Do Local e Forma de Entrega Cláusulas Exemplificativas

Do Local e Forma de Entrega. 7.1.1. O local de entrega e instalação do objeto contratado será no CPA, localizado na Avenida Farquar, nº 2986 - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0° xxxxx - XXX 00000-000 Bairro: Pedrinhas. 7.1.2. Os serviços deverão ser realizados de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, ou fora do horário de expediente, desde que acordado e autorizado pela Administração, e, somente após agendamento prévio com a GETIC/SEFIN. 7.1.3. A instalação e a con guração, deverão ser realizadas somente após o agendamento prévio com a GETIC/SEFIN, através do telefone (69) 0000- 0000, ramal 1113.
Do Local e Forma de Entrega. O local de entrega e instalação do objeto contratado será no CPA, localizado na Avenida Farquar, nº 2986 - Palácio Rio Madeira - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0° xxxxx - XXX 00000-000, Bairro: Pedrinhas.
Do Local e Forma de Entrega. A entrega dos bens com os correspondentes Termos ou Certificados de Garantia, emitidos pelo respectivo fabricante ou representante legal, deverão ser entregues no Almoxarifado da Agência IDARON, localizado à BR 364, Km 07, nº 9280 C, Bairro Aeroclube, município de Porto Velho/RO, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, tendo como termo inicial a data da última assinatura no instrumento contratual. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos bens, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local. Se a Contratada tiver comprovadamente dificuldades de entregar os bens, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo será prorrogado ou não. No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo, e esgotado o novo prazo concedido, a Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON adotará os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
Do Local e Forma de Entrega. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, após a assinatura, pela empresa vencedora, da Autorização de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação. - A Autorização de Fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Educação, após a formalização de Prestação de Serviços, discriminando as informações necessárias para prestação do serviço, incluindo: Translado no dia 21/8 Capitania dos Portos a Linhares, e retorno a cidade de destino no dia 22/8. Translado no dia 22/8 Banda Baixo Guandu a cidade de Linhares e retono a cidade de destino no mesmo dia apos o evento. Conforme endereços que será informados por email a empresa arrematante , com locais de saída e chegada . - O pagamento será realizado de acordo serviço prestado, a empresa deverá emitir Nota Fiscal para cada Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 01 LOCAÇÃO DE ONIBUS EXECUTIVO COM MINIMO 45 LUGARES(QUARENTA E CINCO), CONTENDO SEGURO, BANHEIRO, AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL. ROTA BAIXO GUANDI X LINHARES (CHEGADA) 7H EM LINHARES LINHARES X BAIXO GUANDU (RETORNO) PREVISÃO DE RETORNO 13H BAIXO GUANDU PARA ATENDER DESFILECÍVICO ESCOLAR 2024, NO DIA 22/08/2024. SERV 1 02 LOCAÇÃO DE ONIBUS EXECUTIVO COM MINIMO 40 LUGARES(QUARENTA ), CONTENDO SEGURO, BANHEIRO, AR CONDICIONADO, COMBUSTIVEL. ROTA VITORIA X LINHARES (CHEGADA) dia 21/8 A NOITE LINHARES X VITORIA (RETORNO) PREVISÃO DE RETORNO 13HVITORIA DIA 22/8 PARA ATENDER DESFILE CÍVICO ESCOLAR 2024, NO DIA 22/08/2024 SERV 1 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Atividade/Projeto: Manutenção, Aprimoramento e Modernização - SEME Fonte de Recurso: Receita de impostos e transferência de impostos. MDE - 150000250000
Do Local e Forma de Entrega. 7.1.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, Situado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 2225 – Bairro: São Cristóvão, de Segunda a Sexta- Feira, no horário compreendido entre 07h30m e 13h, mediante prévio agendamento junto à GAP/SEAS, através do telefone (00) 00000-0000. 7.1.2. Da Forma de Entrega: 7.1.3. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do GAP/SEAS. 7.1.4. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação dos materiais até as dependências do Almoxarifado é de inteira responsabilidade da Contratada e/ou da transportadora. 7.1.5. A entrega deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com as necessidades desta Secretaria, podendo ser trimestral ou semestral, conforme quantidade e especificações pactuadas na Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente. 7.1.6. Deverão ser apresentadas no ato da entrega, Notas Fiscais/Faturas devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Nota de Empenho, número da Agência e Conta Bancária da Empresa contratada.
Do Local e Forma de Entrega. Os Materiais Permanentes deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, nas dependências da SEPAT - GPM – Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 4138 – Setor industrial - CEP: 76.801-038, no Município de Porto Velho-RO, mediante prévio agendamento pelo telefone número (00) 00000-0000. Os Materiais de Consumo deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Finanças, localizado na Av. Tiradentes nº 3361 - Bairro: Industrial - CEP 76821-019, no Município de Porto Velho - RO, mediante prévio agendamento pelo telefone número (00) 0000-0000. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que, a inobservância desta condição implicará recusa formal dos mesmos, com a imposição das penalidades cabíveis.
Do Local e Forma de Entrega. 7.1.1. Os objetos deverão serem entregues no horário das 07:30 às 13:30 horas. Núcleo de Patrimônio/SESDEC - NPA/Xxxxxxx Xxxxxx Xxx x Xxxxx, nº 3091 - Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. 7.1.2. A forma de fornecimento do quantitativo dos objetos, deste Termo de Referência, serão entregues Parceladas, conforme solicitações na Ordem de Serviço e/ou Ordem de fornecimento.
Do Local e Forma de Entrega. 11.1 Os materiais deverão ser entregue das 09h às 12h e das 14h às 18h no endereço a seguir: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – RJ Fone: (21) 3289 – 4600 11.2 O custo da entrega do material correrá integralmente por conta da CONTRATADA. 11.3 Os materiais serão recebidos por Comissão designada por autoridade competente ou servidor responsável, da seguinte forma: a. Provisoriamente, conforme o Termo de Recebimento Provisório, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta da empresa, marca, fabricante e modelo.
Do Local e Forma de Entrega. 6.1.1. Na Escola Técnica Estadual - ETEC, situada na EEEFM PROF XXXXXXX XXXXXX – Xx. Xxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, próximo ao SESI Escola – 76820203, Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 12h:00min. 6.1.2. No prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx a(s) empresa(s) detentoras (s), para realizar a entrega conforme solicitado, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, previamente agendado pelo telefone: (00) 00000-0000. 6.1.3. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do IDEP/RO.
Do Local e Forma de Entrega. 17.1.1. O local de entrega dos materiais descritos no Item 4.1. deverão ser entregues no seguinte endereço: 8° Residência do DER/RO, no Município de Ji-Paraná, Rondônia, localizado na BR-364, Km-8, Setor Industrial, saída para Porto Velho, com horário de funcionamento de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. 17.1.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais de acordo com o Manual de Sinalização Rodoviária – 3ª Edição – 2010 – Ministério dos Transportes, normas DNIT 3,16, ABNT NBR 11862/2020 e NORMA DNIT 100/2018 – ES, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento; 17.1.3. A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão na preparação e transporte dos materiais, não arcando o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO com qualquer ônus em caso de acidente por parte dos funcionários ou mesmo terceiros; 17.1.4. A descrição e quantidade que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante e a orientação/fiscalização dos técnicos do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, devendo a CONTRATADA acatar os termos de fiscalização e as respectivas orientações; 17.1.5. Para a prestação do serviço no fornecimento dos materiais, será exigido que o prestador se apresente devidamente identificado e usando todos os equipamentos de proteção individual cumprindo os requisitos da legislação vigente conforme as Normas Regulamentadoras (NR).