DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOTWARE serão atualizados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra você será informado com no mínimo 7 dias de antecedência da sua próxima renovação. Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor do pacote que escolheu e que confirmamos por meio de e-mail específico. A data de vencimento será a data do ato de contratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade escolhida. A cada ano podemos atualizar o valor deste pacote pelo IGPM-FGV. Poderão ocorrer alterações nos preços dos nossos planos e adicionais, caso isto ocorra você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes de seu plano ser renovado. Se você precisar de outras funcionalidades que ainda não contratou, você poderá mudar seu plano de licenciamento e começaremos a cobrar o novo valor após você trocá-lo. Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data acordada, seu acesso ao BuscaNaRede será suspenso. Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do ve...
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 14.1. O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 14.2. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente Contrato, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. 14.3. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na imediata suspensão, a critério do LICENCIANTE, de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas, independentemente de notificação. 14.4. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo – acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Pelo cumprimento do exposto neste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais).
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA receberá a título de remuneração pelos serviços executados, a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que será dividida em 3 (três) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) que serão pagas até o décimo dia do mês subsequente à prestação de serviços. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal relativo aos serviços prestados, até o dia 21 de cada mês, anexando a esta, o relatório circunstanciado com as atividades realizadas durante o período, devendo ainda conter no corpo da Nota o banco, nº. da agência, conta corrente para depósito e envio das negativas da empresa.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. A remuneração pela utilização das áreas está fixada na Tabela de Remuneração, Anexo I – Tabela de Remuneração, do presente Regulamento.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 9.2.1. Pela exploração comercial do estacionamento, objeto deste contrato, a CONCESSIONÁRIA remunerará mensalmente o PODER CONCEDENTE, a título de ÔNUS DA OUTORGA VARIÁVEL, valor resultante da aplicação do percentual variável descrito na tabela abaixo sobre e conforme sua RECEITA BRUTA total mensal.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. 6.2. A LICENCIANTE pode a qualquer momento promover modificações em seu modelo comercial, forma de cobrança e política de preços, podendo promover promoções sem aviso prévio e sem que as modificações tenham caráter retroativo, incluindo, porém, não limitado. 6.3. As condições de contratação são as vigentes no momento da aceitação, eventuais promoções ou descontos para clientes novos não aproveitam os planos em vigência, salvo expressa extensão feita pelo LICENCIANTE. 6.4. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. 6.5. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão cobrados anualmente por versão lançada, para cada período de apuração. Portando podendo ser renovado anualmente de acordo com a vontade das partes.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula 05. Em remuneração pelos serviços mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia R$ 2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais). Forma de Pagamento: Entrada R$ 1.000,00, 25/04/2016 2 parcelas R$ 745,00, 25/05 e25/06/2016.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Pela prestação dos serviços de arrecadação da Cláusula Primeira, o SAMAE de Andirá pagará para a CONTRATADA, conforme modalidade credenciada: Débito Automático / Internet / Homebank / AutoAtendimento, Telefone e outros meios eletrônicos R$ 1,19 (Um Real e Dezenove Centavos) Guichês de Caixa. R$ 1,74 (Um Real e Setenta e Quatro centavos) Lotéricos / CorrespondentesBancários R$ 1,74 (Um Real e Setenta e Quatro centavos)
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 - Pela avaliação realizada será devido o preço fixo de R$ 466,66(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), independente do tamanho do imóvel, se possui construção ou não, se rural ou urbano. 3.2 - O Município de Nova Esperança se obriga a chamar as proponentes credenciadas, sendo convocadas para a avaliação dos imóveis mediante rodízio. 3.3 - O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto deste chamamento de licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.