CONTRATO 68/2023
CONTRATO 68/2023
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º78.511.052/0001-10, neste ato representado por Seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XX XXXXX , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000000000-00, que ao final subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa RALLTEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44328660/0001-71, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXX brasileiro, portador da carteira de identidade n° 5520302-7 e inscrito no CPF sob n°000000000-00, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si ajustado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições adiante aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é a CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA EM CONTAINER PARA A PRE ESCOLA XXXX XXXXXX (EMENDA PARLAMENTAR 1713/2022 SED/SC) conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Parágrafo Primeiro - Funcionários, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços serão por conta da CONTRATADA, assim como todos os encargos, além de possíveis danos materiais e ou pessoais causados a terceiros, envolvendo a empresa, correrão ou serão resolvidos por esta sem ônus qualquer para o Município.
Parágrafo Segundo - Os serviços/materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC.
Parágrafo Terceiro - É vedada a subcontratação ou transferência parcial ou total dos serviços que compõem o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização
Parágrafo Primeiro - Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da Secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93. 18
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo dos serviços/materiais não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 104.605,62 (Cento e quatro mil seiscentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) preço ofertado na proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a efetiva prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro – Para o primeiro pagamento, a contratada deverá apresentar a ART/RRT de execução da obra, constando o número do Contrato; Deverá também apresentar a matrícula da obra no CEI/CNO (Cadastro Especifica do INSS/Cadastro Nacional de Obras);
Parágrafo Segundo - Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, ou de Materiais quando for o caso, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao FGTS, a União, o Estado e o Municipio, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia da GFIP com a identificação da matrícula da obra, e relação nominal dos trabalhadores constantes na SEFIP e cópia da GPS recolhida na matrícula da obra.
Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Quarto - A liberação da última parcela do pagamento fica condicionada a apresentação da Certidão negativa do INSS da obra (baixa do CNO).
Parágrafo Quinto - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Parágrafo Primeiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Do prazo de vigência
Parágrafo Primeiro - O presente contrato entrará em vigor a contar da emissão da Ordem de Serviço e vigerá por um prazo de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado a interesse da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
Os recursos para pagamento do objeto do presente edital estão previstos na Rubrica Orçamentaria:
1.032 - CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DO PRÉ ESCOLAR
36 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento.
Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1.
Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e 20 outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da garantia
A CONTRATADA, por ocasião da assinatura deste contrato, prestará a garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º, da Lei regradora.
Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATADA opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, deverá apresentar sua via original. A fiança terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada caso seja necessário efetivar-se a prorrogação do prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da liberação da garantia
A garantia prestada será liberada ou restituída ao término de 3 (três) meses da vigência deste contrato, se não utilizada na forma do artigo 86, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia em favor do CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima;
II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxxx 11 de outubro de 2023
MUNICIPIO DE ABDON BATISTA JADIR XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Ralltec Industria Metalurgica Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
XXXXX XXXX XX XXXXX:0185 7321944
Assinado de forma digital por JADIR XXXX XX XXXXX:01857321944 Dados: 2023.10.11
09:14:39 -03'00'
ANEXO IX
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades de Processo Licitatório/Contratação.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA EM CONTAINER PARA A PRE ESCOLA XXXX XXXXXX (EMENDA PARLAMENTAR 1713/2022 SED/SC)
JUSTIFICATIVA
A execução do projeto de construção de uma biblioteca container, a qual será utilizada por todos os estudantes da Creche Xxx Xxxxx e da Pré-escola Dona Xxxxxx, justifica-se pelo fato de que a Biblioteca substituirá o espaço de duas salas de aula, uma de cada escola, as quais poderão ser utilizadas para atendimento de mais turmas, seja para período integral, ou regular.
A biblioteca que será instalada em um container, no pátio da Creche Xxx Xxxxx, a qual se localiza ao lado da Pré-escola Dona Tereza, será um investimento de grande relevância para a Educação Municipal, considerando que o gosto pela leitura, deve ser incentivado no início da vida escolar, a execução deste projeto, proporciona condições para que aulas prazerosas de leitura sejam vivenciadas pelas crianças e profissionais de educação.
ESPECIFICAÇÃO E VALORES DO BEM OU SERVIÇO
Container de 40 pés, com medidas aproximadas de 12,00 X 2,40 X 2,90 (C x L x A).
Contendo: varanda em estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduiche EPS 30; paredes laterais , frontais e teto revestimento com chapas de inox ou alumínio tipo sanduíche, medindo 7 cm; piso laminado imitando madeira natural ( cor a escolher) ; divisória em mdf ou drywall , 08 (oito) luminárias anti-chamas com proteção em acrílico; 02 (dois) interruptor com tecla e tomada, 06 (seis) tomadas padrão 20 A, 01 (um) quadro de disjuntor de acordo com a instalação elétrica citada, 02 (duas) portas de correr, em alumínio, com duas folhas para vidro liso incolor 10 mm ,medindo 2,20 x 2,10 m ( L X A) , com ferragens na cor branca ou
inox; nichos em mdf 18 mm para Livros nas paredes laterais e fundos ; piso de concreto para instalação do contêiner com pintura acrílica ; plotagem externa com temas infantis.
LOCAL DE ENTREGA OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será no Pátio da Creche Xxxx Xxxxxx, Centro, Xxxxx Xxxxxxx /SC
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para entrega do produto e execução dos serviços será de 60 dias após a emissão da ordem de
serviço.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ACEITE DA MERCADORIA
Para o acompanhamento dos serviços será nomeada a servidora pública, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assessora de Planejamento, matricula nº194144.
ESTIMATIVA DE VALOR
O valor apurado para a execução do objeto, foi apurado pela servidora pública Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nomeada como Assessora de Planejamento, matricula nº 194144, referenciados pelo SINAPI / jan2023
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
A aceitabilidade dos serviços do objeto será feita pelo servidor que acompanhar e fiscalizar os serviços, mediante a assinatura da Nota Fiscal e Relatórios Fotográficos.
DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fica entendido que, as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado específico e válido;
Os serviços fornecidos pela Empresa vencedora deverão primar pela qualidade, higiene, economicidade, sempre respeitando as características e determinações técnicas que garantam a eficácia dos serviços, segurança dos usuários, funcionários e munícipes;
A regularização do solo, abertura de valas, reaterro será por conta do Contratante de forma manual, não será permitido a entrada de maquinas no pátio da Creche.
O Contratado deverá fornecer todas as ferramentas e máquinas necessárias para a realização dos serviços, transportes e descarrega dos itens licitados.
Será de responsabilidade da empresa vencedora também, o uso de veículo próprio e suas respectivas despesas, tanto com combustível ou outras, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários relativos aos serviços prestados;
A empresa deverá fornecer todos os equipamentos de proteção Individual individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas á Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos. Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência incidentes, como quedas de materiais, danos a pisos, moveis, vidros e objetos presentes no local;
As notas fiscais relativas aos serviços contratados, deverão ser emitidas eletronicamente, e se fazerem acompanhar das respectivas medições aprovadas pelo órgão contratante e todas as CNDs requeridas no edital;
A contratada fica responsável por deixar o local limpo e organizado após a conclusão da obra, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar.
Xxxxx Xxxxxxx, 18 de maio de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessora de planejamento Matricula 194144