DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O ASSINANTE deverá pagar à COOCLE, o valor de assinatura escolhido, na data de pagamento e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas à ASSINANTE no ato da contratação. Caso o ASSINANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outras funcionalidades para assinatura, os valores serão alterados de acordo com as respectivas funcionalidades escolhidas, que estejam disponíveis na época. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste instrumento, mas causará a suspensão do acesso do ASSINANTE para a SOLUÇÃO até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso a SOLUÇÃO somente será restabelecido após a identificação pela COOCLE, do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo ASSINANTE. Caso o ASSINANTE não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a COOCLE se reserva o direito de rescindir o presente instrumento e a TODO APOIO poderá apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do ASSINANTE que por ventura estejam armazenadas na SOLUÇÃO. A TODO APOIO poderá a qualquer tempo assumir o CONTRATO diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias. Após esse comunicado todas as obrigações relativas a este CONTRATO referentes ao ASSINANTE para com a COOCLE, inclusive e principalmente as financeiras, passarão a ser exigíveis pela própria TODO APOIO. Bem como as obrigações relativas a COOCLE para com o ASSINANTE passarão a ser assumidas pela TODO APOIO. Isso poderá acontecer caso a COOCLE de causa neste CONTRATO, ou em qualquer outro junto à TODO APOIO, ou junto à qualquer outro assinante em que a TODO APOIO preste algum tipo de serviço. O valor do pagamento está definido no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento. Os valores estabelecidos no PEDIDO conforme definido na CLÁUSULA 1 – OBJETO deste instrumento, serão atualizados anualmente, dispensando as partes, especificamente nesse caso, a formalização através de aditivo contratual. O reajuste terá como base a variação do IGP-M/FGV registrado no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA receberá a título de remuneração pelos serviços executados, a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que será dividida em 3 (três) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) que serão pagas até o décimo dia do mês subsequente à prestação de serviços. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal relativo aos serviços prestados, até o dia 21 de cada mês, anexando a esta, o relatório circunstanciado com as atividades realizadas durante o período, devendo ainda conter no corpo da Nota o banco, nº. da agência, conta corrente para depósito e envio das negativas da empresa.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 8.2.1. Pelo direito de prestar os serviços nos estacionamentos públicos objeto deste contrato, a CONCESSIONÁRIA remunerará mensalmente o PODER CONCEDENTE, a título de ÔNUS DA OUTORGA VARIÁVEL, valor resultante da aplicação do percentual variável descrito na tabela abaixo sobre e conforme sua RECEITA BRUTA total mensal.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula 2ª. – Pelo cumprimento do exposto neste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 9.2.1. Pela exploração comercial do estacionamento, objeto deste contrato, a CONCESSIONÁRIA remunerará mensalmente o PODER CONCEDENTE, a título de ÔNUS DA OUTORGA VARIÁVEL, valor resultante da aplicação do percentual variável descrito na tabela abaixo sobre e conforme sua RECEITA BRUTA total mensal.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Artigo 16. A remuneração pela utilização das áreas está fixada na Tabela de Remuneração, Anexo I – Tabela de Remuneração, do presente Regulamento.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula 2ª. – Pelo cumprimento do exposto neste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). • % na data da assinatura do contrato. • % até a data de de de 2023.
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. Cláusula 2ª. – Pelo cumprimento do exposto neste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE se reserva o direito de considerar rescindido este CLUF sendo os valores devidos pelo LICENCIADO cobrados acrescido de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.