DECLARAÇÃO DO OBJETO. O Contrato a ser firmado terá duração de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de data posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
DECLARAÇÃO DO OBJETO. 1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio de plano de saúde ou seguro-saúde, destinado aos servidores e dependentes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 21ª Região/PB.
1.2. A modalidade de licitação pregão, do tipo menor preço, poderá ser adotada para a contratação do objeto, visto que se enquadra na categoria de serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, pois possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
1.3. Neste Termo de Referência, as expressões “plano de saúde” e “plano privado de assistência à saúde” serão utilizadas como sinônimas de “plano de saúde e seguro-saúde”.
DECLARAÇÃO DO OBJETO a) Fazer descrição sucinta, com os três elementos essenciais que compõem o núcleo do objeto, que é imutável:
a.1. declaração da natureza do objeto;
a.2. quantitativos; e
a.3. prazo do contrato, incluindo a possibilidade de prorrogação do contrato, se for o caso.
b) Indicar o código do item a ser contratado em conformidade com o Catálogo de Serviços (Catser) do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).
DECLARAÇÃO DO OBJETO. O presente Termo tem como objetivo subsidiar a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Fisioterapia à atender pacientes da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Estadual Dr Jaime dos Santos Neves, conforme o Anexo Técnico I.
DECLARAÇÃO DO OBJETO. 2.1. No Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017, item 2.1, temos:
DECLARAÇÃO DO OBJETO. Contratação de serviços médicos especializados em Pediatria.
DECLARAÇÃO DO OBJETO. 2.5.1. O objeto a ser contratado será prestado no prazo de 12 (doze) meses podendo haver prorrogação do contrato conforme a previsão do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
DECLARAÇÃO DO OBJETO. 1.1. Contratação de empresa especializada em serviço de locação de impressoras tipo multifuncionais, scanners e software de gestão e contabilização de produção para reprodução de documentos (outsourcing de impressão) na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, com fornecimento de acessórios, suprimentos, insumos (inclusive papel) consumíveis originais (cartuchos, toners, cilindros e outros materiais necessários para o bom funcionamento dos equipamentos), durante o período de 12 (doze) meses, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses conforme inciso IV do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, para atender as necessidades da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A modalidade da Licitação será Pregão Eletrônico, conforme as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 15.327/2019.
1.3. O presente termo está em conformidade com disposto no Art. 12 do Decreto Estadual nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, que autoriza aplicação das normas constantes no Decreto Estadual nº 15.477/2020.
DECLARAÇÃO DO OBJETO. Se faz necessário a contratação da empresa prestadora de serviço, para transportar o material fresado doado pela Concessionária Arteris, o recebimento do material é de grande importância, tendo em vista as quantidades em extensão que o município obtém de estradas vicinais, desta forma nas manutenções aplica-se os materiais beneficiando as estradas.
DECLARAÇÃO DO OBJETO. 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de televisão por assinatura com acesso a sinais em HD (High-Definition), via satélite, compreendendo a instalação e o fornecimento dos equipamentos necessários, para atender à Diretoria de Operações - DIOP/SEOPI/MJSP, a ser prestado na cidade de Brasília-DF, Setor Policial Sul, Edifício-Sede da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO CATSERV QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO POR PONTO VALOR POR MÊS VALOR GLOBAL ANUAL 01 Contratação de equipamentos com instalação e fornecimento de Pacote em HD - Sem gravador (Deverá contemplar os canais de TV aberta: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, Rede Record, Rede TV, Rede CNT, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Brasil, NBR; os canais de notícias: GloboNews, Record News, BandNews; e os canais esportivos: SporTV1, SporTV2) UN 16209 04 R$ 67,425 R$ 269,70 R$ 3.236,40
1.2. O objeto da dispensa de licitação tem a natureza de serviço comum de natureza continuada sem mão de obra exclusiva.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6. Em virtude da contratação ser uma prestação de serviços continuados de televisão por assinatura, pela prática de mercado neste ramo de atividade, optou-se pelo agrupamento de itens em lote único pelo fato de todos os serviços estarem intrinsecamente relacionados dentro da forma de unidade de fornecimento, ponto, usual no mercado.