Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S) Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S). 2.1 - São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras: 2.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal. 2.3 - Entregar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1150, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min., na Secretaria Municipal da Administração, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min. e na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1364, no horário das 8h às 11h30min. e das 13h30min. às 17h, em prazo não superior a 7 (sete) dias, contados a partir da data de solicitação por parte do Responsável. 2.4 - Providenciar a imediata substituição do item por irregularidades constatadas pelos Responsáveis pelas Atas de Registro de Preços, na forma de fornecimento do produto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 2.5 - Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.6 - Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. 2.7 - Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.8 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. 2.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.10 - Pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. 2.11 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito pelos Servidores acima mencionados que farão o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S). 2.1 - São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras: 2.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços – assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados da solicitação formal. 2.3 - Entregar – entregar os produtos sempre às segundas-feiras, até as 10 horas na Secretaria Municipal Casa de SaúdePassagem “Werther Vargas”, na localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 1150xx 000, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min., na Secretaria Municipal da Administração, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min. e na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1364, no horário das 8h às 11h30min. e das 13h30min. às 17hXxx Xxxx – RS, em prazo não superior a 7 3 (setetrês) dias, contados a partir da data de solicitação por parte do Responsávelda Secretaria antes mencionada. 2.4 - Providenciar – providenciar a imediata substituição do item dos itens por irregularidades constatadas pelos Responsáveis pelas Atas de Registro de Preços, pela SMAHS na forma de fornecimento do produto dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 2.5 - Reapresentar – reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.6 - Prover – prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. 2.7 - Até – até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.8 - Ressarcir – ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. 2.9 - Responsabilizar– responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.10 - Pagar– pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. 2.11 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito pelos Servidores acima mencionados que farão o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S). 2.1 - São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras: 2.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços – assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados da solicitação formal. 2.3 - Entregar – entregar os produtos na Secretaria Municipal nas Escolas da Sede do Município de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1150, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min., na Secretaria Municipal da Administração, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min. e na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1364, no horário das 8h às 11h30min. e das 13h30min. às 17hSão Sepé – RS, em prazo não superior a 7 1 (seteum) diasdia, contados contado a partir da data de solicitação por parte do Responsávelda Secretaria antes mencionada. 2.4 - Providenciar – providenciar a imediata substituição do item dos itens por irregularidades constatadas pelos Responsáveis pelas Atas de Registro de Preços, pela responsável pelo acompanhamento da ata na forma de fornecimento do produto dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 2.5 - Reapresentar – reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.6 - Prover – prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. 2.7 - Até – até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.8 - Ressarcir – ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. 2.9 - Responsabilizar– responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.10 - Pagar– pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. 2.11 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito pelos Servidores acima mencionados que farão o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S). 2.1 - São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras: 2.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes Estiva Gerbi no prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados da solicitação formal. 2.3 - Entregar entregar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1150, no horário das 7h 30 min. às 13h acordo com as solicitações do Departamento de Saúde e 30min., na Secretaria Municipal da Administração, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min. e na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1364, no horário das 8h às 11h30min. e das 13h30min. às 17h, em prazo não superior a 7 (sete) dias, contados a partir da data de solicitação por parte do Responsávelconformidade com o edital. 2.4 - Providenciar providenciar a imediata substituição do item dos itens por irregularidades constatadas pelos Responsáveis pelas Atas pelo responsável pelo Departamento de Registro de Preços, Saúde na forma de fornecimento do produto dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 2.5 - Reapresentar reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.6 - Prover prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. 2.7 - Até até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.8 - Ressarcir ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.A.R.P. 2.9 - Responsabilizarresponsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.10 - Pagarpagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. 2.11 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito pelos Servidores acima mencionados que farão o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação;

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S). 2.1 - São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras: 2.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes Estiva Gerbi no prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis, contados da solicitação formal. 2.3 - Entregar entregar os produtos na de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1150, no horário das 7h 30 min. às 13h Saúde e 30min., na Secretaria Municipal da Administração, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, no horário das 7h 30 min. às 13h e 30min. e na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1364, no horário das 8h às 11h30min. e das 13h30min. às 17h, em prazo não superior a 7 (sete) dias, contados a partir da data de solicitação por parte do Responsávelconformidade com o edital. 2.4 - Providenciar providenciar a imediata substituição do item dos itens por irregularidades constatadas pelos Responsáveis pelas Atas pelo responsável pela Secretaria de Registro de Preços, Saúde na forma de fornecimento do produto dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 2.5 - Reapresentar reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.6 - Prover prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. 2.7 - Até até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.8 - Ressarcir ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.A.R.P. 2.9 - Responsabilizarresponsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.10 - Pagarpagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. 2.11 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feito pelos Servidores acima mencionados que farão o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação;

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Samples: Registro De Preços