Common use of Declaração de Utilidade Pública – DUP Clause in Contracts

Declaração de Utilidade Pública – DUP. 6.1.1 À ANTT cabe providenciar a DUP, mediante solicitação justificada da Concessionária e em conformidade com a legislação vigente e regulamentos da ANTT. 6.1.2 A Concessionária, até 1 (um) mês após o início de cada semestre ou a critério da ANTT, deverá apresentar a programação semestral das demandas de DUP e cronograma simplificado das obras correlatas, com estimativas das áreas a serem desapropriadas. 6.1.3 A Concessionária deverá formalizar, em consonância com os projetos aprovados, os pedidos de DUP em tempo hábil, visando ao atendimento ao cronograma de obras. 6.1.4 A não obtenção da DUP dentro do prazo de 6 (seis) meses contados a partir da solicitação formulada perante a ANTT não acarretará responsabilização à Concessionária, desde que, comprovadamente, o atraso não lhe possa ser imputado, sem prejuízo da aplicação do Desconto de Reequilíbrio.

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