RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 35.1. Com exceção dos riscos descritos nas Subcláusulas 34.1 e 34.4, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os riscos a seguir especificados, os quais poderão ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em benefício do PODER CONCEDENTE, caso venham a se materializar:
35.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, incluindo os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvado o disposto na Subcláusula 34.1.6 e 35.1.10;
35.1.2. Passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA, relativamente às UNIDADES DE SAÚDE já assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários à operação e ao atendimento dos índices de desempenho do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO previstos no ANEXO 8;
35.1.4. Custos, falhas e interrupções decorrentes da realização da AQUISIÇÃO DE MAT/MED, bem como a DISPENSAÇÃO dos MEDICAMENTOS para as USF e PAC, incluindo a representação técnica por meio dos FARMACÊUTICOS, nos termos do ANEXO 5.1;
35.1.5. Custos, falhas e interrupções decorrentes da LOGÍSTICA DE MAT/MED para todas as UNIDADES DE SAÚDE, cujas obrigações estão definidas no ANEXO 5.1;
35.1.6. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
35.1.7. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.8. Custos decorrentes de danos dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.9. Melhorias tecnológicas implantadas por decisão da CONCESSIONÁRIA que não tenham sido previstas no Contrato ou que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
35.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, incluindo a apresentação de PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS e NÃO ASSISTENCIAIS, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
35.1.11. Erro em seus projetos, falhas na execução das obras, falhas na prestação dos SERVIÇOS, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras de sua responsabilidade...
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.1 Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, aqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro contratual caso venham a se materializar:
i. atraso na configuração da DATA DE EFICÁCIA, causado pelo CONCESSIONÁRIA, decorrente da mora na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto se comprovada ausência de interesse de pessoas jurídicas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE;
ii. passivos ambientais relacionados aos SERVIÇOS existentes e gerados em momento posterior ao início da FASE I ou aqueles que, referentes a momento anterior à FASE I, tenham sido produzidos diretamente em decorrência da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA, incluindo o pagamento de eventuais indenizações pelos danos causados;
iii. erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, incluindo, mas não se limitando a erros ou omissões na incorporação de informações sobre as CLASSES DE ILUMINAÇÃO e nas estimativas de investimentos, custos e despesas relacionados à execução do CONTRATO, inclusive quanto aos custos referentes aos seguros, insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário;
iv. erros ou falhas na elaboração ou implantação dos projetos e planos exigidos pelo CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando, a erros na elaboração do CADASTRO BASE e atualização do CADASTRO;
v. erro em projetos ou falhas na prestação dos serviços pelos seus subcontratados, empregados, ou, terceirizados;
vi. variação de qualquer investimento, custo ou despesa relacionados à execução do CONTRATO, a abranger insumos, materiais, pessoal, equipamentos, mobiliário dentre outros;
vii. variações inflacionárias, de taxas de câmbio ou do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
viii. variações do FINANCIAMENTO, incluindo, mas não se limitando a variações do montante de dívidas, prazos, taxas de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES, ressalvado o previsto na Subcláusula 32.8;
ix. custos com atendimento da CARGA INSTALADA MÁXIMA exigida, de acordo com o previsto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como impactos de seu não atendimento;
x. custos de instalação, operação ou manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos segmentos de logradouros públicos já existentes, no momento da publicação do EDITAL, em...
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos.
13.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos não ensejará a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO:
13.1.2.1. Vícios ou defeitos aparentes ou ocultos dos imóveis onde serão implementados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
13.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes ou a construir e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveis;
13.1.2.3. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
13.1.2.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados;
13.1.2.5. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
13.1.2.6. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
13.1.2.7. Prejuízos a terceiros causados ou que venha a causar direta ou indiretamente ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOS;
13.1.2.8. Quando resultantes de comprovada culpa da CONCESSIONÁRIA, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico;
13.1.2.9. Aumentos ou redução de preço nos insumos principais para a execução das obras;
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 29.1. Com exceção das hipóteses previstas no presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à CONCESSÃO, dentre os quais se incluem:
a) atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS, inclusive em decorrência da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, ressalvado disposto na subcláusula 19.3;
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus ANEXOS.
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 26.1. Com exceção das hipóteses previstas no presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à CONCESSÃO, dentre os quais se incluem:
a) a atratividade de eventos esportivos no COMPLEXO MULTIUSO, considerando, inclusive, a dificuldade do operador na negociação com clubes e federações para garantir o número mínimo de jogos por ano;
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável pelos riscos a seguir especificados, sem prejuízo daqueles previstos na MATRIZ DE RISCOS anexa a esse contrato, os quais não ensejarão a recomposição econômico-financeiro do CONTRATO caso venham a se materializar:
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente Concessão Administrativa, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste Contrato de Concessão Administrativa e seus Anexos.
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária assume integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à Concessão.