RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo: 01342.000325/2018-11
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
OBJETO:
Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e redação de documentos necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade do IPEN.
EMPRESA............................................................................................... ............................ ........
CNPJ nº. ..................................................................................................................... ............. ........
ENDEREÇO:.................................................................................................................... ........... ........
CIDADE....................................................ESTADO...................................................... ......... ..........
BAIRRO.............................CEP.....................CONTATO................................................... ...............
FONE(.........)..........................................FAX(....... )............................................................................
CORREIO ELETRÔNICO (E.MAIL)................................................................................................................ .........................…
Recebemos, através do acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
Senhor Xxxxxxxxx,
Objetivando comunicação futura entre o IPEN-CNEN/SP e essa empresa, solicitamos o preenchimento e remessa do recibo acima ao Presidente da CEL, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx
O não encaminhamento do recibo, exime a Comissão Especial de Licitação, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer esclarecimentos adicionais.
IPEN-CNEN/SP, 12 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente CEL
Portaria IPEN/CNEN-SP nº 06 de 23 de janeiro de 2019
TOMADA DE PREÇOS
Nº 006/2018
Processo nº 01342.000325/2018-11 Tipo de Licitação: TÉCNICA E PREÇO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, por meio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – CNEN/IPEN, UASG nº 113202, sediada na
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP 05.508-000 , por intermédio da Comissão de Licitação – CEL, designada pela Portaria IPEN/CNEN- SP nº 006/2019, de 23/01/2019, e em conformidade com a autorização constante no Processo Administrativo acima indicado, que no dia, hora e local designados neste Edital, fará realizar Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, cujo objeto está definido adiante, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial a legislação abaixo relacionada, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Esta licitação reger-se-á, principalmente, pela Legislação a seguir relacionada:
a) Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações - Licitações e Contratos da Administração Pública;
b) Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas alterações - Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP);
c) Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
d) Lei nº 12.708, de 17/08/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013;
e) Decreto nº 8.538, de 06/10/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME, EPP, agricultores familiares, produtores rurais PF, MEI e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
f) Decreto nº 3.722, de 09/01/2001 – Dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
g) Decreto nº 9.094, de 17/07/2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
h) Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26/05/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de
execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
i) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16/09/2009 – institui a Declaração de elaboração independente de proposta;
j) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010 – Institui critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
k) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11/10/2010, e suas alterações - Dispõe sobre o SICAF;
l) Instrução Normativa MF/RFB nº 1234, de 11/01/2012 – Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
m) Lei nº 9.279 de 14/05/1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Demais normas legais e regulamentares pertinentes e o que mais for exigido no Edital e seus anexos.
Seção I – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a seleção de Xxxxxx Xxxxxxxx especializada visando a sua contratação para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE DO IPEN, a serem executados de acordo com as diretrizes e especificações técnicas constantes no Anexo I – Projeto Básico deste Edital, e demais normas técnicas e legislação pertinentes.
1.1.1 – Para fins desta licitação considera-se Projeto Básico aquele definido no inciso IX, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/93, e compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, em conformidade com o escopo constante no Anexo I - Projeto Básico.
1.2 – O valor anual estimado para execução do objeto em tela é de R$ 98.599,90 (noventa e oito mil quinhentos e noventa e nove Reais e noventa centavos).
2 – DA ABERTURA
2.1 – A Comissão Especial de Licitação, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir a sessão, estará reunida no horário e local indicado abaixo a fim de receber, abrir e examinar a Documentação, Proposta Técnica e Proposta de Preços das empresas interessadas em participar do certame.
DATA: 18/03/2019 (2ª Feira).
HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 09h30min (horários de
Brasília/DF)
HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h00min (horários de Brasília/ DF)
LOCAL:
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN
Setor de Protocolo do IPEN-CNEN/SP – Prédio da Administração
Av. Prof. Lineu Prestes, nº 2.242 – Butantã, Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", XXX. 00000-000 - XXX XXXXX - XX
2.2 – Cada licitante deverá entregar, simultaneamente, e em envelopes diversos, diretamente à Comissão de Licitação, os documentos de habilitação e os de classificação – propostas técnica e de preço – exclusivamente na data, no horário e no local acima determinados, vedada a remessa por via postal ou qualquer outra forma de apresentação, acompanhado da Declaração de ciência e concordância com as condições do Edital - Anexo VIII deste Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as interessadas já cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data prevista neste Edital para o recebimento dos envelopes, consoante o disposto no §2° do art. 22 da Lei nº 8.666/93, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que, na fase de habilitação, comprovem que atendem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e às condições de qualificação, constante neste instrumento convocatório e seus anexos.
3.2 – Os interessados não cadastrados deverão comprovar, perante a Comissão Especial de Licitação, no prazo estipulado, o atendimento de todas as condições exigidas para cadastramento.
3.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) concordatárias, em recuperação judicial, em recuperação extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (relação disponibilizada no Portal da Transparência da Presidência da República);
d) que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 12/02/1998;
e) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
f) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.4 – Também não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços, além dos elencados no item anterior:
a) Xxxxxx física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como SUBCONTRATADA de outro LICITANTE;
b) sociedades estrangeiras que não funcionem no País;
c) pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
I - detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou
II - autoridade hierarquicamente superior no âmbito da CNEN.
d) inadimplentes em obrigações assumidas com a CNEN; e
e) empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que também esteja participando desta licitação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015 e que pretenderem se beneficiar nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido, previsto naquela lei, deverão apresentar, separado de qualquer dos envelopes exigidos no item 10, uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deste edital.
4.2 – As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas naquele regime.
4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.
4.5 – Não poderão se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5 – DA HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF
5.1 – É permitida nesta licitação a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira por meio de prévio cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores1, através dos documentos por ele abrangidos, desde que validados e atualizados nos termos do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, do Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11/10/2010.
5.2 – O prévio cadastramento e habilitação parcial no SICAF deverão ser realizados pelo fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26/04/2018 e Decreto nº 9.094, de 17/07/2017.
5.3 – Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF, apresentando a documentação descrita nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de habilitação e de classificação previsto neste Edital.
5.4 – Para comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, na forma e condições estabelecidas neste Edital, fica esclarecido que será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar, dentro do
1 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx
envelope “Documentos de Habilitação”, os documentos mencionados no subitem
11.3 para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
6 – DA VISTORIA PRÉVIA
6.1 – Licitantes interessados em vistoriar o local onde serão realizados os serviços, bem como, as instalações lá existentes, poderão entrar em contato com os servido - res do IPEN-CNEN/SP Anderson Zanardi de Freitas e/ou Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx- xxxxxxxx, através dos fones: (00) 0000.0000/9356/9151 . Fica esclarecido, no en- tanto, que a Visita Não é Obrigatória.
7 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
7.1 – Interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, sempre por escrito, dirigindo-se à Comissão Especial de Licitação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento dos envelopes de Habilitação e Classificação.
7.2 – Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados pelas empresas interessadas para o endereço constante no preâmbulo deste edital, por meio de telefone (00) 0000-0000; 0000-0000 ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx .
7.2.1 – Após o prazo acima, serão desconsideradas quaisquer alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação.
7.3 – Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos ao interessado em até 03 (três) dias úteis, dando-se ciência aos demais participantes.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de habilitação e classificação.
8.2 – O protocolo deverá ser registrado junto ao Setor de Protocolo do IPEN- CNEN/SP – Prédio da Administração, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 8h15min às 11h45min e das 14h15min às 17h00min.
8.3 – Apresentada à impugnação a Comissão deverá julgar e responder o pedido em até 3 (três) dias úteis.
8.4 – Acolhida à impugnação, a Comissão revisará o Edital, corrigindo as falhas encontradas, designando nova data para realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.5 – Os pedidos de impugnações, bem como as razões e contra razões serão divulgados pela comissão a todos interessados.
8.6 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
8.7 – A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante, não o impedirá de participar do certame licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.8 – Não serão aceitos pedidos de impugnação feitos através de e-mail ou fax. A Comissão Especial de Licitação - CEL não se responsabilizará por eventuais atrasos de entrega nos casos de pedidos enviados via correio.
9 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
9.1 – As empresas interessadas poderão estar presentes na sessão de abertura por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa, somente participando como ouvinte, não sendo consideradas as eventuais manifestações ou protestos.
9.2 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
9.3 – Quando da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e classificação, o representante da LICITANTE deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento separadamente dos envelopes.
9.4 – Por credencial entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:
9.4.1 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembleia Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s));
9.4.2 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no subitem anterior, neste caso, relativamente à pessoa que representar a LICITANTE na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
9.4.3 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
9.4.4 – quando a LICITANTE for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no subitem anterior, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.
9.5 – Nas hipóteses em que o representante da LICITANTE for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a LICITANTE na procuração deverá estar reconhecida por tabelião.
9.6 – Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitação". No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.
9.7 – A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta de se manifestar durante as reuniões.
9.8 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente e nem dois representantes para a mesma empresa, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
9.9 – Os documentos comprobatórios da representatividade legal deverão estar disponíveis para apresentação, sempre que solicitados, em quaisquer dos atos da licitação, acompanhados de documento de identidade com fé pública.
9.10 – O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
9.11 – No caso de qualquer participante perturbar a realização do procedimento licitatório, o(a) Presidente da Comissão fará constar em Ata o ocorrido, solicitando o encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis.
10 – DOS ENVELOPES
10.1 – Na data e horário previstos para a entrega dos envelopes, cada licitante deverá apresentar os seguintes conjuntos de documentos:
10.1.1 – Envelope nº 1 “Documentos de Habilitação”;
10.1.2 – Envelope nº 2 “Documentos de Proposta Técnica”;
10.1.3 – Envelope nº 3 “Documentos de Proposta de Preço”;
10.1.4 – Documentos de credenciamento, conforme definido no item 9, caso deseje indicar representante credenciado;
10.1.5 – Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definido no item 4, se for o caso.
10.2 – Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e as propostas técnica e de preço, deverão ser entregues, simultaneamente e em envelopes separados, fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome e CNPJ da licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Documentos de Habilitação", "Documentos de Proposta Técnica" e "Documentos de Proposta de Preço") na forma a seguir:
10.2.1 – Identificação do envelope contendo os documentos de Habilitação
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e redação de documentos necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade do IPEN.
10.2.2 – Identificação do envelope contendo os documentos de Proposta Técnica
DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e redação de documentos necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade do IPEN.
10.2.3 – Identificação do envelope contendo os documentos de Proposta de Preços
DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 03 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e redação de documentos necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade do IPEN.
10.3 – Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
10.3.1 – ou no original;
10.3.2 – ou por cópia com autenticação procedida por tabelião;
10.3.3 – ou por cópia com autenticação procedida pela Comissão Especial de Licitação - CEL, à vista do original, no caso de documento de habilitação;
10.3.4 – ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
10.4 – A autenticação de que trata o subitem anterior, quando feita por servidor da Comissão Especial de Licitação - CEL, será efetuada no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes.
10.5 – Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação, proposta técnica e proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
10.6 – Os documentos solicitados para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado ou não tiver outro prazo estabelecido neste edital, serão considerados válidos até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se originarem de legislação específica ou os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
10.7 – O representante legal que assinar pela empresa licitante deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado, se a Comissão Especial de Licitação vier a exigir.
10.8 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, em papel timbrado, com número do CNPJ e endereço respectivo.
10.9 – O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e de classificação deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente vai executar os serviços objeto desta licitação.
10.10 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
10.11 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.
10.12 – Não serão aceitas cópias que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
10.13 – Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo nos casos previstos nos subitens 14.2.19, 14.3.14, 14.4.11 e 14.4.19, deste Edital, respectivamente: quando todas as licitantes forem inabilitadas; quando todas as propostas técnicas forem desclassificadas; quando todas as propostas de preços forem desclassificadas e caso haja alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.14 – Não serão aceitos documentos com data posterior à de abertura da Sessão Pública.
11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
11.1 – Para fins de habilitação neste certame será exigido dos interessados documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - regularidade fiscal e trabalhista;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - qualificação técnica;
V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VI - declarações diversas.
11.2 – As LICITANTES (inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte) para a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal deverão apresentar no envelope “Documentos de Habilitação” os documentos listados a seguir, sendo que a ausência destes documentos no envelope nº 1 “Documentos de Habilitação” indicará que a LICITANTE optou por utilizar o SICAF, conforme o caso, através dos documentos por ele abrangidos, que estejam validados e atualizados, na forma do item 5 deste Edital.
11.2.1 – A verificação da regularidade no SICAF será feito mediante consulta online ao endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no momento da abertura do envelope de habilitação, cujos resultados, após terem sido assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais presentes, serão impressos e juntados aos autos.
11.3 – A fim de permitir maior rapidez na conferência e exame, os documentos de habilitação devem ser apresentados dispostos na ordem a seguir indicada, preferencialmente com índice, devidamente encadernados (fixados) e com suas folhas paginadas e rubricadas (canto inferior direito), de acordo com a constituição jurídica de cada empresa.
11.3.1 – Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro2 Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial, no caso de empresário individual nos exatos termos do artigo 1º da Instrução Normativa DREI nº 38, de 02/03/2017;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações ou respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.2 – Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) através da apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional e quanto à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e art. 3º da Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
i. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, (art. 43 Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), sob pena inabilitação.
ii. A comissão realizará consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para confirmar a validade e autenticidade da CNDT apresentada.
11.3.3 – Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de concordata, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
i. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
- Publicados em Diário Oficial ou;
- Publicados em jornal de grande circulação ou;
- Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
ii. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração (contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC);
iii. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
c) A boa situação financeira da empresa licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, caso lhe seja adjudicado o contrato, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um), constantes da Declaração Demonstrativa da situação da empresa no SICAF, para as licitantes que estiverem com o registro regular no nível Qualificação Econômico-financeira neste sistema, ou resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Circulante Passivo Circulante
i. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação realizando a comprovação através de certidão de breve relato expedida pela Junta Comercial ou através do último instrumento de alteração contratual ou ainda através do balanço patrimonial emitido no trimestre da data da apresentação da proposta.
ii. Os índices apresentados pela licitante como resultado da aplicação das fórmulas acima deverão ser calculados por contador ou por outro profissional equivalente registrado no CRC, com assinatura, nome e n.º do CRC do responsável.
iii. Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, juntamente com os documentos em apreço.
11.3.4 – Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da licitante:
a) Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços em cada uma das áreas de atuação discriminadas no Anexo I - Projeto Básico deste instrumento, definindo as atribuições de cada profissional e contendo nome completo, título profissional, registro(s) no(s) órgão(ãos) de fiscalização da provisão correspondente à área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa LICITANTE (sócio, empregado, subcontratado, etc.), conforme modelo constante no Anexo III - Indicação da Equipe Técnica deste Edital.
i. A Equipe Técnica deverá ser representada por um Preposto que será o elemento de ligação entre a LICITANTE vencedora e a CONTRATANTE durante a execução do contrato e será o responsável pela integração de todos os projetos.
ii. Um mesmo profissional poderá ser indicado para atuar simultaneamente como Preposto e para elaborar projetos, ou para elaborar mais de um projeto.
iii. O Preposto deverá, obrigatoriamente, integrar o quadro permanente da LICITANTE, devendo tal condição ser comprovada conforme previsto na alínea “b” abaixo.
iv. Os demais integrantes indicados para Equipe Técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela realização dos serviços de sua área de atuação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
v. Um profissional indicado para integrar a Equipe Técnica de uma LICITANTE não poderá integrar a Equipe Técnica de outra LICITANTE, sob pena de exclusão de ambas do certame
b) Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional indicado como Responsável Técnico por algum projeto na Equipe Técnica do Anexo III - Indicação da Equipe Técnica, integra o quadro permanente da empresa licitante.
i. Será considerado integrante do quadro permanente o profissional que for sócio, diretor, responsável técnico perante o Atestado de Capacidade Técnica ou Contrato, empregado de caráter permanente ou profissional contratado da empresa licitante.
ii. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
- sócio: contrato social da licitante e sua última alteração, devidamente registrado junto ao órgão competente, em que conste o nome do profissional como sócio;
- diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, em que conste o nome do profissional como diretor;
- empregado: cópia da carteira de trabalho (CTPS) por tempo indeterminado em que conste a LICITANTE como contratante ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
- responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no órgão de registro profissional competente;
- profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
- declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência deste, com firma reconhecida em cartório competente, conforme modelo constante do Anexo IV - Declaração de Aceitação da Responsabilidade Técnica deste Edital;
iii. As certidões de registro no(s) órgãos competentes emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão ou quando da realização de diligências.
c) Declaração de ciência dos profissionais do quadro permanente da LICITANTE e indicados para integrar a Equipe Técnica, que tem ciência integral do conteúdo deste Edital, que aceita participar da Equipe Técnica da LICITANTE e que será o responsável técnico pelo(s) projeto(s) de sua(s) especialidade(s), conforme modelo constante do Anexo IV - Declaração de Aceitação da Responsabilidade Técnica deste Edital.
i. Esta declaração será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da LICITANTE.
11.3.5 – Relativamente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
a) Declaração que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, de acordo com modelo constante do Anexo V - Declaração de não emprego de Menores deste Edital.
11.3.6 – Todas as empresas participantes do certame, inclusive as que optaram em utilizar o SICAF para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial neste sistema, devem apresentar também, dentro do Envelope nº 1 – Documentos para Habilitação, sob pena de desclassificação, as seguintes Declarações:
a) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009, assinada por quem de direito, de acordo com
o modelo constante do Anexo VI - Declaração de elaboração independente de proposta deste Edital;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, assinada por quem de direito, conforme modelo constante do Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente deste Edital;
c) Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado, conforme modelo constante no Anexo IX - Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado deste Edital;
d) Declaração de Acessibilidade, conforme modelo constante no Anexo X -
Declaração de Acessibilidade deste Edital; e
e) Declaração de Cota de Aprendizagem, conforme modelo constante no Anexo XI - Declaração de Cota de Aprendizagem deste Edital.
12 – DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02
12.1 – Dentro do Envelope nº 2, a LICITANTE deverá apresentar a sua Proposta Técnica para julgamento, conforme critérios de pontuação técnica definidos no item 5.1, do Anexo I - Projeto Básico deste Edital, composta dos documentos relacionados a seguir:
12.1.1 – Atestado(s) de execução de serviços similares com o deste Edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, conforme o caso, para fins de pontuação dos critérios abaixo:
a) Experiência técnica da empresa licitante
b) Capacitação técnica do profissional/prestador de serviços a ser locado para coordenar o contrato;
c) Capacitação técnica atual que a licitante possui; e
d) Cronograma de atividades.
12.2 – Em caso de divergência entre as informações constantes do Atestado de Capacidade Técnica e da respectiva documentação comprobatória (contratos, notas fiscais de serviços), prevalecerão às informações desta última.
12.3 – A Comissão de Licitação poderá solicitar, por escrito, esclarecimento e informações que julgar necessários à correta avaliação das Propostas Técnicas.
12.4 – Os serviços similares sem a identificação dos quantitativos, no atestado, não serão considerados para efeito de pontuação.
13 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03
13.1 – A Proposta de preços contida no Envelope nº 03 deverá ser apresentada para julgamento na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir, e será pontuada conforme critérios definidos no Anexo I - Projeto Básico deste Edital:
13.1.1 – Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo exemplificativo do Anexo XII - Modelo de Proposta de Preço Exemplificativa deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, em língua portuguesa, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, como também rubricadas todas as suas folhas;
13.1.2 – Indicar o nome empresarial da LICITANTE, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente realizará o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato;
13.1.3 – Constar o preço global proposto, que deve incluir todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;
13.1.4 – Indicar o prazo para a execução dos serviços, que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos, dividido em 3 (três) etapas, conforme disposto no Anexo I - Projeto Básico deste Edital;
13.1.5 – Indicar o prazo para a aprovação dos projetos nos órgãos públicos;
13.1.6 – Incluir o Orçamento Detalhado, Cronograma Físico-financeiro, conforme
subitens 13.3 e 13.4 deste Edital;
13.1.7 – Como critério de aceitabilidade dos preços relativos à elaboração dos Projetos, apresentados pela empresa LICITANTE, na composição do preço global, fica estabelecido que o preço proposto para cada item de serviço da planilha de proposta não deverá ultrapassar o preço de cada item correspondente na Definição do Custo, constantes no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
13.2 – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
13.3 – O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os projetos e serviços a serem executados, contendo os seus preços unitários, incluindo as despesas de deslocamento da equipe técnica, o preço subtotal, a verba para aprovação dos projetos, o preço total, e o preço global, que atenda aos seguintes requisitos:
a) expressar em Reais (R$) os valores monetários, com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;
13.3.1 – A LICITANTE deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução dos projetos, a LICITANTE vencedora não poderá alegar eventuais erros ou omissões no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais.
13.4 – O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observando o prazo de execução, as etapas e seus respectivos custos e pagamentos estabelecidos no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
13.4.1 – O Cronograma Físico-financeiro deverá ser, obrigatoriamente, compatível com o prazo de entrega dos serviços propostos pela LICITANTE e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores.
13.4.2 – O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e sequência das etapas em relação ao total do item.
13.4.3 – Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, a LICITANTE deverá preparar seu Cronograma Físico- financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços.
13.4.4 – Cada item dos serviços no terá uma etapa única, com vencimento de acordo com o prazo proposto pela LICITANTE.
13.5 – Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta da LICITANTE, a Comissão procederá ao ajuste do preço global, prevalecendo sempre os primeiros, nos seguintes casos:
a) dos preços unitários em relação ao preço total;
b) dos preços do Orçamento Detalhado em relação ao Cronograma Físico- financeiro.
13.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
13.8 – O custo de deslocamento da equipe técnica deverá levar em consideração também as necessidades de deslocamentos para participação de reuniões (entrevistas) especificadas no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
13.9 – O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de R$ 98.599,90 (noventa e oito mil quinhentos e noventa e nove Reais e noventa centavos), conforme valores unitários estimados a seguir:
Lote | Item | Discriminação | Quantidade Anual | Valor Unitário | Total Estimado |
1 | 1 | Entrevista Técnica | 10 Serviços | R$ 843,33 | R$ 8.433,30 |
2 | Busca Prévia do estado da Técnica | 10 Serviços | R$ 4.283,33 | R$ 42.833,30 | |
3 | Redação do relatório de pedido de patente | 10 Serviços | R$ 4.733,33 | R$ 47.333,30 |
14 – DO JULGAMENTO
14.1 – O julgamento da licitação será realizado em três fases, conforme abaixo, e obedecerá ao critério de “técnica e preço” para o objeto deste Edital:
a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" de cada LICITANTE, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital e, para as LICITANTES que utilizarem o SICAF, na forma e condições estabelecidas neste Edital, verificação por meio de consulta “on-line” da regularidade quanto ao cadastramento e quanto à habilitação parcial neste sistema;
b) Fase de Classificação Técnica: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes "Documentos de Proposta Técnica" das LICITANTES habilitadas na fase anterior, atribuindo-se uma Nota da Proposta Técnica para cada proposta, conforme critérios definidos no Anexo I - Projeto Básico deste Edital;
c) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preço" das LICITANTES classificadas na fase anterior, o cálculo da
pontuação da proposta de preço conforme fórmula definida no Anexo I - Projeto Básico deste Edital para obtenção da Índice Técnico (ITp) e Índice de Preços da Proposta (Ipp) o julgamento final com o cálculo da pontuação para obtenção da Avaliação Final (Ap) de cada proposta conforme fórmula definida no Anexo I - Projeto Básico deste Edital;
14.2 – Fase de Habilitação
14.2.1 – Efetuados os procedimentos previstos nos itens 4 e 9 deste Edital, o(a) Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.2.2 – A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da LICITANTE no SICAF, quando a LICITANTE optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta "on-line", quando da abertura dos envelopes com Documentos de Habilitação.
14.2.3 – Procedida à consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada LICITANTE, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das LICITANTES. As declarações serão juntadas ao processo de licitação.
14.2.4 - Consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para confirmar a autenticidade e validade da CNDT apresentada.
14.2.5 – No caso de a LICITANTE ser inabilitada e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o(a) Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
14.2.6 – As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, excetuada a situação prevista no subitem a seguir.
14.2.7 – As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem
4.1 deste Edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente na forma dos subitens 14.4.19, 14.4.20 e 14.4.21, todos deste Edital.
14.2.8 – Será inabilitada a LICITANTE que não tenha apresentado o comprovante de patrimônio líquido de que trata o inciso "i", letra "c", do subitem 11.3.3 deste Edital, no caso desta apresentar resultado igual ou menor que 1,00 em quaisquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
14.2.9 – Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada LICITANTE.
14.2.10 – Caso estejam presentes os representantes de todas as LICITANTES, a comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.2.11 – Intimadas todas as LICITANTES, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às LICITANTES inabilitadas os envelopes fechados com as propostas técnica e de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas técnicas das LICITANTES habilitadas.
14.2.12 – Não havendo renúncia expressa de alguma LICITANTE ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas técnica e de preço, fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.2.13 – Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
14.2.14 – Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas técnica e de preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.2.15 – Não estando presentes à reunião os representantes de todas as LICITANTES, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
14.2.16 – Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes com os “Documentos de Proposta Técnica” das LICITANTES habilitadas.
14.2.17 – Os envelopes com os documentos das propostas técnica e de preço das LICITANTES inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes com os “Documentos de Proposta Técnica”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias consecutivos contados da data. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos mediante a lavratura de termo próprio.
14.2.18 – Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração.
14.2.19 – Quando todas as LICITANTES forem inabilitadas, a Administração poderá fixar as LICITANTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo os documentos de propostas técnica e de preço em poder da Comissão.
14.3 – Fase de Classificação Técnica
14.3.1 – Decidida à habilitação, serão abertos os envelopes com os “Documentos de Proposta Técnica” das LICITANTES habilitadas, os quais serão rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.3.2 – As propostas técnicas apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que obtiverem nota técnica inferior a 60 (sessenta) pontos, serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
14.3.3 – Não serão submetidas a julgamento de preço as propostas de preço das LICITANTES que tiverem as propostas técnicas desclassificadas.
14.3.4 – Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas e determinação da valoração das propostas técnicas das LICITANTES classificadas, conforme critérios definidos no Anexo I - Projeto Básico deste Edital, tudo sendo registrado em ata.
14.3.5 – Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas técnicas e os envelopes com os “Documentos de Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.3.6 – Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das propostas técnicas e decidirá sobre a classificação técnica de cada LICITANTE, observando os critérios indicados no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
14.3.7 – Caso estejam presentes os representantes de todas as LICITANTES habilitadas na fase anterior, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas técnicas, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.3.8 – Intimadas todas as LICITANTES, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas técnicas e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às LICITANTES desclassificadas os envelopes fechados com as propostas de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preço das LICITANTES classificadas.
14.3.9 – Não havendo renúncia expressa de alguma LICITANTE ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço, fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.3.10 – Não estando presentes à reunião os representantes de todas as LICITANTES habilitadas ou, ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação técnica, o que abrirá o curso do prazo recursal.
14.3.11 – Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação, a Comissão fará publicar na Seção 3 do DOU sua decisão quanto à classificação técnica, o que abrirá o curso do prazo recursal.
14.3.12 – Decorrido o período recursal, sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data para a abertura dos envelopes com as propostas de preço das LICITANTES que tiverem suas propostas técnicas classificadas.
14.3.13 – Os envelopes com os documentos relativos às propostas de preço das LICITANTES que tiverem suas propostas técnicas desclassificadas, e não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante trinta dias consecutivos contados da citada data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos mediante a lavratura de termo próprio.
14.3.14 – Quando todas as propostas técnicas das LICITANTES forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas técnicas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação, permanecendo as propostas de preço em poder da Comissão.
14.4 – Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final
14.4.1 – Decidida à classificação técnica, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das LICITANTES cujas propostas técnicas tenham sido classificadas na fase anterior, as quais serão rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.4.2 – As propostas de preço apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preço global manifestamente inexequível ou superior ao preço máximo estabelecido neste Edital, serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
14.4.3 – Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, bem como a que apresente preço global simbólico ou irrisório, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
14.4.4 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais LICITANTES.
14.4.5 – Somente as LICITANTES que não tiverem a sua proposta de preço desclassificada terão as suas propostas técnicas e de preço avaliadas e classificadas, observando os critérios indicados no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
14.4.6 – Caso julgue necessário, o Presidente da Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação quanto à classificação das propostas de preço, observando os critérios indicados no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
14.4.7 – Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preço ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.4.8 – Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas de preço ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada LICITANTE, classificando as propostas em ordem decrescente da Avaliação Final da Proposta (Ap), conforme previsto no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
14.4.9 – O Índice Técnico da Proposta (ITp) terá peso 6 (seis) e o Índice de Preço da Proposta (IPp) da Avaliação Final da Proposta (Ap) terá peso 4 (quatro).
Ap = (6 x ITp) + (4 x IPp)
14.4.10 – Será classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta que obtiver maior
Avaliação Final da Proposta (Ap), a qual será declarada vencedora do certame.
14.4.11 – Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
14.4.12 – Se ocorrerem propostas que resultarem na mesma Avaliação Final da Proposta (Ap) Final, o desempate dessas propostas e a classificação final se farão por sorteio, na própria sessão, caso estejam presentes todas as LICITANTES, ou em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convocadas para acompanhar o seu processamento.
14.4.13 – O sorteio será realizado mediante a aposição dos nomes das LICITANTES empatadas em cédulas, que serão colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a 1ª (primeira) classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as LICITANTES então empatadas.
14.4.14 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
14.4.15 – Caso estejam presentes os representantes de todas as LICITANTES que tiveram suas propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das LICITANTES.
14.4.16 – Intimadas todas as LICITANTES, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas.
14.4.17 – Não havendo renúncia expressa de alguma LICITANTE ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os documentos relativos às propostas de preço das LICITANTES.
14.4.18 – Não estando presentes à reunião os representantes de todas as LICITANTES cujas propostas técnicas tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar na Seção 3 do Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação das LICITANTES e o resultado final, abrindo-se o prazo recursal, exceto no caso previsto no próximo subitem.
14.4.19 – Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis3 para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.4.20 – O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data da intimação ou da publicação da decisão em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período.
14.4.21 – A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
14.4.22 – O curso do prazo recursal somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora.
14.4.23 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
14.4.19 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “e” do subitem 26.1.2, sendo facultado à Administração
3 §1º do artigo 4º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015
convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.4.24 – Intimado diretamente ou publicado no DOU o resultado do julgamento da licitação, efetuada a regularização da documentação relativa à regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade CONTRATANTE para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à LICITANTE vencedora e decisão quanto à contratação.
15 – DOS RECURSOS
15.1 – Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá:
15.1.1 – Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da LICITANTE;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.
15.1.2 – Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
15.1.3 – Pedido de reconsideração de decisão do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, no caso de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
15.2 – O recurso previsto nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 15.1.1 terá efeito suspensivo e será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.
15.3 – Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade CONTRATANTE, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste
caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.4 – A intimação dos atos referidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do subitem 15.1.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no subitem 15.1.3, será feita mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 15.1.1, se presentes os prepostos de todas as LICITANTES no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
15.5 – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15.6 – Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados no endereço informado no preâmbulo.
15.7 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
15.7.1 – O recurso interposto deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN – Prédio da Administração, sito à Av. Prof. Lineu Prestes, nº 2.242 – Butantã, Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", CEP. 05508-000 - SÃO PAULO - SP, nos horários de 08h15min às 11h45min e 14h15min às 17:00min.
15.8 – O acolhimento do recurso pela Comissão ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9 – Não serão conhecidos recursos contra a restrição na regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – Na hipótese de inexistência de interposição de recursos, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora poderá ser feita pela Comissão, com posterior encaminhamento dos autos ao Coordenador de Administração e Infraestrutura do IPEN para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
16.2 – Na hipótese de existência de interposição de recursos, os autos serão encaminhados ao Coordenador de Administração e Infraestrutura do IPEN para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação;
16.3 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.4 – A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicam em direito à contratação.
16.5 – Todas as informações relativas à sessão pública do certame constarão de ata disponível no sistema Comprasnet.
16.6 – Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas as LICITANTES, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas LICITANTES e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das LICITANTES, divulgada a todos interessados, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
17 – DA GARANTIA
17.1 – Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da LICITANTE adjudicatária a prestação de garantia para cumprimento deste, em favor do IPEN – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (CNPJ nº 00.402.552/0005-50), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado, numa das modalidades previstas no §1º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
17.2 – No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na Central de Custodia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do Sistema Especial de Liquidez e Custodia de Títulos Públicos Federais – SELIC.
17.2.1 – Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada, nos termos da legislação em vigor.
17.3 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome
do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN (CNPJ 00.402.552/0005-50), cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato até a aprovação definitiva dos projetos junto aos órgãos competentes, devendo a Contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Gerência de Contratos e Convênios do IPEN, sob pena de rescisão contratual.
17.3.1 – O seguro garantia devera ser apresentado em via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais, deverão atender aos Anexos I e II da Circular SUSEP nº 232, de 03/06/2003, e conter as seguintes condições particulares:
a) nenhuma alteração no contrato celebrada entre tomador e segurada elide o pagamento do seguro, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo da apólice e endossos, se houverem;
b) o prazo da apólice se encerra quando o objeto do contrato principal garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice.
17.3.2 – Deverão ser apresentados, com o seguro-garantia, os seguintes documentos:
a) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
b) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
c) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, quando houver resseguro facultativo; caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora.
d) documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice.
17.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá preencher os requisitos a seguir descriminados:
17.4.1 – deve haver referência ao número do contrato;
17.4.2 – o valor afiançado deve ser igual ao valor expresso no contrato, na data em que prestada, devidamente corrigida;
17.4.3 – o fiador deve possuir idoneidade – no caso de instituição financeira, enquanto esta estiver ativa, presume-se idônea, haja vista a fiscalização exercida pelo BACEN;
17.4.4 – deve haver renúncia expressa pelo emitente da fiança ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil, assim como a possibilidade de exonerar- se da fiança prevista no art. 835 da mesma lei substantiva civil;
17.4.5 – deve haver cláusula expressa pelo emitente da fiança de renúncia ao disposto do inciso I do art. 838 do Código Civil;
17.4.6 – declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
17.4.7 – o subscritor da fiança deve comprovar os poderes para atendimento das exigências estipuladas;
17.4.8 – a fiança deve ser concedida com prazo vinculado a execução contratual;
17.4.9 – apresentar documentos que atestem o poder de representação do signatário da carta- fiança;
17.4.10 – no instrumento da fiança deve constar a eleição do foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para a cobrança ou para dirimir questões relativas à carta.
17.5 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a licitante obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada, prorrogáveis a critério da administração desde que por motivo justificado.
17.6 – Após o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada será liberada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
18 – DO PREÇO
18.1 – Os serviços serão executados pelo preço global constante da proposta de preço da LICITANTE vencedora e serão fixos e irreajustáveis.
19 – DA CONTRATAÇÃO
19.1 – As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo XIII - Minuta do Contrato deste Edital, celebrado entre o IPEN – Instituto de Pesquisas Energéticas Nucleares e a LICITANTE adjudicatária que observará os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, deste Edital e das demais normas pertinentes.
19.2 – A LICITANTE adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se às penalidades legalmente estabelecidas.
19.2.1 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação da Adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
19.3 – Se a LICITANTE adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Coordenação de Administração e Logística do IPEN convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente das cominações legal.
19.4 – O contrato resultante da presente licitação só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na Seção 3 do “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, ficando esclarecido que os efeitos do ato de publicação retroagirão à data da assinatura.
19.5 – A assinatura do contrato será precedida dos seguintes atos:
19.5.1 – Apresentação da garantia contratual na forma prevista no item 17 deste Edital;
19.5.2 – Comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, independentemente dos documentos entregues por ocasião da fase de habilitação, através de consulta “online”, da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, prova de inexistência de débitos trabalhistas através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, e Certidão Negativa de Processo do TCU cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo.
19.6 – Se, no ato da contratação, a adjudicatária apresentar situação irregular no SICAF, no CADIN, no CEIS, CNDT, CNJ ou no TCU, não apresentar a
documentação exigida para celebração do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, é facultada à Coordenação de Administração e Logística do IPEN convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.7 – Até a efetiva assinatura do contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso a Coordenação de Administração e Logística do IPEN venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
19.8 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
19.9 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.10 – A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado dará azo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
19.11 – A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
19.12 – A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Seção 3 do DOU, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de 20 (vinte) dias contados da mencionada remessa.
20 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 – O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora vigorará até o recebimento definitivo do seu objeto, limitado a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
20.2 – O término do prazo de vigência da contratação não exime a contratada das obrigações assumidas com relação às garantias oferecidas.
21 – DOS PRAZOS
21.1 – O prazo de execução do objeto da presente licitação obedecerá ao disposto no Anexo I - Projeto Básico deste Edital e nas cláusulas contratuais.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 – São obrigações das partes aquelas elencadas no Anexo I - Projeto Básico e
Anexo XIII - Minuta do Contrato, ambos do presente Edital.
23 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma “Comissão de Fiscalização” designada pela autoridade CONTRATANTE, por meio de portaria, que terá a atribuição de verificar o andamento dos trabalhos realizados, bem como, aprovar a conclusão de etapas, solicitar alterações, realizar reuniões com a contratada entre outras elencadas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e em conformidade com constante no Anexo I - Projeto Básico e no Anexo XIII - Minuta do Contrato, ambos do presente Edital.
24 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1 – Em até 10 (dez) dias após o vencimento do prazo para conclusão dos serviços a Comissão de Fiscalização efetuará o recebimento definitivo do objeto, lavrando o pertinente recibo, no caso de os Relatórios Técnicos, o Projeto Básico, os Projetos Executivos e demais Cadernos de documentos complementares estarem em conformidade com o Anexo I - Projeto Básico, termos do contrato e demais normas técnicas pertinentes e estando os projetos aprovados nos órgãos competentes.
24.2 – Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições estabelecidas, ou transcorrido o prazo previsto sem que tenham sido apresentados devidamente aprovados os projetos que exijam aprovação, a Comissão de Fiscalização lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade CONTRATANTE indicando as falhas ou irregularidades constatadas, e apresentará proposta para a adoção das medidas cabíveis.
24.3 – O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita adequação técnica dos projetos elaborados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.
25 – DO PAGAMENTO
25.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, no valor correspondente a etapa efetivamente concluída, de acordo com o estabelecido no Anexo I - Projeto Básico e Anexo XIII
- Minuta do Contrato, ambos do presente Edital.
25.2 – O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
25.3 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
25.3.1 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
25.3.2 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
25.4 – No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
25.4.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
25.4.2 – Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
25.4.3 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
25.5 – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite4 de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.6 – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
25.7 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.8 – Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
25.9 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
25.10 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
25.11 – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
25.12 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
25.13 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
25.14 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
25.14.1 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.15 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)÷365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
26 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 – Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
26.1.1 – Advertência;
26.1.2 – Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na entrega dos relatórios, projetos ou documentos referente a etapa, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas, limitada a 10% (dez porcento) do mesmo valor;
b) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na obtenção da aprovação dos projetos nos órgãos competentes, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, calculada sobre o valor total do projeto não aprovado, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
c) de 0,5 % (cinco décimos percentuais) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer cláusula no termo contratual ou condição prevista no Edital e seus Anexos, não especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da LICITANTE adjudicatária em firmar o termo de contrato.
26.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a unidade CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
26.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.2 – No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
26.3 – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
26.4 – Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
27 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
27.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
27.2 – No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE ficam a esta assegurada, sem prejuízo das sanções cabíveis:
27.2.1 – Execução dos valores das multas e indenizações devidos à CONTRATANTE;
27.2.2 – Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 – Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço) ou quaisquer outros, após sua apresentação.
28.2 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
28.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN.
28.4 – Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
28.5 – A critério da Comissão Especial de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
28.6 – A autoridade CONTRATANTE poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
28.7 – No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço), este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.8 – Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
28.9 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em São Paulo, Seção Judiciária do Estado do São Paulo.
28.10 – Cópia do Edital, e seus anexos, será fornecida gratuitamente em meio digital, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h no endereço indicado no preâmbulo, ou através de acesso público no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx.xxx? coduasg=113202&numprp=62018&modprp=2&bidbird=N via download, UASG: 113202.
28.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação.
28.12 – Fazem parte integrante deste Edital:
28.12.1 – Anexo I - Projeto Básico
28.12.2 – Anexo II - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
28.12.3 – Anexo III - Indicação da Equipe Técnica
28.12.4 – Anexo IV - Declaração de Aceitação da Responsabilidade Técnica
28.12.5 – Anexo V - Declaração de não emprego de Menores
28.12.6 – Anexo VI - Declaração de elaboração independente de proposta
28.12.7 – Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
28.12.8 – Anexo VIII - Declaração de Ciência Edital
28.12.9 – Anexo IX - Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado
28.12.10 – Anexo X - Declaração de Acessibilidade
28.12.11 – Anexo XI - Declaração de Cota de Aprendizagem
28.12.12 – Anexo XII - Modelo de Proposta de Preço Exemplificativa
28.12.14 – Anexo XIII - Minuta do Contrato
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitações Portaria IPEN/CNEN-SP nº 006 de 23/01/2019
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Membro – CEL
Anexo I – Projeto Básico
PROJETO BÁSICO
(Processo Administrativo n° 01342.000325/2018-11)
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de Pessoa Jurídica especializada visando a sua contratação para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE DO IPEN, a serem executados de acordo com as diretrizes e especificações técnicas constantes neste instrumento:
CATSER | Lote | Item | Discriminação | Quantidade Anual | Valor Unitário | Total Estimado |
16225 | 1 | 1 | Entrevista Técnica | 10 Serviços | R$ 843,33 | R$ 8.433,30 |
2 | Busca Prévia do estado da Técnica | 10 Serviços | R$ 4.283,33 | R$ 42.833,30 | ||
3 | Redação do relatório de pedido de patente | 10 Serviços | R$ 4.733,33 | R$ 47.333,30 | ||
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 98.599,90 |
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Necessidade da contratação do serviço:
A referida aquisição destina-se a atender à demanda do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IPEN para a redação dos pedidos de patente. Este apoio é de suma importância visto que a equipe do NIT é bastante enxuta. Um pedido de patente quando bem elaborado, minimiza as exigências feitas pelo INPI, o que torna o processo mais ágil, barato e eficiente. A melhora na estruturação do relatório descritivo e do quadro reivindicatório reduz as chances de uma infração por parte de terceiros e fortalece o IPEN no momento de uma negociação para transferência de tecnologia, via licenciamento por exemplo, quando a robustez do quadro reivindicatório se mostra altamente relevante durante o alinhamento das condições.
Entende-se também que a redação de patente para um instituto de pesquisa como o IPEN exige conhecimentos técnicos e jurídicos bastante avançados, com um alto grau de especialização e ao mesmo tempo, bastante diversificado, vis a vis seus 11 (onze) Centros de Pesquisa. A necessidade da convergência destas habilidades impossibilita a centralização em um único redator de patentes, daí a importância da contratação de um escritório que possua em seu corpo técnico um amplo e complementar perfil de profissionais especializados em propriedade intelectual. O serviço de redação de patentes é de natureza predominantemente intelectual, com grande impacto na instituição quando mal elaborado, visto que repercutirá em atrasos e maiores custos perante o INPI, e principalmente sua redação equivocada ou não abrangente, pode implicar na perda da proteção intelectual.
2.2 – As especificações técnicas do serviço:
2.2.1 – Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a futura contratada (representantes, empregados e colaboradores), tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, e ainda, zelar pela manutenção do sigilo absoluto em razão dos serviços executados.
2.2.2 – Será exigido dos prepostos da futura contratada, notória experiência para prestação dos serviços de elaboração e redação de documentos necessários ao depósito de Pedido de Patente de Invenção ou modelo de utilidade (natureza predominantemente intelectual), cabendo realização de procedimento licitatório por “Técnica e Preço” com efeito de julgamento e classificação das licitantes por fatores comercial e o técnico.
2.4 – O quantitativo de serviço demandado:
Estima-se que a demanda anual de 10 (dez) patentes, podendo haver mais ou menos, uma vez que a demanda varia conforme os pesquisadores e o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/IPEN não tem como prever ou garantir a exata quantidade que será contratada ao decorrer do exercício de 12 (doze) meses.
2.5 – Declaração do objeto:
2.5.1 – O objeto do presente processo de aquisição apresenta-se como serviços não comum, contribui para esse entendimento os seguintes fatores:
a) Trata-se de prestação de serviços com características especialíssimas e exclusivas no sentido de ser composto por itens distintos em natureza, mas intercomplementares tecnicamente, nesse escopo de fornecimento poucas empresas se oferecem no mercado com condições de atender às referidas Especificações Técnicas nesse Projeto Básico, fato comprovado pela dificuldade na obtenção das propostas técnico-comerciais para composição do processo.
b) Um pedido de patente quando bem elaborado, minimiza as exigências feitas pelo INPI, o que torna o processo mais ágil, barato e eficiente. A melhora na estruturação do relatório descritivo e do quadro reivindicatório reduz as chances de uma infração por parte de terceiros e fortalece o IPEN no momento de uma negociação para transferência de tecnologia, via licenciamento por exemplo, quando a robustez do quadro reivindicatório se mostra altamente relevante durante o alinhamento das condições.
Entende-se também que a redação de patente para um instituto de pesquisa como o IPEN exige conhecimentos técnicos e jurídicos bastante avançados, com um alto grau de especialização e ao mesmo tempo, bastante diversificado, vis a vis seus 11 (onze) Centros de Pesquisa. A necessidade da convergência destas habilidades impossibilita a centralização em um único redator de patentes, daí a importância da contratação de um escritório que possua em seu corpo técnico um amplo e complementar perfil de profissionais especializados em propriedade intelectual.
c) Quanto ao critério de julgamento por técnica e preço se faz necessária e prudente visto que os profissionais envolvidos devem possuir uma capacitação técnica mais elevada, o que pode refletir em um custo condizente com esta complexidade.
Esta demanda está respaldada pela própria Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993) cujo Art. 65 relata
“Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em
geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior”
É evidente que o serviço de redação de patentes é de natureza predominantemente intelectual, com grande impacto na instituição quando mal elaborado, visto que repercutirá em ainda mais atraso o custo perante o INPI.
2.6 – Fundamentação da contratação:
a) Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações - Licitações e Contratos da Administração Pública;
b) Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas alterações - Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP);
c) Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
d) Lei nº 12.708, de 17/08/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013;
e) Decreto nº 8.538, de 06/10/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME, EPP, agricultores familiares, produtores rurais PF, MEI e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
f) Decreto nº 3.722, de 09/01/2001 – Dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
g) Decreto nº 9.094, de 17/07/2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
h) Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26/05/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
i) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16/09/2009 – institui a Declaração de elaboração independente de proposta;
j) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010 – Institui critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
k) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11/10/2010, e suas alterações - Dispõe sobre o SICAF;
l) Instrução Normativa MF/RFB nº 1234, de 11/01/2012 – Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
m) Lei nº 9.279 de 14/05/1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial Demais normas legais e regulamentares pertinentes e o que mais for exigido no Edital e seus anexos.
2.7 – Descrição da solução como um todo:
2.7.1 – Os serviços deverão ter execução indireta pelo regime de EMPREITADA PREÇO GLOBAL (art. 6º, VIII, alíneas “a” da Lei nº 8.666, de 21/06/1993), devendo os interessados deter condições habilitatórias, apresentar composição dos custos unitários que serão efetivamente assumidas com a celebração do futuro contratual.
2.7.2 – O agrupamento justifica-se por ser necessário que todos os itens sejam adjudicados num único lote, tendo em vista que não são independentes com prestação de serviços por prazo certo, e fixam os direitos e obrigações do Contratante e Contratado.
2.7.3 – É vedada a subcontratação total ou parcial para execução do objeto. Tal vedação se justifica por tratar-se de serviços onde apenas uma empresa deverá ser a única responsável por seu inteiro teor, e conforme §2º do artigo 7º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O objeto a ser contratado não é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, que deverá realizar Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
3.2 – Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997 cc §1º do artigo 3º do Decreto n° 9.507, de 21/09/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 – A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 –Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1 – Elaboração e redação de documentos (relatório descritivo e anexos, reivindicações, figuras e resumo) necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, previstas, 3 (três) etapas principais, sendo elas: Entrevista Técnica; Busca Prévia do Estado da Técnica e Redação do Relatório de pedido de patente, incluindo ainda serviços de assessoria. As Áreas do Conhecimento de maior foco para a contratação são, majoritária mas não exclusivamente, Nuclear, Química, Física, Materiais, Biotecnologia e Engenharia/Equipamentos.
4.1.1.1 – O serviço será executado nas seguintes etapas:
i – Entrevista Técnica: A CONTRATADA executará entrevista técnica com o(s) Inventor(es), com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar melhor o processo de redação do relatório de pedido de patente.
A entrevista deverá ser acompanhada por um servidor da CONTRATANTE previamente designado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica do IPEN, órgão executivo da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento deste contrato.
ii – Busca Prévia do Estado da Técnica: A CONTRATADA deverá executar busca prévia do estado da técnica em no mínimo 3 (três) bancos de dados internacionais de patentes, mais a busca no banco de dados do INPI, fornecendo por escrito os resultados e as eventuais anterioridades e os respectivos pareceres Técnico-jurídico sobre a privilegiabilidade do Invento ou do Modelo de Utilidade pesquisado, de forma a atender à Lei nº 9.279 de 14/05/1996 e alterações, bem como as Instruções Normativas e Resoluções que dispõem sobre esta lei, em especial as Instruções Normativas INPI nº 30, de 04/12/2013 e IN INPI nº 31, de 04/12/2013 e Resolução INPI nº 187, de 27/04/2017. Caso após a realização da Busca Prévia e seu respectivo relatório seja identificado:
a) pelo Escritório e/ou NIT do IPEN e/ou inventores, informações e/ou documento(s) de anterioridade que inviabilize(m) a elaboração e redação do pedido de patente, por comprometimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 de 14/05/1996); ou
b) pelo Gerente do NIT a inviabilidade econômica e/ou social do pedido de patente, o Escritório será notificado pelo NIT para a descontinuidade do serviço, e deverá receber a proporção de 1/3 do valor unitário previsto no Contrato.
iii – Redação do Relatório: A CONTRATADA deve redigir o relatório, de forma a atender à Lei nº 9.279 de 14/05/1996, e alterações posteriores, as Instruções Normativas e Resoluções do INPI que dispõem sobre esta lei, em especial as Instruções Normativas INPI nº 30, de 04/12/2013 e IN INPI nº 31, de 04/12/2013 e Resolução INPI nº 187, de 27/04/2017, contendo:
a) Relatório descritivo e Anexos;
b) Reivindicações;
c) Figuras;
d) Resumo.
4.1.1.2 – A cada versão do Relatório, este será disponibilizado ao(s) inventor(es) para sua conferência e indicação de correção até sua aceitação final pelo inventor e pelo NIT.
4.1.2 – Cronograma de trabalho
4.1.2.1 – A Licitante deverá apresentar o cronograma de atividades para os serviços de elaboração e redação de documentos (relatório descritivo e anexos, reivindicações, figuras e resumo) necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, contendo o prazo médio, em dias úteis, de execução de cada serviço, sendo o prazo ideal, o apresentado na tabela abaixo.
Cronograma de Trabalho | |
Etapa | Duração média |
1 – Entrevista técnica | 5 dias úteis |
2 – Busca Prévia do Estado da Técnica | 5 dias úteis |
3 – Redação do Relatório | 10 dias úteis |
4.2 – Modelo de execução do objeto:
4.2.1 – A assinatura do contrato será precedida dos seguintes atos:
4.2.1.1 – Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da LICITANTE adjudicatária a prestação de garantia para cumprimento deste, em favor do IPEN – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (CNPJ nº 00.402.552/0005-50), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado, numa das modalidades previstas no §1º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
4.2.1.2 – A execução dos serviços será iniciada após reunião inicial, cujas etapas observarão o cronograma descrito no item 4.1.2.1 deste Projeto Básico.
4.2.1.2.1 – Em tratar de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
4.2.1.3 – Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 5 (cinco) dias, a verificação dos serviços executados, consoantes critérios e especificações previstas no Projeto Básico, para fins de recebimento provisório.
4.2.1.4 – A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as pendências a sanar. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
4.2.1.5 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
4.2.1.6 – Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
4.2.1.7 – O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até 5 (cinco) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.1.8 – O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
4.2.1.9 – O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
4.2.1.10 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 4.2.1.7 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada.
4.2.1.11 – O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Código Civil Lei n° 10.406, de 10/01/2002).
4.2.1.12 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3 – A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, em dias úteis e em horário comercial observando o intervalo de realização dos serviços entre 08:00 as 17:00 horas, e nos casos dos serviços a serem executados “in loco” nas dependências do CONTRATANTE, será realizado no seguinte endereço:
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN/SP Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-IPEN)
Avenida Lineu Prestes, 2242 - Cidade Universitária - bairro Butantã Xxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000, Xxxxxx
Contatos:
Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, xxxxxxxx@xxxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 e 0000- 0000
Srª. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
4.3.1 – A critério do CONTRATANTE, nos feriados nacionais e pontos facultativos da Administração Pública Federal, não deverá ocorrer a realização de serviços. O cronograma com as datas de feriados seguirá o calendário oficial de feriados, publicado anualmente no Diário Oficial da União.
4.4 – Na execução dos serviços deverão ser adotadas, obrigatoriamente, as melhores práticas de gestão e de qualidade. A avaliação da aderência aos padrões requeridos será avaliado conforme os procedimentos e metodologias deste Projeto Básico e correlatos às normativas vigentes disponibilizadas pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial no site: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-0
4.5 – Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
4.6 – A Contratada deverá manter absoluto controle sobre o objeto, responsabilizando-se pela sua qualidade, execução e prazos, bem como perante as autoridades fiscalizadoras, incorrendo em responsabilidade civil e criminal, por eventuais consequências do uso e execução do objeto alterado ou impróprio para a finalidade a que se destina.
4.7 – Dar ciência imediata ao Fiscal do Contrato sobre as anormalidades ocorridas durante a execução do contrato.
4.8 – Garantir fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados no contrato;
4.9 – Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPEN ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido dando-lhes ciência da Resolução que trata da Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
4.9.1 – Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do IPEN.
4.9.2 – Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo IPEN e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
4.9.3 – Os técnicos da contratada deverão assinar termo de confidencialidade antes de iniciar suas atividades junto ao IPEN.
4.9.4 – Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de execução do objeto (realização dos serviços).
4.9.5 – Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas as patentes do IPEN.
4.10 – Entregar à CNEN-SP/IPEN (unidade gestora do contrato) os Relatórios de Patentes
elaborados e os documentos técnicos gerados no decorrer da execução contratual.
5 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 – A licitante deverá comprovar experiência em prestação de serviços de elaboração e redação de documentos (relatório descritivo e anexos, reivindicações, figuras e resumo) necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, mediante a apresentação de atestados de capacitação técnica que contemplem claramente:
a) Todas as competências técnicas inclusas na(s) área(s) do conhecimento;
b) O período de vigência do contrato referido; e
c) O quantitativo de pedidos de patente elaborados e redigidos.
d) Apresentar nota fiscal e/ou contrato do serviço prestado
5.1.1 – Também entende-se como importante o fato da licitante já ter interagido e prestado serviços para outros institutos de pesquisa e/ou universidades.
5.1.2 – Para efeito de julgamento, a classificação das licitantes considerará o fator comercial e o
técnico.
5.1.3 – As propostas técnicas previamente classificadas serão analisadas e julgadas com base nos documentos e informações, a serem entregues e julgadas pelas licitantes, e serão pontuadas conforme a seguir:
a) a experiência técnica da empresa licitante;
b) a capacitação técnica do profissional / prestador de serviços a ser alocado para coordenar o contrato decorrente da licitação;
c) a capacitação técnica da equipe técnica atual que a licitante possui; e
d) cronograma de atividades.
6 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1 – Os níveis de serviços são critérios objetivos definidos pelo Contratante e aceitos pela Contratada, compostos por indicadores e metas para avaliação de serviços críticos relativos aos ambientes tecnológicos, mantendo os níveis de disponibilidade e qualidade de serviços necessários às atividades do IPEN.
6.2 – As reduções oriundas do descumprimento de níveis de serviço serão aplicadas a partir do terceiro mês de efetiva prestação de serviços pela contratada. No primeiro e segundo mês, considerando-se a necessidade de adaptação da contratada, a glosa será convertida em advertência.
6.2.1 – Os níveis de serviço serão medidos para cada OS – Ordem de Serviço. As reduções serão imputadas sobre o valor da respectiva OS.
6.2.2 – Cada OS conterá indicação dos níveis de serviços aplicáveis ao serviço executado.
6.3 – Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços ou grupos de serviços. Cada indicador será quantificado com valores expressos numa determinada unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos.
6.4 – A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivos quantitativos de níveis de serviços poderão ser revistos, acrescidos e/ou eliminados mediante acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.5 – Ficam estabelecidos os seguintes itens como Instrumento de Medição de Resultado (IMR) a serem cumpridos pela CONTRATADA, com mensuração consolidada mensal e emissão de relatórios para sua aferição:
XXX xx 00 Xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx (XX) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas do NIT/IPEN |
Meta a cumprir | 20 (vinte) dias úteis |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço (OS) |
Forma de acompanhamento | Eletrônica ou presencial |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. N° de dias no atendimento ÷ 20 dias úteis = X |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X até 1 – 100% do valor da OS De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS |
Sanções | 20% das OS acima de 2 – multa de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso 30% das OS acima de 2 – multa de 10% (dez por cento) + rescisão contratual |
Observações | Não serão contabilizados os atrasos devidamente justificados |
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 – A metodologia para o cálculo do índice de avaliação inclui critérios técnicos e comerciais e está detalhada abaixo:
7.1.1 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
7.1.1.1 – A Licitante deverá comprovar experiência em prestação de serviços de elaboração e redação de documentos (relatório descritivo e anexos, reivindicações, figuras e resumo) necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, mediante a apresentação de atestados de capacitação técnica que contemplem, claramente:
a) todas as competências técnicas inclusas na(s) Área(s) do Conhecimento;
b) o período de vigência do contrato referido; e
c) o quantitativo de pedidos de patente elaborados e redigidos.
7.1.1.2 – Entende-se como importante o fato da CONTRATANTE já ter interagido e prestado serviço para outros institutos de pesquisa e/ou universidades.
7.1.1.3 – Para efeito de julgamento, a classificação das licitantes considerará o fator comercial e o técnico.
7.1.1.4 – As propostas técnicas previamente classificadas serão analisadas e julgadas com base nos documentos e informações listados a seguir, a serem entregues pelas empresas LICITANTES, e serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos:
a) a experiência técnica da empresa LICITANTE;
b) a capacitação técnica do profissional / prestador de serviços a ser alocado para coordenar o contrato decorrente desta licitação;
c) a capacitação técnica da equipe técnica atual que a licitante possui;
d) o cronograma de atividades.
7.1.1.5 – CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL / PRESTADOR DE SERVIÇOS – COORDENADOR (ITc)
7.1.1.5.1 – A Licitante deverá apresentar currículo do Profissional / Prestador de Serviços que atuará como coordenador na execução dos serviços.
SUBITEM | Capacitação do prestador de serviços | Nota |
B.1 Formação básica | a) Graduação na área do conhecimento em que está concorrendo* | 1 |
b) Pós-graduação (Latu sensu) | 3 | |
c) Mestrado (stricto sensu) | 4 | |
d) Doutorado | 5 |
*Conforme Tabela 1
SUBITEM | Capacitação do prestador de serviços | Nota* |
B.2 Experiência profissional | a) De 24 a 36 meses | 1 |
b) De 37 a 72 meses | 3 | |
c) De 73 a 120 meses | 4 | |
d) Acima de 120 meses | 5 |
*Estas notas não serão cumulativas
A avaliação será calculada da seguinte forma:
Onde:
Nb1 = nota o item B.1 Nb2 = nota do item B.2
7.1.1.6 – CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ATUAL (lfb)
7.1.1.6.1 – A Licitante deverá apresentar o atestado da equipe técnica atual, com no mínimo 1 (um) e, no máximo, 10 (dez) integrantes.
Subitem | Número de Técnicos (C1) | Peso (C2) | C1*C2 |
C1.1 - Graduação em área do conhecimento distinta* da que está concorrendo | …. | 1 | …. |
C1.2 - Graduação na área de conhecimento em que está concorrendo | …. | 1,5 | …. |
C1.3 - Pós-Graduação (Latu sensu) em área do conhecimento distinta* da que está concorrendo | …. | 2 | …. |
C1.4 - Pós-Graduação (Latu sensu) em área do conhecimento em que está concorrendo | …. | 2,5 | …. |
C1.5 - Mestrado (Stricto sensu) em área do conhecimento distinta* da que está concorrendo | …. | 3 | …. |
C1.6 - Mestrado (Stricto sensu) em área do conhecimento em que está concorrendo | …. | 3,5 | …. |
C1.7 - Doutorado (Stricto sensu) em área do conhecimento distinta* da que está concorrendo | …. | 5 | …. |
C1.8 - Doutorado (Stricto sensu) em área do conhecimento em que está concorrendo | …. | 5,5 | …. |
TOTAL | …. |
*Conforme Tabela 1
A avaliação será calculada da seguinte forma:
lfbeq
=∑(C 1∗C 2)
55
7.1.1.7 – CRONOGRAMA DE TRABALHO (ct)
7.1.1.7.1 – Licitante deverá apresentar o cronograma de atividades para os serviços de elaboração e redação de documentos (relatório descritivo e anexos, reivindicações, figuras e resumo) necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade , contendo o prazo médio, em dias úteis, de execução de um pedido de patente.
7.1.1.7.2 – O critério de pontuação será o seguinte:
Duração dos Trabalhos (dias úteis) | Nota |
a) menos que 5 dias | Desclassificado |
b) de 6 (seis) a 14 (catorze) dias | 0,5 |
c) de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias | 1 |
d) acima de 20 (vinte) dias | Desclassificado |
ct = pontuação quanto à duração dos trabalhos proposta pela licitante
7.1.1.8 – PONTUAÇÃO TÉCNICA (PTp)
7.1.1.8.1 – Para cada proposta deverá ser calculada a Pontuação Técnica da Proposta (PTp), que será igual a:
PT p
2∗Itc +6∗lfbeq +2∗ct
= 10
7.1.1.9 – ÍNDICE TÉCNICO (ITp)
7.1.1.9.1 – O Índice Técnico da Proposta (ITp), será calculado através da expressão:
PT p
IT =
p PTm
Onde:
PTp = é a Pontuação Técnica da proposta em análise
PTm = é a maior Pontuação Técnica dentre todas as propostas
7.1.1.10 – Os cursos de graduação e pós-graduação serão considerados apenas quando completos e com carga horária mínima fixada pelo MEC conforme TABELA 01.
TABELA 01
Área do Conhecimento | Cursos Relacionados |
Química, Física e Nuclear | Química, Ciências Químicas, Química Ambiental, Química Industrial, Engenharia Química, Física, Engenharia Física, Bioquímica, Física Industrial, Engenharia e Tecnologia Nuclear, Física Nuclear |
Biotecnologia | Biotecnologia, Tecnologia em biotecnologia, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia Industrial Química e Engenharia Biofísica, Bioquímica, Biomedicina, Biologia. |
Materiais, Engenharia, Equipamentos | Engenharia, Arquitetura, Tecnólogo. |
7.1.2 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO COMERCIAL
7.1.2.1 – ÍNDICE DE PREÇO DA PROPOSTA (IPp)
7.1.2.1.1 – O Índice de Preço da Proposta (IPp) será determinado mediante a divisão do menor preço proposto para o projeto (Pm) pelo preço ofertado pela proposta em exame, conforme a seguinte expressão:
Pm
P
IPp =
p
Onde:
Pm = Menor preço proposto dentre todas as propostas
Pp = Preço da proposta fechada em exame
7.1.3 – AVALIAÇÃO FINAL (Ap)
7.1.3.1 – A Avaliação Final da Proposta (Ap), será dada pela expressão:
Ap = 6 x ITp + 4 x IPp
Onde:
ITp = é o índice técnico da proposta
IPp = é o índice de preço da proposta
8 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma “Comissão de Fiscalização” designada pela autoridade CONTRATANTE, por meio de portaria, que terá a atribuição de verificar o andamento dos trabalhos realizados, bem como, aprovar a conclusão de etapas, solicitar alterações, realizar reuniões com a contratada entre outras elencadas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26/05/2017, conforme a seguir:
Setor requisitante (Unidade/Setor/Depto):
IPEN/DPDE/NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica
Responsável pela Demanda:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - SIAPE: 1287020
Requisitante Técnico:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX - SIAPE nº 1441731
8.2 – A CONTRATADA será oficialmente convocada para participar de uma REUNIÃO INICIAL no CONTRATANTE, em até 3 (três) dias após a publicação do contrato, com objetivo de conhecer a estrutura relacionada no escopo deste instrumento e absorver o conhecimento preliminar necessário para prestação dos serviços contratados.
8.2.1 – Na reunião inicial, o CONTRATANTE repassará as informações necessárias ao CONTRATANTE necessárias para execução dos serviços descritos neste Projeto Básico.
8.2.2 – A REUNIÃO INICIAL tem como objetivo:
a) Ajustar os recursos dos ambientes para execução dos serviços da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
b) Apresentar e sanar dúvidas sobre a sistemática de execução e gestão dos serviços;
c) Apresentar o preposto da CONTRATADA e o fiscal administrativo do CONTRATANTE;
d) Apresentar e entregar a documentação dos profissionais da CONTRATADA já designados para atendimento ao contrato, a fim de cadastramento e permissão de acesso ao CONTRATANTE; e
e) Identificar a necessidade e agendar oficinas para absorção de conhecimento por parte da CONTRATADA, necessário à prestação dos serviços contratados, a partir de documentação entregue e de esclarecimentos fornecidos pelo CONTRATANTE.
8.2.3 – Na reunião inicial, será entregue pelo CONTRATANTE o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e o Termo de Ciência, que deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA e, posteriormente, por todos os profissionais alocados na execução das ordens de serviço.
8.2.4 – Como resultado da Reunião Inicial, será elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os participantes.
8.2.5 – Além da reunião inicial, como meios de comunicação oficial entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, serão utilizados, no mínimo, os que seguem:
a) Solicitação de serviço;
b) Plano de trabalho;
c) Ordem de serviço;
d) Relatório de solicitações de serviços e planos de trabalho;
e) Relatório consolidado de ordens de serviço com recebimento definitivo ou recusadas;
f) Relatório detalhado de ordem de serviço;
g) E-mail;
h) Ata de reunião;
i) Ofícios;
8.2.6 – Os instrumentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados, comprovação, contestação, pagamentos, entre outros.
8.3 – O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado conforme etapas realizadas no Cronograma de Trabalho (item 4.1.2 do Projeto Básico) até o 10º (décimo) dia útil, de acordo com a quantidade de serviços realizadas nas ordens de serviço com fechamento definitivo pelo fiscal técnico até o final do mês anterior, a partir da atestação da nota fiscal pelo Gestor do Contrato, mediante emissão de ordem bancária em domicílio bancário indicado pela CONTRATADA, observado o disposto na Lei nº 9.430, de 27/12/1996, respectiva regulamentação, Lei Complementar nº 116, 31/07/2003 e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
8.3.1 – O Gestor do Contrato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
8.3.2 – Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
8.3.3 – As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Projeto Básico serão devolvidas à CONTRATADA.
8.3.4 – O CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
8.3.5 – Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (Matriz/Filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal.
8.4 – O pagamento referente à entrega dos serviços será efetuado após conclusão e recebimento mensal, mediante entrega de fatura da CONTRATADA, relatório mensal consolidado e devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
8.4.1 – Os Relatórios de Atividades preenchidos pelos demandantes, fiscalizado e consolidado pelo FISCAL TÉCNICO, atestados pelo GESTOR DO CONTRATO e anexados à fatura emitida pela CONTRATADA, com o aceite, serão parte integrante do faturamento.
8.4.2 – Para todas as propostas de glosas deverão ser anexadas documentações comprobatórias de não atendimento dos resultados exigidos e dos padrões de qualidade acordados (Instrumento de Medição de Resultado - IMR – Item 6.5 do Projeto Básico).
8.5 – Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.5.1 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.6 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.6.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.6.2 – Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada fase estabelecida no Cronograma de Execução Físico-Financeiro, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26/05/2017).
8.6.3 – O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
8.6.3.1 – O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.6.4 – O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado - IMR – Item 6.5 do Projeto Básico, ou instrumento substituto.
8.6.5 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7 – Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
8.8 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
8.8.1 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
8.8.1.1 – A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) Verificação nos sistemas informatizados de apoio, planilhas ou diretamente com os funcionários alocados, se os serviços demandados estão sendo devidamente executados;
b) Elaboração e apresentação de relatórios com periodicidade estipulada junto à contratante para apresentação ao Fiscal do Contrato, referentes às métricas de execução e níveis de serviço estipuladas neste objeto; e
c) Observação do cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
8.8.1.2 – A presente lista de rotinas não é exaustiva, como também não exclui nenhuma das demais obrigações e tarefas especificadas em outros itens deste objeto, nem por parte da CONTRATANTE nem por parte da CONTRATADA.
8.8.1.3 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço, técnica inadequada ou de qualidade inferior e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
8.9 A metodologia de trabalho será baseada no conceito de delegação de responsabilidade, sendo o IPEN responsável pela gestão e fiscalização do contrato e pelo atesto da aderência aos padrões de qualidade exigidos nos serviços entregues, e a futura contratada como responsável pela execução
operacional dos serviços dentro dos níveis de serviço acordados e gestão dos recursos humanos e físicos a seu cargo.
8.9.1 – A futura contratada deverá executar os serviços dentro do escopo da contratação que envolvem a execução de atividades pontuais, para atendimento as necessidades específicas, e atividades rotineiras, que devem ser executadas de maneira contínua e dar continuidade da prestação de serviços de elaboração e redação de documentos necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade do IPEN, seguindo os processos, padrões e procedimentos de gestão do INPI, conforme a seguir:
a) Patentes: As buscas de anterioridades são feitas em consulta de bancos de patente no Brasil (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e do exterior (Escritório Europeu de Patentes Organização Mundial da Propriedade Intelectual, etc.) utilizado critérios de busca variados. É emitido um relatório com um parecer sobre a patenteabilidade da invenção. Havendo parecer favorável, faz-se a redação do pedido de patente. Havendo parecer desfavorável, ficará a critério do NIT/IPEN combinado com o inventor sobre a continuidade do processo.
b) Marca: Faz-se a busca de anterioridade de Marca mediante consulta de banco de marcas do INPI. É emitido um relatório com um parecer sobre a registrabilidade da marca pretendida nas classes pretendidas ou nas classes afins. Havendo parecer favorável, faz-se o depósito de pedido de registro ou o próprio IPEN poderá realizar tal depósito.
c) Consultas: As consultas em assuntos relativos à propriedade intelectual (patente, marca, contratos ou outro) ou em outro assunto serão faturados à parte.
d) Fluxo operacional dos serviços: A prestação dos serviços será gerenciada pela futura contratada, que fará o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo, propondo como rotinas e/ou fluxos de trabalho conforme a seguir:
* Faz-se uma reunião técnica com o inventor. Ser o curso da reunião for constatada a impossibilidade de patenteamento da matéria, será faturado o valor da consulta;
* Se houver demanda de busca da anterioridade ou redação não será faturada a consulta;
* Havendo a redação do pedido de patente, haverá uma troca de minutas entre o redator e o inventor, sempre copiando o NIT/IPEN, até que a invenção tenha sido bem compreendida e as reivindicações elaboradas de acordo;
* Os depósitos e acompanhamento processual dos pedidos de patente ficarão a cargo do NIT/ IPEN;
* O inventor deverá se propor a prestar qualquer esclarecimento necessário à adequada compreensão da invenção e a informar se houve divulgação prévia de parte ou da totalidade do invento a terceiros, bem como a data da divulgação e o teor da matéria revelada. Incluindo a publicação de artigos científicos.
Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviços acordados devem ser imediatamente comunicados o IPEN.
8.10 – Os chamados para a prestação dos serviços serão feitos, preferencialmente, por intermédio de ferramenta de requisições de serviço (Ordem de Serviço) disponibilizado pelo IPEN.
8.11 – Durante a execução das tarefas, deverão ser observadas todas as boas práticas para garantir a eficiência da realização dos serviços, atendendo à Lei nº 9.279 de 14/05/1996, e alterações, as Instruções Normativas e Resoluções do INPI que dispõem sobre esta lei, em especial as Instruções Normativas INPI nº 30, de 04/12/2013 e IN INPI nº 31, de 04/12/2013 e Resolução INPI nº 187, de 27/04/2017.
8.12 – Ao executar as atividades, a futura contratada deverá manter atualizados todos os registros correspondentes.
8.13 – Todas as atividades devem estar de acordo com as especificações e melhores práticas de gestão, assim como as recomendações de organizações padronizadoras do segmento, desde que não entrem em conflito com os padrões, procedimentos e a documentação definidos pelo IPEN.
8.14 – Os serviços poderão ser prestados, tendo como referência as boas práticas nacionais e internacionais voltadas para o registro da propriedade intelectual.
8.15 – Serão utilizados os seguintes itens para verificação das atividades: Entrevista:
Confirmação da reunião por email Comparecimento à reunião Follow-up da reunião
Busca Prévia do Estado da Técnica
• Emissão do parecer Técnico-jurídico sobre a privilegiabilidade do Invento
Redação do relatório de pedido de patente
• Troca de e-mails entre a contratada, inventor e NIT
• Elaboração do texto da patente
8.16 – Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às SANÇÕES ADMINISTRATIVAS abaixo, garantida a prévia defesa:
8.16.1 – Advertência;
8.16.1.1 – Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na entrega dos relatórios, projetos ou documentos referente a etapa, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na obtenção da aprovação dos projetos nos órgãos competentes, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, calculada sobre o valor total do projeto não aprovado, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
c) de 0,5 % (cinco décimos percentuais) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer cláusula no termo contratual ou condição prevista no Edital e seus Anexos, não especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da LICITANTE adjudicatária em firmar o termo de contrato.
8.16.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a unidade CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.16.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.16.4 – No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
8.16.5 – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
8.16.6 – Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
8.17 – Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da LICITANTE adjudicatária a prestação de garantia para cumprimento deste, em favor do IPEN – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (CNPJ nº 00.402.552/0005-50), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado, numa das modalidades previstas no §1º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
9 – MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 – Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1 – fotografias, plantas e desenhos técnicos e congêneres;
9.1.2 – dados das invenções e dos modelos de utilidades anteriores já registradas;
9.1.3 – dados das invenções e dos modelos de utilidades a registrar;
9.2 – O IPEN não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico.
10 – DA VISTORIA
10.1 – Não é necessária a realização de visita técnica para dimensionamento e elaboração de sua proposta.
11 – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – A execução dos serviços será iniciada após Reunião Inicial, cuja previsão das etapas observarão seguinte do cronograma:
Atividade | Duração (dias) | Prorrogaçã o (dias) | Notas |
1 - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC | 89 | 30 | Instrução Normativa SEDES/MPGD nº 1, de 29/03/2018 |
1.1 - Envio pelas áreas requisitantes dos itens que pretendem contratar ao setor de licitações | 90 | 0 | |
1.2 - Consolidação dos itens e cadastramento do Plano pelo setor de licitações | 104 | 0 | |
1.3 - Aprovação do Plano pela autoridade competente | 15 | 0 | |
1.4 - Envio ao Ministério do Planejamento | 15 | 0 | |
2 – Planejamento da contratação de solução | 7 | 0 | |
2.1 – Emissão DFD | 101 | 0 | |
2.1.1 – Motivar prosseguimento da contratação | 101 | 0 | |
2.1.2 – Indicar integrante administrativo | 101 | 0 | |
2.1.3 – Instituir equipe de planejamento da contratação | 101 | 0 | |
2.2 – Emissão Projeto Básico | 30 | 0 | |
2.2.1 – Definir objeto | 30 | 6 | |
2.2.2 – Justificar e descrever a solução | 30 | 6 | |
2.2.3 – Definir requisitos | 30 | 6 | |
2.2.4 – Especificar requisitos | 30 | 6 |
Atividade | Duração (dias) | Prorrogaçã o (dias) | Notas |
2.2.5 – Definir responsabilidades | 30 | 6 | |
2.2.6 – Elaborar modelo de execução | 30 | 6 | |
2.2.7 – Elaborar modelo de gestão | 30 | 6 | |
2.2.8 – Elaborar estimativa de preços | 6 | 0 | |
2.2.9 – Elaborar adequação orçamentária | 0 | 6 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.10 – Elaborar cronograma físico- financeiro | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.11 – Definir regime de execução | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.12 – Definir o parcelamento da solução | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.13 – Avaliar necessidades de separar licitações | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.14 – Estabelecer discriminação dos itens nas propostas | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.15 – Estabelecer critérios para seleção do fornecedor | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.16 – Definir participação de consórcios e/ou subcontratação | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.17 – Avaliar necessidades de audiência ou consulta pública | 0 | 0 | Reunião final para modelagem final com equipe de planejamento |
2.2.18 – Aprovar e Assinar o Projeto Básico | 0 | 1 | |
2.3 – Análise de Riscos | 1 | 0 | |
2.3.1 – Identificar riscos que comprometem o sucesso | 1 | 0 | |
2.3.2 – Identificar riscos de não atendimento das necessidades | 1 | 0 | |
2.3.3 – Identificar probabilidade de ocorrência | 1 | 0 | |
2.3.4 – Identificar danos potenciais | 1 | 0 | |
2.3.5 – Definir ações de prevenção | 1 | 0 | |
2.3.6 – Definir responsáveis | 1 | 0 | |
2.3.7 – Definir ações de contingência | 1 | 0 | |
2.3.8 – Definir responsáveis | 1 | 0 | |
2.3.9 – Consolidar informações | 1 | 0 | |
2.3.10 – Avaliar análise de riscos | 1 | 0 | |
2.3.11 – Aprovar e assinar análise de riscos | 0 | 1 | |
2.4 – Estudo técnico preliminar | 0 | 5 | |
2.4.1 – Definir e especificar | 5 | 0 |
Atividade | Duração (dias) | Prorrogaçã o (dias) | Notas |
necessidades de negócio e tecnológicas | |||
2.4.2 – Avaliar soluções disponíveis | 5 | 0 | |
2.4.3 – Analisar Custo Total de Propriedade | 5 | 0 | |
2.4.4 – Escolher solução | 5 | 0 | |
2.4.5 – Justificar escolha de solução | 5 | 0 | |
2.4.6 – Avaliar necessidades de adequação | 5 | 0 | |
2.4.7 – Avaliar e definir recursos materiais e humanos | 5 | 0 | |
2.4.8 – Definir mecanismos de continuidade | 5 | 0 | |
2.4.9 – Avaliar estudo técnico preliminar | 5 | 0 | |
2.4.10 – Aprovar e assinar estudo técnico preliminar | 1 | 0 | |
3 – Seleção do fornecedor de soluções | 5 | 0 | |
3.1 – Avaliar Projeto Básico | 5 | 0 | |
3.2 – Revisar tecnicamente | 5 | 0 | |
3.3 – Confeccionar Minuta de Edital de Tomada de Preços | 5 | 0 | |
3.4 – Avaliar Minutas de Edital e Contrato | 5 | 0 | |
3.5 – Revisar recomendações técnicas | 5 | 0 | |
3.6 – Revisar recomendações administrativas | 17 | 0 | Análise Jurídica (+/- 15 dias) + Tramitação Processo (+/- 5 dias) |
3.7 – Realizar audiência pública | 0 | 0 | Não necessário valor inferior à R$ 150.000.000,00 |
3.8 – Publicar instrumento convocatório | 30 | 0 | Tomada de Preços: Publicação 30 dias para abertura das propostas (alínea b, inciso II do §2º do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. |
3.9 – Apoiar tecnicamente a resposta aos questionamentos ou às impugnações | 5 | 3 | até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis |
3.10 – Realizar sessão pública | 1 | 0 | 1 dia para fase de lances e envio das propostas on line Comprasnet |
3.11 – Apoiar tecnicamente a análise | 0 | 0 |
Atividade | Duração (dias) | Prorrogaçã o (dias) | Notas |
e julgamento das propostas | |||
3.12 – Realizar habilitação e declarar vencedor | 5 | 5 | Até 5 dias úteis na hipótese de restrição relativa à regularidade fiscal caso ME/EPP |
3.13 – Apoiar tecnicamente a análise e julgamento dos recursos | 5 | 5 | 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis |
3.14 – Responder demais recursos | 5 | 0 | Até 5 dias julgamento |
3.15 – Adjudicar e Homologar | 1 | 0 | Publicação Resultado de Julgamento DOU |
3.16 – Assinar Contrato | 5 | 0 | |
3.17 – Destituir Equipe de Planejamento da contratação | 1 | 0 | |
3.18 – Nomear Gestor e Fiscais | 1 | 0 | Emissão Portaria publicação na intranet |
4 – Gestão do contrato de solução | 365 | 195 | |
4.1 – Início do Contrato | 365 | 90 | Vigência de 12 meses + Garantia Contratual |
4.3.1 – Elaborar Plano de Inserção | 3 | 0 | Até 3 dias após a publicação do contrato |
4.3.2 – Elaborar Plano de Fiscalização | 3 | 0 | Até 3 dias após a publicação do contrato |
4.3.3 – Realizar Reunião Inicial | 3 | 0 | Até 3 dias após a publicação do contrato |
4.2 – Encaminhar Ordem de Serviço | 7 | 0 | Até 7 dias úteis apresentar plano de trabalho especificando todas as atividades e perfis profissionais |
4.3 – Monitoramento da execução | 7 | 0 | Até 7 dias úteis manifestar-se formalmente quanto ao plano de trabalho, seja aprovando-o ou reprovando-o |
4.3.1 – Receber Objeto | 30 | 15 | |
4.3.2 – Confeccionar Termo de Recebimento Provisório | 5 | 0 | 5 (quatro) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal, para conferências e atesto |
4.3.3 – Avaliar Qualidade | 5 | 0 | |
4.3.4 – Identificar Não Conformidades | 5 | 0 | |
4.3.5 – Avaliar Aderência aos Termos Contratuais | 5 | 0 | |
4.3.6 – Verificar Manutenção das condições classificatórias | 5 | 0 |
Atividade | Duração (dias) | Prorrogaçã o (dias) | Notas |
4.3.7 – Enviar demandas de correção | 5 | 0 | |
4.3.8 – Efetuar correções | 5 | 0 | 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores |
4.3.9 – Enviar Indicação de Glossa e Sanção | 5 | 0 | |
4.3.10 – Rejeitar Lote | 30 | 0 | 30 dias para se adequar às exigências contratuais |
4.3.11 – Confeccionar Termo de Recebimento Definitivo | 5 | 0 | 5 (quatro) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal, para conferências e atesto |
4.3.12 – Autorizar Emissão de Nota Fiscal | 5 | 0 | antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal |
4.3.13 – Emitir Nota Fiscal | 5 | 0 | Efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, de acordo com a quantidade nas ordens de serviço com fechamento definitivo pelo fiscal técnico até o final do mês anterior |
4.3.14 – Verificar Regularidades Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias | 5 | 0 | |
4.3.15 – Verificar Manutenção da Necessidade, Economicidade e Oportunidade | 5 | 0 | |
4.3.16 – Verificar Manutenção das Condições Definidas | 5 | 0 | |
4.3.17 – Encaminhar Pedido de Modificação Contratual | 0 | 0 | Reajuste do valor contratual, este somente é admitido nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001 |
4.3.18 – Manter Histórico de Gestão do Contrato | 452 | 105 | |
4.4 – Transição contratual | 15 | 0 | Em caso de rescisão ou não renovação contratual elaborar um plano de transição contratual em até 15 (quinze) dias |
4.5 – Encerramento do Contrato | 90 | 0 | Validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual a Garantia será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas |
11.2 – Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, consoantes critérios e especificações previstas neste Projeto Básico, para fins de recebimento provisório.
11.2.1 – O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega da Ordem de Serviço - OS.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.5 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26/05/2017.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.2 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5 – Apresentar os empregados devidamente identificados;
13.6 – Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.7 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.8 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.9 – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.10 – Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.11 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.12 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.13 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.14 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
13.15 – Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13.16 – A futura contratada deverá atender, no que couber, os critérios de SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL previstos na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 01, de 19/01/2010, e do Decreto nº 7.746, de 05/06/2012.
13.16.1 – Os serviços prestados pela futura contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo IPEN.
13.16.2 – A futura contratada deverá instruir os seus colaboradores quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo IPEN.
13.16.3 – A futura contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus profissionais e prepostos não manterão qualquer vínculo empregatício com o IPEN.
14 – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997 cc §1º do artigos 10 e 11 do Decreto n° 9.507, de 21/09/2018.
16.2 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
16.4 – A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no Anexo V, item 2.6, i, ambos da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26/05/2017.
16.5 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme modelo previsto no Item 6.5 do Projeto Básico, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6 – A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7 – Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8 – O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11 – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12 – O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13 – O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
16.14 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
16.15 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
16.16 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
17 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 – Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.3.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.3.2 – Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (Anexo VIII-A, item 4, ambos da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26/05/2017).
17.4 – O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.4.1 – O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.4.2 – O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, a Contratada que:
18.1.1 – inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.1 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.2 – falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.3 – comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.4 – cometer fraude fiscal.
18.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 – Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na entrega dos relatórios, projetos ou documentos referente a etapa, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na obtenção da aprovação dos projetos nos órgãos competentes, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, calculada sobre o valor total do projeto não aprovado, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
c) de 0,5 % (cinco décimos percentuais) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer cláusula no termo contratual ou condição prevista no Edital e seus Anexos, não especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da LICITANTE adjudicatária em firmar o termo de contrato.
18.2.2.1 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.2.4 – Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3 – As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos faixas de acordo com o XXX xx 00 Xxxxx0 xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx (XX):
a) 20% (vinte por cento) das OS acima de 2 – multa de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso; ou
5 N° de dias no atendimento ÷ 20 dias = X
b) 30% (trinta por cento) das OS acima de 2 – multa de 10% (dez por cento) + rescisão contratual.
18.5 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 – tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29/01/1999.
18.7 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente - CEL
De acordo
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Membro - CEL Coordenador de Administração e Infraestrutura IPEN-CNEN/SP
Aprovo este Projeto Básico e autorizo abertura de procedimento licitatório, por MENOR PREÇO GLOBAL, através da modalidade TOMADA DE PREÇOS, POR TÉCNICA E PREÇOS, por estar objetivamente definidos neste Projeto Básico consoante com o que determina imperativamente Lei n° 8.666, de 21/06/1993.
São Paulo, 23 de janeiro de 2019
DR. XXXXXX APARECIDO PAREJO CALVO
Diretor IPEN-CNEN/SP UASG 113202
Anexo II - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.1 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, sendo enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
Obs: Este documento deverá ser impresso com a logotipo da Empresa.
Anexo III - Indicação da Equipe Técnica INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . .(nome da empresa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . ., inscrita no CNPJ nº , DECLARA
para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 que os profissionais abaixo relacionados, sob a Responsabilidade Técnica do primeiro (Preposto), integram a Equipe Técnica desta empresa para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE DO IPEN.
Nome Completo do Profissional | Título do Profissional | Nº do Registro | Área de Atuação | Natureza da Relação Profissional (*) |
Química | ||||
Física | ||||
Nuclear | ||||
Biotecnologia | ||||
Materiais, Engenharia, Equipamentos |
(*) Xxxxx, diretor, empregado, RT da empresa, profissional contratado atual ou futuro (declaração de anuência – Xxxxx XX)
<Localidade>, …. de de 2019.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
A comprovação da natureza da relação profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a LICITANTE como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência deste (Anexo IV)
Obs.:
- Deverá ser indicado somente um profissional para cada área de atuação podendo um mesmo profissional ser indicado para mais de uma área de atuação.
- Um profissional indicado para integrar a Equipe Técnica de uma LICITANTE não poderá integrar a Equipe Técnica de outra LICITANTE, sob pena de exclusão de ambas do certame.
- O Responsável Técnico deverá, obrigatoriamente, integrar o quadro permanente da licitante.
- Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo IV - Declaração de Aceitação da Responsabilidade Técnica
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA E ACEITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
(nome completo do profissional) , CPF nº
, <Nome da Entidade Fiscalizadora> nº
_, declara que é conhecedor das condições constantes na Tomada de Preços nº 006/2018 – IPEN e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa: (nome da empresa) , CNPJ nº
, para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE DO IPEN, e declara que
será o responsável técnico pelo(s) projeto(s) de:
projeto(s)) .
<Localidade>, …. de de 2019
(descrição do(s)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assinatura do declarante (responsável técnico)
Obs.: Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo V - Declaração de não emprego de Menores DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo VI - Declaração de elaboração independente de proposta
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
(...Identificação completa do representante da licitante...), como representante devidamente constituído de (….Identificação completa da licitante...) doravante denominado Licitante, para fins do disposto na alínea “a” do subitem 11.3.6 do Edital da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 006/2018 - IPEN, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) tenção: Esta declaração deve ser apresentada dentro do Envelope nº 01.
Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., Inscrito no CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto na alínea “b)” do subitem 11.3.6 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo VIII – Declaração de ciência de edital DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE EDITAL
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN da UASG 113202 - COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo IX – Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., Inscrito no CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., DECLARA que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo X – Declaração de Acessibilidade DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., Inscrito no CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., DECLARA que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, esta ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo XI – Declaração de cota de aprendizagem DECLARAÇÃO DE COTA DE APRENDIZAGEM
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., Inscrito no CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., DECLARA que, sob as penas da Xxx, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
( ) SIM ( ) NÃO
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
Obs.: Este documento deverá ser impresso com o logotipo da empresa
Anexo XII - Modelo de Proposta de Preço Exemplificativa MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO EXEMPLIFICATIVA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – IPEN
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(nome da
empresa). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ
nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., apresenta sua Proposta de Preço para realização de serviços ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO OU
MODELO DE UTILIDADE DO IPEN, nos seguintes termos:
PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: .......................................
(. ) dias corridos.
PRAZO PARA A APROVAÇÃO DOS PROJETOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: ....................................... (. ) dias corridos.
ORÇAMENTO DETALHADO EXEMPLIFICATIVO
Item | Discriminação | Quantidade Anual | Valor Unitário | Total Estimado |
1 | Entrevista Técnica | 10 Serviços | R$ ….,... | R$ ….,... |
2 | Busca Prévia do estado da Técnica | 10 Serviços | R$ ….,... | R$ ….,... |
3 | Redação do relatório de pedido de patente | 10 Serviços | R$ ….,... | R$ ….,... |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ ….,... |
PREÇO GLOBAL: R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .
VALIDADE DA PROPOSTA: . . . . . (. . . . . . . . . .)6 dias, a contar da data de sua apresentação;
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE:
Fone: (xx) (xxxx)-(xxxx), Fax: (xx) (xxxx)-(xxxx), e-mail: . | ||
Dados Bancários: Banco: Agência: Contacorrente: | ||
Firma: | Carimbo CNPJ | |
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | |
CNPJ: |
DECLARAÇÕES:
Declara sob as penas da lei que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes à Tomada de Preços nº 006/2018 – IPEN.
Declara conhecer a legislação de regência da licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros;
Declara que nos preços cotados estão incluídos, além dos serviços, todos os custos com mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte, tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, lucratividade, seguros, taxas e contribuições e quaisquer outros, de qualquer natureza, que incidam sob o objeto da contratação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Declara, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo;
6 Mínimo de 60 (sessenta) dias
<Localidade>, …. de de 2019
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura do representante legal)
Anexo XIII - Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E REDAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE DO IPEN, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, por meio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES –
CNEN/IPEN, UASG nº 113202, sediada na Avenida Lineu Prestes, nº 2242 ADM 2º andar – Butantã, São Paulo/SP – CEP 05.508-000, neste ato representado por seu Coordenador de Administração e Infraestrutura da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria nº 6.436, de 06/11/2017, publicada na Seção 2 do DOU de 09/11/2017, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 portador da Carteira de Identidade nº …………..., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 01342.000325/2018-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e Decreto n° 9.507, de 21/09/2018, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 006/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de elaboração e redação de documentos necessários ao depósito de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade do IPEN , que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2.1 – Objeto da contratação:
CATSER | Lote | Item | Discriminação | Quantidade Anual | Valor Unitário | Total Estimado |
16225 | 1 | 1 | Entrevista Técnica | 10 Serviços | R$ …,.. | R$ …,.. |
2 | Busca Prévia do estado da Técnica | 10 Serviços | R$ …,.. | R$ …,.. | ||
3 | Redação do relatório de pedido de patente | 10 Serviços | R$ …,.. | R$ …,.. | ||
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ …,.. |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../2019. e encerramento em .........../ /2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite
de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 – Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 – Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 – Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 – Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 – Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 – Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 – Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação; e
2.1.8 – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor total da contratação é de
R$ (. ).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11501/113202
Fonte: 0250
Programa de Trabalho: 19.572.2059.20UX.0001 Elemento de Despesa: 339039-04 – Direitos Autorais PI: 20UX0002011
Nota de Empenho nº 2019NE………., de …./ /2019
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26/05/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGMP/FGV.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de .....<inserir modalidade>....., observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26/05/2017.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, e seguirá o seguinte cronograma:
Cronograma de Trabalho | |
Etapa | Duração média |
1 – Entrevista técnica | 5 dias úteis |
2 – Busca Prévia do Estado da Técnica | 5 dias úteis |
3 – Redação do Relatório | 10 dias úteis |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 – Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 – Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
12.1.2 – Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e Anexo X da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05, de 26/05/2017.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, .......... de de 2019.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. <NOME E CPF>
2. <NOME E CPF>