Natureza do Objeto. (Art. 18, § 3º, II, h)
Natureza do Objeto. 1.2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa descrita no Estudo Técnico Preliminar.
Natureza do Objeto. 1.2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
Natureza do Objeto. 2.15.1. O objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, bem como a técnica para sua realização é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado, o mesmo pode ser enquadrado como serviço de natureza comum.
Natureza do Objeto. (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/CNJ)
16.9.1. Fornecimento de licenças de uso Microsoft para atender Poder Judiciário, conforme as especificações técnicas deste termo.
Natureza do Objeto. Produto(s) ( ) / Serviço(s) ( x ) / Produto(s) e Serviço(s) ( ) / Obras e/ou Serviços de Engenharia ( )
Natureza do Objeto. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais de bens e serviços encontradas atualmente no mercado de TIC, podendo ser classificado como “bem comum” no conceito estabelecido pelo art. 6º, inciso XIII da Lei n. 14.133/21.
Natureza do Objeto. 3.1 Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas do MPMA, de modo que sua interrupção compromete a prestação de serviço público e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo: “Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ”
3.2 O caráter contínuo se deve ao fato da necessidade de pleno funcionamento da solução, destinados a atender as necessidades de acesso remoto e suporte técnico em recursos de Tecnologia da Informação no âmbito do MPMA.
Natureza do Objeto. (Art. 18, § 3º, II, h, Resolução 182/2013-CNJ).
2.8.1 O objeto pretendido por esta contratação possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
2.8.2 Renovação do licenciamento Microsoft Select Plus;
2.8.3 Atualização permanente e a disponibilidade dos patches que deverão ser fornecidos pelo fabricante do software de forma imediata, principalmente os que envolvem questões de segurança do ambiente ou melhoria no Software.
Natureza do Objeto. 2.6.1. O objeto desta contratação trata-se de serviço comum, nos termos do art. 6°, inciso XIII da Lei Federal N° 14.133/2021.