DAS RECEITAS ACESSÓRIAS. 13.1. A CONCESSIONÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, direta ou indiretamente, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, desde que estas atividades não comprometam a segurança da operação e os padrões de qualidade do SERVIÇO DELEGADO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
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Samples: Concessão Patrocinada Dos Serviços Públicos De Operação, Manutenção E Realização Dos Investimentos Necessários Para a Exploração Do Sistema Rodoviário Denominado Lote Rodoanel Norte, Concessão Patrocinada Dos Serviços Públicos De Operação, Manutenção E Realização Dos Investimentos Necessários Para a Exploração Do Sistema Rodoviário Denominado Lote Rodoanel Norte
DAS RECEITAS ACESSÓRIAS. 13.1. A CONCESSIONÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, direta ou indiretamente, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, desde que estas atividades não comprometam a segurança da operação e os padrões de qualidade do SERVIÇO DELEGADO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.. rol exemplificativo:
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DAS RECEITAS ACESSÓRIAS. 13.111.1. A CONCESSIONÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, poderá, direta ou indiretamente, poderá explorar fontes alternativas e complementares de receita, visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, desde que estas atividades não comprometam a segurança da operação e os padrões de qualidade do SERVIÇO DELEGADO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste CONTRATO e na legislação vigente.
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