RISCOS DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 39.1. A CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual em benefício da CONCESSIONÁRIA, caso venham a se materializar:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados, exclusivamente, aqueles alocados ao CONCEDENTE na Cláusula 22 deste CONTRATO.
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 29.1. Com exceção das hipóteses previstas no presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à CONCESSÃO, dentre os quais se incluem:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos.
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os riscos a seguir especificados, os quais poderão ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 97.1. Com exceção dos riscos descritos nas Cláusulas 77.1 e 96.2, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os riscos a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO caso venham a se materializar:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA a) A CONCESSIONÁRIA assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 31.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus ANEXOS.
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 27.1 Com exceção das hipóteses previstas na Cláusula 28.1 deste Contrato, a Concessionária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à Concessão, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA i. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE ou compartilhados entre as PARTES, conforme expressos neste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à CONCESSÃO, especialmente os que forem seguráveis no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos não sendo, portanto, fatores que gerem o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO: