Natureza do Objeto Cláusulas Exemplificativas

Natureza do Objeto. 1.2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa descrita no Estudo Técnico Preliminar.
Natureza do Objeto. (Art. 18, § 3º, II, h)
Natureza do Objeto. 1.2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
Natureza do Objeto. 2.15.1. O objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, bem como a técnica para sua realização é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado, o mesmo pode ser enquadrado como serviço de natureza comum.
Natureza do Objeto. Produto (s) ( ) / Serviço(s) ( X ) / Produto(s) e Serviço(s) ( ) / Obras e/ou Serviços de Engenharia ( )
Natureza do Objeto. (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/CNJ) 14.9.1. Fornecimento de licenças de uso Microsoft para atender Poder Judiciário, conforme as especificações técnicas deste termo.
Natureza do Objeto. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais de bens e serviços encontradas atualmente no mercado de TIC, podendo ser classificado como “bem comum” no conceito estabelecido pelo art. 6º, inciso XIII da Lei n. 14.133/21.
Natureza do Objeto. 3.1 Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas do MPMA, de modo que sua interrupção compromete a prestação de serviço público e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo: “Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” 3.2 O caráter contínuo se deve ao fato da necessidade de pleno funcionamento da solução, destinados a atender as necessidades de acesso remoto e suporte técnico em recursos de Tecnologia da Informação no âmbito do MPMA.
Natureza do Objeto. (Art. 16, I)
Natureza do Objeto. (Art. 18, § 3º, II, h, Resolução 182/2013-CNJ). 2.8.1 O objeto pretendido por esta contratação possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência. 2.8.2 Renovação do licenciamento Microsoft Select Plus; 2.8.3 Atualização permanente e a disponibilidade dos patches que deverão ser fornecidos pelo fabricante do software de forma imediata, principalmente os que envolvem questões de segurança do ambiente ou melhoria no Software.