DATA DO PAGAMENTO. O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. As empresas que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DATA DO PAGAMENTO. O empregador Os empregadores se obriga obrigam a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüentesubsequente. As empresas Aqueles que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DATA DO PAGAMENTO. O empregador Os empregadores se obriga obrigam a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. As empresas Aqueles que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho