RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 34.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO:
34.1.1. Atrasos na contratação de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e, portanto, o consequente atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA e na emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, relativamente às obrigações do PODER CONCEDENTE;
34.1.2. Exploração de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS durante a FASE DE TRANSIÇÃO;
34.1.3. Custos e falhas decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para o CAASMI;
34.1.4. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam a incorporação de inovação tecnológica na forma da Subcláusula 39.2 deste CONTRATO;
34.1.5. Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental, trabalhista e fiscal existente até a DATA DE EFICÁCIA;
34.1.6. Atrasos decorrentes da demora na obtenção das licenças, autorizações e alvarás, que possam ser atribuídos exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, e desde que tais entes deixem de observar o prazo máximo legal, regulamentar ou contratual a eles conferido para a respectiva manifestação;
34.1.7. Efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, desde que o atraso não tenha sido causado por ato ou omissão da CONCESSIONÁRIA;
34.1.8. Xxxxxx ou omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO;
34.1.9. Atrasos e falhas na constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO do PODER CONCEDENTE, incluindo eventos relacionados à contratação do INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
34.1.10. Ocorrência de greves dos servidores e/ou empregados do PODER CONCEDENTE que impactem o CONTRATO;
34.1.11. Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão ou na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA;
34.1.12. Riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS pelo PODER CONCEDENTE na forma da Subcláusula 21.4;
34.1.13. Circunstâncias geológicas, interferências ou des...
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 34.1 Constituem riscos a serem suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, os quais ensejarão a revisão extraordinária, nos termos deste CONTRATO:
34.1.1 eventos caracterizados como riscos geológicos ou geotécnicos, assim compreendidos como situações decorrentes de condições geológicas ou geotécnicas adversas, que não estejam descritas no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária, com impacto no custo e no tempo de cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA;
34.1.2 a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO, desde que não seja imputável à CONCESSIONÁRIA;
34.1.3 interrupções no fornecimento de energia elétrica ao MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, exceto se a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa a interrupção;
34.1.4 criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais que tenham repercussão direta nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, relacionados ao objeto deste CONTRATO, bem como interpretações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria Municipal da Fazenda e do Poder Judiciário sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, excetuados os impostos sobre a renda;
34.1.5 alterações supervenientes na legislação em vigor na data da apresentação das PROPOSTAS DE PREÇOS que tenham impacto sobre as receitas ou sobre os custos da CONCESSÃO;
34.1.6 modificação unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE, nas especificações e obrigações previstas no CONTRATO, desde que, como resultado da modificação, verifique-se para a CONCESSIONÁRIA alteração do resultado econômico da CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando, as seguintes alterações:
34.1.6.1 modificação das especificações dos equipamentos para incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever de atualidade, caso haja comprovadamente alteração dos custos projetados para o CONTRATO, na forma da subcláusula 6.11;
34.1.6.2 variação, para mais ou para menos, além de 10% (dez por cento) do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO a serem modernizados pela CONCESSIONÁRIA, definido na subcláusula 4.1.3;
34.1.6.3 modificação das OBRAS e SERVIÇOS previstos no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária;
34.1.7 incremento dos custos em decorrência de decisão administrativa ou judicial cível, decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA, que impeça, torne mais onerosa ou impossibilite a execução das OBRAS ou a prestação dos SERVIÇO...
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 27.1. São riscos assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a interpretação sobre a legislação e regulamentação tributária, que incidam direta ou indiretamente sobre os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA e outras atividades sob sua responsabilidade, exceto com relação aos impostos incidentes sobre a renda;
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 34.1 Constituem riscos suportados exclusivamente pelo Poder Concedente, nos termos deste Contrato:
34.1.1 Descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando a descumprimento de prazos aplicáveis ao Poder Concedente, previstos neste Contrato e/ou na legislação vigente;
34.1.2 Falhas na prestação dos Serviços decorrentes do atraso na transferência, pelo Poder Concedente, dos Bens Reversíveis de sua propriedade à Concessionária;
34.1.3 Mudanças nas especificações técnicas ou nos índices de qualidade dos Serviços, por solicitação do Poder Concedente ou de outras entidades públicas;
34.1.4 Não atingimento dos Indicadores de Desempenho previstos no Anexo 6 por atos imputados ao Poder Concedente ou à Administração Pública;
34.1.5 Mudanças em projetos de engenharia aprovados, por solicitação do Poder Concedente, que acarretem maiores custos ou atrasos na prestação dos Serviços;
34.1.6 Custos decorrentes das solicitações do Poder Concedente que envolvam a incorporação de inovação tecnológica;
34.1.7 Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos à recuperação, prevenção, remediação e ao gerenciamento do passivo ambiental existente até a Data de Eficácia, desde que tais passivos não tenham sido informados aos licitantes nos documentos do Edital;
34.1.8 Atrasos na obtenção das licenças, autorizações e alvarás, que possam ser atribuídos ao Poder Concedente ou à Administração Pública, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela Concessionária;
34.1.9 Efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis;
34.1.10 Atraso ou omissão do Poder Concedente nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da Concessão;
34.1.11 Ocorrência de greves dos servidores e/ou empregados do Poder Concedente que impactem o Contrato;
34.1.12 Manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato;
34.1.13 Decisões arbitrais, judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a Concessionária de prestar os Serviços, ou de cobrar Tarifas dos Usuários, ou de reajustar as Tarifas de acordo com o estabelecido neste Contrato, exceto nos casos em que a Concessionária t...
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 34.1. Serão considerados riscos do PODER CONCEDENTE, incluindo, mas não se limitando a:
34.1.1. eventos caracterizados como riscos geológicos ou geotécnicos, assim compreendidos como situações decorrentes de condições geológicas ou geotécnicas adversas, que não estejam descritas no ANEXO - CADERNO DE ENCARGO DA CONCESSIONÁRIA, com impacto no custo e no tempo de cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA;
34.1.2. quaisquer modificações na legislação tributária que acarretem maior onerosidade fiscal à CONCESSIONÁRIA em comparação com aquela adotada no PLANO DE NEGÓCIO, excetuada a majoração legal das alíquotas de impostos sobre a renda;
34.1.3. a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO, desde que não seja imputável à CONCESSIONÁRIA;
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. Os riscos a seguir listados serão suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, sendo que a sua ocorrência ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, bem assim isentará a CONCESSIONÁRIA das penalidades decorrentes da Avaliação de Desempenho:
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 30.1. São riscos assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) mudança na legislação ou regulamentação que altere a composição econômico- financeira do CONTRATO incluindo, mas não se limitando a benefícios e isenções outorgados por autoridades públicas;
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE:
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar revisão extraordinária em benefício da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, sem prejuízo daquelas dispostas na MATRIZ DE RSICOS anexa a esse contrato:
RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 13.3.1. Somente os riscos a seguir listados serão suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, sendo que a ocorrência dos fatos previstos nesta cláusula ensejará, para qualquer das PARTES, o Reequilíbrio Econômico- Financeiro deste CONTRATO, aplicável de forma marginal, incidente unicamente na resolução e/ou adequação do evento que lhe deu causa,
13.3.1.1. Mudança na legislação tributária que aumente, ou reduza custos da obra, custos operacionais, ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda.
13.3.1.2. Custos decorrentes do atraso na entrega dos imóveis onde serão implementados os estacionamentos pela CONCESSIONÁRIA.
13.3.1.3. Modificação unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE sobre as obrigações a cargo da CONCESSIONÁRIA, decorrente ou não de REVISÃO CONTRATUAL da CONCESSÃO, desde que, como resultado direto da modificação, verifique-se para a CONCESSIONÁRIA alteração substancial dos custos ou da receita, para mais ou para menos;
13.3.1.4. Alteração legislativa, excluída as de âmbito tributário, nos termos da subcláusula 13.3.1.1., decisão administrativa ou judicial civil, decorrente de fato não imputável às PARTES, que comprometa a prestação dos serviços previstos na CONCESSÃO.
13.3.1.5. Outras hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO.
13.3.2. Resguardadas as disposições em contrário expressas neste CONTRATO, a ocorrência de situações de (i) força maior, (ii) caso fortuito, (iii) riscos quanto à preservação do patrimônio histórico, é considerada como de risco compartilhado, da seguinte forma:
13.3.2.1. Nenhuma das Partes será considerada inadimplente se o cumprimento de obrigações tiver sido impedido por qualquer caso de Força Maior ou Caso Fortuito não seguráveis, nos termos deste CONTRATO e seus Anexos, devendo comunicar
13.3.2.2. Salvo se o PODER CONCEDENTE fornecer outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito.
13.3.2.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, poderá desonerar as PARTES da responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que descumprida...