT, com a utilização do software HDM.
Independentemente da metodologia utilizada, os relatórios emitidos deverão ser apresentados no EVTEA, juntamente com as tabelas usadas contendo as configurações para as políticas de manutenção adotadas na verificação das viabilidades.
IMPORTANTE: As análises executadas necessariamente deverão seguir o roteiro e a metodologia recomendados pelo Highway Development & Management - HDM-4.
Complementando informações, deverão ser observadas as outras publicações indicadas a seguir, todas disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx, link com o “Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)”, opção “Manuais e outras Publicações”:
- Manual de defensas Rodoviárias - Publicação DNER 629 - Edição de 1979 ou posteriores;
- Manual de Drenagem de Rodovias - Publicação IPR 724 - Edição de 2006 ou posteriores;
- Manual de Projetos de Interseções - Publicação IPR 718 - Edição de 2005 ou posteriores;
- Manual de Sinalização Rodoviária - Publicação IPR 705 - Edição de 1999 ou posteriores;
- Manual de Projetos de Obras-de-arte Especiais - Publicação IPR 698 - Edição de 1996 ou posteriores;
- Manual de Acesso à Propriedades marginais à Rodovias Federais - Publicação IPR 728 - Edição de 2006 ou posteriores;
7. Outras Orientações Importantes
O estudo aqui contratado será de propriedade exclusiva do DNIT que tem inteiro direito de disponibilizá-lo, a qualquer tempo, conforme sua conveniência.
O uso de tecnologias de Geoprocessamento, em qualquer etapa dos estudos aqui contratados, é estimulado pelo DNIT, desde que todos os dados levantados ou obtidos de outras bases de dados sejam fornecidos, de forma estruturada, de tal modo que os níveis de informações, datum, sistema de coordenadas, metadados, shapes, layers, etc. possam ser manipulados no DNIT. Assim, arquivo tipo “tutorial” deverá ser fornecido juntamente com a base de dados georreferenciada montada para os estudos do EVTEA.
Os resultados das reuniões, imprescindíveis para condução dos trabalhos, entre a empresa contratada, representada pelo seu Consultor, Coordenador Geral, Engenheiro Residente, Economista Chefe ou Especialista em Meio Ambiente, com a Prefeitura, Superintendência, Unidades Locais da Autarquia ou qualquer Entidade Pública/Privada, onde ocorrerem decisões, acordos, definições, especificações, coleta de subsídios, etc, sobre o contrato em pauta, deverão ser registrados em Atas de Reunião devidamente datadas e assinadas pelos participantes e anexadas aos Relatórios de Andamento do período de sua ocorrência.
Periodicamente a PREFEITURA e o DNIT poderá solicitar informações do Controle das atividades durante o desenvolvimento de qualquer etapa programada pelo contrato, bem como fazer visitas às frentes de trabalho para verificação dos procedimentos
adotados e do cumprimento dos cronogramas indicados no arquivo de controle do gerenciamento do contrato.
Além das Publicações relacionadas nesse Termo de Referência, encontradas na página Internet da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), outras de domínio público de órgãos ou entidades de relevância poderão ser usadas, desde que vigentes, mencionando a fonte das informações nos relatórios produzidos.
As Superintendências Regionais do DNIT e as Unidades Locais envolvidas deverão ser previamente e formalmente informadas de todos os eventos programados nas respectivas regiões onde estiverem ocorrendo os trabalhos dos levantamentos para os estudos desse contrato, podendo também acompanhá-los, a seu critério.
A fim de minimizar a ocorrência de falhas não previstas que eventualmente possam ocorrer nos estudos e/ou nos levantamentos de campo, a empresa contratada deverá obrigatoriamente controlar sua qualidade ao longo das etapas em andamento, de modo a evitar transtornos e atrasos no atendimento ao cronograma contratual, não comprometendo as medições correspondentes, evitando assim que parcelas financeiras fiquem retidas até a sua aprovação.
Durante a execução dos trabalhos de campo, tanto o Coordenador dos Estudos como os Engenheiros e demais técnicos das equipes executoras dos levantamentos, deverão manter constante contato com os Engenheiros da Prefeitura e das Unidades Locais do DNIT (UL´s), para que haja um completo acompanhamento, assessoramento e fiscalização imediata dos serviços, tendo por objetivo assegurar o máximo de qualidade e adoção das soluções mais apropriadas às circunstâncias locais. Todos os contatos relativos às metodologias aplicáveis aos estudos desse contrato, em caso de dúvidas, deverão ser feitos formalmente ao engenheiro residente do DNIT na UL da região, ou mesmo ao Superintendente Regional do DNIT.
A identificação dos ocupantes dos cargos nas respectivas Superintendências poderá ser obtida no site do DNIT (xxx.xxxx.xxx.xx) no Link “Superintendências Regionais”.
Além da apresentação na forma usual, estabelecida no item 4.2, todos os documentos, inclusive a Impressão Definitiva do Estudo, serão gerados através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos - SIGTEC Conforme definido na IS-21/2010 (Art. 2º caput e Art. 5º inciso II) o Gerente de Projeto/Estudo do SIGTEC, juntamente com o Coordenador do Estudo da Empresa vencedora da licitação, definirão o Nível 4, se for o caso, da Estrutura Analítica de Projeto, que corresponde a lista de documentos que virá a ser cadastrada no SIGTEC e que serão utilizados para anexar todos os arquivos relativos ao projeto, conforme Anexo I da IS-21- 2010.
A critério da Prefeitura, a parte formal e o conteúdo dos produtos desse contrato serão avaliados abrangendo a qualidade das informações, sua forma de apresentação, a gestão do contrato com o cumprimento da programação e atendimento de seus objetivos;
sendo que o resultado poderá ser usado futuramente como critério para pontuação da Empresa nas licitações futuras.
É indispensável que os parâmetros definidos correspondam com a realidade observada nos locais, podendo ser comprovado técnica e fisicamente em processos de auditoria posteriores.
Independentemente da metodologia utilizada, os relatórios emitidos deverão ser apresentados no EVTEA, juntamente com as tabelas usadas contendo as configurações para as políticas de manutenção adotadas na verificação das viabilidades.
8. Quantidade e valor
ITEM CATSER DESCRIÇÃO QUANT. VALOR TOTAL
1 | 16977 | ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL | 1 | R$ 947.219,21 |
09 Proposta
A proposta de preço deve ser apresentada de acordo com o modelo abaixo:
ITEM CATSER DESCRIÇÃO QUANT. VALOR TOTAL
1 | 16977 | ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL | 1 | R$ xxxxxxxxxxxxx |
No Cronograma de desembolso a ser apresentado pela empresa, os percentuais de cada etapa do estudo deverão acompanhar os mesmos percentuais estabelecidos no cronograma de desembolso.
Prazo de validade da proposta: no mínimo 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10. Habilitação: Com relação à qualificação técnica
Atestados de Capacidade Técnica:
Considerando as características do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para empreendimentos Rodoviários, serão necessárias as comprovações de experiências prévias em serviços similares da empresa e profissionais responsáveis, sendo:
a) Capacidade Técnico-Operacional da Empresa: Deverá ser apresentado,
obrigatoriamente, Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da proponente, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico, devidamente registrado no respectivo Conselho, acompanhado de cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica, relativo à empreendimento de infraestrutura de Transportes Rodoviários, com extensão igual ou superior a 4,77Km.
b) Capacidade Técnico-Profissional: Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, atestados e/ou certidões em nome de cada um dos profissionais de Nível Superior, conforme relação descritiva abaixo, emitidos por pessoa jurídica de direito público, visando à execução de empreendimentos de infraestrutura de Transportes Rodoviários. O atestado poderá, também, ser emitido por pessoa jurídica de direito privado, desde que seja acompanhado da Anotação de ResponsabilidadeTécnica no respectivo Conselho.
■Coordenador: Na coordenação das atividades de Estudos de viabilidade técnica e econômica ou Projetos básicos e/ou Projetos Executivos;
■Engenheiro Chefe de Equipe de Tráfego: Na execução de Estudos de Tráfego e Capacidade;
■Engenheiro Residente/Supervisor Chefe de Campo: Responsabilidade Técnica na coordenação ou elaboração de Projetos de empreendimentos para implantação/pavimentação ou adequação; ou: Na supervisão ou execução de obras de implantação/pavimentação ou adequação.
■Economista Chefe de Equipe: Na elaboração e análise econômica e/ou financeira de estudos de viabilidade.
■Especialista em Meio Ambiente: Na elaboração de Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA/RCA).
Observações:
• Cada Profissional só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes;
• O mesmo profissional não poderá ser avaliado em mais de uma função.
Demais condições, inclusive com relação à Habilitação Jurídica e à Qualificação Econômico-Financeira: De acordo com os critérios constantes da Minuta de Edital Padrão - modalidade Pregão Eletrônico.
11 Amostra / laudo técnico / prova de conceito:
Não se aplica
12 Locais de entrega dos produtos
Todos os Produtos (relatórios) deverão ser entregue na PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU – PARÁ.
13 Garantia dos materiais ou serviços
Não se aplica
14 Responsabilidades e obrigações da empresa vencedora
A responsabilidade técnica/administrativa pela execução dos serviços são reguladas principalmente pelas Leis Nº 5.194/66, em seu Capítulo II, Nº 6.496/77 em seus artigos 1º, 2º e 3º e pela Lei Nº 8.666/93 em seus artigos 12, 13, 66, 68, 69, 70, 71, 73, 76 e 111.
A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do objeto desta licitação;
Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão de obra empregados na execução dos mesmos;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;
A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e equipamentos;
Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada;
A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes dos serviços.
Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços deverá ser informada imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
- PARÁ.
15 Responsabilidades e obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PARÁ
Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Obras envolvido no estudo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Estudo será analisado e aprovado pelo DNIT , encaminhado através da PREFEITURA MUNCIPAL DE COM ELISEU - PARÁ.
16 Orçamento / Cronograma Físico Financeiro
De acordo com o Anexo II (orçamento, cronogramas e planilha EAP).
17 Relação de Anexos contendo modelos e diretrizes
• Anexo II – Planilha Orçamentária Unitária e Global, com BDI; Cronograma Físico-Financeiro Unitário e Global;
• Anexo III – Especificações Técnicas
18 Condições de pagamento
A PREFEITURA MUNCIPAL DE DOM ELISEU - PARÁ pagará à Contratada, pelos serviços contratados, executados, e aceitos e atestados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que nos valores estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados efetivamente entregues e aceitos.
19 Fiscalização
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PARÁ envolvida no estudo indicará servidor e o nomeará, como fiscal do contrato, podendo haver outros prepostos,
perfeitamente identificados,os quais deverão registrar e comunicar à Contratada todas as ocorrências e deficiências encontradas nos serviços, relatórios e Estudo.
20 Prazo de execução/vigência do contrato
Prazo de Execução (todas etapas): 150 dias corridos
Prazo de vigência do Contrato (incluindo períodos de análises e aprovações): 180
dias,
tendo eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Aprovo o presente Termo de Referência e Anexos, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas acima.
Dom Eliseu – PA, 14 junho de 2017.
AYESO GASTON SIVIERO
Prefeito Municipal
ELIAS GLEIZER DE A. OLIVEIRA
Engenheiro Civil CREA-12.539-D/PA
ANEXO II
PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS
Processo N° | |
Objeto | Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA-BR-010/PA |
Objetivo | Implantação, Pavimentação, Adequação de Capacidade, Melhoria de Segurança e Eliminação de Pontos Críticos da BR-010/PA (Dom Eliseu) |
Unidade da Federação | Pará |
Superintendência Regional | SR/PA |
Rodovia | BR-010/BA |
Trecho | DIV MA/PA (RIO ITINGA) –ENTR BR-308(B)/316(B) (2° UNIT BELÉM) |
Subtrechos | DIV MA/PA (RIO ITINGA) –ENTR PA-125/263 (GURUPIZINHO) |
Segmentos | Km 14,00 ao Km 20,00 |
Extensão Estimada – PNV(KM) | 6,00 |
Extensão Estimada Adicional para Estudo – Traçados Alternativos (Km) | 16,00 |
Extensão Estimada Total – Estudo (Km) | 22,00 |
Código SNV | 010BPA0490 A 010BPA0510 |
Lote | Único |
Prazo Execução (dias) | 210 |
Prazo Vigência do Contrato(dias) | 330 |
Mês Base | Out-15 |
Área Responsável | DPP/DNIT |
Data | 25/11/2015 |
RESUMO DA COMPOSIÇÃO | DO | PREÇO ORÇADO Mês Base: ÚNICO | |
Processo: | |||
A) EQUIPE TÉCNICA A1 - Pessoal de Nível Superior A2 - Pessoal de Nível Auxiliar A3 - Pessoal Adminsitrativo B) ENCARGOS SOCIAIS Taxa de 84,04% do item "A" C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS Taxa de 30,00% do item "A" D) VIAGENS E DIARIAS E) VEÍCULOS F) SERVIÇOS GRÁFICOS G) EQUIPAMENTOS e DESPESAS DIVERSAS 1 - CUSTOS DIRETOS (A + B + C + D + E + F + G) | R$ 192.026,46 R$ 101.404,66 R$ 17.247,41 R$ 261.094,24 R$ 93.203,56 | R$ 310.678,53 R$ 261.094,24 R$ 93.203,56 R$ 43.109,06 R$ 12.558,72 R$ 1.282,00 R$ 3.276,63 R$ 725.202,74 | |
2- REMUNERAÇÃO DA EMPRESA Taxa de 12.00% sobre o item 1 | R$ 87.024,33 | R$ 87.024,33 | |
3 - DESPEAS FISCAIS Taxa de 16.62% sobre a soma dos itens 1 e 2 | R$ 134.992,14 | R$ 134.992,14 | |
TOTAL DO ORÇAMENTO (soma dos itens 1, 2 e 3) 947.219,21 | |||
Extensão (km): 16,00 Prazo (dias): 210 R$ / Km: 59.201,20 | Data: 25/11/2015 Resp: PMDE |
AYESO GASTON SIVIERO ELIAS GLEIZER DE ANDRADE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL ENGENHEIRO CIVIL CREA 12539/D-PA
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os seguintes critérios:
a) Capacidade Técnica da Proponente (Total máximo de 40 pontos)
a.1) Tempo de Atuação da Proponente – TAP (máximo de 10 pontos):
•0 < TAP ≤ 04 anos: 2 (dois) pontos;
• 4 < TAP ≤ 06 anos: 4 (quatro) pontos;
• 6 < TAP ≤ 08 anos: 6 (seis) pontos;
• 8 < TAP ≤ 10 anos: 8 (oito) pontos;
• TAP > 10 anos: 10 (dez) pontos.
a.2) Experiência Específica da Proponente (máximo de 30 pontos):
Serão pontuados os serviços executados pela Empresa, mediante atestados de Capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da proponente, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico, devidamente registrados no respectivo Conselho, obedecendo aos requisitos de responsabilidade técnica nas seguintes atividades relativas à infra- estrutura de Transportes Rodoviários e/ou demais áreas de infra-estrutura de transportes:
▪ Estudo de Viabilidade Técnico Econômico e Ambiental – EVTEA;
Observações
1 . Quando o atestado e/ou certidão não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.
2 . No caso de atestados que possuírem mais de um serviço executado que possa ser pontuado, haverá a pontuação mais de uma vez, conforme a quantidade de diferentes serviços executados. Serão pontuados no máximo 08 atestados ou serviços
3. A pontuação será de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro demonstrativo a seguir:
Empresa Proponente | |||||||||||||
Pontuação Máx. Experiência Proponente | 30,00 | ||||||||||||
Quant. Atestados por Tipo de Atividade: | 2,00 | Máximo 08 Atestados/serviços | |||||||||||
ITENS A ANALISAR | Pontos por Atestado | Pontos Máximos | Atestado 01 | Atestado 02 | Atestado 03 | Atestado 04 | Atestado 05 | Atestado 06 | Atestado 07 | Atestado 08 | |||
Fator Tipo de Estudo/Projeto | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
R.T. ‐Estudo de Viabilidade Técnica‐Econômica | 50% | 7,50 | 15,00 | X | X | Máximo 02 avaliações por linha | |||||||
R.T ‐Projeto Básico de Engenharia | 20% | 3,00 | 6,00 | X | X | ||||||||
R.T.‐Projeto Executivo de Engenharia | 20% | 3,00 | 6,00 | X | X | ||||||||
R.T. ‐Estudo Ambiental de Obra *(EIA/RIMA, PCA/RCA) | 1,50 | 3,00 | X | X | |||||||||
10% | |||||||||||||
Pontuação | 7,50 | 7,50 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 1,50 | 1,50 | 30,00 | ||||
Pontuação Ajustada pelo Fator | 7,50 | 7,50 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 1,50 | 1,50 | 30,00 | ||||
Pontuação Experiência Proponente: | 30,00 |
Fator de Avaliação Tipo de Estudo/Projeto | |
Atestado: Estudo/Projeto Infra‐estrutura de Transporte Rodoviário | |
1,00 | |
Atestado:Estudo/Projeto demais áreas Infra‐ estrutura de Transportes | |
0,95 | |
*Obs: EIA/RIMA‐Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente; PCA/RCA‐Plano de Controle Ambiental/Relatório de Controle Ambiental.
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX. CEP 68.633-000 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
b) Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 60 pontos)
Somente serão pontuados os profissionais indicados para as funções de Coordenador Geral, Engenheiro Residente/Supervisor Chefe de Campo, Economista Chefe de Equipe, Engenheiro Chefe de Equipe de Tráfego e Especialista em Meio Ambiente.
Importante: O mesmo profissional não poderá ser avaliado em mais de uma função.
A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais:
b.1) Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços referentes ao lote, mediante o preenchimento do quadro pertinente no Edital.
b.2) Para cada profissional constante do quadro acima referido deverá ser preenchido o quadro correspondente a “Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica”, também contido no Edital.
b.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados no quadro de “Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica”, a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços
b.3.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação:
a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos; ou
b) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa - FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão; ou
c) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.
b.3.1.1) Para Coordenador Geral - Profissional de Nível Superior: Serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o mesmo tenha coordenado as seguintes atividades, visando a execução de empreendimentos de infra-estrutura de Transportes Rodoviários e/ou demais áreas
de Infra-estrutura de transportes:
● Estudos de viabilidade técnica e econômica;
● Projetos básicos e/ou projetos executivos;
● Estudos ambientais (EIA/RIMA e PCA/RCA).
● Orçamentos de obras
b.3.1.2) Para Engenheiro Chefe de Equipe de Tráfego – Profissional de Nível Superior: Serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o mesmo comprove experiência na execução das seguintes atividades, visando a execução de empreendimentos de infra-estrutura de Transportes Rodoviários e/ou demais áreas de Infra-estrutura de transportes:
● Estudos de tráfego e de capacidade;
b.3.1.3) Para Economista Chefe de Equipe – Profissional de Nível Superior: Serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o mesmo comprove experiência na elaboração e análise econômica e/ou financeira de estudos de viabilidade na área de infra-estrutura de Transportes Rodoviários e/ou demais áreas de Infra-estrutura de transportes.
b.3.1.4) Para Engenheiro Residente/Supervisor Chefe de Campo- Profissional de Nível Superior: Serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o mesmo comprove experiência na execução das seguintes atividades, visando a execução de empreendimentos de infra-estrutura de Transportes Rodoviários e/ou demais áreas de Infra-estrutura de transportes:
● Responsabilidade Técnica na coordenação ou elaboração de Projetos de empreendimentos para implantação/pavimentação ou adequação;
● Responsabilidade Técnica na supervisão ou execução de obras de implantação/pavimentação ou adequação.
b.3.1.5) Para Especialista em Meio Ambiente – Profissional de Nível Superior: Serão aceitos somente atestados e/ou certidões em que o mesmo comprove experiência na elaboração de Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA/RCA) na área de infra-estrutura Transportes Rodoviários e/ou demais áreas de Infra-estrutura de transportes.
b.4) Os profissionais acima referenciados, indicados no quadro de “Relação e Vinculação da Equipe Técnica” contido no Edital, serão pontuados de
acordo com os quadros demonstrativos a seguir:
b.4.1 – Para Coordenador Geral – Profissional de Nível Superior:
Pontuação Máxima do Profissional | 60,00 | ||||||||||||
Quant. Atestados por Tipo de Atividade: | 2,00 | Máximo 08 Atestados | |||||||||||
ITENS A ANALISAR | Pontos por Atestado | Pontos Máximos | Atestado 01 | Atestado 02 | Atestado 03 | Atestado 04 | Atestado 05 | Atestado 06 | Atestado 07 | Atestado 08 | |||
Fator Tipo de Estudo/Projeto | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
Fator Formação Profissional | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
Fator Tempo de Formado | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
Coordenação ‐ Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica | 15,00 | 30,00 | X | X | Máximo 02 avaliações por linha | ||||||||
50% | |||||||||||||
Coordenação ‐ Projeto Básico e/ou Projeto Executivo | 6,00 | 12,00 | X | X | |||||||||
20% | |||||||||||||
Coordenação ‐ Estudos Ambientais *(EIA/RIMA, PCA/RCA) | 6,00 | 12,00 | X | X | |||||||||
20% | |||||||||||||
Coordenação ‐ Orçamentos de Obras | 10% | 3,00 | 6,00 | X | X | ||||||||
Pontuação | 15,00 | 15,00 | 6,00 | 6,00 | 6,00 | 6,00 | 3,00 | 3,00 | 60,00 | ||||
Pontuação Ajustada pelos fatores | 15,00 | 15,00 | 6,00 | 6,00 | 6,00 | 6,00 | 3,00 | 3,00 | 60,00 |
Fator de Avaliação Formação Profissional | 1,00 |
Engenheiro Graduado | 0,90 |
Engenheiro Especialista Latu Sensu | 0,95 |
Engenheiro Mestre ou Doutor | 1,00 |
Fator de Avaliação Tipo de Estudo/Projeto | |
Atestado:Estudo/Projeto Infra‐estrutura de Transporte Rodoviário | |
1,00 | |
Atestado:Estudo/Projeto demais áreas Infra‐ estrutura de Transportes | |
0,95 | |
Fator de Avaliação Tempo de Formado | 1,00 |
0 < TFP ≤ 5 anos de formado | |
0,70 | |
5 < TFP ≤ 10 anos de formado | |
0,80 | |
10 < TFP ≤ 15 anos de formado | 0,90 |
TFP > 15 anos de formado | 1,00 |
b.4.2 – Para Engenheiro Chefe de Equipe de Tráfego – Profissional de Nível Superior:
*Obs: EIA/RIMA‐Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente; PCA/RCA‐Plano de Controle Ambiental/Relatório de Controle Ambiental.
Pontuação Máxima do Profissional | 60,00 | |||||||||
Quant. Atestados por Tipo de Atividade: | 4,00 | Máximo 04 Atestados | ||||||||
ITENS A ANALISAR | Pontos por Atestado | Pontos Máximos | Atestado 01 | Atestado 02 | Atestado 03 | Atestado 04 | ||||
Fator Tipo de Estudo/Projeto | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ||||||
Fator Formação Profissional | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ||||||
Fator Tempo de Formado | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ||||||
Estudos de tráfego e de capacidade | 15,00 | 60,00 | X | X | X | X | Máximo 04 avaliações por linha | |||
100% | ||||||||||
Pontuação | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 60,00 | |||||
Pontuação Ajustada pelos Fatores | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 60,00 | |||||
Fator de Avaliação Tipo de Estudo/Projeto | Fator de Avaliação Tempo de Formado | 1,00 | ||||||||
Atestado:Estudo/Projeto Infra‐estrutura de Transporte Rodoviário | 1,00 | 0 < TFP ≤ 5 anos de formado | 0,80 | |||||||
Atestado:Estudo/Projeto demais áreas Infra‐estrutura de Transportes | 5 < TFP ≤ 10 anos de formado | |||||||||
0,95 | 0,90 | |||||||||
10 < TFP ≤ 15 anos de formado | 0,95 | |||||||||
TFP > 15 anos de formado | 1,00 |
Fator de Avaliação Formação Profissional | 1,00 |
Engenheiro Graduado | 0,90 |
Engenheiro Especialista Latu Sensu | 0,95 |
Engenheiro Mestre ou Doutor | 1,00 |
b.4.3 – Para Economista Chefe de Equipe – Profissional de Nível Superior:
Pontuação Máxima do Profissional | 60,00 | ||||||||
Quant. Atestados por Tipo de Atividade: | 4,00 | Máximo 04 Atestados | |||||||
ITENS A ANALISAR | Pontos por Atestado | Pontos Máximos | Atestado 01 | Atestado 02 | Atestado 03 | Atestado 04 | |||
Fator Tipo de Estudo | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
Fator Formação Profissional | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
Fator Tempo de Formado | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||||
Elaboração e Análise Econômica e/ou Financeira de Estudos de Viabilidade | 15,00 | 60,00 | X | X | X | X | Máximo 04 avaliações por linha | ||
100% | |||||||||
Pontuação | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 60,00 | ||||
Pontuação Ajustada pelos Fatores | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 60,00 | ||||
Fator de Avaliação Tipo de Estudo | Fator de Avaliação Tempo de Formado | 1,00 | |||||||
Atestado: Estudo Infra‐estrutura de Transporte Rodoviário | 1,00 | 0 < TFP ≤ 5 anos de formado | 0,80 | ||||||
Atestado: Estudo demais áreas Infra‐estrutura de Transportes | 0,95 | 5 < TFP ≤ 10 anos de formado | 0,90 | ||||||
10 < TFP ≤ 15 anos de formado | 0,95 | ||||||||
TFP > 15 anos de formado | 1,00 |
Fator de Avaliação Formação Profissional | 1,00 |
Profissional Graduado | 0,90 |
Profissional Especialista Latu Sensu | 0,95 |
Profissional Mestre ou Doutor | 1,00 |
b.4.4 – Para Engenheiro Residente/Supervisor Chefe de Campo – Profissional de Nível Superior:
Fator Tipo de Projeto/Obra | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||
Fator Formação Profissional | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||
Fator Tempo de Formado | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||
R.T. na Coordenação ou elaboração de Projetos de | |||||||
Implantação/Pavimentação ou Adequação | 60% | 18,00 | 36,00 | X | X | ||
R.T. na Supervisão ou Execução de Obras de | |||||||
Implantação/Pavimentação ou Adequação | 40% | 12,00 | 24,00 | X | X | ||
Pontuação | 18,00 | 18,00 | 12,00 | 12,00 | |||
Pontuação Ajustada pelos Fatores | 18,00 | 18,00 | 12,00 | 12,00 |
Fator de Avaliação Formação Profissional | 1,00 |
Engenheiro Graduado | 0,90 |
Engenheiro Especialista Latu Sensu | 0,95 |
Engenheiro Mestre ou Doutor | 1,00 |
Pontuação Máxima do Profissional
Quant. Atestados por Tipo de Atividade:
60,00
2,00
ITENS A ANALISAR Pontos por
Atestado
Pontos
Máximos
Máximo 04 Atestados
Atestado Atestado Atestado
01
02
03
Atestado
04
Máximo 02
avaliações por linha
60,00
60,00
Fator de Avaliação Tipo de Projeto/Obra
Atestado: Projeto/Obra Infra‐estrutura de Transporte Rodoviário Atestado: Projeto/Obra demais áreas Infra‐estrutura de Transportes
1,00
Fator de Avaliação Tempo de Formado
0 < TFP ≤ 5 anos de formado
1,00
0,80
0,95
5 < TFP ≤ 10 anos de formado
10 < TFP ≤ 15 anos de formado TFP > 15 anos de formado
0,90
0,95
1,00
b.4.5 – Para Especialista em Meio Ambiente – Profissional de Nível Superior:
Pontuação Máxima do Profissional | 60,00 | |||||||||||
Quant. Atestados por Tipo de Atividade: | 4,00 | Máximo 04 Atestados | ||||||||||
ITENS A ANALISAR | Pontos por Atestado | Pontos Máximos | Atestado 01 | Atestado 02 | Atestado 03 | Atestado 04 | ||||||
Fator Tipo de Estudo/Projeto | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ||||||||
Fator Formação Profissional | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ||||||||
Fator Tempo de Formado | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ||||||||
Elaboração de Estudos Ambientais *(EIA/RIMA, PCA/ RCA) | 15,00 | 60,00 | Máximo 04 avaliações por linha | |||||||||
100% | X | X | X | X | ||||||||
Pontuação | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 60,00 | |||||||
Pontuação Ajustada | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 60,00 | |||||||
Fator de Avaliação Tipo de Estudo/Projeto | Fator de Avaliação Tempo de Formado | 1,00 | ||||||||||
Atestado: Estudo Infra‐estrutura de Transporte Rodoviário | 1,00 | 0 < TFP ≤ 5 anos de formado | 0,80 | |||||||||
Atestado:Estudo demais áreas Infra‐estrutura de Transportes | 0,95 | 5 < TFP ≤ 10 anos de formado | 0,90 | |||||||||
10 < TFP ≤ 15 anos de formado | 0,95 | |||||||||||
TFP > 15 anos de formado | 1,00 |
Fator de Avaliação Formação Profissional | |
1,00 | |
Profissional Graduado | 0,90 |
Profissional Especialista Latu Sensu | 0,95 |
Profissional Mestre ou Doutor | 1,00 |
*Obs: EIA/RIMA‐Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente; PCA/RCA‐Plano de Controle Ambiental/Relatório de Controle Ambiental
b.5) A Pontuação Final da Capacidade Técnica da Equipe será obtida através da média ponderada das pontuações dos Profissionais, considerando-se os respectivos pesos, conforme tabela abaixo:
PROFISSIONAL | Peso |
Engenheiro Coordenador Geral | 3 |
Engenheiro ‐ Chefe Equipe de Tráfego | 2 |
Engenheiro Residente/Supervisor Chefe de Campo | 2 |
Economista Chefe de Equipe | 2 |
Especialista em Meio Ambiente | 1 |
2. NOTA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA - NPT
NPT = NOTA DA CAPACIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE + NOTA DA CAPACIDADE DA EQUIPE TÉCNICA.
3. ORÇAMENTO ESTIMADO
O detalhamento do orçamento estimado para execução dos serviços objeto da presente licitação está inserido no Anexo II.
4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a elaboração do EVTEA, as medições se processarão na forma de empreitada por preço global, após a aceitação do produto e em parcelas nos percentuais conforme o cronograma apresentado no Anexo II.
AYESO GASTON SIVIERO ELIAS GLEIZER DE ANDRADE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL ENGENHEIRO CIVIL CREA 12539/D-PA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na AV. JK DE OLIVEIRA, 02, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.953.681/0001-45, representado pelo (a) Sr.(a) JOAQUIM NOGUEIRA NETO e, de outro lado a firma
., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO ECONÔMICO E AMBIENTAL (EVTEA) PARA RESTAURAÇÃO, MELHORAMENTOS, VIAS LATERAIS E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE COM DUPLICAÇÃO NA BR-010/PA, PASSAGEM URBANA DE DOM ELISEU NO ESTADO DO PARÁ, LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$.............................(. ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 180 dias consecutivos, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1- Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2- Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4- Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5- Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6- Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7- Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2- Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3- Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5- Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6- Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7- Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8- Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9- Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1- expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2- expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3- Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016 na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal
1.005 Duplicação da BR 010 e BR 222
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1- Advertência;
1.2- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3- Comportar-se de modo inidôneo;
2.4- Fizer declaração falsa;
2.5- Cometer fraude fiscal;
2.6- Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 Não celebrar o contrato;
2.8 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3- Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). JOAQUIM NOGUEIRA NETO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de DOM ELISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
DOM ELISEU - PA, em de de .
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO IV
(CARTA CREDENCIAL)
de de 2017
AO
PREGOEIRO MUNICIPAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
O abaixo-assinado, responsável legal pela Empresa
, vem pela presente informar a Vs. Sas. que o Sr.
é designado para representar nossa empresa na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, assinar propostas e rubricar documentos das demais licitantes, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, formular lances verbais, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.
Atenciosamente
Nome, Identidade e Assinatura do Responsável Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório Pregão Presencial n° 09/2017-050602 realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu - PA e conforme exigências legais, que damos ciência de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
- , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao Pregoeiro Especial da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu - PA Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck, 02, – CENTRO
Dom Eliseu - PA. Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado propõe à Prefeitura Municipal de Dom Eliseu – PA, os preços infra discriminados para a Contratação de serviços técnicos para a elaboração do estudo de viabilidade técnico econômico e ambiental (EVTEA) para restauração, melhoramentos, vias laterais e ampliação de capacidade com duplicação na BR-010/PA, de interesse da Administração Municipal, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602-CPL:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | Quant. | V. Médio Unit. R$ | V. Médio Total R$ |
1 | ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL | 16977 | 1 | R$ xxxxxx | R$ xxxxxx |
R$ xxxxxx |
O preço total estimado é de R$ (Valor por extenso) mensais, totalizando R$ (Valor por extenso).
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura;
b) Os serviços deverão ser entregues imediatamente, a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” expedida pela Prefeitura Municipal.
- , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
REGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins do disposto no § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
- , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento de todas as condições previstas no Edital, inclusive quanto às informações e condições locais, do regime de prestação de serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para fiel cumprimento das obrigações decorrentes objeto do presente Edital Pregão Presencial nº 9/2017-050602.
- , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-050602
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SERVIDOR PÚBLICO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, do município de Dom Eliseu - PA, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Atenciosamente,
- , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função: