EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.255/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 LICITAÇÃO Nº 940725
PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: | |||
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 13.213, de 03 de novembro de 2021, Lei Nº 14.112, de 24 de Dezembro de 2020, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. | |||
II. Secretaria Demandante: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD | |||
III. Número de Ordem: | IV. Licitação Banco do Brasil: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 | LICITAÇÃO Nº 940725 | ||
V. Finalidade da Licitação / Objeto: | |||
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para Serviço de organização, ornamentação e produção de eventos, fornecimento de staffs, montagem, desmontagem de camarim, montagem e desmontagem de estruturas de uso temporários de toldos, tendas, palcos, banheiros químicos, banheiros construídos, fechamentos, disciplinadores, elevado de polícia, treliças para portais, postos de serviços, stands em octonorm, sonorização e iluminação cênica, locação, instalação e desmontagem de painel de led, gerador de energia, decoração customizada das vias públicas e apresentações musicais de bandas locais e regionais, filmagens, transmissão e exibição áudiovisual, material gráfico e serviços de segurança desarmada, destinados para os eventos na sede e nos distritos deste município de Porto Seguro – Bahia, para atender as festividades do São João, conforme especificações, condições e quantidades estabelecidas aqui no Edital. | |||
VI. Tipo de Licitação: | VII. Prazo de Execução do Contrato: | ||
Menor Preço POR LOTE Com tratamento diferenciado para ME/EPP/COOP. | O prazo de vigência será de 06 (seis) meses contados a partir da data da sua assinatura. | ||
VIII. REGIME DE EXECUÇÃO: | |||
Empreitada por menor preço | |||
IX. Site, data e horário (Brasília – DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: | |||
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 24/05/2022 às 08h00min | ||
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 01/06/2022 às 09h00min | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 01/06/2022 às 10h00min | ||
MODO DE DISPUTA | Aberto | TEMPO DE DISPUTA: | 10 min. + Prorrogação (X) |
X. Responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||
Pregoeiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, designada na forma do Decreto nº 12.775 de 21/10/2021. | |||
XI - Outras Informações: | |||
Horário de Atendimento | Telefone para Contato | E-mail da COPEL | |
De Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 14h00min. | (00) 0000-0000 | ||
Endereço: Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala 23, Centro Comercial Pau Brasil – Centro – Porto Seguro – BA - CEP: 45.810-000. | |||
XII – DO LICITANTE: |
a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1 - DO OBJETO LICITADO:
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item XII do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do email.
2.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
2.4. Para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
3 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
3.1. O credenciamento para acesso ao Sistema licitacoes-e ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação e de
senha pessoal e intransferível;
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.3. O licitante é único e responsavel pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema licitacoes-e e mantê- los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Licitações-e, junto ao Banco do Brasil.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha ou certificado digital para acesso ao Sistema;
4.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.7. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.3.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.3.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, tendo em vista que haverá cessão de mão de obra com dedicação exclusiva.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração não impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
5.2. A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, através do e-mail, confome indicado no preâmbulo deste edital;
5.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no Edital.
5.6. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global (do lote) ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.3.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.3.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.3.4. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7. O valor deve ser representado com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, (o valor monetário é sempre representado por duas casas decimais).
6.8. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e preços, devendo ser encaminhado detalhamento do preço do item conforme anexo “A” do Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, (AUSENCIA SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO);
7.1.1. Não será aceito links como documentos de habilitação, visto que os documentos anexados através de links não estarão a dispisição dos órgãos e tribunais de controle, podendo estes documentos serem extraídos ou corrompidos a qualquer momento.
7.1.2. Os links que porventura forem postados não serão recepcionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ensejando na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante por descumprimento ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.
7.2. O envio da proposta (com o detalhamento do preço do item conforme anexo “A” do Termo de Referência) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do Sistema licitacoes-e, na data, horário e local indicados no Edital;
8.1.1. A sessão pública seguirá o horário de atendimento previsto no Item XI do Preâmbulo, podendo ser suspensa com retorno da disputa no próximo dia útil;
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo:
VALOR ESTIMADO | LOTE | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES |
R$ 5.094.039,73 | 01 | R$1.000,00 |
R$ 1.234.320,16 | 02 | R$1.000,00 |
R$ 438.596,20 | 03 | R$1.000,00 |
R$ 373.359,02 | 04 | R$1.000,00 |
R$ 291.200,00 | 05 | R$1.000,00 |
R$ 574.714,24 | 06 | R$1.000,00 |
R$ 179.517,72 | 07 | R$1.000,00 |
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro (a), assessorado
(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Administração;
8.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com pelo (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para pelo (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro
(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O critério de julgamento adotado será o menor menor preço POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidadeempresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.xx pais;
8.28.2.por empresas brasileiras;
8.28.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa comdeficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, pelo (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2.Pelo (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30.3.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.31. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.32 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.32.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.32.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.32.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.32.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.32.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.32.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.33 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.33.1 Dentre as diligências possíveis, poderá o pregoeiro solicitar planilha de custos e formação de preços acompanhada das comprovações dos custos para análise de exequibilidade da proposta.
8.34 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.34.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.35 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.35.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.36 Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.37 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.38 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.39 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.40 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.30.4.8.41 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
8.43. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta de lances, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.7. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
9.2.1. Cédula de identidade dos sócios;
9.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.6. Para o lote 7, como possui serviço de vigilância, deverão as empresas apresentarem Autorização para funcionamento como empresa especializada em prestar serviços de vigilância e segurança expedido pelo Ministério
da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando for o caso, com validade na data de apresentação das propostas, nos termos da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 e alterações;
9.2.6.1. Para efeitos de comprovação de Autorização de Funcionamento, não serão aceitos protocolos ou expedientes protocolados no Departamento de Polícia Federal em substituição à autorização expedida por aquele Departamento.
9.2.7 - Para o lote 1 e 2, como possui serviço de organização de eventos, deverão as empresas apresentarem o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
9.2.8. CNAE compatível com o objeto licitado, quando houver a descrição, “não especificado anteriormente” o Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, irá fazer consulta no site do IBGE.
9.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão d a dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d ’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
9.3.5. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.4.1.1 Quando não constar a validade da certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, deverá ser expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de início da abertura das propostas no Sistema licitacoes-e.
9.4.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
9.4.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
9.4.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.4.3.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
9.4.4. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.4.4.1. Comprovação de patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.5.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.5.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.5.2. Declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.5.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
9.5.3.1. A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, sob as penas da lei, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações e do aparelhamento, conforme se segue:
9.5.3.2. Após a homologação e adjudicação do objeto, a Administração poderá solicitar à adjudicatária a prova da efetiva disponibilidade das instalações e do aparelhamento exigidos na licitação, observado o interstício mínimo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação, podendo ser verificada por meio de vistoria ou qualquer outro meio idôneo.
9.5.3.2.1. Se não restar comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação referidos neste item, a adjudicação e homologação serão tornadas sem efeito pela autoridade superior, facultando-se à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.5.4. Para os Lotes 01, 02 e 05 deverão ainda comprovar a qualificação técnica com os seguintes documentos:
9.5.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: CRA- Conselho Regional de Administração.
9.5.4.2. Comprovação da licitante de que possui, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação.
9.5.4.2.1. Os (s) responsável(eis) técnico(s) ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante registrado no cartório de títulos e documentos ou com reconhecimento das firmas em tabelionato de notas.
9.6 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.6.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor (com o detalhamento do preço do item conforme anexo “A” do Termo de Referência) deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.2. Caso haja redução de valores da proposta vencedora, a proposta realinhada não poderá conter itens com valores superiores aos inicialmente apresentados;
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (com duas casas decimais) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
vencedora, sob os parâmetros descritos no Termo de Referência;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento
equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
16.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo
a este Edital.
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da
contratação;
21.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA não poderá transferir os serviços descritos no Termo de Referência, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias do contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do Município, através de Servidor com autoridade para tal.
22.1.2. Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se relacione, direta ou indiretamente com o objeto da TR.
22.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
22.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio por meio do sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
22.2.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
22.3. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, constante na Parte I, Seção III, em seu inteiro teor, bem como a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é de inteira responsabilidade da Secretaria demandante, conforme Termo de Refeência.
23. DOS ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV– MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX X – DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019 ANEXO VI - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO
Porto Seguro/BA, 20 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3255/2022
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E PRODUÇÃO DE
EVENTOS, FORNECIMENTO DE STAFFS, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE CAMARIM, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIOS DE TOLDOS, TENDAS, PALCOS, BANHEIROS QUÍMICOS, BANHEIROS CONSTRUÍDOS, FECHAMENTOS, DISCIPLINADORES, ELEVADO DE POLÍCIA, TRELIÇAS PARA PORTAIS, POSTOS DE SERVIÇOS, STANDS EM OCTONORM, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMONTAGEM DE PAINEL DE LED, GERADOR DE ENERGIA, DECORAÇÃO CUSTOMIZADA DAS VIAS PÚBLICAS E APRESENTAÇÕES MUSICAIS DE BANDAS LOCAIS E REGIONAIS, FILMAGENS, TRANSMISSÃO E EXIBIÇÃO ÁUDIOVISUAL, MATERIAL GRÁFICO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA, DESTINADOS PARA OS EVENTOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DESTE MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO – BAHIA, PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO:
DESCRITIVO | VALOR | ||
LOTE 01 | |||
1 | CIDADE HISTORICA | R$ | 322.759,08 |
2 | PASSARELA | R$ | 4.348.652,57 |
3 | PRAÇA DO TRABALHADOR | R$ | 422.628,07 |
TOTAL DO LOTE | R$ 5.094.039,73 | ||
LOTE 02 | |||
1 | ARRAIAL | R$ | 458.504,28 |
2 | TRANCOSO | R$ | 415.681,42 |
3 | CARAIVA | R$ | 103.207,68 |
4 | PINDORAMA E VERA CRUZ | R$ | 141.910,56 |
5 | PESCADORES | R$ | 79.642,62 |
6 | PEQUENOS POVOADOS | R$ | 35.373,60 |
TOTAL DO LOTE | R$ 1.234.320,16 | ||
LOTE 03 |
1 | GRAFICOS | R$ | 438.596,20 |
LOTE 04 | |||
1 | DECORAÇÃO CUSTOMIZADA | R$ | 373.359,02 |
LOTE 05 | |||
1 | BANDAS LOCAIS REGIONAIS | R$ | 291.200,00 |
LOTE 06 | |||
1 | FILMAGENS TRANSMISSÃO EXIBIÇÃO AUDIO VISUAL | R$ | 574.714,24 |
LOTE 07 | |||
1 | SEGURANÇA DESARMADA | R$ | 179.517,72 |
TOTAL GERAL | R$ | 8.185.747,06 |
1.2. A descrição detalhada de cada item encontra-se no anexo “A” deste Instrumento.
2. DA JUSTIFICATICA
2.1 A contratação pretendida faz-se necessária em virtude da Prefeitura Municipal de Porto Seguro não dispor de
estrutura própria suficiente para realização dos eventos relacionados aos festejos de São João no município.
2.2 As festividades municipais e eventos comemorativos, promovidos pela Prefeitura Municipal, revelam-se como prioridade do Calendário Festivo Institucional deste Município, incetivando a economia local, levando-se em conta que durante os dias dos eventos, a cidade ganha divisas em setores como comércio, turismo e serviços em geral. Isso acontece por conta da movimentação comercial, incremento na ocupação da rede hoteleira, criando um extraordinário fluxo turístico, considerando que milhares de pessoas, entre turistas e portosegurenses prestigiarão tais eventos. Justifica-se a referida contratação de serviços e equipamentos promovidos por esta Secretaria de Turismo, sendo necessários para contemplar os eventos de acordo com as suas respectivas datas, atendo ao calendário de cada localidade.
2.3. A futura contratação justifica-se pela necessidade de suprir as demandas, visando garantir da melhor forma, a execução dos eventos, tendo em vista o porte destes em diferentes localidades dentro do município, torna-se de extrema necessidade a contratação de empresa especializada no ramo.
2.4. Objetiva-se abastecer às necessidades das festividades do São João de Porto Seguro no ano de 2022, promovido pela Prefeitura Municipal, uma vez que referido evento revela-se como uma das principais prioridades do Calendário Turístico, integrando a cidade Turística de Porto Seguro ao calendário Brasileiro de festejos Juninos, consolidando um novo atrativo para o período que hoje sofre os efeitos da sazonalidade, por se tratar de baixa estação, retomando
também a criação de realização de eventos de grande porte, setor esse que esteve parado por um longo período por conta da pandemia, desta forma estas realizações, trarão de volta a inclusão social, incremento econômico, atrativo turístico, resgate da tradição cultural, geração emprego e renda.
2.5. Diante de todo o exposto, conclui-se que é indispensável a necessidade desta futura contratação para execução do serviço deste objeto.
2.6. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade de prover recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao atendimento de demandas em eventos de pequeno, médio e de grande porte a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Porto seguro por meio de sua Secretaria Municipal de Turismo.
2.7 DECLARAÇÃO DO OBJETO
2.7.1 O Contrato a ser firmado terá duração de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura ou de data posterior a ser fixada no Contrato.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 Considerando a necessidade de serviços relacionados a viabilizaçao dos eventos do São João no Município de
Porto Seguro, a melhor solução para o caso é a contratação dos serviços relacionados neste Termo de Referência em grupos de acordo com a natureza do serviço. A gestão do Contrato será centralizada na Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Turismo. O Agrupamento em lotes ocorreu para buscar a economia de escala, pois diversos custos serão compartilhados.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os serviços ora licitados são serviços comuns por apresentarem padrões de desempenho e qualidade que podem
ser objetivamente definidos no ato convocatório e no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002 e art. 4º, do Decreto nº 5.450/2005). Ademais, são serviços comumente prestados pelas empresas do ramo (Acórdão TCU nº 1184/2012-Plenário).
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. Para a seleção do fornecedor será realizado um processo licitatório, por não se enquadrar nas regras de inexigibilidade e não ser possível a dispensa de licitação para o caso.
4.4. Considerando que os serviços sãos comuns, conforme item 4.1, a modalidade de licitação aplicável ao caso é o PREGÃO na sua forma ELETRÔNICA.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Da descrição dos serviços
5.1.1. A pretensa contratação de empresa para serviço de organização, ornamentação e produção de eventos, fornecimento de staffs, montagem, desmontagem de camarim, montagem e desmontagem de estruturas de uso temporários de toldos, tendas, palcos, banheiros químicos, banheiros construídos, fechamentos, disciplinadores, elevado de polícia, treliças para portais, postos de serviços, stands em octonorm, sonorização e iluminação cênica, locação, instalação e desmontagem de painel de led, gerador de energia, decoração customizada das vias públicas e apresentações musicais de bandas locais e regionais, filmagens, transmissão e exibição áudiovisual, material gráfico e serviços de segurança desarmada, destinados para os eventos na sede e nos distritos deste município de Porto Seguro
– Bahia, para atender as festividades do São João.
5.1.2. Os serviços a serem contratados não possuem natureza continuada. 5.2. Requisitos da contratada
5.2.1. Os serviços serão prestados por empresa que atenda aos seguintes requisitos:
5.2.1.1. Seja devidamente habilitada pelos órgãos de controle e fiscalização da atividade e com utilização de mão de obra detentora de formação profissional específica;
5.2.1.2. Utilize rotinas e define perfil de mão de obra, para os postos de serviço, que possibilitem maior eficiência do efetivo utilizado no desenvolvimento de ações preventivas que incluem o uso de equipamentos auxiliares à execução dos serviços;
5.2.1.3. Que utilize pessoal e equipamentos adequados ao ambiente, de forma a refletir resultados produtivos e melhoria no atendimento prestado à sociedade;
5.2.1.4. Que ofereça proposta que atenda aos parâmetros definidos para o objeto da licitação e apresente preço compatível com a finalidade estabelecida;
5.2.1.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os serviços que compõe a
descrição dos lotes e itens (Anexo “A” deste Termo de Referência).
5.2.1.6. Cabe à CONTRATADA a elaboração e apresentação ao município para aprovação de todos os projetos das
estruturas, incluindo palcos, sanitários etc. tudo conforme descritivo constante do anexo “A” deste instrumento.
5.2.1.7. Cabe à CONTRATADA providenciar todas as autorizações e projetos necessários e exigido pelos órgãos competentes.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
6.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de início da abertura das propostas no Sistema licitacoes-e.
6.2.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do
plano de recuperação.
6.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.2.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
6.2.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.2.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
6.2.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
6.2.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
6.2.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.2.3.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
6.2.4. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
6.2.4.1. Comprovação de patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
6.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
6.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.3.2. Declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.3.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
6.3.3.1. A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, sob as penas da lei, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações e do aparelhamento, conforme se segue:
6.3.3.2. Após a homologação e adjudicação do objeto, a Administração poderá solicitar à adjudicatária a prova da efetiva disponibilidade das instalações e do aparelhamento exigidos na licitação, observado o interstício mínimo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação, podendo ser verificada por meio de vistoria ou qualquer outro meio idôneo.
6.3.3.2.1. Se não restar comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação referidos neste item, a adjudicação e homologação serão tornadas sem efeito pela autoridade superior, facultando-se à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
6.3.4. Para os Lotes 01, 02 e 05 deverão ainda comprovar a qualificação técnica com os seguintes documentos:
6.3.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: CRA- Conselho Regional de Administração.
6.3.4.2. Comprovação da licitante de que possui, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação.
6.3.4.2.1. Os (s) responsável(eis) técnico(s) ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante registrado no cartório de títulos e documentos ou com reconhecimento das firmas em tabelionato de notas.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA E ESTIMATIVA DETALHADA DOS PREÇOS
7.1. Na proposta de preço deverá constar a descrição detalhada dos mobiliários e equipamentos cotados, a quantidade solicitada, valor unitário e total, quantidade, tamanho, número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento;
7.2. A especificação do objeto devidamente discriminado conforme o Anexo “A” do presente Termo de Referência.
7.3. Declaração de aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
7.4. Prazo da validade da proposta de 90 (noventa) dias.
7.5. Identificação da licitante, contendo razão social da proponente, endereço completo e nº da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
7.6 A oferta tem que ser firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.7 No preço apresentado pela licitante, deverão estar computados todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as relativas à legislação civil, indispensáveis à perfeita execução do objeto;
7.8 Não será admitida mais de uma cotação para cada item.
7.9 As demandas a serem consideradas durante a execução contratual, contemplará as fases de planejamento, coordenação, organização e execução dos eventos – tem como base as seguintes características:
7.9.1 PLANEJAMENTO:
7.9.1.1. O planejamento é fundamental para a organização de um evento, permitindo a racionalização das atividades, o gerenciamento dos recursos disponíveis e a realização das diversas etapas de implementação. Um evento caracteriza- se por ser uma atividade momentânea em que não há possibilidade de ser refeito, onde as mudanças de última hora demonstram falta de organização que podem comprometer a sua perfeita execução.
7.9.1.2. Isto faz com que a previsão detalhada das principais variáveis relacionadas ao evento, abordadas no planejamento, seja um instrumento valioso para os organizadores e um guia seguro para o desenvolvimento da atividade e sua posterior avaliação. Por sua transparência e dinâmica própria, os eventos acabam refletindo a imagem de seus organizadores.
7.9.1.3. Os eventos, quando planejados, deverão obedecer às disposições vigentes, acerca dos procedimentos administrativos a serem observados na programação, na requisição, na execução, na avaliação e na prestação de contas no âmbito do Setor solicitante.
7.9.2 COORDENAÇÃO:
7.9.2.1. Na organização de qualquer evento, independente do porte, é essencial que as diversas atividades do processo de preparação e montagem estejam sob a coordenação e o controle de profissionais responsáveis, portanto, já na concepção do evento, deve ser fixada pelo seu organizador uma equipe de coordenação, com atribuições e responsabilidades bem definidas.
7.9.2.2. A Coordenação-Geral tem sob sua responsabilidade o planejamento geral, a distribuição de atribuições para os demais coordenadores, a definição do público, a coordenação e a supervisão das atividades em todas as fases, a aprovação dos orçamentos, a elaboração de relatórios e a avaliação final.
7.9.2.3. Algumas ou todas as atividades de coordenação do evento poderão ser realizadas por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, caso seja do interesse do município.
7.9.3 ORGANIZAÇÃO:
7.9.3.1. Os eventos, em fase de organização, serão classificados conforme as orientações das Secretarias demandantes e/ou do Gabinete do Prefeito.
7.9.4 EXECUÇÃO:
7.9.4.1. Os itens constantes no Anexo “A” deste instrumento especificam os recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos, que poderão ser solicitados em conjunto ou isoladamente, dependendo da necessidade da Unidade Demandante com vistas à realização ou à complementação de realização de eventos/cerimoniais. Tal solicitação somente ocorrerá sob demanda e para a realização exclusiva dos serviços a serem contratados.
7.9.4.2. Caberá ao servidor responsável designado pela respectiva Unidade Demandante do evento acompanhar a execução dos serviços, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela excelência quanto ao conteúdo e qualidade técnica do evento/cerimonial.
7.9.4.3. A contratada também deverá levar em consideração, para dimensionar sua proposta, as especificações dos recursos humanos, materiais, instalações e equipamentos constantes do Anexo “A” deste instrumento.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1.1 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste anexo:
a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
b) Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
c) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE;
d) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
e) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
f) Cumprir as normas internas do órgão;
g) Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
h) Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
i) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
j) Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
k) Manter atualizada a documentação referente aos projetos e autorizações exigidas pelos órgãos
competentes;
l) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
m) Promover a prestação dos serviços no prazo de no máximo 48(quarenta e oito) horas após a emissão e entrega da Ordem de Serviços;
n) Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da CONTRATANTE;
o) Tratar a todos com urbanidade;
p) Efetuar todas as montagens e desmontagens das estruturas no prazo máximo de 5(cinco) dias.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação e
aceitação dos serviços, conforme disposto no artigo 73 da Lei n° 8.666/1993, por meio de ordem para depósito em conta- corrente da empresa CONTRATADA, após o recebimento dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, comprovando que os serviços foram executados a contento, entregue até o 3º dia útil posterior à conclusão dos serviços, para o atesto pelo setor competente;
a.1) Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
b) Comprovante da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta “on line” aos sítios
eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
c) Relatório dos Serviços Executados.
9.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a) No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
b) No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
c) No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
9.5 Caso se constate o descumprimento da manutenção das condições exigidas para habilitação, poderá ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
9.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7 Antes de cada pagamento à Contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
a) Constatando-se, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
b) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
c) Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
d) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
e) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
9.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017, quando couber.
9.9 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
a) Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b) Cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU n° 3.037/2009- P, nº 1.696/2010 - 2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
9.10 Para avaliação da qualidade e da eficiência na execução dos serviços, mensalmente, a fiscalização técnica deverá verificar o nível de qualidade do serviço;
9.11 São hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
a) a cotação de tributo em percentual maior que o adequado, segundo as regras do edital;
b) a inexecução parcial ou total das atividades contratadas;
c) a não produção dos resultados contratados;
d) a não execução do contrato com a qualidade mínima exigida;
e) a não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou a utilização dos mesmos com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
f) equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta que se revelem superiores às necessidades da Administração, quando detectados em momento ulterior aos recebimentos provisório e definitivo da contratação;
9.12. São, também, hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
9.12.1. O valor a ser glosado deverá ser proporcional ao dano econômico sofrido pela Administração Pública.
9.12.2. Manifestação técnica da fiscalização da execução contratual deverá apresentar justificativa e memória de cálculo dos valores a serem glosados, para que a Contratada possa eventualmente impugná-los.
9.12.3. Com amparo em precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.247/2009 – Plenário, nº 1.895/2011 - Plenário e nº 2.365/2011 - Plenário) e a pedido da Contratada, poderão ser realizadas glosas sucessivas nas faturas mensais, desde que sejam atendidas as condições abaixo:
a) correção do passivo de cada mês até a data-base do cálculo;
b) celebração, por meio de termo aditivo, das condições de pagamento do valor glosado (número de deduções da fatura a ser implementado e incidência de correção monetária do saldo devedor até a data do pagamento);
c) motivação do deferimento do pedido da empresa com demonstração do interesse público do mesmo;
d) indicação, no termo aditivo, de que haverá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor se, por qualquer razão, for inviável continuar a deduzir os valores glosados de cada fatura mensal;
e) dimensionamento das glosas sucessivas de modo a que o último desconto seja realizado em momento anterior ao termo final da vigência contratual, para que a Administração Pública tenha certeza de que ainda existirão créditos em favor da empresa que poderão ser retidos para quitação do débito.
9.12.4. O processamento das glosas não impede a instauração concomitante de procedimento para aplicação de penalidade, quando cabível.
9.12.5. Se equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta forem detectados no momento dos recebimentos provisório e definitivo, o pagamento deverá ser processado normalmente a partir dos quantitativos efetivamente executados, devendo, se for o caso, ser providenciado termo aditivo para supressão de quantitativos, como prevê o art. 63, §2º, da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
9.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6/ 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
10. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será iniciada em até 02 (dois) dias após convocação pelo Contratante, ou no prazo
determinado pelo Contratante com antecedência mínima de 02(dois) dias.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço e desde que previstas e estimadas na planilha de custos e formação de preços, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.5 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
11.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
11.8 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.8.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
11.8.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
11.8.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.8.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações que serão descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratada:
12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
12.2 A CONTRATADA se compromete a garantir que seu pessoal apresente-se, quando necessário, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação, em local visível com:* Nome completo; Foto 3 x 4 e Cargo.
12.3 Os mobiliários e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade.
12.4 A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura ou qualquer um dos setores demandantes, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva execução.
12.5 As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento dos equipamentos no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora/contratada, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
12.6 A execução do serviço deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
12.7 A empresa contratada deverá no tocante à execução do objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
12.8 A Contratada deverá executar os serviços solicitados através da Ordem de Serviço emitida pela Unidade Demandante, não havendo pagamento em caso de execução parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
12.9 Em caso de execução parcial, será enviado Notificação extrajudicial para a Contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não execução do serviços nos moldes contratados.
12.10 Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra, contendo apenas o serviço executado.
12.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990).
12.12 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos não compatível com a solicitada pela CONTRATANTE.
12.13 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.14 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.15 Efetuar o pagamento de impostos, taxas, tais como FGTS, INSS, dívida ativa da união, tributos federais, e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto.
12.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, por ato doloso ou culposo de seus prepostos, independente de outras combinações contratuais e legais, desde que comprovado pela contratante.
12.17 Ressalta-se que deverá haver disponibilidade de comunicação fora do horário comercial, nos casos de eventos/cerimoniais que se estendam para além desse horário.
12.18 Os serviços deverão atender aos critérios para a promoção de acessibilidade previstos em normas vigentes, incluído o atendimento a todas as pessoas portadoras de necessidades especiais, participantes dos eventos, quando necessário.
12.19 O(s) serviço(s) deverá(ão) respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade.
12.20 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
12.21 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
12.22 Garantir à Contratante o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, a exemplo de gravações, edições de filmagem etc, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
12.24 Observar, na prestação dos serviços, escolha dos materiais e equipamentos, os critérios de sustentabilidade ambiental e acessibilidade descritos neste Termo de Referência.
12.25 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.26 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.27 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no momento da medição do serviço: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.28 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.29 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.30 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.31 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.32 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.33 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.34 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.35 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.36 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.37 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.38 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.39 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.40 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.41 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A regra geral da Lei de Licitações, de indicação prévia da disponibilidade orçamentária, é excepcionada em casos de Registro de Preços, nos termos da Orientação Normativa da AGU nº. 20, abaixo transcrita:
“Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da
Assinatura do contrato.”
13.2 A doutrina trilha no mesmo sentido, senão vejamos:
“Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.” (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Sistema de Registro de Preços e Pregão);
“No sistema de registro de preços, a Administração efetiva a licitação e, após registrados os preços, aguarda a liberação de recursos. Tão logo isso ocorre, as contratações podem fazer-se imediatamente. Assim, os recursos orçamentários não permanecem sem utilização.” (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
13.3 Ademais, o Decreto Federal nº 7.892/2013, o qual regulamentou o Sistema de Registro de Preços no âmbito federal, em seu art. 7º, §2º, define expressamente a desnecessidade de se indicar a disponibilidade orçamentária, ipsis literis:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(...)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.(grifos nossos)
13.4 Em razão disto, entende-se que a indicação de dotação orçamentária não precisa ser apresentada neste momento do processo, mas somente quando da assinatura do contrato respectivo.
13.5 Esclarece-se que ao final do pregão haverá a ata de registro de preços, o que não é o contrato, este na verdade deverá ser confeccionado e firmado pelas partes no momento em que a Administração for adquirir o bem ou serviço.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação.
15. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por
objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato,
dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I.Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II.Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III.Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV.Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V.Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
16.4 As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, a exemplo de: aplicação de sanções; ciências de glosas, de adequações de pagamento, de avaliações de execução contratual e de rescisão; oportunização de contraditório e ampla defesa.
16.4.1 As demais comunicações, solicitações de esclarecimentos ou complementação de informações deverão ser preferencialmente por mensagem eletrônica, nos termos do Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017.
16.4.2 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
16.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
16.9 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.9.1 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a. Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b. Deve ser consultada a situação da empresa;
c. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)everá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
16.9.2 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da Contratada.
16.10 A fiscalização técnica dos contratos avaliará a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base na qualidade da execução dos serviços, sempre que a Contratada:
a. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.10.1 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.11.1 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.12 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, se previstos, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.14 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.16 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.17 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, inclusido a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
16.2.1 Ao final de cada serviço, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
16.2.2 Ao final de cada serviço, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS.
16.2.3 Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 16.2.3.1Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 16.3 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato. 16.3.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. 16.3.2 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base nas fichas mensais de inspeção 17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 18. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. |
20. SANÇÕES 19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.3 fraudar na execução do contrato; 19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.5 cometer fraude fiscal; 19.1.6 não mantiver a proposta. 19.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção |
pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
19.2.1 não promover o recolhimento das contribuiçõesrelativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
19.2.2 deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
19.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.3.2 Multa de:
19.3.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.3.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.3.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.3.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.3.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
19.3.2.6As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.3.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até cinco anos.
19.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4 As sanções previstas nos subitens 19.3.1, 19.3.3, 19.3.4 e 19.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
19.4.1 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação e caso não se verifique o pagamento do valor da multa pela Contratada, deverá a Contratante(Parecer n. 01/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Nota n. 03/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU):
I - quando a Contratada autorizar, de forma expressa, realizar diretamente a retenção e compensação dos valores das multas nas faturas em aberto, mediante desconto direto dos valores devidos nas faturas ou créditos existentes; ou
II - executar a garantia prestada; não havendo êxito nessa operação, por qualquer razão, ou se a multa for superior ao valor da garantia, deverá, obrigatoriamente, proceder ao desconto direto dos valores devidos de qualquer fatura ou crédito existente em favor da Contratada, ou, ainda, quando for o caso, promover a cobrança judicial desse montante.
19.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por | 05 |
ocorrência; | ||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
12 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas | 03 |
à execução do contrato nas datas avençadas. | ||
13 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade | 02 |
14 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 02 |
15 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 03 |
16 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 03 |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida em contrato. | 02 |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 02 |
19 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 02 |
20 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 03 |
21 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 02 |
22 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação da Contratante. | 03 |
23 | Atender normas do Min. Trabalho sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. | 03 |
19.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
ou profissionais que:
19.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Diretoria De Obras, Fiscalização E Pavimentação
DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO CIDADE HISTÓRICA - 11 e 12 DE JUNHO DE 2022 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | |
1 | LOCAÇÃO DE PALCO DE MEDIO PORTE ALUMINIO Q30 com uma agua com medidas de 10m de boca de cena, por 08m de fundo com altura de 01m montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50 com 02 camarins 04x04 e cobertura 06x06 com piso, porta, instalações eletircas, climatizado e mobiliario. | DIARIA | 2 | R$ 11.286,00 | R$ | 22.572,00 |
2 | LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO 30M X 12M, PÉ DIREITO MEDINDO 5 METROS, PÉS LATERAL 3 METROS, ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-30, SISTEMA DE FIXAÇÃO AO SOLO(FITA-CATRACA), ARMAÇÃO EM CABO DE AÇO, COBERTURA NO FORMATO DUAS AGUAS EM LONA VINILICA TRANSLUCIDA EVELOPADA COM TECIDO NA COR MARRON, COM PISO ENCARPETADO. | DIÁRIA | 1 | R$ 88.646,40 | R$ | 88.646,40 |
3 | LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO 20M X 4M, PÉ DIREITO MEDINDO 5 METROS, PÉS LATERAL 3 METROS, ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-30, SISTEMA DE FIXAÇÃO AO SOLO(FITA-CATRACA), ARMAÇÃO EM CABO DE AÇO, COBERTURA NO FORMATO UMA AGUA EM LONA VINILICA NA COR BRANCA COM PISO | DIÁRIA | 2 | R$ 18.057,60 | R$ | 36.115,20 |
4 | SERVÇOS DE ORNAMENTAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESOMONGEM EM ATENDIMENTO AO ITEN 2 DESSA PLANILHA COM TEMAS DE CASAMENTO: CONTENDO FLORES, MOBILIÁRIO, ADEREÇOS, LUSTRES, LUMINARIAS, TECIDOS, CARPETE CENTRAL EM COR DIFERENCIADA DO PISO ORIGINAL. | DIÁRIA | 1 | R$ 30.780,00 | R$ | 30.780,00 |
5 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS DO TIPO TIFIANI TRANSLUCIDA OU BRANCA | DIÁRIA | 300 | R$ 12,31 | R$ | 3.693,60 |
6 | SOM PROFISSIONAL; Som LIne Array contendo no mínimo 24 caixas de grave com alto falantes SELENIUM ou superior acima de 15 polegadas com potencia superior a 1000 watss rms, 12 caixas alto falantes de médio grave ATTACK ou superior com potencia superior a 600 watts rms, 06 Drives B & C ou superior titatanium neudimio com potencia superior a 100 watss rms, com sistema de amplificadores STUDIO R ou superior (top de linha) 01 Mesa PM 5D RH; 01 Mesa Digi Desing – mix rack; 02 Crossover digital Lake – LM 26; 01 Crossover DAS-DP 26; 02 Monitores DAS; 06 Monitores FZ 102 HPA; 02 Monitores para percussão; 01 Sistema de sub para bateria; 03 HARKTE SISTEM modelo 7000/5000/3500; 02 Retornos de guitarra JAZZ CHORUS 17 Microfones Shure 58 – comum; 13 Microfones Shure 57 – comum; 12 Microfones Shure Beta 57; 02 Microfones AKG de voz; 01 Microfone AKG Condensador; 01 Microfone | DIARIA | 2 | R$ 12.312,00 | R$ | 24.624,00 |
ANEXO A do Termo de Referência LOTE 01
Sinnheiser 421; 02 Microfones sem fio EW 500 – G3 C 945; 03 Microfones SM81; 01 Microfone Beta 91 A; 05 Microfones PG 56; 01 Microfones PG 52; 02 Trigs de bumbo; 100 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 21 DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 25 Pedestais grandes; 08 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 24 vias; 02 Multi cabos de palco 12 vias;OBS As marcas são referencial podendo ser similares e sistema comleto de side fill LR. | ||||||||
7 | PAINEL DE LED - Painéis de LED para transmissão de vídeo, com resolução mínima de 06 mm, outdoor, medindo mínimo de 18 m² , acompanhado de processador de vídeeoo e demais acessórios para seu perfeito funcionamento, incluindo, estrutura de alumínio modelo Q30 para confecção de suportes para os painéis. | DIÁRIA | 2 | R$ 3.878,28 | R$ | 7.756,56 | ||
8 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA EM OCTONORME MEDINDO: 02M X 20M COM PISO EM MADEIRA, DISJUNTORES, TOMADAS, LÂMPADAS , 10 DIVISÓRIAS A SEREM ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO, COM PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TOTALIZANDO 40M² | DIÁRIA | 2 | R$ 4.924,80 | R$ | 9.849,60 | ||
9 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIARIA | 40 | R$ 225,72 | R$ | 9.028,80 | ||
10 | GERADOR DE ENERGIA DE 280 KVA Grupo Gerador de 80KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento | DIÁRIA | 4 | R$ 3.283,20 | R$ | 13.132,80 | ||
11 | 100 METROS DISCIPLINADORES galvanizados, com medida 1,5 X 2,0 m | em | tubo | DIARIA | 2 | R$ 3.078,00 | R$ | 6.156,00 |
12 | LOCAÇÃO DE ESTRUTRA PARA HAUSE MIX COM MEDIAS DE 6x6 COBERTA, ISOLADA COM GRADIL E COM PISO DE MADEIRA TOTALIZANDO 36M² | DIARA | 2 | R$ 2.216,16 | R$ | 4.432,32 | ||
13 | Poticos em Q30, em alumínio, nos tamanhos: laterais 1,20 x 5,20 testerias 12,10 x 1,20 13X10 TOTALIZANDO 100 METROS LINEAR DE ALUMINIO Q30 | DIÁRIA | 2 | R$ 6.669,00 | R$ | 13.338,00 |
14 | 01 kit para iluminação de shows para palco:16 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 6HQI DE 400W, 10 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 8HQI DE 400W, 20 Moving HEAD Beam 200 230w 7r Profissional Ranger Beam 7R ou similar. | DIARIA | 2 | R$ 4.104,00 | R$ 8.208,00 |
15 | SHOW PIROTECNICO COM DURAÇÃO MEDIA DE 10 MINUTOS CONTENDO FOGOS DE ARTIFICIO SEM ESTAMPIDOS COM CORES MULTIPLAS | DIÁRIA | 1 | R$ 8.208,00 | R$ 8.208,00 |
16 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR 02 COORDENDORES 04 PRODUTORES AUXILIARES 12 CARREGADORES, 08 OFICIAS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, 01 ELETRECISTA, 04 AJUDANTES GERAIS | DIARIA | 2 | R$ 8.977,50 | R$ 17.955,00 |
17 | LOCAÇÃO DE VAN MODELO SPLINTER CLIMATIZADA MAXIMO DE 05 ANOS DE USO CAPACIDADE PARA ATE 15 PESSOAS COM MOTORISTA E ABASTECIDAS | DIARIA | 2 | R$ 1.231,20 | R$ 2.462,40 |
18 | LOCAÇÃO DE RADIO COMUNICADORES PORTATEIS DE FREQUENCIA MODULADA | DIARIA | 10 | R$ 184,68 | R$ 1.846,80 |
19 | SERVIÇOS DE BUFEET PARA CAMARIM, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 PAX DIA ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO SEM BEBIDAS ALCOOLICAS INCLUSO GARÇOM E MATERIAS DESCARTAVEIS | DIARIA | 80 | R$ 92,34 | R$ 7.387,20 |
20 | 08 PRATICÁVEL 2X1 EM ALUMÍNIO COM CARPETE 0,50X1,00 | DIARIA | 16 | R$ 410,40 | R$ 6.566,40 |
Item | DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO PASSARELA DO DESCOBRIMENTO - 16,17,18,21,22,23,24 E 25 DE JUNHO DE 2022 | ESPÉCIE | DIÁRIA | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE ELEVADOS PARA POLÍCIA em tubos redondos galvanizados, medindo 3X2, por 2 de pé direito, com lona. | DIARIA. | 8 | 10 | R$ 256,50 | R$ 20.520,00 |
2 | LOCAÇÃO DE TOLDOS de aluminio ou tubo galvanizado, medindo4x4, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa,, com aterramento. | DIARIA | 8 | 16 | R$ 533,52 | R$ 68.290,56 |
3 | LOCAÇÃO DE TOLDOS de aluminio ou tubo galvanizado, medindo 6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa,, com aterramento. | DIARIA | 8 | 10 | R$ 748,98 | R$ 59.918,40 |
4 | PALCO PANORÂMICO 30X16 - com estrutura para suporte de P.A. FLY, com rampa de acessibilidade, medindo 30 metros de frente por 16 metros de profundidade, com cobertura de telhado em duas águas, em estrutura de alumínio Q50, estaiado, piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm, devidamente nivelado com lencol piso manta de 3mm na cor preto emborrachado com capacidade de suporte igual ou superior a 450,00 kg/m2 (estático), conforme normatização da ABNT, com fechamento lateral entorno do palco com material semelhantes a sombrite e barras laterais de proteção tipo guarda-corpo. O Piso não poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície deverá ser completamente uniforme. Cobertura em estrutura tubular de duralumínio, capacidade mínima de sustentação para 5.000 kg, em duas águas, coberta em lona tipo PVC na cor branca, com grid de iluminação com no mínimo 12 x 12m em estrutura tubular de aluminio Q50 pintados ou revestidos em tecido na cor preta suspenso com no mínimo 08 (oito) pilares em aluminio tipo Q30 contendo no mínimo 06 (seis) traves superiores para fixação do sistema de iluminação pintadas ou revestidas em tecido na cor preta . House- mix em estrutura tubular de duralumínio, em dois níveis com medidas mínimas de 6 m x 6 m, primeiro piso com 00,60 m do solo, segundo piso com 02,10 m de pé- direito (livre) com estrutura para sustentação de pelo menos 01 (um) canhão seguidor (1.500 kg), cercado com guarda-corpo em todo o seu perímetro, com cobertura para proteção da área, laterais e fundo fechadas com lona tipo PVC na cor branca. A estrutura deve contar com 02 (duas) área de serviço em suas laterias sendo uma do lado direito (sidestages) coberta, montada, com dimensões de 14,00 m x 6,00 m, com altura mínima de 02,20 m do solo e com os pisos nivelados e acoplados com o piso do palco com pé direito de 05 (cinco metros) e uma outra do lado esquerdo (sidestages) coberta, montada, com dimensões de 14,00 m x 10,00 m, com altura mínima de 02,20 m do solo e com os pisos em dois niveis sendo um acoplado com o piso do palco e um outro com altura de 0,50 cm com pé direito de 05 (cinco metros) além de 02 (duas) torres de sustentação do P.A. (sonorização PublicAddress) no sistema fly em estrutura tubular de alumínio tipo Q30 com capacidade mínima de 2.500 kg cada, com altura mínima de 16,00 m, 14,00 m para fixação de painel de led e programação visual e vão livre de no mínimo de 01 (um) metro para fixação do P.A em cada lado , torres com estrutura para fixação de telas ortofônicas, sustentação do P.A. (sonorização PublicAddress) no sistema fly independentes da estrutura de palco, sendo que as torres devem estar fixadas, estaladas e estabilizadas, com extintores de incêndio. | DIARIA. | 8 | 1 | R$ 18.468,00 | R$ 147.744,00 |
5 | LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO 60M X 30 M, PÉ DIREITO MEDINDO 7 METROS, PÉS LATERAL 5 METROS, ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-50, SISTEMA DE FIXAÇÃO AO SOLO(FITA-CATRACA), ARMAÇÃO EM CABO DE AÇO, COBERTURA NO | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 90.288,00 | R$ 722.304,00 |
FORMATO DUAS AGUAS EM LONA VINILICA NA COR BRANCA TOTALIZANDO 1800M² | ||||||
6 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE (10X16M) Estrutura em ferro galvanizado com 2m de altura, piso em compensado naval com elevação de 0,50cm x 16 metros de 18mm com base em metalon 30x50 e chapa 16. Guarda Copo com 1,10 de altura, escadas de acesso nas duas laterais, cobertura em Box Truss Q30 com lona anti chamas e aterramento. 01 área de lanchonete e área de de toillet, com divisoria em octanorme mobilhado e decorado, com mantagem, manutenção e desmontagem com fechamento de tapumes pintados na cor preta TOTALIZANDO 160M2 | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 35.910,00 | R$ 287.280,00 |
7 | MÓDULO POLICIA MILITAR EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4X5 COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo 6x12, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. totalizando 20m² mais varanda coberta de 36m² | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 4.514,40 | R$ 36.115,20 |
8 | MÓDULO PARA BOMBEIRO MILITAR EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4X5 COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 4.514,40 | R$ 36.115,20 |
9 | MÓDULO PARA POLICIA CIVIL EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4X5 COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 4.514,40 | R$ 36.115,20 |
10 | MÓDULO PARA JUIZADO DE MENORES EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4X5 COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 4.514,40 | R$ 36.115,20 |
11 | MÓDULO PARA SECRETARIA DE SAUDE EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 04X10 COM 04 DIVISORIAS COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo12x12, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 9.028,80 | R$ 72.230,40 |
12 | 02 MÓDULOS PARA GUARDA MUNCIPAL E PORTRAN EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4X5 COM 2,20M DE ALTURA COM UMA DIVISORIA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo 6x12, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 9.028,80 | R$ 72.230,40 |
13 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIÁRIA | 8 | 40 | R$ 225,72 | R$ 72.230,40 |
14 | BANHEIROS construídos Climatizado ou similar com rampas especiais de acesso; Barras de apoio de 0,8 sobre o vaso sanitário; Puxador horizontal na porta; Lavatório em louça, suspenso com barra de apoio; Placa de sinalização na porta, com sistema de conexão direto a rede de esgoto, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou em easy floor revestido ou em fibra de vidro, do tipo antiderrapante, com capacidade para 80 box, incluso montagem manutenção e desmontagem, | DIÁRIA | 8 | 3 | R$ 18.057,60 | R$ 433.382,40 |
15 | Pórtico em Q30, em alumínio, nos tamanhos 13X10 com 3m de profundidade, e 2m de lateral (228 METROS EM ALUMÍNIO LINEAR) | DIÁRIA | 8 | 2 | R$ 15.205,32 | R$ 243.285,12 |
16 | Pórtico em Q30, em alumínio, nos tamanhos 10X08 m com 3m de profundidade, e 2m de lateral (136 METROS EM ALUMÍNIO LINEAR) | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 9.069,84 | R$ 72.558,72 |
17 | MÓDULO PARA CAMARINS EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 08X08 COM 04 DIVISORIAS E 08X04 COM 02 DIVISORIAS COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM 02 COBERTURAS NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo10x10, chapa 3mm, com lona branca nigth- day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 22.572,00 | R$ 180.576,00 |
18 | LOCAÇÃO DE TRELIÇAS para edificação de portais, com peças e medidas variadas, 6m x 0,30 cm, 4m x 0,30 cm, 3m x 0,30 cm, 02m x 0,30 cm, 01 x 0,30 cm com eslives, sapatas, cubos, parafusos e conjuntos de de talhas em estrutura de alumínio Q30 ou Q50 incluindo instalação e remoção. | METROS | 8 | 500 | R$ 66,69 | R$ 266.760,00 |
19 | ILUMINAÇÃO CÊNICA p/ Circuito 20 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 16 4HQI DE 400W | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 3.693,60 | R$ 29.548,80 |
20 | FECHAMENTOS em chapa de aço galvanizada, medindo 2,20x2,00mts com fixação móvel. | METROS | 8 | 250 | R$ 51,30 | R$ 102.600,00 |
21 | DISCIPLINADORES em tubo galvanizados, com medida 1,5 X 2,0 m | METROS | 8 | 2250 | R$ 30,78 | R$ 554.040,00 |
22 | Banheiro Químico para Portador de Necessidades Especiais (PPNE), vaso sanitário (sem descarga), luz , tanque, porta papel higiencio duplo, grades de ventilação, teto translucido, piso antiderrapante, sinalização de livre/ocupado, apoio de objetos, piso rebaixado e corrimao interno de apoio. Altura: 2,40 m, largura: 1,60m., profundidade: 1,60 m, peso: 200 kg, material: polietileno de alta densidade, capacidade do tanque: 220 l. Transporte, tratamento dos residuos poluentes com laudo do descarte em local apropriado. Alvara da vigilancia sanitaria e licença ambiental. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIARIA | 8 | 4 | R$ 287,28 | R$ 9.192,96 |
23 | GERADOR DE ENERGIA DE 180 KWA Grupo Gerador de 80KWA, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento | DIÁRIA | 8 | 4 | R$ 3.283,20 | R$ 105.062,40 |
24 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR 02 COORDENDORES 04 PRODUTORES AUXILIARES 12 CARREGADORES, 08 OFICIAS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, 01 ELETRECISTA, 04 AJUDANTES GERAIS | DIARIA | 8 | 1 | R$ 8.977,50 | R$ 71.820,00 |
25 | LOCAÇÃO DE VAN MODELO SPLINTER CLIMATIZADA MAXIMO DE 05 ANOS DE USO CAPACIDADE PARA ATE 15 PESSOAS COM MOTORISTA E ABASTECIDAS | DIARIA | 8 | 4 | R$ 1.231,20 | R$ 39.398,40 |
26 | LOCAÇÃO DE RADIO COMUNICADORES PORTATEIS DE FREQUENCIA MODULADA | DIARIA | 8 | 10 | R$ 82,08 | R$ 6.566,40 |
27 | SERVIÇOS DE BUFEET PARA CAMARIM, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 PAX DIA ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO SEM BEBIDAS ALCOOLICAS INCLUSO GARÇOM E MATERIAS DESCARTAVEIS | DIARIA | 8 | 90 | R$ 92,34 | R$ 66.484,80 |
28 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA PALCO CONTENDO: | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 18.468,00 | R$ 147.744,00 |
01 ESTRUTURA DE GROUND 14 X 12 M 06 COLUNAS+SAPATAS ALTURA DE 8,5 M Q30/Q50 CONFORME PROJETO ENVELOPADA EM TECIDO PRETO; | ||||||
38 MOVING BEAM; | ||||||
12 PAR LED; | ||||||
12 RIBALTAS; | ||||||
12 STROBO ATOMIC RGB; | ||||||
12 REFLETOR PAR 64 FOCO #5 FILTRO 61; | ||||||
06 MINI BRUTT | ||||||
02 TOUR RACK (DIMMER + PROPOWER + SPLITTER) 01 CONSOLE MA2 (ORIGINAL) | ||||||
01 CONSOLE MA3 (ORIGINAL) | ||||||
01 CONSOLE MA2 (CÓPIA ‐ STAND BY) |
02 CANHÕES SEGUIDORES | ||||||
29 | SISTEMA DE EQUIPAMENTOS DE LUZ PARA CENOGRAFIA EM PALCO CONTENDO: | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 4.104,00 | R$ 32.832,00 |
24 PAR LED RGBW BLINDADA; | ||||||
12 RIBALTAS; | ||||||
30 | SITEMA DE PAINEL DE LED PARA USO INTERNO DO PALCO CONTENDO: | DIÁRIA | 8 | 39,71 | R$ 215,46 | R$ 68.447,33 |
1 ‐ LINHA DE PAINEL NO FUNDO LADO ESQUERDO ‐ P‐3.9 ‐ 2,31 X 4,62 TOTAL 10,67 M2 | ||||||
1 ‐ LINHA DE PAINEL NO FUNDO MEIO ‐ P‐3.9 ‐ 3,08 X 4,62 TOTAL 14,22 M2 | ||||||
1 ‐ LINHA DE PAINEL NO FUNDO LADO DIREITO ‐ P‐3.9 ‐ 2,31 X 4,62 TOTAL 10.67 M2 | ||||||
1 ‐ PAINEL DE LED EM FORMATO "V" ‐ P‐3.9 ‐ 0,77 X 5,39 EM CADA LADO TOTAL 4,15 M2 | ||||||
31 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (LS ÁUDIO) CONTENDO: | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 20.520,00 | R$ 164.160,00 |
24CAIXA ACÚSITCA – LINE ARRAY – LS AUDIO – SLINPEC 210 (2F 10 + 2 DRIVE) 1100W – L/R | ||||||
24CAIXA ACÚSITCA – SUB – LS AUDIO – SLINPEC 218 (2F 18) 2600W – L/R 1SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO MACHINE PSL / OU SUPERIOR | ||||||
02 PROCESSADOR DOLBY LAKE | ||||||
08CAIXA ACÚSITCA – LINE ARRAY – LS AUDIO – SLINPEC 208 (2F 8 + 2 DRIVE) – L/R 04CAIXA ACÚSITCA – SUB – LS AUDIO – SLINPEC 215 (2F 15) – L/R | ||||||
08CAIXA ACÚSITCA – MONITOR – LS AUDIO – SM400 | ||||||
02 SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO MACHINE PSL / OU SUPERIOR | ||||||
02 PROCESSADOR XTA | ||||||
02 CONSOLE DIIGDESIGN MIX RACK COM 3 DSP 1CONSOLE YAMAHMA PM5D RH | ||||||
01 SITEMA DE BACK LINE CONTENDO: | ||||||
02 AMPLIFICADOR DE BAIXO GALLIEN‐KRUEGER 800 1AMPLIFICADOR DE BAIXO AMPEG SVT4 8X10 1AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1AMPLIFICADOR DE GUITARRA MARCHAL JCM900 XMICROFONE SHURE BETA 91 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 52 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 56 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 98 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE SM 81 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE SM 57 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE SM 58 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 58 | ||||||
06 XMICROFONE AKG D112 | ||||||
04 XMICROFONE BETA 56 | ||||||
06 XMICROFONE BETA 98 | ||||||
08 XMICROFONE SENHEISER E‐604 XMICROFONE SENHEISER 609 / OU SUPERIOR | ||||||
06 XMICROFONE SANSOM C02 |
15 XDIRECT BOX WHIRLWIND IMP2 | ||||||
15 XDIRECT BOX KLARK TECNIC ATIVO DN100 V2 XDIRECT BOX BEHRINGER ATIVO Di 100 | ||||||
12 MULTICABOS MULTIVIAS COM MULTIPINOS ‐ PALCO 1MULTICABOS PA ‐ HOUSE MIX | ||||||
02 SISTEMA DE AC PENTACÚSTICA | ||||||
32 | 18 PRATICÁVEIS COM RODAS DE 0,20 A 0,40 | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 2.216,16 | R$ 17.729,28 |
33 | HOSPEDAGEM E APTO SGL OU DBL, HOTEL PADRÃO 04 ESTRELAS COM SISTEMA DE CAFÉ | DIÁRIAS | 225 | 1 | R$ 307,80 | R$ 69.255,00 |
Item | DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO PÇA DO TRABALHADOR - 1o e 02 DE JULHO DE 2022 | ESPÉCIE | DIÁRIA | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE ELEVADOS PARA POLÍCIA em tubos redondos galvanizados, medindo 3X2, por 2 de pé direito, com lona. | DIARIA. | 2 | 10 | R$ 256,50 | R$ 5.130,00 |
2 | PALCO PANORÂMICO 30X16 - com estrutura para suporte de P.A. FLY, com rampa de acessibilidade, medindo 30 metros de frente por 16 metros de profundidade, com cobertura de telhado em duas águas, em estrutura de alumínio Q50, estaiado, piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval ou madeirite com espessura mínima de 25,00 mm, devidamente nivelado com lencol piso manta de 3mm na cor preto emborrachado com capacidade de suporte igual ou superior a 450,00 kg/m2 (estático), conforme normatização da ABNT, com fechamento lateral entorno do palco com material semelhantes a sombrite e barras laterais de proteção tipo guarda-corpo. O Piso não poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície deverá ser completamente uniforme. Cobertura em estrutura tubular de duralumínio, capacidade mínima de sustentação para 5.000 kg, em duas águas, coberta em lona tipo PVC na cor branca, com grid de iluminação com no mínimo 12 x 12m em estrutura tubular de aluminio Q50 pintados ou revestidos em tecido na cor preta suspenso com no mínimo 08 (oito) pilares em aluminio tipo Q30 contendo no mínimo 06 (seis) traves superiores para fixação do sistema de iluminação pintadas ou revestidas em tecido na cor preta . House-mix em estrutura tubular de duralumínio, em dois níveis com medidas mínimas de 6 m x 6 m, primeiro piso com 00,60 m do solo, segundo piso com 02,10 m de pé-direito (livre) com estrutura para sustentação de pelo menos 01 (um) canhão seguidor (1.500 kg), cercado com guarda- corpo em todo o seu perímetro, com cobertura para proteção da área, laterais e fundo fechadas com lona tipo PVC na cor branca. A estrutura deve contar com 02 (duas) área de serviço em suas laterias sendo uma do lado direito (sidestages) coberta, montada, com dimensões de 14,00 m x 6,00 m, com altura mínima de 02,20 m do solo e com os pisos nivelados e acoplados com o piso do palco com pé direito de 05 (cinco metros) e uma outra do lado esquerdo (sidestages) coberta, montada, com dimensões de | DIARIA. | 2 | 1 | R$ 18.468,00 | R$ 36.936,00 |
14,00 m x 10,00 m, com altura mínima de 02,20 m do solo e com os pisos em dois niveis sendo um acoplado com o piso do palco e um outro com altura de 0,50 cm com pé direito de 05 (cinco metros) além de 02 (duas) torres de sustentação do P.A. (sonorização PublicAddress) no sistema fly em estrutura tubular de alumínio tipo Q30 com capacidade mínima de 2.500 kg cada, com altura mínima de 16,00 m, 14,00 m para fixação de painel de led e programação visual e vão livre de no mínimo de 01 (um) metro para fixação do P.A em cada lado , torres com estrutura para fixação de telas ortofônicas, sustentação do P.A. (sonorização PublicAddress) no sistema fly independentes da estrutura de palco, sendo que as torres devem estar fixadas, estaladas e estabilizadas, com extintores de incêndio. | ||||||
3 | MÓDULO PARA POLICIA MILITAR EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4X5 COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 2 | 1 | R$ 4.514,40 | R$ 9.028,80 |
4 | MÓDULO PARA POLICIA MILITAR EM OCTANORME, COLUNAS EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4X5 COM 2,20M DE ALTURA COM PORTA, PISO ENCARPETADO, CLIMATIZADO E COM MOBILIARIO, COM COBERTURA NO FORMATO TOLDO em estrutura de aluminio ou tubo galvanizado, medindo6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa, com aterramento. | DIÁRIA | 2 | 1 | R$ 4.514,40 | R$ 9.028,80 |
5 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIÁRIA | 2 | 24 | R$ 225,72 | R$ 10.834,56 |
6 | FECHAMENTOS em chapa de aço galvanizada, medindo 2,20x2,00mts com fixação móvel. | METROS | 2 | 200 | R$ 51,30 | R$ 20.520,00 |
7 | DISCIPLINADORES em tubo galvanizados, com medida 1,5 X 2,0 m | METROS | 2 | 400 | R$ 30,78 | R$ 24.624,00 |
8 | Banheiro Químico para Portador de Necessidades Especiais (PPNE), vaso sanitário ( sem descarga), luz , tanque, porta papel higiencio duplo, grades de ventilação, teto translucido, piso antiderrapante, sinalização de livre/ocupado, apoio de objetos, piso rebaixado e corrimao interno de apoio. Altura: 2,40 m, largura: 1,60m., profundidade: 1,60 m, peso: 200 kg, material: polietileno de alta densidade, capacidade do tanque: 220 l. Transporte, tratamento dos residuos poluentes com laudo do descarte em local apropriado. | DIARIA | 2 | 4 | R$ 225,72 | R$ 1.805,76 |
Alvara da vigilancia sanitaria e licença ambiental. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | ||||||
9 | GERADOR DE ENERGIA DE 180 KWA Grupo Gerador de 80KWA, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti- chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento | DIÁRIA | 2 | 3 | R$ 3.283,20 | R$ 19.699,20 |
10 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CAMARIM EM OCTONORME MEDINDO: 5mX 5m, com cobertura de 6mx6m COM PISO EM MADEIRA, DISJUNTORES, CARPETE, TOMADAS, LÂMPADAS E AR-CONDICIONADO DE 12.000 BTUs, COM PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | DIÁRIA | 2 | 2 | R$ 3.283,20 | R$ 13.132,80 |
11 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR 01 COORDENDORES 02 PRODUTORES AUXILIARES 06 CARREGADORES, 04 OFICIAS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, 01 ELETRECISTA, 02 AJUDANTES GERAIS | DIARIA | 2 | 1 | R$ 3.898,80 | R$ 7.797,60 |
12 | LOCAÇÃO DE VAN MODELO SPLINTER CLIMATIZADA MAXIMO DE 05 ANOS DE USO CAPACIDADE PARA ATE 15 PESSOAS COM MOTORISTA E ABASTECIDAS | DIARIA | 2 | 4 | R$ 1.231,20 | R$ 9.849,60 |
13 | LOCAÇÃO DE RADIO COMUNICADORES PORTATEIS DE FREQUENCIA MODULADA | DIARIA | 2 | 10 | R$ 20,52 | R$ 410,40 |
14 | SERVIÇOS DE BUFEET PARA CAMARIM, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 PAX DIA ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO SEM BEBIDAS ALCOOLICAS INCLUSO GARÇOM E MATERIAS DESCARTAVEIS | DIARIA | 2 | 30 | R$ 92,34 | R$ 5.540,40 |
15 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA PALCO CONTENDO: | DIÁRIA | 2 | 1 | R$ 13.338,00 | R$ 26.676,00 |
01 ESTRUTURA DE GROUND 14 X 12 M 06 COLUNAS+SAPATAS ALTURA DE 8,5 M Q30/Q50 CONFORME PROJETO ENVELOPADA EM TECIDO PRETO; | ||||||
38 MOVING BEAM; | ||||||
08 PAR LED; | ||||||
08 RIBALTAS; | ||||||
08 STROBO ATOMIC RGB; | ||||||
12 REFLETOR PAR 64 FOCO #5 FILTRO 61; | ||||||
06 MINI BRUTT | ||||||
02 TOUR RACK (DIMMER + PROPOWER + SPLITTER) 01 CONSOLE MA2 (ORIGINAL) | ||||||
01 CONSOLE MA3 (ORIGINAL) | ||||||
01 CONSOLE MA2 (CÓPIA ‐ STAND BY) |
16 | SISTEMA DE EQUIPAMENTOS DE LUZ PARA CENOGRAFIA EM PALCO CONTENDO: | DIÁRIA | 2 | 1 | R$ 4.104,00 | R$ 8.208,00 |
24 PAR LED RGBW BLINDADA; | ||||||
12 RIBALTAS; | ||||||
17 | SITEMA DE PAINEL DE LED PARA USO INTERNO DO PALCO CONTENDO: | DIÁRIA | 2 | 39,71 | R$ 215,46 | R$ 17.111,83 |
1 ‐ LINHA DE PAINEL NO FUNDO LADO ESQUERDO ‐ P‐3.9 ‐ 2,31 X 4,62 TOTAL 10,67 M2 | ||||||
1 ‐ LINHA DE PAINEL NO FUNDO MEIO ‐ P‐3.9 ‐ 3,08 X 4,62 TOTAL 14,22 M2 | ||||||
1 ‐ LINHA DE PAINEL NO FUNDO LADO DIREITO ‐ P‐3.9 ‐ 2,31 X 4,62 TOTAL 10.67 M2 | ||||||
1 ‐ PAINEL DE LED EM FORMATO "V" ‐ P‐3.9 ‐ 0,77 X 5,39 EM CADA LADO TOTAL 4,15 M2 | ||||||
18 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (LS ÁUDIO) CONTENDO: | DIÁRIA | 8 | 1 | R$ 20.520,00 | R$ 164.160,00 |
24CAIXA ACÚSITCA – LINE ARRAY – LS AUDIO – SLINPEC 210 (2F 10 + 2 DRIVE) 1100W – L/R | ||||||
24CAIXA ACÚSITCA – SUB – LS AUDIO – SLINPEC 218 (2F 18) 2600W – L/R 1SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO MACHINE PSL / OU SUPERIOR | ||||||
02 PROCESSADOR DOLBY LAKE | ||||||
08CAIXA ACÚSITCA – LINE ARRAY – LS AUDIO – SLINPEC 208 (2F 8 + 2 DRIVE) – L/R 04CAIXA ACÚSITCA – SUB – LS AUDIO – SLINPEC 215 (2F 15) – L/R | ||||||
08CAIXA ACÚSITCA – MONITOR – LS AUDIO – SM400 | ||||||
02 SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO MACHINE PSL / OU SUPERIOR | ||||||
02 PROCESSADOR XTA | ||||||
02 CONSOLE DIIGDESIGN MIX RACK COM 3 DSP 1CONSOLE YAMAHMA PM5D RH | ||||||
01 SITEMA DE BACK LINE CONTENDO: | ||||||
02 AMPLIFICADOR DE BAIXO GALLIEN‐ KRUEGER 800 1AMPLIFICADOR DE BAIXO AMPEG SVT4 8X10 1AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER TWIN REVERB 1AMPLIFICADOR DE GUITARRA MARCHAL JCM900 XMICROFONE SHURE BETA 91 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 52 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 56 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 98 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE SM 81 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE SM 57 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE SM 58 | ||||||
06 XMICROFONE SHURE BETA 58 | ||||||
06 XMICROFONE AKG D112 | ||||||
04 XMICROFONE BETA 56 | ||||||
06 XMICROFONE BETA 98 | ||||||
08 XMICROFONE SENHEISER E‐604 XMICROFONE SENHEISER 609 / OU SUPERIOR | ||||||
06 XMICROFONE SANSOM C02 |
15 XDIRECT BOX WHIRLWIND IMP2 | ||||||
15 XDIRECT BOX KLARK TECNIC ATIVO DN100 V2 XDIRECT BOX BEHRINGER ATIVO Di 100 | ||||||
12 MULTICABOS MULTIVIAS COM MULTIPINOS ‐ PALCO 1MULTICABOS PA ‐ HOUSE MIX | ||||||
02 SISTEMA DE AC PENTACÚSTICA | ||||||
19 | HOSPEDAGEM E APTO SGL OU DBL, HOTEL PADRÃO 04 ESTRELAS COM SISTEMA DE CAFÉ | DIÁRIAS | 90 | 1 | R$ 307,80 | R$ 27.702,00 |
20 | 18 PRATICÁVEIS COM RODAS DE 0,20 A 0,40 | DIÁRIA | 2 | 1 | R$ 2.216,16 | R$ 4.432,32 |
LOTE 02
DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO ARRAIAL D'AJUDA -10,11,12,17,18,19,23,24 E 25 DE JUNHO DE 2022 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃ O | ESPECI E | QUAN T | VLR UNIT | VLR TOTAL | ||
1 | LOCAÇÃO DE PALCO DE MEDIO PORTE ALUMINIO Q30 com uma agua com medidas de 10m de boca de cena, por 08m de fundo com altura de 01m montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50 com 02 camarins 04x04 e cobertura 06x06 com piso, porta, instalações eletircas, climatizado e mobiliario. | DIÁRIA | 10 | R$ | 9.363,60 | R$ | 93.636,00 |
2 | SOM PROFISSIONAL; Som LIne Array contendo no mínimo 16 caixas de grave com alto falantes SELENIUM ou superior acima de 15 polegadas com potencia superior a 1000 watss rms, 08 caixas alto falantes de médio grave ATTACK ou superior com potencia superior a 600 watts rms, 06 Drives B & C ou superior titatanium neudimio com potencia superior a 100 watss rms, com sistema de amplificadores STUDIO R ou superior (top de linha) 01 Mesa PM 5D RH; 01 Mesa Digi Desing – mix rack; 02 Crossover digital Lake – LM 26; 01 Crossover DAS-DP 26; 02 Monitores DAS; 06 Monitores FZ 102 HPA; 02 Monitores para percussão; 01 Sistema de sub para bateria; 03 HARKTE SISTEM modelo 7000/5000/3500; 02 Retornos de guitarra JAZZ CHORUS 17 Microfones Shure 58 – comum; 13 Microfones Shure 57 – comum; 12 Microfones Shure Beta 57; 02 Microfones AKG de voz; 01 Microfone AKG Condensador; 01 Microfone Sinnheiser 421; 02 Microfones sem fio EW 500 – G3 C 945; 03 Microfones SM81; 01 Microfone Beta 91 A; 05 Microfones PG 56; 01 Microfones PG 52; 02 Trigs de bumbo; 100 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 21 DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 25 Pedestais grandes; 08 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 24 vias; 02 Multi cabos de palco 12 vias;OBS As marcas são referencial podendo ser similares e sistema comleto de side fill LR. | DIÁRIA | 10 | R$ | 8.115,12 | R$ | 81.151,20 |
3 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIÁRIA | 140 | R$ | 228,89 | R$ | 32.044,32 |
4 | GERADOR DE ENERGIA DE 280 KVA Grupo Gerador de 80KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti- chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento | DIÁRIA | 20 | R$ 3.329,28 | R$ 66.585,60 |
5 | 400 METROS DISCIPLINADORES em tubo galvanizados, com medida 1,5 X 2,0 m | DIARIA | 10 | R$ 3.121,20 | R$ 31.212,00 |
6 | LOCAÇÃO DE ESTRUTRA PARA HAUSE MIX COM MEDIAS DE 6x6 COBERTA, ISOLADA COM GRADIL ECOM PISO DE MADEIRA | DIARA | 10 | R$ 2.247,26 | R$ 22.472,64 |
7 | 01 kit para iluminação de shows para palco:16 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 6HQI DE 400W, 10 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 8HQI DE 400W, 20 Moving HEAD Beam 200 230w 7r Profissional Ranger Beam 7R ou similar. | DIARIA | 10 | R$ 3.641,40 | R$ 36.414,00 |
8 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR02 COORDENDORES 04 PRODUTORES AUXILIARES 12 CARREGADORES, 08 OFICIAS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, 01 ELETRECISTA, 04 AJUDANTES GERAIS | DIARI A | 2 | R$ 9.103,50 | R$ 18.207,00 |
9 | LOCAÇÃO DE VAN MODELO SPLINTER CLIMATIZADAMAXIMO DE 05 ANOS DE USO CAPACIDADE PARA ATE 15 PESSOAS COM MOTORISTA E ABASTECIDAS | DIARI A | 6 | R$ 1.248,48 | R$ 7.490,88 |
10 | LOCAÇÃO DE RADIO COMUNICADORES PORTATEIS DE FREQUENCIA MODULADA | DIARI A | 10 | R$ 187,27 | R$ 1.872,72 |
11 | 10 TENDAS 6X6 | DIAR A | 10 | R$ 759,49 | R$ 7.594,92 |
12 | 02 TENDAS 10 X 10 | DIAR A | 10 | R$ 2.913,12 | R$ 29.131,20 |
13 | SERVIÇOS DE BUFEET PARA CAMARIM, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 PAX DIA ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO SEM BEBIDAS ALCOOLICAS INCLUSOGARÇOM | DIARI A | 150 | R$ 93,64 | R$ 14.045,40 |
E MATERIAS DESCARTAVEIS | |||||
14 | 04 PRATICÁVEL 2X1 EM ALUMÍNIO COM CARPETE 0,50X1,00 | DIARI A | 40 | R$ 416,16 | R$ 16.646,40 |
DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO TRANCOSO - 22, 23 E 24 DE JUNHO DE 2022 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | ||
1 | PRATICÁVEL EM ESTRUTURA METALICA 03X09X0,50 CONSTRUIDO EM ESTRUTURA METALICA COM PISO DE MADEIRA OU COMPENSADO NAVAL ENCARPETADO E COM ESCADA LATERAL | DIÁRIA | 3 | R$ | 2.080,80 | R$ | 6.242,40 |
2 | LOCAÇÃO DE TENDA GALPÃO 40M X 12M, PÉ DIREITO MEDINDO 5 METROS, PÉS LATERAL 3 METROS, ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q-30, SISTEMA DE FIXAÇÃO AO SOLO(FITA- CATRACA), ARMAÇÃO EM CABO DE AÇO, COBERTURA NO FORMATO DUAS AGUAS EM LONA VINILICA NA COR BRANCA COM PISO DE MADEURA TOTALIZANDO 480 M² | DIÁRIA | 3 | R$ | 109.866,24 | R$ | 329.598,72 |
3 | SOM PROFISSIONAL; Som LIne Array contendo no mínimo 12 caixas de grave com alto falantes SELENIUM ou superior acima de 15 polegadas com potencia superior a 1000 watss rms, 06 caixas alto falantes de médio grave ATTACK ou superior com potencia superior a 600 watts rms, 06 Drives B & C ou superior titatanium neudimio com potencia superior a 100 watss rms, com sistema de amplificadores STUDIO R ou superior (top de linha) 01 Mesa PM 5D RH; 01 Mesa Digi Desing – mix rack; 02 Crossover digital Lake – LM 26; 01 Crossover DAS-DP 26; 02 Monitores DAS; 06 Monitores FZ 102 HPA; 02 Monitores para percussão; 01 Sistema de sub parabateria; 03 HARKTE SISTEM modelo 7000/5000/3500; 02 Retornos de guitarra JAZZ CHORUS 17 Microfones Shure 58 – comum; 13 Microfones Shure 57 – comum; 12 Microfones Shure Beta 57; 02 Microfones AKG de voz; 01 Microfone AKG Condensador; 01 MicrofoneSinnheiser 421; 02 Microfones sem fio EW 500 – G3 C 945; 03 Microfones SM81; 01 Microfone Beta 91 A; 05 Microfones PG 56; 01 Microfones PG 52; 02 Trigs de bumbo; 100 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 21 DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 25 Pedestais grandes; 08 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 24 vias; 02 Multi cabos de palco 12 vias;OBS As marcas são referencial podendo ser similares e sistema comleto de side fill LR. | DIÁRIA | 3 | R$ | 7.282,80 | R$ | 21.848,40 |
4 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CAMARIM EM ESTRUTURA EM OCTONORME MEDINDO: 04X04m COM PISO EM MADEIRA EMCARPETADO, DISJUNTORES, TOMADAS, LÂMPADAS, COM PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO | DIÁRIA | 3 | R$ | 1.040,40 | R$ | 3.121,20 |
5 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22mx 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIÁRIA | 36 | R$ | 312,12 | R$ | 11.236,32 | |
6 | GERADOR DE ENERGIA DE 280 KVA Grupo Gerador de 80KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento | DIÁRIA | 3 | R$ | 3.329,28 | R$ | 9.987,84 | |
7 | 100 METROS DISCIPLINADORES tubo galvanizados, com medida 1,5 X 2,0 m | em | DIARIA | 3 | R$ | 1.040,40 | R$ | 3.121,20 |
8 | 01 kit para iluminação de shows para palco:16PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 6HQI DE 400W, 10 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 8HQI DE 400W, 10 Moving HEAD Beam 200 230w 7rProfissional Ranger Beam 7R ou similar. | DIARIA | 3 | R$ | 3.121,20 | R$ | 9.363,60 | |
9 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR 04 PESSOAS | DIARIA | 3 | R$ | 2.601,00 | R$ | 7.803,00 | |
10 | 01 PRATICAVEL 06X06X01 | DIARIA | 2 | R$ | 936,36 | R$ | 1.872,72 | |
11 | 01 SOM 04 GRAVES | DIARIA | 2 | R$ | 1.248,48 | R$ | 2.496,96 | |
12 | 06 TENDAS 04 X 04 | DIARIA | 2 | R$ | 3.246,05 | R$ | 6.492,10 | |
13 | 06 PRATICÁVEL 2X1 EM ALUMÍNIO COM CARPETE 0,50X1,00 | DIARIA | 6 | R$ | 416,16 | R$ | 2.496,96 |
DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO CARAÍVA - 22, 23 E 24 DE JUNHO DE 2022 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | ||
1 | LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE ALUMINIO Q30 com uma agua com medidas de 08m de boca de cena, por 06m de fundo com altura de 01m montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50 com 01 camarins 04x04 e cobertura 06x06 com piso, porta, instalações eletircas, climatizado e mobiliario. | DIÁRIA | 3 | R$ | 5.202,00 | R$ | 15.606,00 |
2 | SOM PROFISSIONAL; Som LIne Array contendo no mínimo 16 caixas de grave com alto falantes SELENIUM ou superior acima de 15 polegadas com potencia superior a 1000 watss rms, 08 caixas alto falantes de médio grave ATTACK ou superior com potencia superior a 600 watts rms, 06 Drives B & C ou superior titatanium neudimio com potencia superior a 100 watss rms, com sistema de amplificadores STUDIO R ou superior (top de linha) 01 Mesa PM 5D RH; 01 Mesa Digi Desing – mix rack; 02 Crossover digital Lake – LM 26; 01 Crossover DAS-DP 26; 02 Monitores DAS; 06 Monitores FZ 102 HPA; 02 Monitores para percussão; 01 Sistema de sub para bateria; 03 HARKTE SISTEM modelo 7000/5000/3500; 02 Retornos de guitarra JAZZ CHORUS 17 Microfones Shure 58 – comum; 13 Microfones Shure 57 – comum; 12 Microfones Shure Beta 57; 02 Microfones AKG de voz; 01 Microfone AKG Condensador; 01 Microfone Sinnheiser 421; 02 Microfones sem fio EW 500 – G3 C 945; 03 Microfones SM81; 01 Microfone Beta 91 A; 05 Microfones PG 56; 01 Microfones PG 52; 02 Trigs de bumbo; 100 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 21 DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 25 Pedestais grandes; 08 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 24 vias; 02 Multi cabos de palco 12 vias;OBS As marcas são referencial podendo ser similares e sistema comleto de side fill LR. | DIÁRIA | 3 | R$ | 8.323,20 | R$ | 24.969,60 |
3 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes lateraise fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIÁRIA | 24 | R$ | 312,12 | R$ | 7.490,88 |
4 | GERADOR DE ENERGIA DE 280 KVA Grupo Gerador de 80KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento | DIÁRIA | 3 | R$ 3.641,40 | R$ 10.924,20 |
5 | LOCAÇÃO DE ESTRUTRA PARA HAUSE MIX COM MEDIAS DE 6x6 COBERTA, ISOLADA COM GRADIL ECOM PISO DE MADEIRA | DIÁRIA | 3 | R$ 1.560,60 | R$ 4.681,80 |
6 | 01 kit para iluminação de shows para palco: 08 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 6HQI DE 400W, 06 Moving HEAD Beam 200 230w 7r Profissional Ranger Beam 7R ou similar. | DIÁRIA | 3 | R$ 4.161,60 | R$ 12.484,80 |
7 | SERVIÇOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA. | DIÁRIA | 1 | R$ 10.404,00 | R$ 10.404,00 |
8 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR01 COORDENDORES 04 PRODUTORES AUXILIARES 06 CARREGADORES, 04 OFICIAS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, 01 ELETRECISTA, 02 AJUDANTES GERAIS | DIÁRIA | 3 | R$ 4.993,92 | R$ 14.981,76 |
9 | 04 PRATICÁVEL 2X1 EM ALUMÍNIO COM CARPETE 0,50X1,00 | DIARIA | 4 | R$ 416,16 | R$ 1.664,64 |
DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO VERA CRUZ E PINDORAMA22, 23 E 24 DE JUNHO DE 2022 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | ||
1 | LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE ALUMINIO Q30 com uma agua com medidas de 08m de boca de cena, por 06m de fundo com altura de 01m montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50 com 01 camarins 04x04 e cobertura 06x06 com piso, porta, instalações eletircas, climatizado e mobiliario. | DIÁRIA | 3 | R$ | 4.161,60 | R$ | 12.484,80 |
2 | 02 TENDAS 10 X 10 aluminio ou tubo galvanizado, medindo 6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa,, com aterramento. | DIÁRIA | 3 | R$ | 6.034,32 | R$ | 18.102,96 |
3 | SOM de medio porte porte Som LIne Array contendo no mínimo 08 caixas de grave com alto falantes SELENIUM ou superior acima de 15 polegadas com potencia superior a 1000 watss rms, 04 caixas alto falantes de médio grave ATTACK ou superior com potencia superior a 600 watts rms, 06 Drives B & C ou superior titatanium neudimio com potencia superior a 100 watss rms, com sistema de amplificadores STUDIO R ou superior (top de linha) 01 Mesa de até 16 canais; 01 Crossover digital 06 Microfones Shure 58, 02 retornos de chão 10 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 02DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 04 Pedestais grandes; 06 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 2 OBS As marcas são referencial podendo ser similares. | DIÁRIA | 6 | R$ | 5.202,00 | R$ | 31.212,00 |
4 | LOCAÇÃO DE TOLDOS de aluminio ou tubo galvanizado, medindo 6x6, chapa 3mm, com lona branca nigth-day, anti- chamas, modelo chapéu de bruxa,, com aterramento. | DIÁRIA | 45 | R$ | 624,24 | R$ | 28.090,80 |
5 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes lateraise fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIÁRIA | 60 | R$ | 228,89 | R$ | 13.733,28 |
6 | FOGOS COM DURAÇÃO MEDIA DE 10 MINUTOS CONTENDO FOGOS DE ARTIFICIO SEM ESTAMPIDOSCOM CORES MULTIPLAS | DIÁRIA | 2 | R$ | 2.601,00 | R$ | 5.202,00 |
7 | 01 kit para iluminação de shows para palco: 12 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 6HQI DE 400W, 04 MOVING LIGHTS | DIÁRIA | 6 | R$ | 3.121,20 | R$ | 18.727,20 |
8 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR 01 COORDENDORES, 01 PRDUTOR AUXILIAR | DIÁRIA | 6 | R$ | 2.392,92 | R$ | 14.357,52 |
DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO CASA DA LENHA - 29 DE JUNHO DE 2022 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | |
1 | LOCAÇÃO DE PALCO DE MEDIO PORTE ALUMINIO Q30 com uma agua com medidas de 10m de boca de cena, por 08m de fundo com altura de 01m montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50 com 02 camarins 04x04 e cobertura 06x06 com piso, porta, instalações eletircas, climatizado e mobiliario. | DIARIA | 1 | R$ 9.363,60 | R$ | 9.363,60 |
2 | SOM PROFISSIONAL; Som LIne Array contendo no mínimo 24 caixas de grave com alto falantes SELENIUM ou superior acima de 15 polegadas com potencia superior a 1000 watss rms, 12 caixas alto falantes de médio grave ATTACK ou superior com potencia superior a 600 watts rms, 06 Drives B & C ou superior titatanium neudimio com potencia superior a 100 watss rms, com sistema de amplificadores STUDIO R ou superior (top de linha) 01 Mesa PM 5D RH; 01 Mesa Digi Desing – mix rack; 02 Crossover digital Lake – LM 26; 01 Crossover DAS-DP 26; 02 Monitores DAS; 06 Monitores FZ 102 HPA; 02 Monitores para percussão; 01 Sistema de sub para bateria; 03 HARKTE SISTEM modelo 7000/5000/3500; 02 Retornos de guitarra JAZZ CHORUS 17 Microfones Shure 58 – comum; 13 Microfones Shure 57 – comum; 12 Microfones Shure Beta 57; 02 Microfones AKG de voz; 01 Microfone AKG Condensador; 01 Microfone Sinnheiser 421; 02 Microfones sem fio EW 500 – G3 C 945; 03 Microfones SM81; 01 Microfone Beta 91 A; 05 Microfones PG 56; 01 Microfones PG 52; 02 Trigs de bumbo; 100 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 21 DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 25 Pedestais grandes; 08 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 24 vias; 02 Multi cabos de palco 12 vias;OBS As marcas são referencial podendo ser similares e sistema comleto de side fill LR. | DIARIA | 1 | R$ 10.404,00 | R$ | 10.404,00 |
3 | BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes lateraise fundo com ventilação, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS. | DIARIA | 20 | R$ 260,10 | R$ | 5.202,00 |
4 | GERADOR DE ENERGIA DE 280 KVA Grupo Gerador de 80KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento | DIÁRIA | 2 | R$ 2.601,00 | R$ 5.202,00 |
5 | 100 METROS DISCIPLINADORES em tubo galvanizados, com medida 1,5 X 2,0 m | DIARIA | 1 | R$ 1.040,40 | R$ 1.040,40 |
6 | LOCAÇÃO DE ESTRUTRA PARA HAUSE MIX COM MEDIAS DE 6x6 COBERTA, ISOLADA COM GRADIL ECOM PISO DE MADEIRA | DIARA | 1 | R$ 1.560,60 | R$ 1.560,60 |
7 | 01 kit para iluminação de shows para palco:16 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 6HQI DE 400W, 10 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 8HQI DE 400W, 20 Moving HEAD Beam 200 230w 7r Profissional Ranger Beam 7R ou similar. | DIARIA | 1 | R$ 4.161,60 | R$ 4.161,60 |
8 | SERVIÇOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA AO DIA DO PESCADOR COM ORNAMENTAÇÃO DE BARCOS ANDORES DE SÃO PEDRO PARA PROCISSÃO MARITIMA E GASTRONOMIA ATRAVES DE ELABORAÇÃO DE PRATO TIPICO DO TIPO MARISCADA PARA ATENDER A DEMANDA DE 200 PESSOAS | DIÁRIA | 1 | R$ 20.808,00 | R$ 20.808,00 |
9 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR02 COORDENDORES 04 PRODUTORES AUXILIARES 12 CARREGADORES, 08 OFICIAS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, 01 ELETRECISTA, 04 AJUDANTES GERAIS | DIARIA | 1 | R$ 6.502,50 | R$ 6.502,50 |
10 | LOCAÇÃO DE VAN MODELO SPLINTER CLIMATIZADA MAXIMO DE 05 ANOS DE USO CAPACIDADE PARA | DIARIA | 2 | R$ 936,36 | R$ 1.872,72 |
11 | LOCAÇÃO DE RADIO COMUNICADORES PORTATEIS DE FREQUENCIA MODULADA | DIARIA | 10 | R$ 187,27 | R$ 1.872,72 |
12 | SERVIÇOS DE BUFEET PARA CAMARIM, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 PAX DIA ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO SEM BEBIDAS ALCOOLICAS INCLUSOGARÇOM E MATERIAS DESCARTAVEIS | DIARIA | 100 | R$ 83,23 | R$ 8.323,20 |
13 | 08 PRATICÁVEL 2X1 EM ALUMÍNIO COM CARPETE 0,50X1,00 | DIARIA | 8 | R$ 416,16 | R$ 3.329,28 |
DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO JOÃO DE PORTO SEGURO - CIRCUITO Itaporanga, Coqueiro Alto,Nova Caraíva, Queimados, Agro Vila - 23 DE JUNHO DE 2022 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE, cobertura 06x06 em toldo estilo chapeú de bruxa em estrutura tubular de aço e lona branca anti-chamas, com piso de praticavel de 05x05 x0,40 cm,instalações elétrica,estaiado, aterramento e fechamento em lona no fundo. | DIÁRIA | 5 | R$ 2.601,00 | R$ 13.005,00 |
2 | SOM de pequeno porte Som LIne Array contendo no mínimo 08 caixas de grave com alto falantes SELENIUM ou superior acima de 15 polegadas com potencia superior a 1000 watss rms, 04 caixas alto falantes de médio grave ATTACK ou superior com potencia superior a 600 watts rms, 06 Drives B & C ou superior titatanium neudimio com potencia superior a 100 watss rms, com sistema de amplificadores STUDIO R ou superior (top de linha) 01 Mesa de até 16 canais; 01 Crossover digital 06 Microfones Shure 58, 02 retornos de chão 10 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 02DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 04 Pedestais grandes; 06 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 2 OBS As marcas são referencial podendo ser similares. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.560,60 | R$ 7.803,00 |
3 | 01 kit para iluminação de shows para palco: 06 PARLEDS BLINDADOS RGBWA E 6HQI DE 400W, | DIÁRIA | 5 | R$ 520,20 | R$ 2.601,00 |
4 | SERVIÇOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.560,60 | R$ 7.803,00 |
5 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO, EQUIPE COMPOSTA POR 01 COORDENDORES. | DIÁRIA | 5 | R$ 832,32 | R$ 4.161,60 |
LOTE 03 GRÁFICOS | |||||||
ITE M | Tamanho/Form ato | Quan t | DESCRIÇÃO | ESPÉCI E | QUAN T. | VALOR UNI | TOTAL |
1. | 10x2,5m | 12 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 com suporte de apoio medindo 1x0,50m, fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e remoção | m² | 325 | R$ 308,40 | R$ 100.230,00 |
2. | 10x2m | 5 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 100 | R$ 308,40 | R$ 30.840,00 |
3. | 19,60x7,5 | 1 | Adesivo vinilico blackout, 0,10 com impressão, aplicação e remoção em estrutura portica localizado na ladeira da Rodoviária | m² | 200 | R$ 128,50 | R$ 25.700,00 |
4. | 20x1,10 | 2 | Adesivo vinilico blackout, 0,10 com impressão, aplicação e remoção em estrutura portica localizado na entrada da cidade | m² | 42 | R$ 128,50 | R$ 5.397,00 |
5. | 3x7 | 8 | Lona 440g impressa com acabamento em ilhóses, tensionada com braçadeiras de nylon 540mm para empenas com instalação, manutenção e | m² | 21 | R$ 102,80 | R$ 2.158,80 |
6. | 9,20x1,00 | 2 | Lona 440g impressa com acabamento em ilhóses, tensionada com braçadeiras de nylon 540mm, reforço em placasde aluminio composto com instalação, manutenção e | m² | 18,4 | R$ 102,80 | R$ 1.891,52 |
7. | 1,5x5,00 | 8 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 60 | R$ 308,40 | R$ 18.504,00 |
8. | 4x0,50 | 44 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 88 | R$ 308,40 | R$ 27.139,20 |
9. | 0,60x1,00 | 15 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16, fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, | m² | 33 | R$ 308,40 | R$ 10.177,20 |
10. | 1x2 | 80 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com maderite 40x30 com grampos e fixada com parafuso autobrocante e instalação, manutenção e remoção | m² | 160 | R$ 185,04 | R$ 29.606,40 |
11. | 6x1 | 6 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 com suporte, fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e remoção | m² | 36 | R$ 308,40 | R$ 11.102,40 |
12. | 1,5x3 | 2 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 9 | R$ 128,50 | R$ 1.156,50 |
13. | 6x0,50 | 15 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 45 | R$ 308,40 | R$ 13.878,00 |
14. | 4,6x2,6 | 8 | Lona 440g impressa com acabamento em ilhóses, tensionada com braçadeiras de nylon 540mm, reforço com corda nr18 segurança 12mm com instalação, manutenção e | m² | 96 | R$ 102,80 | R$ 9.868,80 |
15. | 2,6x2,6 | 4 | Lona 440g impressa com acabamento em ilhóses, tensionada com braçadeiras de nylon 540mm, reforço com corda nr18 segurança 12mm com instalação, manutenção e | m² | 27 | R$ 102,80 | R$ 2.775,60 |
16. | 6,6x4,6 | 8 | Lona 440g impressa com acabamento em ilhóses, tensionada com braçadeiras de nylon 540mm, reforço com corda nr18 segurança 12mm com instalação, manutenção e | m² | 243 | R$ 102,80 | R$ 24.980,40 |
17. | 8,6x2,6 | 4 | Lona 440g impressa com acabamento em ilhóses, tensionada com braçadeiras de nylon 540mm, reforço com corda nr18 segurança 12mm com instalação, manutenção e | m² | 89 | R$ 102,80 | R$ 9.149,20 |
18. | 20x0,60 | 1 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 24 | R$ 308,40 | R$ 7.401,60 |
19. | 1.20X5.20 | 1 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 12,48 | R$ 308,40 | R$ 3.848,83 |
20 | 12.20X1.60 | 1 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 19,52 | R$ 308,40 | R$ 6.019,97 |
21 | 0,80X0,80 | 30 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 com suporte de apoio medindo 0,80x0,80m, fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e remoção | m² | 19,2 | R$ 308,40 | R$ 5.921,28 |
22 | 16X3 | 1 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 48 | R$ 308,40 | R$ 14.803,20 |
23 | 16X1 | 1 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 16 | R$ 308,40 | R$ 4.934,40 |
24 | 16X3 | 1 | Painel de Lona 440g impressa e tensionada com metalon 30x20 na chapa 16 e fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, manutenção e | m² | 48 | R$ 308,40 | R$ 14.803,20 |
25 | 1,60X1 | 30 | Cavalete com metalon 30x20 na chapa 16 com suporte de apoio medindo 1x0,50m, fixação com braçadeiras de nylon 540mm e instalação, | m² | 76,8 | R$ 308,40 | R$ 23.685,12 |
26 | 1,5x1,5 | 10 | Placa de ACM (Aluminio Composto) com recorte especial, aplicação de adesivo impresso vinilico 0,10 e suporte de metalon 30x20 na chapa 16 com fixação VHB | m² | 22,5 | R$ 462,60 | R$ 10.408,50 |
27 | - | 1 | Locação de caminhão mook com sexto aéreo em suporte para instalação dos materiais em altura superior à 4 metros | horas | 35 | R$ 359,80 | R$ 12.593,00 |
28 | 0,1,6x0,38 | 2600 | Pulseiras em tecido com impressão digital confeccionadas em poliéster. | cm | 2600 | R$ 3,70 | R$ 9.622,08 |
LOTE 04 DECORAÇÃO CUSTOMIZADA | |||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | ||
1 | PASSARELA DO DESCOBRIMENTO (Trecho 01) TETO - Perímetro Igreja Nossa Senhora do Brasil x Iníciodo Circuito oficial. Ornamentada com cordões de bandeirolas, com (TNT 25X35cm, dispostos à uma distância de 30cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 3640 | R$ | 18,45 | R$ | 67.151,68 |
2 | PASSARELA DO DESCOBRIMENTO (Trecho 02) TETO- Circuito oficial; Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 10X20cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 3640 | R$ | 41,67 | R$ | 151.670,17 |
3 | PRAÇA DA INDIA INAIÁ TETO - Coberta da Praça Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 25X35cm, dispostos à uma distância de 30cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 289 | R$ | 18,45 | R$ | 5.331,55 |
4 | CIDADE HISTÓRICA (Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxx-Trecho 01) TETO- Cobertura da rua; Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 10X20cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 504 | R$ | 41,67 | R$ | 21.000,48 |
5 | CIDADE HISTÓRICA (Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxxxxx 02) TETO- Cobertura da rua; Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 10X20cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 495,8 | R$ | 41,67 | R$ | 20.658,81 |
6 | CIDADE HISTÓRICA (Rua de acesso a igreja de SãoBenedito) TETO- Cobertura da rua; Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 10X20cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 388,6 | R$ | 41,67 | R$ | 16.192,04 |
7 | CIDADE HISTÓRICA (Arraial Largo Igreja)TETO- Cobertura da praça Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 25X35cm, dispostos à uma distância de 30cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 484 | R$ | 18,45 | R$ | 8.928,96 |
8 | BRODWAY (Trecho 01) TETO- Praça dos hippies X Praça da igreja; Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 10X20cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 127,6 | R$ | 41,67 | R$ | 5.316,79 |
9 | BRODWAY (Trecho 02) TETO- Praça dos hippies X Praça da igreja; Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 10X20cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 306 | R$ | 41,67 | R$ | 12.750,29 |
00 | XXXX XXXXXXX (Trecho 03 Arraial d’Ajuda)TETO - Cobertura do circuito Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 18X18cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 432 | R$ 23,86 | R$ 10.305,58 |
11 | PRAÇA DA IGREJA ARRAIAL d’AJUDA TETO - Cobertura parcial da Praça Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 18X18cm, dispostos à uma distância de 15cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 144 | R$ 23,86 | R$ 3.435,19 |
12 | PRAÇA TRANCOSO (Trecho 01) TETO- Entorno da praça da entrada do Quadrado Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 25X35cm, dispostos à uma distância de 30cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 246,5 | R$ 18,45 | R$ 4.547,50 |
13 | PRAÇA TRANCOSO (Trecho 02) TETO- Cobertura parcial da rua lateral ao bosque Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 25X35cm, dispostos à uma distância de 30cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 423 | R$ 18,45 | R$ 7.803,62 |
14 | PRAÇA TRANCOSO (Trecho 02) TETO- Cobertura parcial da rua frontal ao bosque Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 25X35cm, dispostos à uma distância de 30cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 480 | R$ 18,45 | R$ 8.855,17 |
15 | PRAÇA TRANCOSO (Trecho 04) TETO- Cobertura do Galpão do bosque Ornamentada com cordões de bandeirolas, (TNT 25X35cm, dispostos à uma distância de 30cm, barbanteplástico, grampos metálicos e cabos de aço) | M² | 144 | R$ 23,86 | R$ 3.435,19 |
16 | CORDÕES DE BANDEIROLAS COM FITA METÁLICA – METROS LINEARES, SEM MONTAGEM | M² | 10000 | R$ 2,60 | R$ 25.976,00 |
LOTE 05 BANDAS REGIONAIS OU LOCAIS | |||||
ITE M | DESCRIÇÃ O | ESPECI E | QUAN T | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | SHOWS ARTITICOS DE GRUPOS OU BANDAS MUSICAIS CATEGORA TIPO 1 QUE SEJA CONSAGRADO PELO GOSTO POPULAR E POSSUA REDES SOCIAIS PROPRIAS PROVAS DE APRESENTAÇÃO ATRAVES DE FOLERS OU CARTAZES DISPENSANDO A NECESSIDADE DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO ENGLOBANDO ARTISTAS INSTRUMENTISTAS E VOCALISTAS SE APRESENTANDO EM PALCOS DA SEDE, DISTRITOS OU POVOADOS DO MUNICIPIO NO PERIODO DO SÃO JOÃO 2022 | DIÁRIA | 8 | R$ 10.400,00 | R$ 83.200,00 |
2 | SHOWS ARTITICOS DE GRUPOS OU BANDAS MUSICAIS CATEGORA TIPO 2 QUE SEJA CONSAGRADO PELO GOSTO POPULAR E POSSUA REDES SOCIAIS PROPRIAS PROVAS DE APRESENTAÇÃO ATRAVES DE FOLERS OU CARTAZES DISPENSANDO A NECESSIDADE DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO ENGLOBANDO ARTISTAS INSTRUMENTISTAS E VOCALISTAS SE | DIÁRIA | 10 | R$ 5.200,00 | R$ 52.000,00 |
APRESENTANDO EM PALCOS DA SEDE, DISTRITOS OU POVOADOS DO MUNICIPIO NO PERIODO DO SÃO JOÃO 2022 | |||||
2 | SHOWS ARTITICOS DE GRUPOS OU BANDAS MUSICAIS CATEGORA TIPO 3 QUE SEJA CONSAGRADO PELO GOSTO POPULAR E POSSUA REDES SOCIAIS PROPRIAS PROVAS DE APRESENTAÇÃO ATRAVES DE FOLERS OU CARTAZES DISPENSANDO A NECESSIDADE DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO ENGLOBANDO ARTISTAS INSTRUMENTISTAS E VOCALISTAS SE APRESENTANDO EM PALCOS DA SEDE, DISTRITOS OU POVOADOS DO MUNICIPIO NO PERIODO DO SÃO JOÃO 2022 | DIÁRIA | 50 | R$ 3.120,00 | R$ 156.000,00 |
LOTE 06 FILMAGEM E TRANSMISSÃO | |||||
ITE M | DESCRIÇÃ O | ESPECI E | QUAN T | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | PAINEIS DE LED OUTDOOR PARA AREA EXTERNA DO PALCO CONTENDO, 02 TELAS COM MEDIAS DE 5X7, TELA TESTEIRA DE 28X03, 02 TELAS 03X09, 02 TELAS DE 03X06 TOTALIZANDO 244 M² DE PAINEL DE LED | DIÁRIA | 8 | R$ 56.149,28 | R$ 449.194,24 |
2 | EQUPAMENOS PARA FILMAGEM ETRANSMISSÃO, 2- Sony A73 1- Lente 70-200mm, 1 Lente 16-35mm sigma, 1 - Estabilizador Ronin SC, 2Transmissores HDMI sem fio, 1- Drone DJI air 2S, 1 tripé cabeça hidráulica, 2 - computadores, 1 - mesade corte Blackmagic 10 - TVs 32” para retorno incluso mão obra operacinal. | DIÁRIA | 8 | R$ 15.690,00 | R$ 125.520,00 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
fls. 82-
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO Nº
LOTE 07 SEGURANÇA DESARMADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIE | QTD. DE POSTOS POR EQUIPE | QTD. DE DIÁRIAS | VLR UNIT | VLR TOTAL | ||
1 | CIDADE HISTÓRICA: SEGURANÇA PARA ATUAR DURANTE OS EVENTOS - Prestação de serviços de mãode obra de segurança desarmada, para atuar em área específica do eventos, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de 12h, com registro na secretaria de segurança pública ou órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da lei nº lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. | DIARIA/EQUIPE | 15 | 2 | R$ | 237,13 | R$ | 7.113,90 |
2 | PASSARELA DO DESCOBRIMENTO: SEGURANÇA PARA ATUAR DURANTE OS EVENTOS - Prestação de serviços de mão de obra de segurança desarmada, para atuar em área específica do eventos, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de 12h, com registro na secretaria de segurança pública ou órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da lei nº lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. | DIARIA/EQUIPE | 65 | 8 | R$ | 237,13 | R$ | 123.307,60 |
3 | PRAÇA DO TRABALHADOR: SEGURANÇA PARA ATUAR DURANTE OS EVENTOS - Prestação de serviçosde mão de obra de segurança desarmada, para atuar em área específica do eventos, uniformizado com camiseta eidentificação da empresa, com carga horária de 12h, com registro na secretaria de segurança pública ou órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da lei nº lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. | DIARIA/EQUIPE | 12 | 2 | R$ | 237,13 | R$ | 5.691,12 |
4 | ARRAIAL: SEGURANÇA PARA ATUAR DURANTE OS EVENTOS - Prestação de serviços de mão de obra de segurança desarmada, para atuar em área específica doeventos, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de 12h, com registro na | DIARIA/EQUIPE | 10 | 10 | R$ | 237,13 | R$ | 23.713,00 |
secretaria de segurança pública ou órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da lei nº lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. | ||||||||
5 | DURANTE OS EVENTOS - Prestação de serviços de mão de obra de segurança desarmada, para atuar em área específica doeventos, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de 12h, com registro na secretaria de segurança pública ou órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da lei nº lei nº | DIARIA/EQUIPE | 10 | 3 | R$ | 288,68 | R$ | 8.660,40 |
6 | CARAÍVA: SEGURANÇA PARA ATUAR DURANTE OS EVENTOS - Prestação de serviços de mão de obra de segurança desarmada, para atuar em área específica doeventos, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de 12h, com registro na secretaria de segurança pública ou órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da lei nº lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. | DIARIA/EQUIPE | 10 | 3 | R$ | 288,68 | R$ | 8.660,40 |
7 | PESCADORES: SEGURANÇA PARA ATUAR DURANTE OS EVENTOS - Prestação de serviços de mão de obra de segurança desarmada, para atuar em área específica do eventos, uniformizado com camiseta e identificação da empresa, com carga horária de 12h, com registro na secretaria de segurança pública ou órgão equivalente, conforme previsto no art. 14 c/c art. 20 da lei nº lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. | DIARIA/EQUIPE | 10 | 1 | R$ | 237,13 | R$ | 2.371,30 |
XXXXX XX – MODELO XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2022
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx. a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1. PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – End:
1.3. – C.N.P.J:
1.4 – Telefone:
1.5 – E-mail:
1.6. – Número do Banco, Agência e Conta Corrente
1.6.1. Pagamentos em nome da Proponente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Quantitativos e especificações dos produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNI T. | V.TOT AL |
INSER IR | AS DESCRIÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | INSER IR | INSER IR | INSER IR | INSER IR |
OBERVAÇÃO: – DEVERÁ INSERIR AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DECLARAÇÃO
3.1 Nos preços propostos acima estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3.2 A empresa compromete-se a obedecer, o prazo e a forma de entrega do objeto conforme os critérios definidos no Termo de Referência.
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 A presente proposta tem validade de 00 (XXXXXX) dias corridos, contados da abertuda do certame.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Concordo com os prazos previsto no edital e seus anexos.
Cidade, XX de xxxxxxxxxxx de 20xx
EMPRESA CNPJ:
XXXXX XXX – MODELO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3255/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 LICITAÇÃO Nº XXXXXXXXXX
Ao dia do mês de do ano de dois mil e . MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à situada à XXXXXXX, nºXX, XXXXXX– XXXXXXXXX - Bahia. CEP XX.XXX-XXX, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXX, maior, brasileiro, capaz, inscrita no CPF sob o nº , residente nesta Cidade dePorto Seguro - Bahia, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 000/2021-SRP e Licitação Banco do Brasil nº 000000, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da AutoridadeCompetente (a), devidamente homologada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa , inscrita no CNPJ sob o n° ,com sede na
, Bairro: , Cidade: , CEP: , telefone n° (xx) xxxxxxxxx, através do seu representante legal, o Sr (a), inscrito no CPF sob o nº , denominadoDETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REFERENTE AO (S) LOTE (S): 00-00-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para Serviço de organização, ornamentação e produção de eventos, fornecimento de staffs, montagem, desmontagem de camarim, montagem e desmontagem de estruturas de uso temporários de toldos, tendas, palcos, banheiros químicos, banheiros construídos, fechamentos, disciplinadores, elevado de polícia, treliças para portais, postos de serviços, stands em octonorm, sonorização e iluminação cênica, locação, instalação e desmontagem de painel de led, gerador de energia, decoração customizada das vias públicas e apresentações musicais de bandas locais e regionais, filmagens, transmissão e exibição áudiovisual, material gráfico e serviços de segurança desarmada, destinados para os eventos na sede e nos distritos deste município de Porto Seguro – Bahia, para atender as festividades do São João, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE FORNECIMENTO
2.1. A licitante detentora da ata de registro de preços do objeto do Termo de Referência, deverá proceder à prestação dos serviços, no município, conforme solicitação da Secretaria Responsável.
2.2. Os quantitativos constantes no anexo são estimados, não implicando em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento,durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas das licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame.
2.3. Prestar os serviços em estrita observância às especificações contida no Termo de referência anexo ao edital do certame, arcando todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e fornecimentos dos serviços.
2.4. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindoa responsabilidade por eventuais sanções e/ou reclamações, de modo a assegurar Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Licitante vencedora ou de quem em seu nome agir;
2.6. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, durante toda a vigência do registro de preços.
2.7. A entrega do objeto será em etapas, na medida da necessidade, quando o Órgão Gerenciador, solicitará o fornecimento dos serviços, através de Ordem de Serviço ou documento equivalente, a critério do Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, que deverá estar acompanhada da Nota de Empenho.
2.8. Em caso de constatação de defeito dos serviços, a fornecedora obriga-se a corrigi-los, no prazo assinalado no edital, sem ônus adicional para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão participante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e arts. 20 e 56 a 80 doCódigo de Defesa
do Consumidor.
2.9. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, a empresa fornecedora será OBRIGADA à prestação dos serviços, desde que obedecidas às condições do presente edital.
2.10. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante não será obrigado a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.11. A empresa fornecedora deverá aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Órgão Gerenciador,venha a realizar nas aquisições registradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: |
CLÁUSULA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão
gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ATA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 06(seis) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1 por razão de interesse público; ou
7.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Xxxxx Xxxxxx - XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX.
Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx x Detentor da ata de registro de preço
ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO E A EMPRESA .
CONTRATO Nº - 20XX
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, Bairro: Centro, Cidade: Porto Seguro, Estado da Bahia, CEP: 45.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente nesta Cidade de Porto Seguro - Bahia, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, _, portador do R.G. nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de serviço, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 7460/2021, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022, Licitação Banco do Brasil nº 000000, Tipo Menor Preço POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Serviço de organização, ornamentação e produção de eventos, fornecimento de staffs, montagem, desmontagem de camarim, montagem e desmontagem de estruturas de uso temporários de toldos, tendas, palcos, banheiros químicos, banheiros construídos, fechamentos, disciplinadores, elevado de polícia, treliças para portais, postos de serviços, stands em octonorm, sonorização e iluminação cênica, locação, instalação e desmontagem de painel de led, gerador de energia, decoração customizada das vias públicas e apresentações musicais de bandas locais e regionais, filmagens, transmissão e exibição áudiovisual, material gráfico e serviços de segurança desarmada, destinados para os eventos na sede e nos distritos deste município de Porto Seguro – Bahia, para atender as festividades do São João, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor do contrato é deR$... (...);
2.2. Devendo ser pagos através da conta conrrente nº00000 – agência: 00000, do banco: xxxxxxxxxx, de titularidade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e posterior publicação.
4.2. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93, e desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
e. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
f. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
g. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. A despesa orçamentária decorrente da aquisição dos equipamentos de que trata o objeto deste Termo, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada de acordo com:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. 6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese de a CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 0 /20 , constante do Processo Administrativo nº , e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A PMPS poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
13.2.O fornecimento do objeto deste Termo e da licitação deve ser executado diretamente pela empresa vencedora, não podendo ser transferido, subempreitada, cedido ou sublocado.
13.3. No interesse da PMPS, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PLANILHA DE PREÇOS DA CONTRATADA
14.1. – Descrição detalhada.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
b) Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
c) São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações, e nos seguintes casos:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
c) Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
d) Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
f) Cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
g) Decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
17.2. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO INICIAL DE EXECUÇÃO
18.1. A CONTRATADA, deverá executar os serviços no prazo de até 10 (dez) dias, após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Porto Seguro - BA, de de 20 .
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO CONTRATADA
TESTEMUNHAS
XXXXX X - DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2022
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, cumprir plenamente os requisitos de conformidade com o Decreto Nº 10.024 de 20/09/2019, Art. 19 - III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XX - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº000/20XX LICITAÇÃO Nº00000000
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXX
Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, para os devidos fins legais, que tenho total conhecimento das exigências contidas no edital e seus anexos.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF