DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 11.1 Para o cumprimento do presente CONTRATO, constituem obrigações da CEDENTE: I - entregar e disponibilizar a área licitada objeto do presente CONTRATO no estado de conservação em que se encontra, para assim ser mantida ou melhorada pela CESSIONÁRIA. II - autorizar as reformas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades da CESSIONÁRIA, salvo se estas implicarem prejuízos à CEDENTE. III - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução deste CONTRATO; IV - determinar o que for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste CONTRATO; V - enviar correspondência à CESSIONÁRIA, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descumprimento de condições não saneadas no prazo estabelecido; VI - aplicar sanções, nos termos deste CONTRATO, caso os esclarecimentos ou soluções apresentadas pela CESSIONÁRIA não sejam satisfatórias, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais; VII - atestar, quando necessário, a realização ou o cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste CONTRATO; VIII - em caso de risco iminente, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação da CESSIONÁRIA; IX - examinar e/ou retirar gêneros julgados impróprios à comercialização; X - fiscalizar a manutenção da higiene; XI - designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da execução do objeto do contrato para registrar todas as ocorrências relevantes, determinar e adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, enviar correspondências solicitando esclarecimentos, faltas, defeitos, sugerir aplicações de sanções, em conformidade com os art. 155 a 160 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
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Samples: Contrato De Cessão De Uso Onerosa
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 11.1 Para o cumprimento do presente CONTRATO14.1. Sustar os serviços, constituem obrigações total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos ou à salvaguarda dos interesses da CEDENTE:
I - entregar e disponibilizar a área licitada objeto do presente CONTRATO no estado . Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de conservação em que se encontra, para assim ser mantida ou melhorada pela CESSIONÁRIA.
II - autorizar as reformas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades da CESSIONÁRIA, salvo se estas implicarem prejuízos à CEDENTE.
III - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução deste CONTRATO;
IV - determinar o que for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste CONTRATO;
V - enviar correspondência à CESSIONÁRIA, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descumprimento de condições não saneadas no prazo estabelecido;
VI - aplicar sanções, nos termos deste CONTRATO, caso os esclarecimentos ou soluções apresentadas pela CESSIONÁRIA não sejam satisfatórias, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais;
VII - atestar, quando necessário, a realização ou o cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste CONTRATO;
VIII - em caso de risco iminente, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA;
IX - examinar e/ou retirar gêneros julgados impróprios à comercialização14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
X - fiscalizar 14.3. Recusar os equipamentos, materiais, gêneros alimentícios e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a manutenção da higieneseu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pela vigilância sanitária e pelo presente TERMO CONTRATUAL;
XI - designar gestor 14.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CESSIONÁRIA para execução dos serviços;
14.5. Exercer o acompanhamento e fiscal a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.6. Recusar os métodos de trabalho que, a seu juízo, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
14.7. Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
14.8. Exigir da CESSIONÁRIA a imediata substituição do contrato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento pessoal (empregado), cuja atuação seja considerada insatisfatória ou inconveniente;
14.9. Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto do contrato dos serviços, fixando prazo para registrar todas a sua correção, certificando-se que as ocorrências relevantessoluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.10. Fornecer as instalações edificadas, determinar conforme planta constante no item 2.3., para a perfeita execução dos serviços cedidos, incluindo sistema de água, esgoto, exaustão e adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do contratoenergia, enviar correspondências solicitando esclarecimentosexceto gás GLP, faltas, defeitos, sugerir aplicações o qual deve ser providenciado pela CESSIONÁRIA às suas expensas;
14.11. Exigir a reparação de sançõesdanos causados pela CESSIONÁRIA, em conformidade razões da ocorrência de qualquer evento da exploração da atividade econômica que trata este objeto;
14.12. Fornecer os utensílios e bens em comodato de acordo com os arto anexo I;
14.13. 155 Fornecer as chaves de acesso ao objeto licitado, assinando a 160 do Regulamento CESSIONÁRIA o termo de Licitações e Contratos da SCPARrecebimento de chaves (anexo II), no qual deverá ser providenciado cópias à suas expensas no prazo de 24h após o recebimento, efetuando a entrega das chaves originais logo em seguida.
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Samples: Concessão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 11.1 Para 19.1 Proporcionar todas as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, de forma a permitir a boa execução do serviço;
19.2 Disponibilizar à CONCESSIONÁRIA as dependências e instalações físicas para fazer as refeições;
19.3 Aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções regulamentares contratuais, por quaisquer irregularidades observadas na execução do contrato;
19.4 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou pelo Responsável Técnico da licitante vencedora;
19.5 Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços, quando houver;
19.6 Autorizar a CONCESSIONÁRIA a realizar as adaptações e reparos que forem necessários às instalações e equipamentos, observando a legislação vigente e as normas institucionais;
19.7 Permitir o cumprimento do presente CONTRATOlivre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA ao local de prestação dos serviços;
19.8 Analisar e aprovar, constituem obrigações da CEDENTE:
I - entregar e disponibilizar a área licitada objeto do presente CONTRATO no estado caso esteja de conservação em acordo, os cardápios elaborados pela CONCESSIONÁRIA, assim como as eventuais alterações que se encontrafizerem necessárias, a qualquer tempo;
19.9 Fornecer relação atualizada de alunos com direito a terem subsídio, proceder com a checagem dos quantitativos informados pela CONCESSIONÁRIA, através de planilhas de controle ou sistema próprio de controle a ser desenvolvido, e proceder com o pagamento à CONCESSIONÁRIA dos valores correspondentes ao subsídio;
19.10 Verificar a regularidade da CONCESSIONÁRIA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta on-line, antes de cada pagamento;
19.11 Fixar em local visível na área da cantina, um endereço eletrônico para assim onde deverão ser mantida ou melhorada pela CESSIONÁRIA.encaminhadas reclamações e sugestões dos usuários dos serviços de alimentação;
II - autorizar as reformas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades 19.12 Proceder às vistorias dos serviços por meio da CESSIONÁRIAFISCALIZAÇÃO do contrato, salvo se estas implicarem prejuízos à CEDENTE.
III - anotar, em registro próprio, todas anotando as ocorrências relacionadas à execução deste CONTRATOno Livro de Registro de Ocorrências, dando ciência ao preposto da CONCESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização;
IV - determinar o que for necessário 19.13 Notificar, por escrito, à CEDENTE a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste CONTRATOsua correção;
V - enviar correspondência à CESSIONÁRIA19.14 Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descumprimento por meio de condições não saneadas no prazo estabelecido;
VI - aplicar sançõesservidor especialmente designado pela CEDENTE, nos termos deste CONTRATOdo art. 67 da Lei nº 8.666/93, caso os esclarecimentos ou soluções apresentadas pela CESSIONÁRIA não sejam satisfatórias, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legaisexigindo seu fiel e total cumprimento;
VII - atestar, quando necessário19.15 Solicitar, a realização qualquer momento, a substituição de funcionário da CONCESSIONÁRIA que, a seu critério e devidamente justificado, for considerado inconveniente ou incompatível com o cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste CONTRATOtrabalho;
VIII - 19.16 Não permitir que os empregados da CONCESSIONÁRIA executem tarefas em caso de risco iminente, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação da CESSIONÁRIAdesacordo com as condições pré-estabelecidas;
IX - examinar e/ou retirar gêneros julgados impróprios à comercialização;
X - fiscalizar a manutenção da higiene;
XI - designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da execução do objeto do contrato para registrar todas as ocorrências relevantes, determinar e adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, enviar correspondências solicitando esclarecimentos, faltas, defeitos, sugerir aplicações de sanções, em conformidade com os art. 155 a 160 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
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Samples: Concession Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 11.1 Para 15.1 Proporcionar todas as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar
15.2 Aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções regulamentares contratuais, por quaisquer irregularidades observadas na execução do contrato.
15.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou pelo Responsável Técnico da licitante vencedora.
15.4 Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços.
15.5 Autorizar a CONCESSIONÁRIA a realizar as adaptações e reparos que forem necessários às instalações e equipamentos, observando a legislação vigente e as normas institucionais.
15.6 Permitir o cumprimento do presente CONTRATOlivre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA ao local de prestação dos serviços.
15.7 Analisar e aprovar, constituem obrigações da CEDENTE:
I - entregar e disponibilizar a área licitada objeto do presente CONTRATO no estado se de conservação em acordo, os cardápios elaborados pela CONCESSIONÁRIA, assim como as eventuais alterações que se encontrafizerem necessárias, para assim ser mantida ou melhorada pela CESSIONÁRIAa qualquer tempo.
II - autorizar as reformas necessárias 15.8 Fornecer relação atualizada de alunos a terem subsídio, proceder com a checagem dos quantitativos informados pela CONCESSIONÁRIA, através de planilhas de controle ou sistema próprio de controle a ser desenvolvido, e essenciais proceder com o pagamento à CONCESSIONÁRIA dos valores correspondentes ao desenvolvimento das atividades da CESSIONÁRIA, salvo se estas implicarem prejuízos à CEDENTEsubsídio.
III - anotar15.9 Verificar a regularidade da CONCESSIONÁRIA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta on-line, antes de cada pagamento.
15.10 Fixar em registro própriolocal visível na área da CANTINA/LANCHONETE, todas um endereço eletrônico para onde deverão ser encaminhadas reclamações e sugestões dos usuários dos serviços de alimentação.
15.11 Proceder às vistorias dos serviços por meio da Fiscalização de Contrato, anotando as ocorrências relacionadas no Livro de Registro de Ocorrências, dando ciência ao preposto da CONCESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização.
15.12 Notificar, por escrito, à CEDENTE a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução deste CONTRATO;dos serviços, fixando prazo para sua correção.
IV - determinar o que for necessário para 15.13 Acompanhar e fiscalizar a regularização execução da contratação, por meio de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste CONTRATO;
V - enviar correspondência à CESSIONÁRIA, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descumprimento de condições não saneadas no prazo estabelecido;
VI - aplicar sançõesservidor especialmente designado pela CEDENTE, nos termos deste CONTRATOdo art. 67 da Lei nº 8.666/93, caso os esclarecimentos ou soluções apresentadas pela CESSIONÁRIA não sejam satisfatórias, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais;exigindo seu fiel e total cumprimento.
VII - atestar, quando necessário15.14 Solicitar, a realização ou o cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste CONTRATO;
VIII - em caso de risco iminentequalquer momento, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem substituição de funcionário da CONCESSIONÁRIA que, a prévia manifestação seu critério e devidamente justificado, for considerado inconveniente ou incompatível com o trabalho.
15.15 Não permitir que os empregados da CESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
15.16 Realizar periodicamente pesquisa junto à clientela da CANTINA/LANCHONETE, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade e o atendimento dos serviços, conforme o seguinte:
a. A pesquisa seguirá o parâmetro demonstrado no presente Termo de Referência, podendo ser reformulada, cujo modelo será apresentado previamente à CONCESSIONÁRIA;
IX - examinar e/ou retirar gêneros julgados impróprios à comercialização;
X - fiscalizar a manutenção da higiene;
XI - designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da execução do objeto do contrato para registrar todas as ocorrências relevantes, determinar e adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, enviar correspondências solicitando esclarecimentos, faltas, defeitos, sugerir aplicações de sanções, em conformidade com os art. 155 a 160 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
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Samples: Concession Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 11.1 Para o cumprimento do presente CONTRATO, constituem obrigações da CEDENTE3.1. A CEDENTE obriga-se a:
I - entregar e disponibilizar 3.1.1. ceder a mencionada área licitada objeto do presente CONTRATO no estado de conservação em que se encontra, para assim ser mantida ou melhorada pela CESSIONÁRIA.
II - autorizar as reformas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades da CESSIONÁRIA, salvo se estas implicarem prejuízos à CEDENTE.
III - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução deste CONTRATO;
IV - determinar o que for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste CONTRATO;
V - enviar correspondência imóvel à CESSIONÁRIA, solicitando esclarecimentos quanto para a faltasfinalidade indicada no
3.1.2. permitir o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às suas dependências, defeitos ou descumprimento para o exercício de condições não saneadas no prazo estabelecidosuas atividades laborais;
VI - aplicar sanções3.1.3. facilitar a atuação das autoridades fazendárias, nos termos deste CONTRATO, caso os esclarecimentos sanitárias ou soluções apresentadas pela CESSIONÁRIA não sejam satisfatórias, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para trabalhistas que venham a adoção das medidas legais;
VII - atestar, quando necessário, a realização ou o cumprimento de condições e/ou fiscalizar as obrigações previstas neste CONTRATO;
VIII - em caso de risco iminente, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação legais da CESSIONÁRIA;
IX - examinar e/ou retirar gêneros julgados impróprios 3.1.4. Informar, mensalmente, à comercializaçãoCESSIONÁRIA o valor do rateio, proporcional, das despesas tratadas no subitem 2.1.7 deste Contrato.
3.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
X - fiscalizar 3.1.6. Exercer o acompanhamento e a manutenção da higienefiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
XI - designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento 3.1.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3.1.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do objeto do contrato para registrar todas serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de CONTRATO;
3.1.9. Efetuar as ocorrências relevantesretenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, determinar e adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, enviar correspondências solicitando esclarecimentos, faltas, defeitos, sugerir aplicações de sançõesno que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
3.1.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os art. 155 a 160 do Regulamento empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de Licitações recepção e Contratos da SCPAR.apoio ao usuário;
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Samples: Termo De Contrato De Cessão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE. 11.1 Para o cumprimento do presente CONTRATOcontrato, constituem obrigações da CEDENTE:
I - entregar e disponibilizar a área licitada objeto do presente CONTRATO contrato no estado de conservação em que se encontra, para assim ser mantida ou melhorada pela CESSIONÁRIA.;
II - autorizar as reformas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades da CESSIONÁRIA, salvo se estas implicarem prejuízos à CEDENTE.;
III - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução deste CONTRATOcontrato;
IV - determinar o que for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste CONTRATOcontrato;
V - enviar correspondência à CESSIONÁRIA, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descumprimento de condições não saneadas no prazo estabelecido;
VI - aplicar sanções, nos termos deste CONTRATOcontrato, caso os esclarecimentos ou soluções apresentadas pela CESSIONÁRIA não sejam satisfatóriassatisfatórios, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais;
VII - atestar, quando necessário, a realização ou o cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste CONTRATOcontrato;
VIII - em caso de risco iminente, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação da CESSIONÁRIA;
IX - examinar e/ou retirar gêneros julgados impróprios à comercialização;
X - fiscalizar a manutenção da higiene;
XI X - designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da execução do objeto do contrato para registrar todas as ocorrências relevantes, determinar e adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, enviar correspondências solicitando esclarecimentos, faltas, defeitos, sugerir aplicações de sanções, em conformidade com os art. 155 a 160 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
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Samples: Contrato De Cessão De Uso Onerosa