DATA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalho, ou se houver lei que modifique o prazo, no último dia por ela fixado, sob pena de multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, em favor dos trabalhadores prejudicados, limitado ao principal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DATA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao trabalhotrabalhado, ou se houver lei que modifique o prazo, no último dia por ela fixado, sob pena de multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, atraso em favor dos trabalhadores prejudicados. Se o pagamento do salário for feito em cheque, limitado a empresa dará ao principaltrabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DATA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao trabalho, ou se houver lei que modifique o prazo, no último dia por ela fixado, sob pena de multa de 1/60 (um sessenta avos) do salário mensal por dia de atraso em favor dos trabalhadores prejudicados, durante os primeiros quinze dias de atraso e 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, em favor dos trabalhadores prejudicadosa partir do décimo sexto dia, limitado limitados ao principal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho