Das perdas e danos. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
Appears in 17 contracts
Samples: Termo De Consentimento Para Tratamento De Dados Pessoais, Ata De Registro De Preços, www.triunfo.rs.gov.br
Das perdas e danos. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo xxxx ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Repasse Convênio Consulta Popular, www.novabassano.rs.gov.br
Das perdas e danos. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa culpa, ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
Appears in 2 contracts
Samples: santavitoriadopalmar.rs.gov.br, Termo De Compromisso