DAS QUANTIDADES. A quantidade de ENERGIA CONTRATADA adquirida da VENDEDORA pela COMPRADORA, nos termos do CONTRATO, tem seus montantes e características descritos no ANEXO I.
DAS QUANTIDADES. 5.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
DAS QUANTIDADES. Para cumprimento do objeto deste CONTRATO, a COMPRADORA contrata com a VENDEDORA, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, as quantidades e características constantes no ANEXO I.
DAS QUANTIDADES. A ENERGIA vendida pelo PRODUTOR e comprada pela ELETROBRÁS será a ENERGIA CONTRATADA, durante o prazo estabelecido na CLÁUSULA 3ª, sob as condições expressas no CONTRATO.
DAS QUANTIDADES. A quantidade de CERTIFICADOS DE ENERGIA RENOVÁVEL I-REC a ser cedida pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, tem seus montantes e características descritos no ANEXO I.
DAS QUANTIDADES. Justifica-se o quantitativo informado em virtude de dados históricos de utilização destes serviços em anos anteriores.
DAS QUANTIDADES. As quantidades previstas foram estabelecidas pelo órgão demandante, observando os critérios de obsolescência dos equipamentos já existentes, bem como o crescimento do efetivo desta Casa Legislativa.
DAS QUANTIDADES. A tabela demonstra as quantidades estimadas mensais de gases medicinais não liquefeitos a serem fornecidos e os cilindros a serem locados.
DAS QUANTIDADES. Abaixo seguem relacionadas as quantidades de plantões realizados no último trimestre por Contrato de Gestão e unidade. As quantidades abaixo informadas, servem para que a empresa interessada possa visualizar com base nos números a especialidade e a quantidade de plantões realizados no último trimestre. O contrato será executado por demanda, isso é, de acordo com a necessidade da Contratada, sendo que esta, irá contratar mensalmente a quantidade efetivamente de acordo com as solicitações de cada serviço por ela gerido. As unidades abaixo relacionadas, não estão limitadas a estas e a prestação de serviço poderá se estender a todos os espaços produtos de assistência à saúde geridos pela ASF através de contratos de gestão firmados com o poder público. AMA/UBS INTEGRADA JD ICARAÍ QUINTANA AMA 13 13 10 36 AMA SOROCABANA - AMA 24 HORAS 1 2 1 4 UBS VILA IPOJUCA TRADICIONAL – UBS 1 1 AMA PARELHEIROS 24 HORAS – AMA 15 25 25 65 PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ - PRONTO SOCORRO 2 3 1 6 21 DE JUNHO FREGUESIA DO Ó – PSM 1 1 AMA/UBS INTEGRADA JARDIM MIRNA – AMA 3 5 4 12 AMA/UBS INTEGRADA JD ICARAÍ QUINTANA AMA 26 35 63 124 AMA/UBS INTEGRADA JD. XXXXXX XXXXX – UBS 43 22 30 95 UBS ANCHIETA – ESF 9 9 UBS DR XXXXXX XXXXXXX TRADICIONAL – UBS 1 1 UBS JARDIM ORION - ESF + ESB 4 4 UBS JARDIM TRÊS CORAÇÕES - ESF + ESB 8 8 UBS LUCÉLIA – ESF 10 10 UBS VARGINHA - ESF + ESB 1 71 72 UBS VELEIROS – EAB 2 2 UBS VILA NATAL - ESF + ESB 35 35 UCCI CAPELA SOCORRO 45 174 183 402 AMA SOROCABANA - AMA 24 HORAS 9 2 9 20 AMA VILA PIAUÍ – AMA 3 1 1 5 AMA/UBS VL NOVA JAGUARÉ – AMA 11 12 12 35 COMPLEXO HOSPITALAR MUNIC. SOROCABANA 70 155 151 376 PSM LAPA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX-PSM 13 13 13 39 UBS VILA IPOJUCA TRADICIONAL – UBS 11 11 UNID APOIO XXXXXXXXXX XXXXX 00 00 00 AMA PARELHEIROS 24 HORAS – AMA 34 34 33 101 JARDIM SÃO NORBERTO – ESF 9 1 6 16 PSM BALNEÁRIO SÃO JOSÉ - PRONTO SOCORRO 21 18 10 49 UBS BARRAGEM - ESF + ESB 2 2 UBS JARDIM IPORÃ - ESF + ESB 7 10 63 80 UBS JARDIM SILVEIRA – XXX 0 0 XXX XXXX XXXXXXX - XXX + ESB 6 5 11 UBS PARELHEIROS – ESF 4 5 18 27 UBS VARGEM GRANDE - ESF + ESB 5 3 8 21 DE JUNHO FREGUESIA DO Ó – XXX 0 0 0 XXX XXX XXXX XXXXXXX – AMA 13 17 17 47 AMA JARDIM XXXXXXX XXXX – AMA 19 14 21 54 AMA VILA PALMEIRAS – AMA 8 18 15 41 AMA/UBS JD PAULISTANO – AMA 18 49 46 113 AMA/UBS MASSAGISTA MÁRIO XXXXXXX- XXX 0 0 0 XXXXXX XXXX - XXX00X 13 16 18 47 UBS V. BRASILÂNDIA – ESF 2 2 4 8 AMA/UBS INTEGRADA JD ICARAÍ QUINTANA AMA 4 1 5 AMA SOROCABANA - AMA 24 HORAS 1 1 AMA/UBS INTEGRADA JARDIM MIRNA...
DAS QUANTIDADES. 04 (quatro) VEICULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE