Das perdas e danos Cláusulas Exemplificativas

Das perdas e danos. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
Das perdas e danos. Caso não haja cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, a parte que der causa se responsabilizará por perdas e danos que causar à outra.
Das perdas e danos. No caso de infração de quaisquer das Cláusulas ora firmadas, poderá a parte inocente considerar rescindido desde logo o presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte culpada pela indenização de perdas e danos que causar, podendo neste caso optar a parte prejudicada pelo recebimento da quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, subordinadas as partes às normas dos artigos 60 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93.
Das perdas e danos. A Parte infratora responsabilizar-se-á pelo ressarcimento integral dos danos a que der causa, desde que comprovados, causados à outra parte e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto pactuado, bastando, para tanto, uma notificação escrita e assegurado o direito ao contraditório.
Das perdas e danos. Mesmo após o término deste contrato, a LICENCIADORA e o DISTRIBUIDOR se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados da LICENCIADA a que tiveram acesso, bem como a LICENCIADA se obriga a manter sigilo sobre as informações exclusivas da LICENCIADADORA e do DISTRIBUIDOR a que tiveram acesso.
Das perdas e danos. O Estagiário responderá pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas internas do Órgão Concedente, ou das constantes no presente Termo.
Das perdas e danos. O(a) locatário(a) responsabiliza-se por eventuais perdas ou danos que forem causados ao imóvel, suas instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos, móveis, eletrodomésticos, utensílios, roupas, etc, devendo ressarcir os prejuízos, pelo preço estimado, independentemente da apuração de culpa, salvo eventuais fenômenos da natureza, impossíveis de previsão com o uso regular das coisas.

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;